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terça-feira, 15 de março de 2011

ICMS é arma das empresas para investimento em cultura

A Secretaria da Fazenda de São Paulo criou um programa que trouxe benefícios tanto para empresários quanto para o setor cultural do estado. De acordo com o advogado tributarista, Edson Baldoino Junior, cerca de 280 mil empresas poderão patrocinar projetos culturais e esportivos ao destinar até 3% do valor referente ao Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Apesar deste programa ser executado apenas em São Paulo, o advogado acredita que outros estados poderão tomar como exemplo ação da Fazenda paulista.



Baldoino Junior explica que a Secretaria da Fazenda de São Paulo estabeleceu, ao Programa de Ação Cultural (PAC) e ao Programa de Incentivo ao Esporte (PIE), o limite de R$ 60 milhões em patrocínio. Desta forma, empresas que participarem do programa poderão aproveitar-se do benefício fiscal, de modo a creditar 100% do valor destinado ao incentivo. Segundo o advogado do Emerenciano, Baggio e Associados, Felippe Breda, essa possibilidade de receber crédito pode ser útil para empresas que possuem débitos em São Paulo. "Com esse crédito de ICMS, elas podem quitar suas dívidas. Isto pode ser interessante para algumas empresas", diz.



Empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, contando que estejam enquadradas no Regime Periódico de Apuração, estão aptas a participar do programa. "O primeiro passo para aderir ao programa é pedir o credenciamento da empresa. Outra condição imprescindível é que a empresa esteja em situação regular em relação às obrigações definidas pela legislação. Assim, após efetivado o credenciamento, a habilitação será concedida no mês seguinte", alerta Edson Baldoino Junior.



O advogado explica ainda que é possível visualizar o calculo do limite mensal de cada contribuinte e a lista de projetos que podem ser beneficiados. "Podem ser escolhidos quantos projetos a empresa desejar, sempre respeitando o limite atribuído à ela, para cada um dos programas", afirma o especialista em tributação.



O patrocínio é efetivado apenas após o pagamento do boleto até a data de vencimento. Desta forma, o ICMS recolhido para estes projetos será descontado, como regra, do imposto recolhido pela empresa no mês seguinte.



Para Baldoino Junior, muitas empresas estão interessadas em aderir ao programa em São Paulo. "Ao colaborar com programas culturais, aumenta a credibilidade e a imagem positiva da companhia", aponta o advogado.



Felippe Breda endossa a opinião de Baldoino Junior sobre o benefício com relação à marca da empresa. Ambos também concordam que há grande vantagem para o estado, pois áreas como saúde, segurança e educação são mais priorizadas pelo governo do que a cultural. "O estado nem sempre tem tanto recursos público disponíveis para cultura, sendo necessário o capital privado", comenta Breda. Porém, ele discorda de que haverá muito interessados. "O crédito é pequeno. Vale a pena se a empresa tiver muitos débitos. O interesse tem que ser avaliado por cada companhia."



Em São Paulo



O recolhimento de ICMS é o mais expressivo em comparação com os demais impostos em todos os estados. Grande parte da receita do governo provém dessa arrecadação e São Paulo é o destaque.



De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a arrecadação de ICMS em São Paulo cresceu 17,49% de 2009 para o ano passado, ao passar de R$ 78,572 bilhões para R$ 92,316 bilhões. Em 2009, o recolhimento do imposto representava 34,25% do total de R$ 229,381 bilhões arrecadados naquele ano. Em 2010, essa participação passou para 35,77% do total de R$ 258,067 bilhões recolhidos. Minas Gerais que vem em seguida, em 2009, recolheu R$ 22,348 bilhões em ICMS a representar 9,74% do total. No ano passado, a participação subiu para 10,5%, de R$ 27,187 bilhões.



Neste ano, dados da Secretaria da Fazenda paulista mostram que a arrecadação de ICMS em janeiro foi de R$ 7,717 bilhões, deduzida a receita extraordinária do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Em relação a janeiro de 2010, houve alta de 9,8%, de modo a ultrapassar os níveis registrados nos três meses imediatamente anteriores.









Fonte: DCI – SP

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