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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Sebrae orienta para que optantes pelo Simples paguem seus débitos

 
Os interessados devem emitir o Documento de Arrecadação do Simples a partir de 1º de março no site da Receita O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) alerta aos optantes do Simples Nacional que estão em débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria da Fazenda Nacional que liquidem as dívidas.
Os interessados devem emitir o Documento de Arrecadação do Simples a partir de 1º de março no site da Receita. O valor mínimo da parcela é de R$ 300. As empresas devem realizar o pagamento até 28 de março.
O Sebrae lembra que além da exclusão automática do Simples e da cobrança de multa, ao se tornar devedor o empresário não pode se beneficiar de grandes avanços da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, como a exclusividade na participação das licitações públicas de até R$ 80 mil. “A empresa em débito com o Fisco têm ainda outras perdas.
Ela fica impedida de obter financiamento e não pode realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, a exemplo de operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios.” Desde o ano passado, as MPEs podem parcelar suas dívidas em até 60 meses, com prestações corrigidas pela taxa Selic, atualmente em 7,25%. O dia de vencimento das parcelas será sempre no último dia útil de cada mês.
 
FONTE: SEBRAE

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Novo serviço no e-CAC: impressão do DAS para pagamento da parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional

Os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional passarão a pagar parcela mínima desse parcelamento a partir de março de 2013. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal. Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento. Fonte: Secretária-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Simples Nacional: Atenção: Alteradas as regras do parcelamento de débitos no âmbito da RFB

Simples Nacional: Alteradas as regras do parcelamento de débitos no âmbito da RFB 04/02/2013 A Instrução Normativa RFB nº 1.329/2013 - DOU 1 de 04.02.2013), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011, dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Dentre as alterações, destaca-se a nova redação dada ao § 1º do art. 3º da mencionada Instrução Normativa, o qual passa a dispor que a partir de março/2013, até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, o devedor fica obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior a R$ 300,00. Na redação anterior, o devedor estava dispensado de efetuar qualquer pagamento até a divulgação das informações da consolidação. Fonte: IR-LegisWeb