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segunda-feira, 26 de maio de 2014

COOPERATIVAS-RETENÇÃO DO INSS


COOPERATIVAS
RECOLHIMENTO DE INSS POR PARTE DAS EMPRESAS CONTRATANTES

A empresa lucro real ou presumido que contratar cooperativas deve recolher obrigatoriamente 15% de INSS sobre o valor dos serviços que lhe forem prestados, sem retenção. É contribuição devida pela empresa contratante. 

O recolhimento de 15% (quinze por cento) deve ser calculado sobre o valor da nota fiscal, consideradas as hipóteses legais de redução da base de cálculo previstas nos artigos 217 a 221 da IN RFB n° 971/2009,  relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000.

Fundamento legal: artigo 72, inciso IV, da IN RFB n° 971/2009.
Postado por -eCONET EDITORA

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