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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

PROGRAMA “EM DIA 2013- SEFAZ-RS- PARCELAMENTO


ICMS/RS
PROGRAMA “EM DIA 2013” 
Regularização de Débitos Fiscais
 
 
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 50.785/2013 (DOE de 30.10.2013), instituiu o Programa "EM DIA 2013" com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a Receita Estadual.
Dentre as indicações previstas neste decreto, destacamos que os créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Divida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31.07.2013, poderão ser pagos, em moeda corrente nacional, com redução de 40% dos juros devidos até a data do enquadramento, pelos contribuintes que aderirem ao Programa.
Além da referida redução, as multas previstas nos artigos 9º, 11 e 71, e a atualização monetária sobre elas incidente, prevista no artigo 72, todos da Lei 6.537/73 que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo no Rio Grande do Sul, poderão ser pagas com dedução, hipótese em que serão excluídas as reduções de multa previstas no artigo 10 da Lei 6.537/73.
A redução na multa será de:
a) 75% quando o pagamento for em parcela única;
b) 50% para parcelamentos em até 12 parcelas;
c) 40% para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
d) 30% para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;
e) 20% para parcelamentos de 37 a 48 parcelas;
f) 10% para parcelamentos de 49 a 60 parcelas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão parcelar seus débitos, na faixa de 61 a 120 parcelas, com a redução de 40% sobre os juros.
Ressalta-se que a adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, devem ser feitos no período de 01.11.2013 a 29.11.2013.
Econet Editora Empresarial Ltda.
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Imposto de Fronteira - DIFERENÇA NA ALIQUOTA ENTRADAS NO RS

Para governo, projeto que impede cobrança do Imposto de Fronteira não tem respaldo legal

PL 190 passou na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia e deve ir ao plenário

 
 
 
A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do projeto que impede cobrança do ICMS de Fronteira deve aumentar o atrito entre lojistas e o governo do Estado. Em nota divulgada à imprensa, o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, disse que não é possível criar medidas deste tipo sem antes fazer um estudo de seus impactos na economia.
Tonollier disse que o projeto não possui respaldo legal e espera que seja feita uma análise profunda do texto no plenário do legislativo. A proposta aprovada nesta terça-feira na CCJ impede que o governo reedite por decreto a cobrança.

Confira a nota na íntegra:
O diferencial de alíquota interestadual é matéria tributária e de iniciativa exclusiva do Executivo.
Não é possível tomar medidas que interferem na economia do Estado e no orçamento público sem um estudo adequado das suas consequências — inclusive sendo passível de enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): quando se renuncia a uma receita deve-se apontar de onde sairá o referido recurso.
Novamente, trata-se de iniciativa sem respaldo legal (como a anterior). Deste modo, esperamos que o assunto seja melhor examinado no Plenário da Assembleia Legislativa.

Entenda a polêmica
A cobrança da alíquota de 17% de ICMS para produtos que vêm de outros Estados foi criada no governo Yeda Crusius, em março de 2009. Os principais produtos são brinquedos, roupas, tênis, malhas, mochilas e até lentes de grau. O governo estadual justifica que a cobrança cobre a diferença entre o ICMS gaúcho (média de 17%) e o de outros Estados (12%). Se dispensasse os cinco pontos percentuais, perderia cerca de R$ 200 milhões por ano, além de enfraquecer a indústria gaúcha.
Já os lojistas alegam prejuízos. Os que mais se queixam são os pequenos e micros, que pagam os 5% de diferença na alíquota única do Simples Nacional (mistura de tributos estaduais e federais).

terça-feira, 29 de outubro de 2013

REFIS GAUCHO-Dívidas de ICMS de lojistas gaúchos

Dívidas de ICMS de lojistas gaúchos poderão ser parceladas em até 120 meses

Palácio Piratini lançou nesta segunda-feira o programa Em Dia 2013 para cobrar R$ 1 bilhão em impostos atrasado

 
 
Nilson Mariano
 
O governador Tarso Genro assinou, na manhã desta segunda-feira, o programa Em Dia 2013, com a expectativa de cobrar R$ 1 bilhão em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto resultou de negociações com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), que participou do evento no Palácio Piratini.

Pelo acordo com os empresários, o ICMS poderá ser pago em até 120 meses, com 40% de desconto nos juros. A medida beneficia principalmente os lojistas em débito com o ICMS de fronteira. Eles questionavam a cobrança de cinco pontos percentuais para mercadorias compradas fora do Estado, onde o ICMS, na média, é de 12%. No Rio Grande do Sul, a alíquota é de 17%.

O secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, disse que a expectativa é cobrar R$ 90 milhões em ICMS de fronteira. Já o presidente da FCDL, Vitor Koch, que se sentou ao lado de Tarso na cerimônia realizada no Piratini, elogiou a disposição do governo em negociar.

– Estamos satisfeitos com esta repactuação – disse Koch.


Condições favoráveis
Pagamento: em até 120 meses
Descontos nas multas:
– 75% para pagamento à vista
– 50% em até 12 vezes
– 40% em até 24 vezes
– 30% em até 36 vezes
– 20% em até 60 vezes
FONTE: ZERO HORA