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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

EFD-Contribuições: quem pagará essa conta?

EFD-Contribuições: quem pagará essa conta?


Um conjunto normativo instável,complexo, antagônico e anacrônico. Assim podem ser descritas as mais de 75 normas que regulamentam as contribuições do PIS e da Cofins, dentre as quais muitas originadas por Medidas Provisórias.

 

Neste caldo heterogêneo e insensato há ainda um emaranhado de normas infralegais que jamais foram submetidas ao Congresso: 76 Decretos, 19 Portarias, 88 Instruções Normativas, 43 Atos Declaratórios e uma infinidade de soluções de consulta.

 

Somem-se a isto as incalculáveis decisões judiciais, muitas delas contraditórias. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, 90% das demandas judiciais na área tributária têm relação direta com as contribuições do PIS e da Cofins.


Tal situação justifica a enorme expectativa em torno da simplificação das contribuições do PIS e da Cofins, que tem sido anunciada por diversas autoridades. Em uma dessas declarações, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que “chegou-se a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal”.

 

Que será bom para o governo, não há dúvida. Além de um provável aumento de alíquotas, estancar a sangria de recursos decorrentes das disputas judiciais representará aos cofres um acréscimo significativo de verbas.

 

Ainda é cedo para avaliar qual será o impacto na carga tributária empresarial decorrente desse possível aumento de alíquotas. Mas há um ponto de extrema relevância que deve ser considerado, sob a ótica empreendedora.

 

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) têm obtido êxito no cumprimento de seus objetivos, premissas e benefícios, com destaque para o combate à sonegação, integração dos fiscos e redução de custos para o contribuinte.

 

Entretanto, a Receita Federal instituiu em 2010 a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.


Milhões foram investidos em sistemas de informação na tentativa de automatizar regras indefinidas, que ferem os princípios básicos da engenharia de software, ao torná-los excessivamente caros e complexos.

 

A complexidade normativa é tão instável e detalhista que, apesar de 90,2% das empresas terem transmitido a EFD-Contribuições com os arquivos no prazo estabelecido para as empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, ou seja, 14 de março de 2012, a maioria (68,5%) afirmou que pretende retificar a Escrituração. Este é o resultado de uma insegurança quanto à qualidade do conteúdo transmitido.

 

Até janeiro de 2013 a EFD-Contribuições abarcará 1,5 milhão de empresas, a maioria micro e pequenas. Uma verdadeira carnificina, pois elas estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por perda do prazo e 5% do valor das operações no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Por fim, considerando o cenário anunciado de simplificação das Contribuições do PIS e da Cofins para 2013, há ainda várias perguntas sem resposta.

 

Por exemplo, como ficam as empresas e organizações contábeis que já investiram (e as que ainda estão investindo) em tecnologia, capacitação e revisão de procedimentos para se adequarem à atual realidade da EFD-Contribuições?

 

Ora, se já estão previstas mudanças estruturais, certamente serão necessários novos investimentos.

 

Quem pagará essa conta? Por que não interromper imediatamente esse projeto até que as novas regras sejam definidas? Por que prolongar ainda mais o sofrimento?

Fonte: http://www.tiinside.com.br
Por : Roberto Dias Duarte, administrador de empresas e professor de pós-graduação da PUC-MG

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Desoneração da folha de pagamento- a partir de 01/01/2013

A partir de janeiro/2013, extensão da desoneração da folha de pagamento atingirá um número maior de empresas

18/09/2012
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18/9), a Lei nº 12.715/12, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória nº 563/12, que, dentre outras normas, amplia o rol de setores com a isenção da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento em substituição ao pagamento da alíquota de 1% ou 2% sobre a receita bruta.

As principais novidades no texto da Lei nº 12.715/12, em relação ao da Medida Provisória nº 563/12, são:

- As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros também passam a recolher, a partir de 1-1-2013, a contribuição de 2% sobre a receita bruta em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

- Foram incluídas mais empresas que contribuirão, a partir de 1-1-2013, com a alíquota de 1% sobre o faturamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha, dentre elas, as empresas de transporte de cargas e passageiros (marítimo e aéreo) e os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos e aparelhos musicais).

- As empresas que contratarem serviços de tecnologia da informação, Call Center, Design House, hotelaria e transporte rodoviário de passageiros, mediante cessão de mão de obra, deverão reter a contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher a importância retida.




Fonte: LegisWeb

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Mais de 35 mil empresas gaúchas podem ser excluídas do Simples

 

Juntas, elas devem R$ 1,3 bilhão em tributos, segundo a Receita Federal.
Órgão inicia operação de combate à inadimplência em todo o Brasil.

 
Mais de 35 mil empresas do Rio Grande do Sul podem ser excluídas do regime tributário do Simples Nacional, de acordo com a Receita Federal(RF). Elas estão na lista de inadimplentes na mira do órgão do Ministério da Fazenda, que deu início nesta segunda-feira (17) a maior operação de arrecadação de tributos atrasados de sua história.
No  Rio Grande do Sul, estão inadimplentes 35.683 empresas, de acordo com o superintendente adjunto da Receita no estado, Ademir Gomes de Oliveira. Os débitos em tributos somam R$ 1,3 bilhão no estado, diz a Receita. Em todo o Brasil, são 441.149 empresas nessa situação, que, juntas, devem aos cofres públicos cerca de R$ 38,7 bilhões em tributos.
saiba mais
 
A partir da notificação, o contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências. A dívida poderá ser paga à vista ou parcelada. Caso não regularizem a situação até o final do ano, as empresas serão excluídas automaticamente do Simples a partir de 1º de janeiro de 2013.
O processo de cobrança também atinge pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. Dos 25 mil contribuintes que parcelaram os débitos no estado, 5,5 mil estão inadimplentes. Os débitos são de, aproximadamente, R$ 300 milhões.

Fonte: g1.com.br/rs