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segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Parcelamento de débitos do Simples Nacional

Notícias

Comitê Gestor do Simples Nacional e Receita Federal disciplinam parcelamento de débitos do Simples Nacional

Simples Nacional

Prazo de opção começa hoje e vai até o dia 10 de março de 2017
  

publicado: 12/12/2016 10h00 última modificação: 12/12/2016 10h11
Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje a Resolução CGSN nº 132/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também editou a Portaria PGFN nº 1.110/2016 regulamentando o parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.
A partir de hoje, os contribuintes optantes pelo Regime e que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.
A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.
Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.
A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
As demais regras sobre o parcelamento no âmbito da Receita Federal e da PGFN poderão ser conferidas na Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, na Portaria PGFN 1.110/2016 e no Portal do Simples Nacional.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Entidades pedem novo Refis para salvar pequenas empresas com dívida.

 

Fenacon enviou o pedido no início de outubro

A ampliação do parcelamento no Simples Nacional sancionada ontem por Michel Temer pode ser insuficiente para as companhias devedoras. Essas, por sua vez, tendem a sair do regime e falir
São Paulo - As entidades atuantes entre as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) pediram um novo Refis ao governo federal, cujo objetivo seria excluir multas e juros para diminuir as dívidas. A consideração feita é que a ampliação do parcelamento, recém-aprovada, é insuficiente.
De acordo com Valdir Pietrobon, diretor político parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Fenacon), a entidade enviou o pedido no início de outubro para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, mas ainda não obteve resposta.
"A ideia é fazer isso paralelamente, incentivando as empresas a aderirem ao parcelamento e, no caso de um novo Refis, mudarem de estratégia. As MPEs precisam desse desconto para terem uma queda real no quanto devem. É preciso um fôlego, e só o parcelamento não vai resolver", identifica o diretor.
Ontem, o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) "Crescer sem Medo", no qual alonga o parcelamento de débitos de 60 para 120 meses. As regras entrarão em vigor após regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), ligado à Receita.
Contudo, segundo dados da Receita Federal, 584.677 foram notificadas pelo fisco por dívidas em atraso. O número corresponde a cerca de 15% do total de optantes pelo Simples, e o total arrecadado pelo órgão federal alcançaria
R$ 21,3 bilhões caso todas as empresas quitassem suas dívidas. O prazo, porém, venceu na última quarta-feira, 30 dias após emissão do Ato Declaratório Executivo (ADE).
Para Pietrobon, grande parte das MPEs que não conseguiram quitar seus débitos no último mês, "provavelmente não o farão agora, mesmo com a ampliação do parcelamento".
Ele ainda ressalta que, mesmo com a sanção, a exclusão do programa como consequência, sem a aderência de um novo Refis, "aumentaria em um milhão" o número de desempregados no País a partir de janeiro de 2017.
"Muitas empresas poderão aderir ao parcelamento, mas não terão caixa para suportar. Para elas, a tendência é sair do Simples", afirma Pietrobon, destacando que vários negócios ainda tentarão manter sua atuação, mas "outras simplesmente não terão o suficiente para ficarem abertas".
"Se não está conseguindo pagar imposto nem no regime tributário simplificado, imagina fora dele. O resultado é demissões", complementa.
"A Receita permanecerá invicta a depender da força de arrecadação, mas o índice de emprego depende desses negócios, que retém a maioria dos empregos do mercado", reforçou Marcelo Seemann, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
As demais regras atualizadas pelo PLC também correspondem à elevação do valor de faturamento anual para inclusão no programa. Os limites foram de R$ 360 mil para R$ 900 mil no caso de microempresas; de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para pequenas empresas e de R$ 60 mil para R$ 81 mil no caso de Microempreendedor Individual (MEI).
Além disso, o projeto sanciona a regulamentação dos investidores-anjo e a possibilidade de aderência ao Simples por parte do setor de bebidas. Essas demais alterações estão previstas apenas para 2018.
"O governo está no plano de recuperar o que foi perdido nesses últimos anos, e apresentar essas mudanças são boas formas de aquecer a economia", avalia Aluízio Monteiro, professor e coordenador do curso de ciências contábeis do Mackenzie do Rio de Janeiro.
Limbo
De acordo com Seemann, porém, no que diz respeito às MPEs já notificadas em setembro e que ainda não regularizaram sua situação, a esperança é de que o governo solte nova instrução normativa e reveja a situação dessas companhias.
"Duas questões precisam ser sanadas. A primeira, possibilitar a aderência dessas empresas ao parcelamento maior. A segunda, aprovar a união de todas as dívidas até a promulgação da lei, para serem parceladas de uma vez", comenta.
Para ele, isso será necessário para evitar a saída de "muitas empresas" que atualmente aderem ao Simples Nacional.
"A regulamentação, esperada para daqui 90 dias, é a cereja do bolo. Só com ela esses negócios sairão do limbo e terão a segurança para continuar no programa", completa.
Execução
Segundo Adriano Gomes, sócio-diretor da Methóde Consultoria, no entanto, a probabilidade de a Receita promulgar novas normas para as devedoras, e ainda em situação irregular, "é muito baixa".
"A regra é de exclusão e, apesar da avalanche de empresas excluídas como consequência, é improvável que a Receita vá baixar a guarda e adiar a execução da lei", explica, e ressalta que isso daria um "cenário de folga" para quem não paga.
"É complexo de se resolver. A não ser por pressão política, é difícil o fisco ceder a uma nova renegociação", avalia.
 
Fonte; FENACON;

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Sebrae fará mutirão para o Refis do Supersimples

 

Aprovada após quase dois anos de tramitação, a matéria abre um alívio para quase 700 mil micro e pequenas empresas ameaçadas de serem excluídas do regime tributário especial

Sebrae prevê que novo Refis deve começar em janeiro
Sebrae prevê que novo Refis deve começar em janeiro
Foto: Divulgação/Sebrae-SP
O Sebrae Nacional vai fazer um grande mutirão nacional para a promoção da renegociação das dívidas tributárias das micro e pequenas empresas, mais conhecida como Refis.
A iniciativa foi confirmada ontem pelo presidente da instituição, Guilherme Afif Domingos, após a aprovação por unanimidade na Câmara dos Deputados, com 380 votos a favor, do projeto de lei complementar 25/2007, batizado de "Crescer Sem Medo".
A renegociação de dívidas tributárias é um dos pontos mais importantes do projeto que muda as regras e tabelas do regime de tributação das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples.
De acordo com o dirigente, a medida abrirá uma janela de 90 dias, a partir da sanção presidencial, para que as pequenas empresas renegociem seus débitos em até 120 meses. Atualmente o prazo é de 60 meses.
"O que temos de resolver com urgência é o reparcelamento de dívidas das empresas do Simples, para trazer de volta ao jogo quem está inadimplente hoje", afirmou.
Dívida bilionária
Na semana passada, a Receita Federal notificou 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
Essas dívidas se referem a débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A notificação previa que a pessoa jurídica teria um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
A propósito, a Receita informou já ter cobrado neste ano R$ 69,2 bilhões devidos por grandes empresas. O valor devido pelo grupo de 1.537 devedores é três vezes maior que aquele cobrado de micro e pequenas empresas que integram o regime do Simples Nacional.
Alcança o valor astronômico de R$ 392 bilhões o grupo das 500 grandes empresas brasileiras. No caso da fraude detectada pela Operação Acrônimo no Carf, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais, totalliza cerca de R$ 20 bilhões.
Refinanciamento bancário
Recentemente, Afif declarou que o Sebrae também está negociando com a Federação Brasileiros dos Bancos (Febraban) para fazer também o refinanciamento de débitos financeiros.
"O refinanciamento que está na Lei é de tributos do Simples, que atinge federal, estadual e municipal. O restante é colocado no mesmo pacote, que é o refinanciamento do sistema financeiro, pois tem muita gente devendo para banco que dá para refinanciar", conclui.
Aumento do teto das MPEs e dos MEIs
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
Empreendedor no lugar de agiota
Um dos mais importantes pontos aprovados é a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que criará uma espécie de empreendedor de crédito. Ele poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte.
Isso possibiitará a fornalização de pessoas que emprestam a terceiros fora do sistema bancário.  A medida é mal vista pela Receita. Para os defensores da alternativa,a novidade não irá beneficiar os agiotas, mas sim cria concorrência contra a agiotagem oficial com juros exorbitantes que tornam as dívidas impagáveis.
MEI rural
Melles ressaltou que o projeto de lei do Supersimples, segundo seu relatório, beneficiará trabalhadores rurais com a criação da figura do microempreendedor rural. "Milhares de boias-frias poderão trabalhar por produtividade, sem os grilhões da legislação trabalhista", afirmou o relator da matéria, deputado Carlos Melles (DEM-MG).

Fonte:  http://www.dci.com.br/politica/sebrae-fara-mutirao-para-o-refis-do-supersimples-id578913.html