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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Novo serviço no e-CAC: impressão do DAS para pagamento da parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional

Os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional passarão a pagar parcela mínima desse parcelamento a partir de março de 2013. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal. Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento. Fonte: Secretária-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Simples Nacional: Atenção: Alteradas as regras do parcelamento de débitos no âmbito da RFB

Simples Nacional: Alteradas as regras do parcelamento de débitos no âmbito da RFB 04/02/2013 A Instrução Normativa RFB nº 1.329/2013 - DOU 1 de 04.02.2013), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011, dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Dentre as alterações, destaca-se a nova redação dada ao § 1º do art. 3º da mencionada Instrução Normativa, o qual passa a dispor que a partir de março/2013, até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, o devedor fica obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior a R$ 300,00. Na redação anterior, o devedor estava dispensado de efetuar qualquer pagamento até a divulgação das informações da consolidação. Fonte: IR-LegisWeb

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

DACON- MESES 10-11-12 DE 2012 A 02/2013 PRORROGADO

Informamos que foi publicada no DOU de hoje a IN nº 1.331/13 que prorroga para o 5º dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013. Este prazo aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013. Instrução Normativa RFB 1.331/2013 FONTE : RFB