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quinta-feira, 28 de março de 2013
quinta-feira, 21 de março de 2013
Recolhimento de Impostos - PIS, COFINS e CSLL
Acima de R$ 5 mil, fica para o contratante a responsabilidade de recolher estes impostos
Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS, PIS e CSLL devidos por todos os serviços que contratem cujo valor fique acima de R$ 5 mil. Os recolhimentos terão de ser feitos na semana seguinte à do pagamento.
Acima de R$ 5 mil, fica para o contratante a responsabilidade de recolher o PIS, a COFINS e CSLL relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.
Confira abaixo explicações objetivas sobre o recolhimento.
Caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviços e o montante for superior a R$ 5.000,00 os tributos deverão ser retidos e recolhidos normalmente nos moldes da legislação anterior.
Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão fazer a retenção de 4,65% a título de PIS: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00% quando os pagamentos forem superiores à R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por nota fiscal.
I- associações, inclusive entidades sindicais, federações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II- sociedades simples, inclusive cooperativas;
III- fundações de direito privado;
IV- condomínios de edifícios.
O fator gerador para aplicação da retenção do PIS / COFINS / CSLL é a data de pagamento, ou seja, obedece ao regime de caixa.
Do dia 1 a 15, paga-se até o final da quinzena subseqüente.
Do dia 16 a 31 paga-se até o fim da primeira quinzena subseqüente.
Fontes consultadas:
- Secovi-SP; Juraci Baenna Garcia - Diretor do Secovi-SP; conteúdo SíndcoNet
Acima de R$ 5 mil, fica para o contratante a responsabilidade de recolher o PIS, a COFINS e CSLL relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.
Confira abaixo explicações objetivas sobre o recolhimento.
O que é COFINS
É a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.Modificações nos últimos anos
O COFINS só deve ser retido quando o valor do serviço for superior a R$ 5 mil por nota fiscal. Esta decisão foi introduzida pela lei 10.925/2004, sancionada recentemente pelo presidente Lula. A decisão vale a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, o que aconteceu em 26/07/2004.Caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviços e o montante for superior a R$ 5.000,00 os tributos deverão ser retidos e recolhidos normalmente nos moldes da legislação anterior.
Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão fazer a retenção de 4,65% a título de PIS: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00% quando os pagamentos forem superiores à R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por nota fiscal.
Quem contribui
A instrução normativa SRF 381, de 30/12/2003, dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. Diz ela no seu artigo Primeiro, parágrafo Primeiro 1º que a COFINS aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:I- associações, inclusive entidades sindicais, federações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II- sociedades simples, inclusive cooperativas;
III- fundações de direito privado;
IV- condomínios de edifícios.
Valor das contribuições
O valor da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de:- 1% - CSLL,
- 3% - COFINS,
- 0,65% - PIS/PASEP
Quando recolher
Os tributos retidos por ocasião de serviços prestados acima de R$ 5.000 serão apurados quinzenalmente e pagos até a sexta feira da semana seguinte ao da quinzena encerrada. Por exemplo: retenções de 26/07/2004 a 06/08/2004 deverão ser recolhidas aos cofres públicos até o dia 13/08/2004.O fator gerador para aplicação da retenção do PIS / COFINS / CSLL é a data de pagamento, ou seja, obedece ao regime de caixa.
Do dia 1 a 15, paga-se até o final da quinzena subseqüente.
Do dia 16 a 31 paga-se até o fim da primeira quinzena subseqüente.
Serviços que geram recolhimento em condomínios
Prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão-de-obra, administração de contas a pagar e receber, remuneração de serviços profissionais como contador, advogado, despachante.Fontes consultadas:
- Secovi-SP; Juraci Baenna Garcia - Diretor do Secovi-SP; conteúdo SíndcoNet
SEF/SC - Fazenda assina acordo com grandes marcas de cosméticos
20/03/2013
“O acordo é muito importante já que o sistema porta-a-porta representa mais de 60% da arrecadação do ICMS incidente nas operações com cosméticos. A expectativa é de que o acordo traga um aumento de arrecadação da ordem de R$ 3 milhões em 2013”, afirma Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da SEF. As negociações foram conduzidas pelo Grupo Especialista em Produtos Farmacêuticos e Medicamentos (Gesmed/SEF).
Também ficou acordado que todas as empresas passarão a adotar Margem de Valor Agregado (MVA) no percentual de 40%. Até o momento, elas vinham utilizando MVA no percentual de 35%. A diferença em relação aos percentuais será cobrada de forma retroativa, totalizando R$ 300 mil. A MVA é um índice utilizado no regime de substituição tributária que indica o preço final que se presume que o consumidor pagará por um determinado produto. Ela serve para indicar quanto de ICMS o fabricante ou importador deve recolher antecipadamente e cobrar de seus compradores.
Fonte: SEF
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