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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Obrigatoriedade da NFC-e no estado RS

   

Obrigatoriedade da NFC-e - Enviada em 06/01/2016

A Receita Estadual alerta que a partir de 01/01/2016 entra em vigor nova fase da obrigatoriedade da NFC-e.
Conforme disposto no RICMS (Decreto 37.699/97), Livro II, art. 26-C, Apêndice XLIV, item IV a partir dessa data os estabelecimentos que iniciarem atividade estão obrigados a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor eletrônica (NFC-e) em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.
Desta forma os estabelecimentos que se enquadrarem nesta obrigatoriedade não irão receber autorização para o uso de equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e nem autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF). Esses estabelecimentos deverão iniciar suas atividades fazendo a emissão de NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica).

Receita Estadual

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Obrigatoriedade da NFC-e


 
Obrigatoriedade da NFC-e
 
 
05/01/2016 - Porto Alegre - RS - Brasil
 
A Receita Estadual alerta que a partir de 01/01/2016 entra em vigor nova fase da obrigatoriedade da NFC-e.
Conforme disposto no RICMS (Decreto 37.699/97), Livro II, art. 26-C, Apêndice XLIV, item IV a partir dessa data os estabelecimentos que iniciarem atividade estão obrigados a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor eletrônica (NFC-e) em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.
Desta forma os estabelecimentos que se enquadrarem nesta obrigatoriedade não irão receber autorização para o uso de equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e nem autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF). Esses estabelecimentos deverão iniciar suas atividades fazendo a emissão de NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica).
 
Receita Estadual
 

DeSTDA

ICMS-RS: Gaúchos optantes pelo Simples Nacional são instruídos quanto ao preenchimento da DeSTDA

4 jan 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Atráves da Instrução Normativa RE nº 68/2015 - DOE RS de 31.12.2015, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deixarão de apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), obrigação a ser cumprida somente em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2015. A partir de então, devem apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

 
Fonte: LegisWeb