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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Dedução do INSS de doméstico no IR -prorrogado até 2015

Câmara prorroga dedução do INSS de doméstico no IR

Benefício a empregador, que terminaria neste ano, foi prorrogado até 2015


Valor de plano de saúde pago aos domésticos, de até R$ 500 por ano, também poderá ser deduzido

A Câmara aprovou ontem a medida provisória que prevê a correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas em 4,5%. O texto segue agora para o Senado.

Em seu relatório, o deputado Maurício Trindade (PR-BA) prorrogou até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, a possibilidade de dedução da contribuição ao INSS paga pelo empregador (12% do salário). Essa possibilidade acabaria no atual exercício (declarações a serem entregues em 2012).

Trindade também permitiu que planos de saúde pagos a empregados domésticos pelos empregadores sejam deduzidos no IR, com o limite de R$ 500 por ano e um empregado por declaração.

Com a correção da tabela do IR em 4,5%, a faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 neste ano (era de R$ 1.499,15 no ano passado). A MP estabelece ainda uma política de reajustes até 2014. Em 2012, a isenção será para ganhos até R$ 1.637,11; em 2013, até R$ 1.710,78; em 2014, até R$ 1.787,77.

Em outra mudança, foi aumentado de 20 para 30 dias o prazo para apresentação, à Receita Federal, da documentação de pessoas que tenham as declarações questionadas.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara também aprovou ontem uma emenda constitucional que iguala os direitos dos domésticos aos dos demais trabalhadores. O texto segue para uma comissão especial, antes de ir para o plenário.

A PEC revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, que trata especificamente dos domésticos, concedendo a eles apenas alguns dos direitos trabalhistas previstos para os trabalhadores.

Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 5 de julho de 2011

DACON DE MAIO DE 2011

Prazo de Entrega Dacon - 5º Dia Útil de Agosto de 2011

A Instrução Normativa nº 1.160 de 27 de maio de 2011, publicada no DOU de 30.05.2011, prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011. Este prazo também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

Neste caso, o DACON de abril e de maio de 2011, deve ser entregue até 05.08.2011, utilizando a nova versão do programa ainda a ser disponibilizada.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

segunda-feira, 4 de julho de 2011

ICMS-RS: ALÍQUOTAS/ ST - Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e telhas de concreto

ICMS-RS: ALÍQUOTAS/ ST - Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e telhas de concreto



O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.131, de 30 de junho de 2011 (DOE de 01.07.2011), alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar, até 30.06.2012:

a) a redução da alíquota do ICMS de 17% ou 25% para 12%, nas saídas internas promovidas por substituto tributário de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e nas saídas internas de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM. (art. 27, VI, "d", "caput", e "f" do Livro I)


b) a redução de base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e nas operações internas com medicamentos similares e genéricos e aumenta a base de cálculo de ICMS, de 70% para 80% do preço máximo de venda a consumidor, para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos similares, exceto em relação aos medicamentos com os princípios ativos especificados. (art. 105, § 1º, § 2º, "caput", e "b", e § 3º do Livro III)

c) o diferimento parcial do pagamento do imposto devido nas saídas internas de mercadorias relacionadas aos setores de limpeza, alimentação, higiene e perfumaria, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadas a estabelecimento industrial ou comercial. (art. 1º-B do Livro III)


Fonte: ICMS - LegisWeb