Governo, CNI e Sebrae criam programa de estímulo à inovação
Medidas preveem mais de R$ 100 milhões em recursos.
Objetivo é formar núcleos de apoio a projetos inovadores em 20 estados.
Ligia Guimarães
Do G1, em São Paulo
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Núcleos vão providenciar treinamento e consultoria para projetos de inovaçãoA Confederação Nacional da Indústria, o Sebrae e do Ministério de Ciência e Tecnologia anunciaram nesta segunda-feira (14) duas iniciativas que preveem verbas de mais de R$ 100 milhões para incentivar e capacitar empresários a implementar projetos de inovação em pequenas, médias e grandes empresas.
O dinheiro será usado na formação de 20 núcleos de apoio à inovação na indústria, que serão conduzidos pelas federações da indústria de cada estado.
Na prática, o papel desses núcleos será providenciar treinamento e consultoria para induzir pequenas, médias e grandes empresas a preparar projetos de inovação.
Os financiamentos para esses projetos, no entanto, deverão ser obtidos pelas próprias empresas no mercado: ou recursos próprios, ou do Ministério de Tecnologia ou do BNDES.
De acordo com o Presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, CNI e Sebrae contribuirão com R$ 48 milhões.
“O objetivo desses núcleos é formar empresários na gestão da inovação e beneficiar 1600 empresas inicialmente”, disse Andrade, que anunciou as medidas após reunião em São Paulo da qual participou o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
“Hoje temos a certeza de que sem a inovação não teremos um país competitivo, uma indústria competitiva”, afirmou o presidente da CNI.
Segundo Carlos Alberto Santos, do Sebrae, a previsão é de que esse incentivo gere 2,4 mil projetos concretos de inovação em empresas já nos próximos meses.
"Temos uma defasagem de produtividade muito grande entre as médias e grandes empresas e ase pequenas e isso afeta aprodutividade média da indústria brasileira", diz Santos, que diz que a inovação é o principal caminho para a política industrial brasileira.
Teremos um comitê de empresários que estarão organizando todas as ações do Brasil para que as empresas possam agir de forma inovadora.
Para complementar esse aporte do Sebrae e da CNI, o Ministério da Ciência e Tecnologia lançará na semana que vem um edital que prevê entre R$ 50 e R$ milhões para a seleção de propostas voltadas à estruturação de núcleos de apoio à gestão e capacitação visando planos e projetos de gestão da inovação nas empresas brasileiras
“A ideia é que a gente forme cada vez mais gestores e capacite mais gestores para levar essa capacidade junto as federações e junto as empresas”, disse o secretário executivo do Ministério de Ciência e Tecnologia, Luís Elias.
OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA
Actmilenio@
terça-feira, 29 de junho de 2010
sexta-feira, 25 de junho de 2010
RECEITA FEEDERAL APERTA CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES
Assunto: Receita Federal aperta o cerco contra os contribuintes
Senhor Presidente,
Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.
1. O QUE SERÁ CRUZADO:
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.
As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
· CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios,
construções;
· DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
· BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações,
financiamentos;
· EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica.
Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa
jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos 5 (cinco)
anos.
2. MODERNIDADE DO SISTEMA:
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.
Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:
Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
· TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
· TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e
médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de
toda arrecadação nacional;
· TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e
respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do
SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior
parte da informalidade, leia-se, sonegação!
4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito!A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no
sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de
dezembro de 2008.
7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NASCIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
10. PENHORA ON LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para
aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova
revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco
anos.
12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc. Atenciosamente,
Natan Schiper
Diretor-Secretário
Senhor Presidente,
Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.
1. O QUE SERÁ CRUZADO:
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.
As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
· CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios,
construções;
· DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
· BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações,
financiamentos;
· EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica.
Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa
jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos 5 (cinco)
anos.
2. MODERNIDADE DO SISTEMA:
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.
Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:
Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
· TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
· TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e
médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de
toda arrecadação nacional;
· TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e
respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do
SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior
parte da informalidade, leia-se, sonegação!
4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito!A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no
sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de
dezembro de 2008.
7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NASCIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
10. PENHORA ON LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para
aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova
revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco
anos.
12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc. Atenciosamente,
Natan Schiper
Diretor-Secretário
PRORROGADO ENTREGA DO FCONT PARA 30/07/2010
FCont foi prorrogado para 30/07/2010 - IN 1.046 de 24/06/2010Postado por Jose Adriano Pinto em 25 junho 2010 às 9:00
Exibir blog de Jose Adriano Pinto
.INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.046, DE 24 DE JUNHO DE 2010
Altera a Instrução Normativa RFB No- 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei No- 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei No- 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei No- 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art.
8º do Decreto-Lei No- 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei No- 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB No- 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
§ 1º .........................................................................................
§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de
junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
fonte: www.iob.com.br
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.INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.046, DE 24 DE JUNHO DE 2010
Altera a Instrução Normativa RFB No- 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei No- 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei No- 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei No- 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art.
8º do Decreto-Lei No- 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei No- 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB No- 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
§ 1º .........................................................................................
§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de
junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
fonte: www.iob.com.br
ERA DOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
Documentos eletrônicos: o real e o virtual
Angelo Volpi Neto - Em 25/06/2010
A mídia digital como suporte para documentos é a grande novidade no direito. Depois de séculos de uso do papel na estipulação de contratos, títulos de crédito, ações, documentos de identificação e o próprio papel moeda, vemos tudo isso ser expresso em documentos eletrônicos. "Do papel ao virtual, do físico ao virtual, a desmaterialização do documento!" Bradam juristas, juízes, ministros e outros tantos, em artigos, pareceres e decisões judiciais.
Mas seriam mesmo os documentos eletrônicos "virtuais" em seu sentido etéreo, e não físicos? Essa é a questão que pretendo colocar aqui, pois como veremos, suas consequências são inúmeras.
O fato de um documento eletrônico não ter sido considerado matéria, tem gerado consequências diversas. Desde a inaplicabilidade de delitos até decisões judiciais polêmicas como, por exemplo, a do Ministro Sepúlveda Pertence em 1988 em recurso extraordinário 176.626/SP- STJ.
Nesse caso, em votação unânime da 1ª Turma, foi feita distinção para efeitos tributários entre a venda do software de prateleira, com incidência de ICMS e aquele baixado na web, com incidência de ISS. Este justificado pelo fato de não possuir "corpus mechanicum"; segundo as palavras do próprio ministro. Em maio passado, após dez anos do início da ação, o Supremo decidiu que o Estado do Mato Grosso pode cobrar ICMS sobre softwares, tanto os de prateleira como aqueles baixados. Mas a decisão não foi fundamentada na questão cobrança pela materialidade, mas sim por outros quesitos.
Desde Carnelutti, com sua clássica definição de documento como: "Uma coisa representativa que seja capaz de representar um fato", até os juristas atuais, sempre se definiu o documento como prova material, obviamente, porque nesses casos eram sempre impressos em papel.
Eis que temos agora os bits e a fantástica revolução causada pelos zeros e uns da linguagem binária. Para descrever essa nova era, o homem a cada dia inventa novas expressões. Ao fim dos anos 80 o cientista norte americano Jaron Lanier, ao desenvolver e desvendar a simulação em ambientes virtuais, fascinado e estupefato declarou: "É a realidade virtual!". Um enorme oximoro, portanto, pois desde quando se tinha notícia, realidade e virtualidade eram absolutamente contrapostos. Mas a força desta expressão pegou, assim como tantas outras que permeiam nossas vidas digitais. Vide "tempo real", que criou mais uma denominação temporal, até então marcada somente pelo passado, presente e futuro.
E assim, ao que parece é que se foi criando a ideia de que o ambiente digital é literalmente virtual em seu sentido clássico, onde está em oposição ao real, portanto, etéreo. Algo suscetível de realizar-se, que existe apenas como potencialidade, sendo uma abstração do que existe fisicamente.
O que ocorreu então é que a expressão virtual passou a ter outro sentido, definida como resultado de software, algo que existe apenas no ambiente computacional, como o Second Life, por exemplo. Apesar de que, seu uso acabou generalizando-se para tudo o que é mediado pela web, como amizade e comércio virtual.
Quando falamos, portanto, em um documento eletrônico como um título de crédito, chamando-o de virtual, estamos afirmando que ele é assim designado porque é produto de software ou porque supostamente não é físico?
Um documento eletrônico é composto por ondas eletromagnéticas. Einstein já havia pontuado que: "... matéria e energia são manifestações diferentes de mesma realidade física fundamental, e que podem converter-se, uma em outra, segundo a famosa equação: E = m.c2". Ainda, de acordo com ele, "energia e massa são basicamente a mesma coisa."
A física quântica comprovou a teoria de Einstein e vem desde então, de surpresa em surpresa, redefinindo os conceitos de matéria e energia. A luz até então considerada onda passou a ser considerada matéria. Atualmente já é pacífico o entendimento de que a informação que transita de forma eletrônica tem existência física real, e por conseguinte, material. A onda é a característica física do elétron, matéria e onda são manifestações de uma única entidade física chamada energia. Assim, podemos deduzir que bits possuem massa e volume, ambas características da matéria.
Indícios mais óbvios e palpáveis deste fato estão nas nossas contas de conexão de internet, cujo critério de cobrança é por volume de dados. Tarifadas por bytes por segundo, indicam o volume que circula por tempo.
O grande salto na invenção dos computadores foi dado quando Claude Shannon concluiu que: "A informação pode seguir todas as leis matemáticas e físicas criadas para descrever a matéria e agir como matéria física". A partir deste momento foi possível mensurar e transmitir informação por cadeias de zeros e uns, e assim impor um fluxo físico de matéria que transmite os dados.
O polêmico projeto de lei nº 89, de 2003, cujo relator é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), equipara dado eletrônico a "coisa" para que a subtração de arquivos digitais seja enquadrada como furto pelo artigo 155 do Código Penal. Assim sendo, subentendeu-se que há uma lacuna legislativa no país para esse tipo de crime, pois supostamente dados não seriam coisa alheia móvel.
Angelo Volpi Neto é tabelião em Curitiba, professor e escritor
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte: Valor Econômico
Angelo Volpi Neto - Em 25/06/2010
A mídia digital como suporte para documentos é a grande novidade no direito. Depois de séculos de uso do papel na estipulação de contratos, títulos de crédito, ações, documentos de identificação e o próprio papel moeda, vemos tudo isso ser expresso em documentos eletrônicos. "Do papel ao virtual, do físico ao virtual, a desmaterialização do documento!" Bradam juristas, juízes, ministros e outros tantos, em artigos, pareceres e decisões judiciais.
Mas seriam mesmo os documentos eletrônicos "virtuais" em seu sentido etéreo, e não físicos? Essa é a questão que pretendo colocar aqui, pois como veremos, suas consequências são inúmeras.
O fato de um documento eletrônico não ter sido considerado matéria, tem gerado consequências diversas. Desde a inaplicabilidade de delitos até decisões judiciais polêmicas como, por exemplo, a do Ministro Sepúlveda Pertence em 1988 em recurso extraordinário 176.626/SP- STJ.
Nesse caso, em votação unânime da 1ª Turma, foi feita distinção para efeitos tributários entre a venda do software de prateleira, com incidência de ICMS e aquele baixado na web, com incidência de ISS. Este justificado pelo fato de não possuir "corpus mechanicum"; segundo as palavras do próprio ministro. Em maio passado, após dez anos do início da ação, o Supremo decidiu que o Estado do Mato Grosso pode cobrar ICMS sobre softwares, tanto os de prateleira como aqueles baixados. Mas a decisão não foi fundamentada na questão cobrança pela materialidade, mas sim por outros quesitos.
Desde Carnelutti, com sua clássica definição de documento como: "Uma coisa representativa que seja capaz de representar um fato", até os juristas atuais, sempre se definiu o documento como prova material, obviamente, porque nesses casos eram sempre impressos em papel.
Eis que temos agora os bits e a fantástica revolução causada pelos zeros e uns da linguagem binária. Para descrever essa nova era, o homem a cada dia inventa novas expressões. Ao fim dos anos 80 o cientista norte americano Jaron Lanier, ao desenvolver e desvendar a simulação em ambientes virtuais, fascinado e estupefato declarou: "É a realidade virtual!". Um enorme oximoro, portanto, pois desde quando se tinha notícia, realidade e virtualidade eram absolutamente contrapostos. Mas a força desta expressão pegou, assim como tantas outras que permeiam nossas vidas digitais. Vide "tempo real", que criou mais uma denominação temporal, até então marcada somente pelo passado, presente e futuro.
E assim, ao que parece é que se foi criando a ideia de que o ambiente digital é literalmente virtual em seu sentido clássico, onde está em oposição ao real, portanto, etéreo. Algo suscetível de realizar-se, que existe apenas como potencialidade, sendo uma abstração do que existe fisicamente.
O que ocorreu então é que a expressão virtual passou a ter outro sentido, definida como resultado de software, algo que existe apenas no ambiente computacional, como o Second Life, por exemplo. Apesar de que, seu uso acabou generalizando-se para tudo o que é mediado pela web, como amizade e comércio virtual.
Quando falamos, portanto, em um documento eletrônico como um título de crédito, chamando-o de virtual, estamos afirmando que ele é assim designado porque é produto de software ou porque supostamente não é físico?
Um documento eletrônico é composto por ondas eletromagnéticas. Einstein já havia pontuado que: "... matéria e energia são manifestações diferentes de mesma realidade física fundamental, e que podem converter-se, uma em outra, segundo a famosa equação: E = m.c2". Ainda, de acordo com ele, "energia e massa são basicamente a mesma coisa."
A física quântica comprovou a teoria de Einstein e vem desde então, de surpresa em surpresa, redefinindo os conceitos de matéria e energia. A luz até então considerada onda passou a ser considerada matéria. Atualmente já é pacífico o entendimento de que a informação que transita de forma eletrônica tem existência física real, e por conseguinte, material. A onda é a característica física do elétron, matéria e onda são manifestações de uma única entidade física chamada energia. Assim, podemos deduzir que bits possuem massa e volume, ambas características da matéria.
Indícios mais óbvios e palpáveis deste fato estão nas nossas contas de conexão de internet, cujo critério de cobrança é por volume de dados. Tarifadas por bytes por segundo, indicam o volume que circula por tempo.
O grande salto na invenção dos computadores foi dado quando Claude Shannon concluiu que: "A informação pode seguir todas as leis matemáticas e físicas criadas para descrever a matéria e agir como matéria física". A partir deste momento foi possível mensurar e transmitir informação por cadeias de zeros e uns, e assim impor um fluxo físico de matéria que transmite os dados.
O polêmico projeto de lei nº 89, de 2003, cujo relator é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), equipara dado eletrônico a "coisa" para que a subtração de arquivos digitais seja enquadrada como furto pelo artigo 155 do Código Penal. Assim sendo, subentendeu-se que há uma lacuna legislativa no país para esse tipo de crime, pois supostamente dados não seriam coisa alheia móvel.
Angelo Volpi Neto é tabelião em Curitiba, professor e escritor
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte: Valor Econômico
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS FEDERAIS ATÉ 30/06/2010
Obrigações acessórias federais: prazo é dia 30 de junho
FONTE: Elaine Christina M. Gomes Lucizano* 25/06/2010
Especialista, em artigo, explica como preencher os documentos que estão próximos do vencimento
Muitos contribuintes têm até o dia 30 de junho como prazo final para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e da Escrituração Contábil Digital (ECD).
No mesmo prazo, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos artigos 1º a 3º da Lei 11.941/2009, denominado Novo Refis, devem se manifestar sobre a inclusão dos débitos entre as modalidades optadas na forma da Portaria Conjunta PGFN/ RFB 6/2009. A não manifestação importa no cancelamento automático de seu pedido, nos termos do § 2º, do artigo 1º, da Portaria Conjunta PGFN/ RFB 3/2010.
A respeito da DIPJ 2010, a Instrução Normativa RFB 1.028/2010 aprovou o programa gerador e as instruções para o seu preenchimento, que trazem como novidade a ficha 07A “Demonstração do Resultado – Critérios em 31/12/2007 – PJ em Geral (LR)”.
Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), uma vez que as alterações contábeis introduzidas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 não devem produzir efeitos para fins de tributação do IRPJ e da CSLL, assim, devem ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.
Portanto, a DIPJ 2010 contempla duas demonstrações de resultado, ou seja, antes (ficha 06A) e após (ficha 07A) as alterações das novas regras contábeis vigentes desde 1º de janeiro de 2008.
Vale destacar que é possível o preenchimento automático dessa ficha com os valores informados na ficha 06ª, efetuando a operação “repetir valores” e na hipótese de valor diferente em relação à ficha 06A decorrente das novas regras, este deve ser alterado na própria ficha 07A.
A DIPJ 2010 também deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas ou incorporadas, nos termos da Instrução Normativa RFB 946/2009. O prazo de entrega estabelecido foi o último dia útil do mês subsequente ao evento, dispondo ainda, que na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês anterior ao do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da DIPJ do exercício.
Um exemplo: na hipótese de cisão ocorrida em fevereiro de 2010, o prazo de entrega da DIPJ será até 30/06/2010, diferentemente se a data do evento ocorrer em setembro de 2010, caso em que a obrigação acessória deverá ser entregue até 29/10/2010.
Em relação ao FCONT, instituído pela IN RFB 949/2009 e regulamentado pela IN RFB 967/2009, com alterações previstas pela IN 970/2009 e 975/2009, o Ato Declaratório Executivo Cofis 9/2010 aprova o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, nos termos do seu anexo único.
O FCONT é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT que tenham efetuado lançamentos contábeis decorrentes dos novos métodos e critérios introduzidos pela Lei 11.638/2007.
Por fim, a Escrituração Contábil Digital (ECD), também denominada SPED Contábil, refere-se à obrigação pelo contribuinte em transmitir eletronicamente os seguintes Livros: Diário e seus auxiliares, se houver; Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
Nos termos da IN RFB 787/2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela IN RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela IN RFB nº 926, de 11 de março de 2009).
*Elaine Christina M. Gomes Lucizano: É consultora tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores
FONTE: Elaine Christina M. Gomes Lucizano* 25/06/2010
Especialista, em artigo, explica como preencher os documentos que estão próximos do vencimento
Muitos contribuintes têm até o dia 30 de junho como prazo final para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e da Escrituração Contábil Digital (ECD).
No mesmo prazo, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos artigos 1º a 3º da Lei 11.941/2009, denominado Novo Refis, devem se manifestar sobre a inclusão dos débitos entre as modalidades optadas na forma da Portaria Conjunta PGFN/ RFB 6/2009. A não manifestação importa no cancelamento automático de seu pedido, nos termos do § 2º, do artigo 1º, da Portaria Conjunta PGFN/ RFB 3/2010.
A respeito da DIPJ 2010, a Instrução Normativa RFB 1.028/2010 aprovou o programa gerador e as instruções para o seu preenchimento, que trazem como novidade a ficha 07A “Demonstração do Resultado – Critérios em 31/12/2007 – PJ em Geral (LR)”.
Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), uma vez que as alterações contábeis introduzidas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 não devem produzir efeitos para fins de tributação do IRPJ e da CSLL, assim, devem ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.
Portanto, a DIPJ 2010 contempla duas demonstrações de resultado, ou seja, antes (ficha 06A) e após (ficha 07A) as alterações das novas regras contábeis vigentes desde 1º de janeiro de 2008.
Vale destacar que é possível o preenchimento automático dessa ficha com os valores informados na ficha 06ª, efetuando a operação “repetir valores” e na hipótese de valor diferente em relação à ficha 06A decorrente das novas regras, este deve ser alterado na própria ficha 07A.
A DIPJ 2010 também deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas ou incorporadas, nos termos da Instrução Normativa RFB 946/2009. O prazo de entrega estabelecido foi o último dia útil do mês subsequente ao evento, dispondo ainda, que na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês anterior ao do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da DIPJ do exercício.
Um exemplo: na hipótese de cisão ocorrida em fevereiro de 2010, o prazo de entrega da DIPJ será até 30/06/2010, diferentemente se a data do evento ocorrer em setembro de 2010, caso em que a obrigação acessória deverá ser entregue até 29/10/2010.
Em relação ao FCONT, instituído pela IN RFB 949/2009 e regulamentado pela IN RFB 967/2009, com alterações previstas pela IN 970/2009 e 975/2009, o Ato Declaratório Executivo Cofis 9/2010 aprova o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, nos termos do seu anexo único.
O FCONT é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT que tenham efetuado lançamentos contábeis decorrentes dos novos métodos e critérios introduzidos pela Lei 11.638/2007.
Por fim, a Escrituração Contábil Digital (ECD), também denominada SPED Contábil, refere-se à obrigação pelo contribuinte em transmitir eletronicamente os seguintes Livros: Diário e seus auxiliares, se houver; Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
Nos termos da IN RFB 787/2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela IN RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela IN RFB nº 926, de 11 de março de 2009).
*Elaine Christina M. Gomes Lucizano: É consultora tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores
quinta-feira, 24 de junho de 2010
CONSELHO DE ADVOGADOS- ESSA É PARA TODOS NÓS
CONSELHO DE ADVOGADO
Um advogado fez circular a seguinte informação para os empregados de seu escritório:
1. Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Em vez disso, escreva 'SOLICITAR RG'.
2. Ponha seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone de casa.
Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use esta em vez de seu endereço residencial.
Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho.
Ponha seu telefone celular ao invés do residencial.
3... Tire Xérox do conteúdo de sua carteira. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de crédito, etc.
Você saberá o que você tinha em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone para chamar e cancelar.
Mantenha a fotocópia em um lugar seguro.
Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro.
Sabe-se de muitas estórias de horror de fraudes com nomes, CPF, RG, cartão de créditos, etc... roubados.
Infelizmente, eu, um advogado, tenho conhecimento de primeira mão porque minha carteira foi roubada no último mês.
Dentro de uma semana, os ladrões compraram um caro pacote de telefone celular, contrataram um cartão de crédito VISA,
tiveram uma linha de crédito aprovada para comprar um computador, dirigiram com minha carteira...
E MAIS.....
4. Nós fomos informados que nós deveríamos cancelar nossos cartões de crédito imediatamente.
Mas a chave é ter os números de telefone gratuitos e os números de cartões à mão, assim você sabe quem chamar.
Mantenha estes onde você os possa achar com facilidade.
5. Abra um Boletim Policial de Ocorrência (B.O.) imediatamente na jurisdição onde seus cartões de crédito, etc.,
foram roubados. Isto prova aos credores que você tomou ações imediatas,
e este é um primeiro passo para uma investigação (se houver uma).
Mas aqui está o que é talvez mais importante que tudo:
6. Chame imediatamente o SPC (11-3244-3030) e SERASA (11-33737272)e outros órgãos de crédito (se houver)
para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF.
Eu nunca tinha ouvido falar disto até que fui avisado por um banco que me chamou para confirmar sobre uma aplicação
para empréstimo que havia sido feita pela Internet em meu nome.
O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada,
e eles têm que contatar você por telefone antes que o crédito seja aprovado..
Até que eu fosse aconselhado a fazer isto (quase duas semanas depois do roubo), todo o dano já havia sido feito.
Há registros de todos os cheques usados para compras pelos ladrões, nenhum dos quais - eu soube - depois que eu coloquei o alerta.
Desde então, nenhum dano adicional foi feito, e os ladrões jogaram fora minha carteira.
Este fim de semana alguém a devolveu para mim.
Esta ação parece ter feito eles desistirem.
Passamos para frente muitas piadas pela Internet .
Mas se você estiver disposto a passar esta informação,
realmente poderá ajudar alguém!
Um advogado fez circular a seguinte informação para os empregados de seu escritório:
1. Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Em vez disso, escreva 'SOLICITAR RG'.
2. Ponha seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone de casa.
Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use esta em vez de seu endereço residencial.
Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho.
Ponha seu telefone celular ao invés do residencial.
3... Tire Xérox do conteúdo de sua carteira. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de crédito, etc.
Você saberá o que você tinha em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone para chamar e cancelar.
Mantenha a fotocópia em um lugar seguro.
Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro.
Sabe-se de muitas estórias de horror de fraudes com nomes, CPF, RG, cartão de créditos, etc... roubados.
Infelizmente, eu, um advogado, tenho conhecimento de primeira mão porque minha carteira foi roubada no último mês.
Dentro de uma semana, os ladrões compraram um caro pacote de telefone celular, contrataram um cartão de crédito VISA,
tiveram uma linha de crédito aprovada para comprar um computador, dirigiram com minha carteira...
E MAIS.....
4. Nós fomos informados que nós deveríamos cancelar nossos cartões de crédito imediatamente.
Mas a chave é ter os números de telefone gratuitos e os números de cartões à mão, assim você sabe quem chamar.
Mantenha estes onde você os possa achar com facilidade.
5. Abra um Boletim Policial de Ocorrência (B.O.) imediatamente na jurisdição onde seus cartões de crédito, etc.,
foram roubados. Isto prova aos credores que você tomou ações imediatas,
e este é um primeiro passo para uma investigação (se houver uma).
Mas aqui está o que é talvez mais importante que tudo:
6. Chame imediatamente o SPC (11-3244-3030) e SERASA (11-33737272)e outros órgãos de crédito (se houver)
para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF.
Eu nunca tinha ouvido falar disto até que fui avisado por um banco que me chamou para confirmar sobre uma aplicação
para empréstimo que havia sido feita pela Internet em meu nome.
O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada,
e eles têm que contatar você por telefone antes que o crédito seja aprovado..
Até que eu fosse aconselhado a fazer isto (quase duas semanas depois do roubo), todo o dano já havia sido feito.
Há registros de todos os cheques usados para compras pelos ladrões, nenhum dos quais - eu soube - depois que eu coloquei o alerta.
Desde então, nenhum dano adicional foi feito, e os ladrões jogaram fora minha carteira.
Este fim de semana alguém a devolveu para mim.
Esta ação parece ter feito eles desistirem.
Passamos para frente muitas piadas pela Internet .
Mas se você estiver disposto a passar esta informação,
realmente poderá ajudar alguém!
quarta-feira, 23 de junho de 2010
PRAZO PARA PARCELAR ICMS COMEÇA EM JULHO NO RS
RS - Prazo para parcelar dívidas de ICMS começa em julho
Os contribuintes que quiserem participar do Ajustar RS, programa especial do governo de ajuste de dívidas de ICMS, deverão procurar as repartições da Secretaria da Fazenda ou realizar a adesão pelo site www.sefaz.rs.gov.br no período entre 1º de julho e 31 de agosto.
O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito (ver tabela).
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que o Ajustar RS dá seguimento a medida adotada pelo Governo que adequou os juros das dívidas tributárias ao cenário econômico atual. A partir deste ano, o indexador dessas dívidas passou a ser a taxa Selic, anteriormente elas eram corrigidas a 1% ao mês mais a variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF).
De acordo com Englert, o programa vai auxiliar os empresários do Estado nesse momento de recuperação da economia, após a crise mundial ocorrida no ano passado que causou um aumento na inadimplência entre os contribuintes gaúchos.
Leia TambémRS - Governadora gaúcha assina decreto que altera a substituição tributária nas operações com cosméticos RS - Alteração no ITCD proporciona aumento de 240% na arrecadaçãoRS - Regularização de ITCD com novas regras pode ser feita até 30 de junho RS - Estado intensifica ação contra devedores de ICMSRS - Governadora anuncia medidas de incentivo ao setor produtivoO subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que para participar do programa os contribuintes precisam pagar em dia o ICMS atual. “Assim, as empresas resolvem as suas dívidas passadas com as reduções de juros e correção monetária e multas, e o Estado garante o pagamento nos prazos corretos no futuro,” afirma Grazziotin.
A medida foi apresentada e validada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se realizou em março em Boa Vista (RR).
Parcelamento de valores de multas:
Desconto Pagamento 50% À vista, 40% Até 12 parcelas, 30% De 13 a 24 parcelas,
20% De 25 a 36 parcelas, nenhum De 37 até 120 parcelas.
Fonte: Sefaz-RS
Os contribuintes que quiserem participar do Ajustar RS, programa especial do governo de ajuste de dívidas de ICMS, deverão procurar as repartições da Secretaria da Fazenda ou realizar a adesão pelo site www.sefaz.rs.gov.br no período entre 1º de julho e 31 de agosto.
O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito (ver tabela).
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que o Ajustar RS dá seguimento a medida adotada pelo Governo que adequou os juros das dívidas tributárias ao cenário econômico atual. A partir deste ano, o indexador dessas dívidas passou a ser a taxa Selic, anteriormente elas eram corrigidas a 1% ao mês mais a variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF).
De acordo com Englert, o programa vai auxiliar os empresários do Estado nesse momento de recuperação da economia, após a crise mundial ocorrida no ano passado que causou um aumento na inadimplência entre os contribuintes gaúchos.
Leia TambémRS - Governadora gaúcha assina decreto que altera a substituição tributária nas operações com cosméticos RS - Alteração no ITCD proporciona aumento de 240% na arrecadaçãoRS - Regularização de ITCD com novas regras pode ser feita até 30 de junho RS - Estado intensifica ação contra devedores de ICMSRS - Governadora anuncia medidas de incentivo ao setor produtivoO subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que para participar do programa os contribuintes precisam pagar em dia o ICMS atual. “Assim, as empresas resolvem as suas dívidas passadas com as reduções de juros e correção monetária e multas, e o Estado garante o pagamento nos prazos corretos no futuro,” afirma Grazziotin.
A medida foi apresentada e validada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se realizou em março em Boa Vista (RR).
Parcelamento de valores de multas:
Desconto Pagamento 50% À vista, 40% Até 12 parcelas, 30% De 13 a 24 parcelas,
20% De 25 a 36 parcelas, nenhum De 37 até 120 parcelas.
Fonte: Sefaz-RS
terça-feira, 22 de junho de 2010
NF Eletrônica - obrigações acessórias
NF ELETRÔNICA – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Deverão ser escrituradas no Livro Registro de Entradas ou no Livro Registro de Saídas, de acordo com a legislação pertinente, as informações relativas:
I – aos números de NF-e que tiverem sido inutilizados;
II – aos números de NF-e utilizados em arquivos digitais que tiveram Autorização de Uso de NF-e denegada;
III – às NF-e emitidas e posteriormente canceladas.
Para cumprimento dessa obrigação, o cliente, emitente de NF-e, deverá enviar mensalmente ao Setor Fiscal, essas informações, por escrito ou através de e-mail.
Regra geral, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e, pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais (5 anos), devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital.
Importante observar que pelo parágrafo 6º do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização, ao destinatário.
Reforçamos que o destinatário deverá sempre verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital da NF-e e a concessão da Autorização de Uso da NF-e,
Fonte Pratica contábil em 22/06/2010
Deverão ser escrituradas no Livro Registro de Entradas ou no Livro Registro de Saídas, de acordo com a legislação pertinente, as informações relativas:
I – aos números de NF-e que tiverem sido inutilizados;
II – aos números de NF-e utilizados em arquivos digitais que tiveram Autorização de Uso de NF-e denegada;
III – às NF-e emitidas e posteriormente canceladas.
Para cumprimento dessa obrigação, o cliente, emitente de NF-e, deverá enviar mensalmente ao Setor Fiscal, essas informações, por escrito ou através de e-mail.
Regra geral, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e, pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais (5 anos), devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital.
Importante observar que pelo parágrafo 6º do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização, ao destinatário.
Reforçamos que o destinatário deverá sempre verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital da NF-e e a concessão da Autorização de Uso da NF-e,
Fonte Pratica contábil em 22/06/2010
INCIDE COFINS SOBRE FATURAMENTO DE SOCIEDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA
INCIDE COFINS SOBRE FATURAMENTO DE SOCIEDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA
Fonte: STJ - 16.06.2010
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A regra foi confirmada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seguiu o rito dos recursos repetitivos. A partir da publicação do acórdão, o entendimento deve ser aplicado pela Justiça Federal de todo o país.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou o caso para julgamento na Primeira Seção, onde tramita grande número de recursos idênticos sobre o tema. A isenção era prevista no artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar n. 70/1991, mas foi revogada pelo artigo 56 da Lei n. 9.430/1996.
O ministro ressaltou que, em setembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF), em “repercussão geral”, consolidou a tese de que a isenção da Cofins, prevista na LC n. 70/1991, foi validamente revogada pela lei de 1996. Ou seja, a lei revogadora é constitucional (RE 377.457 e RE 381.964). Para o ministro, é fundamental a uniformização da jurisprudência para que haja isonomia fiscal.
No recurso analisado pela Primeira Seção, um laboratório de citopatologia e anatomia patológica de Minas Gerais pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Confirmando a decisão de primeiro grau, o Tribunal de segunda instância entendeu que o laboratório tinha obrigação com a União de recolhimento da Cofins.
Fonte: STJ - 16.06.2010
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A regra foi confirmada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seguiu o rito dos recursos repetitivos. A partir da publicação do acórdão, o entendimento deve ser aplicado pela Justiça Federal de todo o país.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou o caso para julgamento na Primeira Seção, onde tramita grande número de recursos idênticos sobre o tema. A isenção era prevista no artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar n. 70/1991, mas foi revogada pelo artigo 56 da Lei n. 9.430/1996.
O ministro ressaltou que, em setembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF), em “repercussão geral”, consolidou a tese de que a isenção da Cofins, prevista na LC n. 70/1991, foi validamente revogada pela lei de 1996. Ou seja, a lei revogadora é constitucional (RE 377.457 e RE 381.964). Para o ministro, é fundamental a uniformização da jurisprudência para que haja isonomia fiscal.
No recurso analisado pela Primeira Seção, um laboratório de citopatologia e anatomia patológica de Minas Gerais pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Confirmando a decisão de primeiro grau, o Tribunal de segunda instância entendeu que o laboratório tinha obrigação com a União de recolhimento da Cofins.
segunda-feira, 21 de junho de 2010
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
Imposto sobre grandes fortunas
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Doutor em direito, consultor da União, professor do programa de mestrado em direito da Universidade Católica de Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou, em uma de suas comissões, projeto de lei complementar que regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal. Caminha-se para a instituição do imposto sobre as grandes fortunas. Embora previsto no texto originalmente promulgado da Constituição de 1988, até hoje não se chegou a um consenso sobre os critérios identificadores de grande fortuna. E a confusão também é linguística; o adjetivo antecede ao substantivo, que não deixa de ser também um qualificativo.
Para a iniciativa de Fernando Henrique Cardoso, enquanto ainda era senador, até agora não se tem a regulamentação, que espera mais de duas décadas. O projeto de Fernando Henrique já foi aprovado no Senado; foi encaminhado à Câmara, encontra-se pronto para discussão em plenário. Apontam-se alguns problemas nesse texto, entre outros, quanto à permissão para dedução do Imposto de Renda dos valores recolhidos a título de imposto sobre as grandes fortunas.
Porém, há outras propostas, a exemplo da iniciativa articulada pela deputada Luciana Genro e pelos deputados Chico Alencar e Ivan Valente, todos do PSOL. A proposta define como grande fortuna a titularidade, a 1º de janeiro de cada ano, de valor superior a R$ 2 milhões, com referência a 1º de janeiro de 2009. Considera-se como fortuna o conjunto de todos os bens e direitos, situados no Brasil ou no exterior, que integrem o patrimônio do contribuinte. Há previsão de isenção, a exemplo da posse ou utilização de bens considerados de alta relevância social, econômica ou ecológica, bem como de objetos de antiguidade, arte ou coleção, em condições e percentagens que serão fixadas em lei. Não se insere também no contexto de grande fortuna instrumentos utilizados pelo contribuinte nas atividades profissionais que exerça, com limite em R$ 300 mil.
As alíquotas variam de 1% (para fortunas estimadas entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões) até 5% (para fortunas avaliadas em mais de R$ 50 milhões). No limite, um detentor de bens que orcem R$ 50 milhões recolheria anualmente o equivalente a R$ 2,5 milhões. O projeto dispõe também que o bem que não constar da declaração do contribuinte será presumido como adquirido com rendimentos sonegados ao Imposto de Renda. Lançam-se os impostos devidos no exercício no qual for apurada a omissão. Há previsão para combate ao uso de interpostas pessoas na identificação do patrimônio, os chamados laranjas, no jargão fiscalista. É que, aprovado o projeto, haverá responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto sobre grandes fortunas, sempre que houver indícios de dissimulação do verdadeiro proprietário dos bens ou direitos que constituam o seu patrimônio.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, jurisdicidade e técnica legislativa do projeto. O deputado Régis de Oliveira observou em parecer que o projeto vem em boa hora, e que contribuirá para amenizar as desigualdades sociais existentes em nosso país. Especialmente, referiu-se à má distribuição de renda. Reforçou a plausibilidade da proposta no tocante ao princípio constitucional da capacidade contributiva, instrumento de justiça fiscal. Lembrou, também, que a tributação sobre as grandes fortunas atende à lei de responsabilidade fiscal, que exige a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência prevista na Constituição. Cobrado na Alemanha, na França, na Suíça, embora com outras nuances, entendeu o deputado Régis que não se tem punição em face do rico; possibilita-se que o governo tenha mais recursos para investir em áreas prioritárias.
Aprovado o projeto, prevê-se, não haverá redução da riqueza social. Tem-se um custo privado que visa atender a um custo social. O valor, a utilidade e a eficiência da iniciativa serão avaliados a partir da adequação da alocação dos recursos eventualmente obtidos com a medida. Inegável que, na medida em que as pessoas respondem a incentivos, pode-se prever intenso movimento de planejamento fiscal, na duvidosa fronteira entre o lícito e o ilícito.
O projeto ainda deve ir a plenário. Se aprovado, segue para o Senado, onde o debate deverá ser intenso. A iniciativa é provocante porque aponta para o fim de um impasse: a chamada força normativa da Constituição exige o fiel cumprimento de todas as suas disposições, ainda que qualificadas pelo acesso ao patrimônio de alguns.
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Doutor em direito, consultor da União, professor do programa de mestrado em direito da Universidade Católica de Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou, em uma de suas comissões, projeto de lei complementar que regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal. Caminha-se para a instituição do imposto sobre as grandes fortunas. Embora previsto no texto originalmente promulgado da Constituição de 1988, até hoje não se chegou a um consenso sobre os critérios identificadores de grande fortuna. E a confusão também é linguística; o adjetivo antecede ao substantivo, que não deixa de ser também um qualificativo.
Para a iniciativa de Fernando Henrique Cardoso, enquanto ainda era senador, até agora não se tem a regulamentação, que espera mais de duas décadas. O projeto de Fernando Henrique já foi aprovado no Senado; foi encaminhado à Câmara, encontra-se pronto para discussão em plenário. Apontam-se alguns problemas nesse texto, entre outros, quanto à permissão para dedução do Imposto de Renda dos valores recolhidos a título de imposto sobre as grandes fortunas.
Porém, há outras propostas, a exemplo da iniciativa articulada pela deputada Luciana Genro e pelos deputados Chico Alencar e Ivan Valente, todos do PSOL. A proposta define como grande fortuna a titularidade, a 1º de janeiro de cada ano, de valor superior a R$ 2 milhões, com referência a 1º de janeiro de 2009. Considera-se como fortuna o conjunto de todos os bens e direitos, situados no Brasil ou no exterior, que integrem o patrimônio do contribuinte. Há previsão de isenção, a exemplo da posse ou utilização de bens considerados de alta relevância social, econômica ou ecológica, bem como de objetos de antiguidade, arte ou coleção, em condições e percentagens que serão fixadas em lei. Não se insere também no contexto de grande fortuna instrumentos utilizados pelo contribuinte nas atividades profissionais que exerça, com limite em R$ 300 mil.
As alíquotas variam de 1% (para fortunas estimadas entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões) até 5% (para fortunas avaliadas em mais de R$ 50 milhões). No limite, um detentor de bens que orcem R$ 50 milhões recolheria anualmente o equivalente a R$ 2,5 milhões. O projeto dispõe também que o bem que não constar da declaração do contribuinte será presumido como adquirido com rendimentos sonegados ao Imposto de Renda. Lançam-se os impostos devidos no exercício no qual for apurada a omissão. Há previsão para combate ao uso de interpostas pessoas na identificação do patrimônio, os chamados laranjas, no jargão fiscalista. É que, aprovado o projeto, haverá responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto sobre grandes fortunas, sempre que houver indícios de dissimulação do verdadeiro proprietário dos bens ou direitos que constituam o seu patrimônio.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, jurisdicidade e técnica legislativa do projeto. O deputado Régis de Oliveira observou em parecer que o projeto vem em boa hora, e que contribuirá para amenizar as desigualdades sociais existentes em nosso país. Especialmente, referiu-se à má distribuição de renda. Reforçou a plausibilidade da proposta no tocante ao princípio constitucional da capacidade contributiva, instrumento de justiça fiscal. Lembrou, também, que a tributação sobre as grandes fortunas atende à lei de responsabilidade fiscal, que exige a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência prevista na Constituição. Cobrado na Alemanha, na França, na Suíça, embora com outras nuances, entendeu o deputado Régis que não se tem punição em face do rico; possibilita-se que o governo tenha mais recursos para investir em áreas prioritárias.
Aprovado o projeto, prevê-se, não haverá redução da riqueza social. Tem-se um custo privado que visa atender a um custo social. O valor, a utilidade e a eficiência da iniciativa serão avaliados a partir da adequação da alocação dos recursos eventualmente obtidos com a medida. Inegável que, na medida em que as pessoas respondem a incentivos, pode-se prever intenso movimento de planejamento fiscal, na duvidosa fronteira entre o lícito e o ilícito.
O projeto ainda deve ir a plenário. Se aprovado, segue para o Senado, onde o debate deverá ser intenso. A iniciativa é provocante porque aponta para o fim de um impasse: a chamada força normativa da Constituição exige o fiel cumprimento de todas as suas disposições, ainda que qualificadas pelo acesso ao patrimônio de alguns.
PRAZO PARA EMPRESAS SE HABILITAR À EMISSÃO DE NF-e TERMINA FIM DO ANO
Agência Brasil
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Prazo para empresa se habilitar à emissão de nota fiscal eletrônica termina no fim do ano
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões.
A nota fiscal eletrônica é um documento apenas digital, emitido e armazenado, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.
Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer benefícios diversos, que vão desde as transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão comum.
Para as secretarias de Fazenda e para a Receita Federal, o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo e, em consequência, o pagamento dos impostos decorrentes dessas operações. Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, pois, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel.
Segundo o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, com o maior controle do Fisco, muitas fraudes decorrentes do uso da nota em papel deixarão de existir.
“Cairá a concorrência desleal, provocando o aumento da competitividade entre as empresas. Se há competição, os preços cairão”.
Além disso, a medida evitará a derrubada de árvores para a fabricação de papel e diminuirá o uso de tinta de impressão, entre outros benefícios para o meio ambiente.
De acordo com o coordenador do projeto, Álvaro Antônio da Silva Bahia, a nota fiscal eletrônica vem sendo implementando desde abril de 2008. O primeiro grupo de empresas com a obrigação de emitir o documento digital foi o do segmento de combustíveis, como a Petrobras, e de cigarros.
Desde então, foi estabelecido um cronograma de adesão para os vários segmentos, publicado no portal do Ministério da Fazenda. A expectativa é de que até o final do ano mais de 95% das empresas estejam emitindo a nota fiscal eletrônica no Brasil. Quem não se adequar terá problemas, já que as notas físicas em papel não terão mais validade neste prazo. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema.
Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, que além de coordenador técnico do programa é auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, o prazo não será alterado. “Nós não abriremos em nenhum momento do não cumprimento do prazo. É uma questão de honra manter os prazos”.
Embora a nota eletrônica seja uma obrigação, Silva Bahia disse que, diante dos benefícios, há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. “Ocorre que o produto é tão bom, que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já estão preferindo [emitir a nota eletrônica também] para o consumidor”.
Para emitir a nota fiscal eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda para emitir o documento apenas em um ambiente de teste em busca de homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.
Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da secretaria, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio.
A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. A Receita Federal será responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.
Um programa gratuito é fornecido pelas secretarias de Fazenda. O contribuinte precisa também dispor de um certificado digital de pessoa jurídica para assinar o documento digitalmente, o que garante a sua validade.
Edição: Tereza Barbosa
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Prazo para empresa se habilitar à emissão de nota fiscal eletrônica termina no fim do ano
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões.
A nota fiscal eletrônica é um documento apenas digital, emitido e armazenado, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.
Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer benefícios diversos, que vão desde as transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão comum.
Para as secretarias de Fazenda e para a Receita Federal, o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo e, em consequência, o pagamento dos impostos decorrentes dessas operações. Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, pois, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel.
Segundo o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, com o maior controle do Fisco, muitas fraudes decorrentes do uso da nota em papel deixarão de existir.
“Cairá a concorrência desleal, provocando o aumento da competitividade entre as empresas. Se há competição, os preços cairão”.
Além disso, a medida evitará a derrubada de árvores para a fabricação de papel e diminuirá o uso de tinta de impressão, entre outros benefícios para o meio ambiente.
De acordo com o coordenador do projeto, Álvaro Antônio da Silva Bahia, a nota fiscal eletrônica vem sendo implementando desde abril de 2008. O primeiro grupo de empresas com a obrigação de emitir o documento digital foi o do segmento de combustíveis, como a Petrobras, e de cigarros.
Desde então, foi estabelecido um cronograma de adesão para os vários segmentos, publicado no portal do Ministério da Fazenda. A expectativa é de que até o final do ano mais de 95% das empresas estejam emitindo a nota fiscal eletrônica no Brasil. Quem não se adequar terá problemas, já que as notas físicas em papel não terão mais validade neste prazo. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema.
Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, que além de coordenador técnico do programa é auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, o prazo não será alterado. “Nós não abriremos em nenhum momento do não cumprimento do prazo. É uma questão de honra manter os prazos”.
Embora a nota eletrônica seja uma obrigação, Silva Bahia disse que, diante dos benefícios, há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. “Ocorre que o produto é tão bom, que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já estão preferindo [emitir a nota eletrônica também] para o consumidor”.
Para emitir a nota fiscal eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda para emitir o documento apenas em um ambiente de teste em busca de homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.
Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da secretaria, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio.
A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. A Receita Federal será responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.
Um programa gratuito é fornecido pelas secretarias de Fazenda. O contribuinte precisa também dispor de um certificado digital de pessoa jurídica para assinar o documento digitalmente, o que garante a sua validade.
Edição: Tereza Barbosa
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DEZ DICAS PARA EMISSÃO DA NF-e
Dez dicas para emissão da nota fiscal eletrônica
Postado por Tania Gurgel em 19 junho 2010 às 19:12
Em 2010, haverá três etapas de adoção ao novo modelo, com a entrada de um grupo de contribuintes em abril, junho e outubro.
Cerca de 550 novos setores da economia brasileira terão de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2010, com a adoção do modelo em três datas 01/4, 01/6 e 01/10, acompanhadas pelas secretarias estaduais de Fazenda (Sefaz).
Desse volume, quase metade, ou 200 segmentos, são obrigados a atender à exigência do Fisco a partir de abril. Segundo a G2KA Sistemas, muitos contribuintes não estão prontos para se livrarem do antigo talonário em papel, motivo pelo qual a empresa especializada em NF-e criou em seu site uma seção para esclarecer dúvidas sobre o assunto.
A seção já conta com mais de 100 perguntas respondidas. Segundo o sócio da G2KA, Maicon Klug, a área foi desenvolvida para auxiliar as empresas que necessitam se adequar por força da exigência do governo ou que desejam buscar uma solução para melhorar a gestão administrativa, esclarecendo dúvidas gerais sobre documentação eletrônica, sejam elas técnicas ou de negócio.
A implantação da NF-e é uma obrigatoriedade estabelecida pelo protocolo Imposto por Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) 10/07, alterado pelo Protocolo ICMS 87/08, e o Artigo 7º da Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT)162/2008.
O sistema foi testado inicialmente, de forma voluntária, por um grupo de empresas e a partir de 1º de abril de 2008 tornou-se obrigatório, com o enquadramento dos primeiros setores da economia: indústria de cigarros, distribuidores e atacadistas dessa área; distribuidores de combustíveis, revendedores e transportadores de gasolina. Aos poucos outros segmentos foram incuídos, porém é em 2010 que entrará o maior número de contribuintes desde que regulamentação entrou em vigor.
Para orientar sua empresa nesse processo, a G2KA listou as dez principais dúvidas sobre a NF-e. Veja a seguir:
1- Como sei se minha empresa é obrigada a emitir a NF-e em 2010?
O enquadramento das empresas que precisam emitir a NF-e é acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O contribuinte deverá verificar se seu código aparece no Anexo Único do CAT de acordo com as três datas estabelecidas para adoção ao modelo em 2010. A Sefaz de seu Estado de competência tem essa relação, bem como seu contador.
2- Quais os benefícios da NF-e para o contribuinte?
Além de o Fisco poder acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda dos estados com a Receita Federal, o contribuinte será beneficiado com redução de custos administrativos, tempo de impressão de documentos fiscais, gastos com armazenamento de arquivo em papel, além de diminuir despesas com a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, entre outros ganhos.
3- É preciso trocar o sistema de gestão empresarial (ERP) para emitir o documento eletrônico?
Não. Porém, sua empresa precisa solicitar ao fornecedor a integração para que haja compatibilidade com o sistema de gestão da NF-e. Empresas como SAP, Totvs, Oracle e Microsoft e outras já ajustaram seus pacotes para atender a exigência do governo brasileiro.
4- Quem não tem ERP precisa comprar um para atender a lei brasileira?
Não necessariamente, embora o sistema de gestão seja recomendado pelos especialistas para melhorar a eficiência de seu negócio.
5- Eu preciso comprar um software especifico para emitir a NF-e?
Sua empresa pode recorrer a uma solução do mercado ou usar aplicativos gratuítos. Um deles é o fornecido pela Sefaz do Estado de São Paulo. Porém, ele tem funcionalidades limitadas e é necessário se preocupar com questões de suporte. Outra alternativa é solução sem custo oferecida pela Dzyon pelo modelo de cloud computing.
6- É possível alterar uma NF-e após sua emissão?
Após sua emissão ter sido autorizada pela Sefaz estadual, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois a modificação no conteúdo invalida a assinatura digital.
7- Dá para pedir o cancelamento de uma NF-e?
Sim. O pedido tem de ser feito num prazo de até sete dias por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que ocorre com a solicitação de emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento deverá ser autorizado pela Sefaz. O contribuinte terá de enviar uma solicitação ao órgão com seu código de protocolo autorizado para emissão do documento, informando o motivo da suspensão.
8- Como proceder quando não for possível transmitir a NF-e por causa de problemas técnicos?
Uma saída é emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em papel de segurança (papel moeda). Quando a comunicação com a Sefaz for reestabelecida a empresa pode enviar o registro dos documentos gerados. Já se o serviço da Sefaz estiver em contingência programada, a transmissão poderá ser feita pelo sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) do órgão.
9- Qual a diferença entre ambiente de homologação e produção?
Cada Sefaz estadual montou dois ambientes para o recebimento de NF-e. Um é de testes para que os contribuintes possam realizar as adaptações de seus aplicativos. Nesse local, os documentos emitidos não têm valor fiscal, pois estão no chamado ambiente de homologação. O outro, onde as NF-es têm valor fiscal, é chamado de produção.
Normalmente as empresas começam no ambiente de homologação. Após aprenderem o processo da NF-e e adequarem seus aplicativos, elas passam para a produção e deixam de emitir documentos nos modelos 1 e 1A.
10 - Tenho várias empresas. É necessário de ter um certificado digital para cada estabelecimento?
O certificado ICP-Brasil nos modelos A1 ou A3 levará o CNPJ da matriz se o processamento da NF-e for centralizado. Diferentes locais de processamento necessitam de um certificado para cada CNPJ.
Autor: Por Edileuza Soares
Fonte: Computerworld - http://computerworld.uol.com.br/
Postado por Tania Gurgel em 19 junho 2010 às 19:12
Em 2010, haverá três etapas de adoção ao novo modelo, com a entrada de um grupo de contribuintes em abril, junho e outubro.
Cerca de 550 novos setores da economia brasileira terão de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2010, com a adoção do modelo em três datas 01/4, 01/6 e 01/10, acompanhadas pelas secretarias estaduais de Fazenda (Sefaz).
Desse volume, quase metade, ou 200 segmentos, são obrigados a atender à exigência do Fisco a partir de abril. Segundo a G2KA Sistemas, muitos contribuintes não estão prontos para se livrarem do antigo talonário em papel, motivo pelo qual a empresa especializada em NF-e criou em seu site uma seção para esclarecer dúvidas sobre o assunto.
A seção já conta com mais de 100 perguntas respondidas. Segundo o sócio da G2KA, Maicon Klug, a área foi desenvolvida para auxiliar as empresas que necessitam se adequar por força da exigência do governo ou que desejam buscar uma solução para melhorar a gestão administrativa, esclarecendo dúvidas gerais sobre documentação eletrônica, sejam elas técnicas ou de negócio.
A implantação da NF-e é uma obrigatoriedade estabelecida pelo protocolo Imposto por Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) 10/07, alterado pelo Protocolo ICMS 87/08, e o Artigo 7º da Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT)162/2008.
O sistema foi testado inicialmente, de forma voluntária, por um grupo de empresas e a partir de 1º de abril de 2008 tornou-se obrigatório, com o enquadramento dos primeiros setores da economia: indústria de cigarros, distribuidores e atacadistas dessa área; distribuidores de combustíveis, revendedores e transportadores de gasolina. Aos poucos outros segmentos foram incuídos, porém é em 2010 que entrará o maior número de contribuintes desde que regulamentação entrou em vigor.
Para orientar sua empresa nesse processo, a G2KA listou as dez principais dúvidas sobre a NF-e. Veja a seguir:
1- Como sei se minha empresa é obrigada a emitir a NF-e em 2010?
O enquadramento das empresas que precisam emitir a NF-e é acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O contribuinte deverá verificar se seu código aparece no Anexo Único do CAT de acordo com as três datas estabelecidas para adoção ao modelo em 2010. A Sefaz de seu Estado de competência tem essa relação, bem como seu contador.
2- Quais os benefícios da NF-e para o contribuinte?
Além de o Fisco poder acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda dos estados com a Receita Federal, o contribuinte será beneficiado com redução de custos administrativos, tempo de impressão de documentos fiscais, gastos com armazenamento de arquivo em papel, além de diminuir despesas com a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, entre outros ganhos.
3- É preciso trocar o sistema de gestão empresarial (ERP) para emitir o documento eletrônico?
Não. Porém, sua empresa precisa solicitar ao fornecedor a integração para que haja compatibilidade com o sistema de gestão da NF-e. Empresas como SAP, Totvs, Oracle e Microsoft e outras já ajustaram seus pacotes para atender a exigência do governo brasileiro.
4- Quem não tem ERP precisa comprar um para atender a lei brasileira?
Não necessariamente, embora o sistema de gestão seja recomendado pelos especialistas para melhorar a eficiência de seu negócio.
5- Eu preciso comprar um software especifico para emitir a NF-e?
Sua empresa pode recorrer a uma solução do mercado ou usar aplicativos gratuítos. Um deles é o fornecido pela Sefaz do Estado de São Paulo. Porém, ele tem funcionalidades limitadas e é necessário se preocupar com questões de suporte. Outra alternativa é solução sem custo oferecida pela Dzyon pelo modelo de cloud computing.
6- É possível alterar uma NF-e após sua emissão?
Após sua emissão ter sido autorizada pela Sefaz estadual, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois a modificação no conteúdo invalida a assinatura digital.
7- Dá para pedir o cancelamento de uma NF-e?
Sim. O pedido tem de ser feito num prazo de até sete dias por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que ocorre com a solicitação de emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento deverá ser autorizado pela Sefaz. O contribuinte terá de enviar uma solicitação ao órgão com seu código de protocolo autorizado para emissão do documento, informando o motivo da suspensão.
8- Como proceder quando não for possível transmitir a NF-e por causa de problemas técnicos?
Uma saída é emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em papel de segurança (papel moeda). Quando a comunicação com a Sefaz for reestabelecida a empresa pode enviar o registro dos documentos gerados. Já se o serviço da Sefaz estiver em contingência programada, a transmissão poderá ser feita pelo sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) do órgão.
9- Qual a diferença entre ambiente de homologação e produção?
Cada Sefaz estadual montou dois ambientes para o recebimento de NF-e. Um é de testes para que os contribuintes possam realizar as adaptações de seus aplicativos. Nesse local, os documentos emitidos não têm valor fiscal, pois estão no chamado ambiente de homologação. O outro, onde as NF-es têm valor fiscal, é chamado de produção.
Normalmente as empresas começam no ambiente de homologação. Após aprenderem o processo da NF-e e adequarem seus aplicativos, elas passam para a produção e deixam de emitir documentos nos modelos 1 e 1A.
10 - Tenho várias empresas. É necessário de ter um certificado digital para cada estabelecimento?
O certificado ICP-Brasil nos modelos A1 ou A3 levará o CNPJ da matriz se o processamento da NF-e for centralizado. Diferentes locais de processamento necessitam de um certificado para cada CNPJ.
Autor: Por Edileuza Soares
Fonte: Computerworld - http://computerworld.uol.com.br/
quinta-feira, 17 de junho de 2010
OS DEZ MANDAMENTOS DAS REDES SOCIAIS
FINANCIAL FORUM | FINANCIAL REPORT
os dez mandamentos das redes sociais
As dicas estão baseadas nas melhores práticas da Web 2.0
A conduta empregada pelo profissional nas redes sociais pode ser direcionada por dez mandamentos, segundo reportagem publicada pelo IT Web.
Veja:
Não escreva online o que não falaria pessoalmente.
Não faça de seu post uma granada. A vítima pode ser você.
Não cite o nome de ninguém em vão. Calúnia, injúria e difamação são crimes.
Não roube as ideias dos outros. Cite suas fontes. Plagiar é feio.
Não abuse nos palavrões e termos de baixo calão. Eles só têm graça quando bem-aplicados.
Não pratique spam (propaganda não-autorizada). Mas enviar uma mensagem interessante para sua rede é mais do que saudável.
Não divulgue boatos (hoax) ou mentiras. Informe-se na própria rede. Sempre tem alguém que sabe.
Não publique opiniões preconceituosas. A rede é um ambiente democrático, com espaço para todos.
Não publique suas informações privadas. Os marginais estão de olho.
Não invada a privacidade de ninguém. Dá processo e muita dor de cabeça.
por :Tagil Oliveira Ramos |
especial para IT Web
15/06/2010
os dez mandamentos das redes sociais
As dicas estão baseadas nas melhores práticas da Web 2.0
A conduta empregada pelo profissional nas redes sociais pode ser direcionada por dez mandamentos, segundo reportagem publicada pelo IT Web.
Veja:
Não escreva online o que não falaria pessoalmente.
Não faça de seu post uma granada. A vítima pode ser você.
Não cite o nome de ninguém em vão. Calúnia, injúria e difamação são crimes.
Não roube as ideias dos outros. Cite suas fontes. Plagiar é feio.
Não abuse nos palavrões e termos de baixo calão. Eles só têm graça quando bem-aplicados.
Não pratique spam (propaganda não-autorizada). Mas enviar uma mensagem interessante para sua rede é mais do que saudável.
Não divulgue boatos (hoax) ou mentiras. Informe-se na própria rede. Sempre tem alguém que sabe.
Não publique opiniões preconceituosas. A rede é um ambiente democrático, com espaço para todos.
Não publique suas informações privadas. Os marginais estão de olho.
Não invada a privacidade de ninguém. Dá processo e muita dor de cabeça.
por :Tagil Oliveira Ramos |
especial para IT Web
15/06/2010
quarta-feira, 16 de junho de 2010
POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA NAS EMPRESAS?
Por que a contabilidade é obrigatória nas empresas?
por Ângelo Mori Machado*
14/06/2010
Especialista explica a importância que a área exerce em qualquer companhia
Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, todos os empresários independente do porte de suas organizações são obrigados a seguir um sistema de contábil atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso, além das demais resoluções voltadas para a apresentação anual do seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. O que chama a atenção dos profissionais das áreas de economia e contábeis, que auxiliam as organizações nessa tarefa, é a falta de atenção com as obrigações.
Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza e dentro das normas técnicas exigidas todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste chamado Livro Diário que o Balanço Patrimonial em conjunto com as demais demonstrações contábeis são devidamente apresentados e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.
O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade.
Embora o profissional responsável pelo da Contabilidade da empresa não seja tire as obrigações legais do empresário, ele não pode ser conivente com o cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente que ultrapassam as multas. Da mesma forma, a Demonstração Contábil organizada sem o suporte de um especialista com registro profissional é demonstração falsa e criminosa, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.
*Ângelo Mori Machado é contador e diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria
por Ângelo Mori Machado*
14/06/2010
Especialista explica a importância que a área exerce em qualquer companhia
Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, todos os empresários independente do porte de suas organizações são obrigados a seguir um sistema de contábil atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso, além das demais resoluções voltadas para a apresentação anual do seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. O que chama a atenção dos profissionais das áreas de economia e contábeis, que auxiliam as organizações nessa tarefa, é a falta de atenção com as obrigações.
Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza e dentro das normas técnicas exigidas todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste chamado Livro Diário que o Balanço Patrimonial em conjunto com as demais demonstrações contábeis são devidamente apresentados e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.
O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade.
Embora o profissional responsável pelo da Contabilidade da empresa não seja tire as obrigações legais do empresário, ele não pode ser conivente com o cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente que ultrapassam as multas. Da mesma forma, a Demonstração Contábil organizada sem o suporte de um especialista com registro profissional é demonstração falsa e criminosa, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.
*Ângelo Mori Machado é contador e diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria
QUEM PRECISA TER CERTIFICADO DIGITAL?
Quem precisa ter certificado digital?
Novas exigências obrigam empresas a ter E-CNPJ e E-CPF. Confira se você faz parte dessa lista e saiba como obtê-los
O número de empresas que vão precisar de um certificado digital crescerá exponencialmente este ano. Essa asssinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações, é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Até o ano passado, apenas 54 segmentos da indústria e do atacado eram obrigados a trabalhar com NF-e. Em abril último, 240 novos setores foram incluídos na tabela — em julho, serão mais 68 e, em outubro, 249. Além disso, desde o início do mês passado, as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras. No total, 600 mil por conta da NF-e e 1,4 milhão em virtude do regime de lucro presumido terão que obter um certificado eletrônico em 2010, segundo estimativas de Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa, uma das entidades autorizadas a emitir o registro. Por enquanto, apenas 15% das empresas inscritas no lucro presumido e 25% daquelas obrigadas a emitir NF-e tiraram o certificado, calcula Rocha. “Essa baixa procura inicial é cultural. Os empresários ainda não reconhecem as vantagens”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Sescon). Os benefícios esperados a longo prazo, segundo ele, são: mais segurança, eliminação de obrigações redundantes e agilidade no pagamento dos tributos.Pequenas Empresas & Grandes Negócios elaborou um guia para responder às principais dúvidas dos empreendedores em relação à nova exigência da Receita Federal.
>>> Minha empresa precisa comprar uma certificação digital?
Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões podem se inscrever no sistema de lucro presumido. As empresas inscritas no Simples e que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica não precisam de certificação digital.
>>> Quais os tipos de certificação existentes?
Para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ. Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF. “O E-CNPJ é da empresa. Qualquer problema com a declaração é de responsabilidade da pessoa jurídica. Enquanto o E-CPF é do empresário ou do contador, que podem ser responsabilizados por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos”, explica Welinton Mota, consultor tributário da Confirp.
>>> O que acontece se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital?
A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias — e assim não consegue pagar os tributos devidos. “A multa é de 20% do tributo não declarado, com valor mínimo de R$ 500”, diz Mota, da Confirp. Para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema está em concluir um negócio — a multa é aplicada ao comprador da negociação.
>>> Quais são os modelos e custos de certificação disponíveis?
A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano, conhecida como A1, e a de três anos, a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados, como pen drive, token (dispositivo eletrônico que gera uma senha sem conexão com o computador), cartão ou a instalação no próprio computador. Os certificados mais simples, armazenados nos computadores e com duração de um ano, custam cerca de R$ 100. Os mais sofisticados, com tolken e validade de três anos, variam de R$ 300 a R$ 500.
>>> Onde é possível comprar uma certificação?
Existem nove autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal: o Serviço de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com os Correios, em São Paulo, Brasília, Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro; a Certisign; a Serasa; a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo; a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge); a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Acfenacon); o Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (Sincor); a Notarial; e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros.
>>> Minha empresa pode usar a certificação do contabilista?
Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ. As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações de tributos certificadas. “Isso é totalmente viável e legal”, diz Mota.
>>> Até quando eu preciso fazer meu certificado digital?
As empresas inscritas no regime de lucro presumido são obrigadas a declarar suas obrigações acessórias com certificação eletrônica desde 1º de abril. A primeira obrigação a vencer após esse período, a DCTF, pode ser entregue até junho. A relação de empresas que terão que emitir NF-e ganha novos segmentos em julho e outubro.
Por Wilson Gotardello Filho
Novas exigências obrigam empresas a ter E-CNPJ e E-CPF. Confira se você faz parte dessa lista e saiba como obtê-los
O número de empresas que vão precisar de um certificado digital crescerá exponencialmente este ano. Essa asssinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações, é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Até o ano passado, apenas 54 segmentos da indústria e do atacado eram obrigados a trabalhar com NF-e. Em abril último, 240 novos setores foram incluídos na tabela — em julho, serão mais 68 e, em outubro, 249. Além disso, desde o início do mês passado, as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras. No total, 600 mil por conta da NF-e e 1,4 milhão em virtude do regime de lucro presumido terão que obter um certificado eletrônico em 2010, segundo estimativas de Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa, uma das entidades autorizadas a emitir o registro. Por enquanto, apenas 15% das empresas inscritas no lucro presumido e 25% daquelas obrigadas a emitir NF-e tiraram o certificado, calcula Rocha. “Essa baixa procura inicial é cultural. Os empresários ainda não reconhecem as vantagens”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Sescon). Os benefícios esperados a longo prazo, segundo ele, são: mais segurança, eliminação de obrigações redundantes e agilidade no pagamento dos tributos.Pequenas Empresas & Grandes Negócios elaborou um guia para responder às principais dúvidas dos empreendedores em relação à nova exigência da Receita Federal.
>>> Minha empresa precisa comprar uma certificação digital?
Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões podem se inscrever no sistema de lucro presumido. As empresas inscritas no Simples e que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica não precisam de certificação digital.
>>> Quais os tipos de certificação existentes?
Para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ. Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF. “O E-CNPJ é da empresa. Qualquer problema com a declaração é de responsabilidade da pessoa jurídica. Enquanto o E-CPF é do empresário ou do contador, que podem ser responsabilizados por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos”, explica Welinton Mota, consultor tributário da Confirp.
>>> O que acontece se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital?
A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias — e assim não consegue pagar os tributos devidos. “A multa é de 20% do tributo não declarado, com valor mínimo de R$ 500”, diz Mota, da Confirp. Para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema está em concluir um negócio — a multa é aplicada ao comprador da negociação.
>>> Quais são os modelos e custos de certificação disponíveis?
A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano, conhecida como A1, e a de três anos, a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados, como pen drive, token (dispositivo eletrônico que gera uma senha sem conexão com o computador), cartão ou a instalação no próprio computador. Os certificados mais simples, armazenados nos computadores e com duração de um ano, custam cerca de R$ 100. Os mais sofisticados, com tolken e validade de três anos, variam de R$ 300 a R$ 500.
>>> Onde é possível comprar uma certificação?
Existem nove autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal: o Serviço de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com os Correios, em São Paulo, Brasília, Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro; a Certisign; a Serasa; a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo; a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge); a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Acfenacon); o Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (Sincor); a Notarial; e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros.
>>> Minha empresa pode usar a certificação do contabilista?
Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ. As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações de tributos certificadas. “Isso é totalmente viável e legal”, diz Mota.
>>> Até quando eu preciso fazer meu certificado digital?
As empresas inscritas no regime de lucro presumido são obrigadas a declarar suas obrigações acessórias com certificação eletrônica desde 1º de abril. A primeira obrigação a vencer após esse período, a DCTF, pode ser entregue até junho. A relação de empresas que terão que emitir NF-e ganha novos segmentos em julho e outubro.
Por Wilson Gotardello Filho
terça-feira, 15 de junho de 2010
Quando vale a pena dizer não para o cliente?
Quando vale a pena dizer não para o cliente?
Acreditar que o consumidor tem sempre razão pode ser uma armadilha fatal para o empreendedor. Em alguns casos, rejeitar certos pedidos acaba se tornando a melhor decisão para aumentar o lucro do negócio
por Leonardo Millen
Seja qual for o tamanho ou segmento da sua empresa, a pressão por resultados é constante. Por isso, muitos empreendedores acreditam que devem fazer de tudo para agradar aos clientes antigos, e dar conta das expectativas daqueles que consideram ser consumidores em potencial. Mas esse raciocínio pode ser uma armadilha. Nem sempre a empresa pode ou deve atender aos desejos dos clientes. Por incrível que pareça, dizer um sonoro não a alguns pedidos pode ser um bom negócio. Antes de fazer concessões, dar descontos mirabolantes e disponibilizar a equipe para prestar um tratamento diferenciado, é necessário calcular se aquele freguês vale mesmo a pena. "Qualquer cliente dá trabalho. O que é preciso avaliar é se os dois lados vão sair ganhando", diz Carlos Alberto Miranda, sócio da consultoria Ernst & Young, responsável na América do Sul por empresas de alto impacto. Vários fatores podem influir na decisão, mas existem duas perguntas que os empresários devem tentar responder. Você está focado nos seus clientes mais lucrativos, ou perdendo tempo com gente que não traz dinheiro para a empresa? O cliente em questão se identifica com o seu modelo de negócio? Comece por aí. Depois, verifique se o seu caso se encaixa em alguns dos exemplos a seguir.
PEDIDOS SURREAIS
Quando o freguês expressa um desejo que não está ao seu alcance, é hora de dizer não. "Não adianta garantir ao cliente que pode fazer tudo e depois decepcioná-lo", diz Miranda. "É melhor ser sincero e dizer que, infelizmente, não vai poder atendê-lo", diz o consultor Marcelo Cherto. "Se for o caso, indique outras empresas que possam viabilizar o negócio. A sua firma não vai receber nada, mas vai ganhar credibilidade junto ao cliente. Quem sabe, em um futuro próximo, essa outra empresa não retribua, indicando o seu negócio para um cliente dela?"
CLIENTES QUE TOMAM O SEU TEMPO
Se você gasta tempo com quem nunca está preparado, nem com disposição de ouvir os seus conselhos, está na hora de mudar. Esse tipo de cliente é um desperdício de energia e dificilmente vai gerar um retorno compensador. Você não pode ajudar quem não quer ser ajudado.
DESCONTOS E PECHINCHAS
Todos os trabalhos têm um preço justo. Se a empresa propõe um preço e o cliente pede um desconto, ok, faz parte da negociação. Mas, se o cliente continua pechinchando, insistindo para que o preço seja ainda menor, é sinal de que não valoriza o trabalho da empresa. Talvez seja hora de dizer não. Se o cliente em questão for muito importante para o negócio, uma solução é oferecer o produto por um valor simbólico. E deixar claro que se trata de uma cortesia.
PERSONALIDADE DIFÍCIL
Nada é bom o bastante para esse cliente. Ele reclama de tudo e de todos, e transforma a sua vida (e a de seus funcionários) em um inferno. Talvez seja a hora de se livrar desse incômodo e dar atenção apenas para aqueles que apreciam a empresa. Claro que é preciso bom senso: não é o caso de dispensar o freguês na primeira reclamação. Para Roberto Meir, especialista internacional em relações de consumo e atendimento a clientes, rejeitar o interessado é uma decisão que só deve ser tomada em último caso. "Hoje em dia, um cliente pode destruir o seu negócio usando a internet. Então, vale a pena tentar atendê-lo", diz.
DEPENDÊNCIA DE GRANDES CLIENTES
Essa é uma situação comum: muitas vezes a empresa sofre ao depender completamente de um grande cliente. "Nestes casos, costuma-se aceitar situações que beiram o abuso", diz Miranda. "Por isso, é importante fazer o gerenciamento de riscos para poder estabelecer limites e saber quando se deve dizer não."
MIMOS E AGRADOS
Encher o cliente de agrados nem sempre é a melhor estratégia. Veja o exemplo de Marcelo D'Angelo, 30 anos, diretor financeiro da CompTotal, empresa paulista de comércio de componentes eletrônicos.Em2008, a Comp investiu R$ 500 mil para importar da China um isolante termorretrátil, espécie de fita isolante que se contrai quando aquecida por sopro térmico, aderindo às superfícies de componentes, cabos e conectores. Assim que recebeu o produto, Marcelo foi inundado por pedidos de amostras. No início, cedeu, mandando pedaços da fita para clientes em todo o Brasil. "Mas, no final de 2009, vi que não podia mais agir assim. Fui criterioso. Disse não para aqueles que nitidamente queriam usar a amostra sem intenção de encomendar nada. Falei que poderia enviar, mediante um depósito em conta, para aqueles que ainda estavam em dúvida. E disse sim para aqueles que eu queria muito que se tornassem meus clientes."
COMO ATENDER CLIENTES IRADOS? | Mantenha a calma e considere o caminho sugerido a seguir
ATENDA COM RAPIDEZ
A demora em responder à queixa do cliente pode fazer com que a raiva dobre. Quanto mais rápido você tomar conhecimento do problema, melhor
MOSTRE QUE VOCÊ SE IMPORTA
Diga que entende a gravidade da situação e que não vai medir esforços para resolver o problema
SEJA UM BOM OUVINTE
Muitas vezes, tudo o que o cliente quer é atenção. Ouça as queixas com paciência. É possível que ele perceba que está exagerando. Daí fica mais fácil fazer um acordo
SUGIRA SOLUÇÕES
Assim que a raiva passar, tente discutir a queixa de forma racional, oferecendo soluções apropriadas
ESTABELEÇA PRAZOS
Analise o tamanho do problema e proponha um período razoável para resolvê-lo. Não adianta fazer promessas que não pode cumprir
Acreditar que o consumidor tem sempre razão pode ser uma armadilha fatal para o empreendedor. Em alguns casos, rejeitar certos pedidos acaba se tornando a melhor decisão para aumentar o lucro do negócio
por Leonardo Millen
Seja qual for o tamanho ou segmento da sua empresa, a pressão por resultados é constante. Por isso, muitos empreendedores acreditam que devem fazer de tudo para agradar aos clientes antigos, e dar conta das expectativas daqueles que consideram ser consumidores em potencial. Mas esse raciocínio pode ser uma armadilha. Nem sempre a empresa pode ou deve atender aos desejos dos clientes. Por incrível que pareça, dizer um sonoro não a alguns pedidos pode ser um bom negócio. Antes de fazer concessões, dar descontos mirabolantes e disponibilizar a equipe para prestar um tratamento diferenciado, é necessário calcular se aquele freguês vale mesmo a pena. "Qualquer cliente dá trabalho. O que é preciso avaliar é se os dois lados vão sair ganhando", diz Carlos Alberto Miranda, sócio da consultoria Ernst & Young, responsável na América do Sul por empresas de alto impacto. Vários fatores podem influir na decisão, mas existem duas perguntas que os empresários devem tentar responder. Você está focado nos seus clientes mais lucrativos, ou perdendo tempo com gente que não traz dinheiro para a empresa? O cliente em questão se identifica com o seu modelo de negócio? Comece por aí. Depois, verifique se o seu caso se encaixa em alguns dos exemplos a seguir.
PEDIDOS SURREAIS
Quando o freguês expressa um desejo que não está ao seu alcance, é hora de dizer não. "Não adianta garantir ao cliente que pode fazer tudo e depois decepcioná-lo", diz Miranda. "É melhor ser sincero e dizer que, infelizmente, não vai poder atendê-lo", diz o consultor Marcelo Cherto. "Se for o caso, indique outras empresas que possam viabilizar o negócio. A sua firma não vai receber nada, mas vai ganhar credibilidade junto ao cliente. Quem sabe, em um futuro próximo, essa outra empresa não retribua, indicando o seu negócio para um cliente dela?"
CLIENTES QUE TOMAM O SEU TEMPO
Se você gasta tempo com quem nunca está preparado, nem com disposição de ouvir os seus conselhos, está na hora de mudar. Esse tipo de cliente é um desperdício de energia e dificilmente vai gerar um retorno compensador. Você não pode ajudar quem não quer ser ajudado.
DESCONTOS E PECHINCHAS
Todos os trabalhos têm um preço justo. Se a empresa propõe um preço e o cliente pede um desconto, ok, faz parte da negociação. Mas, se o cliente continua pechinchando, insistindo para que o preço seja ainda menor, é sinal de que não valoriza o trabalho da empresa. Talvez seja hora de dizer não. Se o cliente em questão for muito importante para o negócio, uma solução é oferecer o produto por um valor simbólico. E deixar claro que se trata de uma cortesia.
PERSONALIDADE DIFÍCIL
Nada é bom o bastante para esse cliente. Ele reclama de tudo e de todos, e transforma a sua vida (e a de seus funcionários) em um inferno. Talvez seja a hora de se livrar desse incômodo e dar atenção apenas para aqueles que apreciam a empresa. Claro que é preciso bom senso: não é o caso de dispensar o freguês na primeira reclamação. Para Roberto Meir, especialista internacional em relações de consumo e atendimento a clientes, rejeitar o interessado é uma decisão que só deve ser tomada em último caso. "Hoje em dia, um cliente pode destruir o seu negócio usando a internet. Então, vale a pena tentar atendê-lo", diz.
DEPENDÊNCIA DE GRANDES CLIENTES
Essa é uma situação comum: muitas vezes a empresa sofre ao depender completamente de um grande cliente. "Nestes casos, costuma-se aceitar situações que beiram o abuso", diz Miranda. "Por isso, é importante fazer o gerenciamento de riscos para poder estabelecer limites e saber quando se deve dizer não."
MIMOS E AGRADOS
Encher o cliente de agrados nem sempre é a melhor estratégia. Veja o exemplo de Marcelo D'Angelo, 30 anos, diretor financeiro da CompTotal, empresa paulista de comércio de componentes eletrônicos.Em2008, a Comp investiu R$ 500 mil para importar da China um isolante termorretrátil, espécie de fita isolante que se contrai quando aquecida por sopro térmico, aderindo às superfícies de componentes, cabos e conectores. Assim que recebeu o produto, Marcelo foi inundado por pedidos de amostras. No início, cedeu, mandando pedaços da fita para clientes em todo o Brasil. "Mas, no final de 2009, vi que não podia mais agir assim. Fui criterioso. Disse não para aqueles que nitidamente queriam usar a amostra sem intenção de encomendar nada. Falei que poderia enviar, mediante um depósito em conta, para aqueles que ainda estavam em dúvida. E disse sim para aqueles que eu queria muito que se tornassem meus clientes."
COMO ATENDER CLIENTES IRADOS? | Mantenha a calma e considere o caminho sugerido a seguir
ATENDA COM RAPIDEZ
A demora em responder à queixa do cliente pode fazer com que a raiva dobre. Quanto mais rápido você tomar conhecimento do problema, melhor
MOSTRE QUE VOCÊ SE IMPORTA
Diga que entende a gravidade da situação e que não vai medir esforços para resolver o problema
SEJA UM BOM OUVINTE
Muitas vezes, tudo o que o cliente quer é atenção. Ouça as queixas com paciência. É possível que ele perceba que está exagerando. Daí fica mais fácil fazer um acordo
SUGIRA SOLUÇÕES
Assim que a raiva passar, tente discutir a queixa de forma racional, oferecendo soluções apropriadas
ESTABELEÇA PRAZOS
Analise o tamanho do problema e proponha um período razoável para resolvê-lo. Não adianta fazer promessas que não pode cumprir
terça-feira, 8 de junho de 2010
Pessoas jurídicas inaptas terão seu CNPJ cancelado
Pessoas jurídicas inaptas terão seu CNPJ cancelado
Por Edino Garcia, Coordenador Editorial IOB
As inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas jurídicas declaradas inaptas até 31.12.2008, de entidade omissa contumaz, omissa e não localizada e inexistente de fato (inciso I, II e III do art. 34 da IN RFB nº 748/2007), e que permaneceram nessa situação até 31.05.2010 ficam baixadas com efeitos retroativos a 31.12.2008.
As pessoas jurídicas cujas inscrições forem baixadas ficam dispensadas:
a) da apresentação de declarações e demonstrativos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) da comunicação à RFB da baixa, extinção ou cancelamento nos órgãos de registro; e
c) das penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias referidas em "a" e "b".
As pessoas físicas sócias exclusivamente de pessoas jurídicas inaptas que tiveram sua inscrição no CNPJ baixada ficam dispensadas da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativa aos exercícios de 2006 a 2009, anos-calendário de 2005 a 2008, desde que a única condição de obrigatoriedade para entrega da declaração seja a participação, em qualquer mês do referido período, no quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou como titular de empresa individual.
As inscrições no CNPJ das pessoas jurídicas inaptas baixadas podem ser consultadas no site www.receita.fazenda.gov.br, na opção “Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
A inscrição no CNPJ de pessoa jurídica inapta poderá ser restabelecida por solicitação da pessoa jurídica, nos termos e condições definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010 .
postado por IOB
Por Edino Garcia, Coordenador Editorial IOB
As inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas jurídicas declaradas inaptas até 31.12.2008, de entidade omissa contumaz, omissa e não localizada e inexistente de fato (inciso I, II e III do art. 34 da IN RFB nº 748/2007), e que permaneceram nessa situação até 31.05.2010 ficam baixadas com efeitos retroativos a 31.12.2008.
As pessoas jurídicas cujas inscrições forem baixadas ficam dispensadas:
a) da apresentação de declarações e demonstrativos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) da comunicação à RFB da baixa, extinção ou cancelamento nos órgãos de registro; e
c) das penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias referidas em "a" e "b".
As pessoas físicas sócias exclusivamente de pessoas jurídicas inaptas que tiveram sua inscrição no CNPJ baixada ficam dispensadas da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativa aos exercícios de 2006 a 2009, anos-calendário de 2005 a 2008, desde que a única condição de obrigatoriedade para entrega da declaração seja a participação, em qualquer mês do referido período, no quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou como titular de empresa individual.
As inscrições no CNPJ das pessoas jurídicas inaptas baixadas podem ser consultadas no site www.receita.fazenda.gov.br, na opção “Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
A inscrição no CNPJ de pessoa jurídica inapta poderá ser restabelecida por solicitação da pessoa jurídica, nos termos e condições definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010 .
postado por IOB
ERP no reino da nota eletrônica
ERP no reino da nota eletrônica
Em plena era do conhecimento, em grande parte promovida pela competência do Fisco ao tornar virtuais as informações que, durante séculos, a ele chegaram em papel, resta uma grande questão a ser resolvida pela maioria esmagadora das empresas brasileiras. Essa pendência histórica consiste na escolha e utilização adequada de um programa de gestão, o conhecido ERP.
A complexidade do processo começa na escolha, já que não existem duas organizações idênticas, mesmo que a natureza de suas operações possa se assemelhar, em função do ramo de atividade e do mercado atendido. Pelo mesmo motivo, uma vez adquirido o sistema presumivelmente ideal, começam as não menos intrincadas etapas de configuração, implantação e manutenção.
Ora, se toda solução do gênero é padronizada por mais que se tente customizá-la, um ERP considerar-se pleno e definitivo equivaleria à assinatura solene de seu atestado de óbito, uma vez que todo organismo vivo pressupõe a constante mutação.
O ponto central nisso tudo é que uma implantação do gênero normalmente se prende a aspectos tecnológicos, quando deveria seguir uma diretriz empresarial envolvendo não só as análises de custo/benefício e os riscos inerentes, mas – e principalmente – toda uma gama de possíveis novos cenários. Nada a ver, portanto, com a limitada visão até hoje preponderante, que acaba emperrando o desejável movimento de constante evolução.
Embora existam inúmeras adequações possíveis a um ERP, mediante a adoção de certas práticas, adaptações à realidade do mercado e, mais profundamente, a características peculiares de cada empresa, um mundo ideal nesse campo dependeria de softwares que enxergassem tendências e, consequentemente, ferramentas para serem usadas no futuro.
A ausência de uma verticalização de tal ordem se agrava pelo fato de vivermos num ambiente tributário onde surgem pelo menos duas alterações a cada hora, instituídas ao bel prazer por estados, municípios e governo federal. O grande problema é que toda e qualquer mazela nesse campo passou a romper instantaneamente as quatro paredes do negócio, encapsulada nos arquivos XLM que dão vida às notas fiscais eletrônicas.
O Fisco brasileiro, como já disse no início, saiu na frente e fez seu dever de casa para tornar-se mais eficiente ao coibir a sonegação, enquanto a maioria das empresas que a ele prestam contas, agora em tempo real, sequer tem consciência de qual sistema inteligente adotar para gerir melhor seu dia a dia.
Eis aqui um enorme desafio, que a exemplo de tantos outros já superados pelos desenvolvedores de software e seus clientes, certamente também está repleto de oportunidades. Mas apenas para os que se conscientizarem rapidamente de todo esse quadro e começarem a recuperar, o quanto antes, o imenso tempo perdido.
postado por Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte é professor, administrador de empresas com MBA pelo Ibmec, diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e especialista em Certificação Digital, SPED e NF-e, com mais de 20 anos em projetos de gestão e tecnologia. É autor do livro "Big Brother Fiscal, o Brasil na Era do Conhecimento.
Em plena era do conhecimento, em grande parte promovida pela competência do Fisco ao tornar virtuais as informações que, durante séculos, a ele chegaram em papel, resta uma grande questão a ser resolvida pela maioria esmagadora das empresas brasileiras. Essa pendência histórica consiste na escolha e utilização adequada de um programa de gestão, o conhecido ERP.
A complexidade do processo começa na escolha, já que não existem duas organizações idênticas, mesmo que a natureza de suas operações possa se assemelhar, em função do ramo de atividade e do mercado atendido. Pelo mesmo motivo, uma vez adquirido o sistema presumivelmente ideal, começam as não menos intrincadas etapas de configuração, implantação e manutenção.
Ora, se toda solução do gênero é padronizada por mais que se tente customizá-la, um ERP considerar-se pleno e definitivo equivaleria à assinatura solene de seu atestado de óbito, uma vez que todo organismo vivo pressupõe a constante mutação.
O ponto central nisso tudo é que uma implantação do gênero normalmente se prende a aspectos tecnológicos, quando deveria seguir uma diretriz empresarial envolvendo não só as análises de custo/benefício e os riscos inerentes, mas – e principalmente – toda uma gama de possíveis novos cenários. Nada a ver, portanto, com a limitada visão até hoje preponderante, que acaba emperrando o desejável movimento de constante evolução.
Embora existam inúmeras adequações possíveis a um ERP, mediante a adoção de certas práticas, adaptações à realidade do mercado e, mais profundamente, a características peculiares de cada empresa, um mundo ideal nesse campo dependeria de softwares que enxergassem tendências e, consequentemente, ferramentas para serem usadas no futuro.
A ausência de uma verticalização de tal ordem se agrava pelo fato de vivermos num ambiente tributário onde surgem pelo menos duas alterações a cada hora, instituídas ao bel prazer por estados, municípios e governo federal. O grande problema é que toda e qualquer mazela nesse campo passou a romper instantaneamente as quatro paredes do negócio, encapsulada nos arquivos XLM que dão vida às notas fiscais eletrônicas.
O Fisco brasileiro, como já disse no início, saiu na frente e fez seu dever de casa para tornar-se mais eficiente ao coibir a sonegação, enquanto a maioria das empresas que a ele prestam contas, agora em tempo real, sequer tem consciência de qual sistema inteligente adotar para gerir melhor seu dia a dia.
Eis aqui um enorme desafio, que a exemplo de tantos outros já superados pelos desenvolvedores de software e seus clientes, certamente também está repleto de oportunidades. Mas apenas para os que se conscientizarem rapidamente de todo esse quadro e começarem a recuperar, o quanto antes, o imenso tempo perdido.
postado por Roberto Dias Duarte
Roberto Dias Duarte é professor, administrador de empresas com MBA pelo Ibmec, diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e especialista em Certificação Digital, SPED e NF-e, com mais de 20 anos em projetos de gestão e tecnologia. É autor do livro "Big Brother Fiscal, o Brasil na Era do Conhecimento.
NF-e sofre processos na justiça
Nota Fiscal Eletrônica sofre processos na justiça
Sistema de emissão da nota fiscal tem muitas limitações e está prejudicando empresários
Helio Miguel
Revista Incorporativa
Por mais benéfica que possa parecer a sua adoção, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ainda causa uma série de dúvidas e problemas a alguns contribuintes. O mais recente diz respeito a micro e pequenas empresas que, ao mesmo tempo que foram enquadradas na obrigatoriedade, a partir de 1.º de abril, de aderir ao procedimento, recolhem seus impostos através do regime Simples Nacional.
Como o sistema da NF-e não é compatível com o regime tributário, várias empresas se viram obrigadas a recorrer à justiça, para poderem continuar pagando seus impostos da forma antiga.
A justiça estadual vem sendo favorável às empresas. Em uma decisão recente da Quarta Vara de Fazenda Pública de Curitiba, o juiz substituto Douglas Marcel Peres concedeu liminar em um mandado de segurança interposto pela empresa Marmo Industria e Comércio Ltda.
Fabricante de produtos para consultórios odontológicos, a companhia passou, este mês, à lista das obrigadas a emitir a NF-e. Porém, por limitações do sistema de emissões, não conseguia utilizar o regime do Simples.
Leia TambémPróxima etapa para NF-e começa em julhoFerramenta contábil impulsiona serviços de digitalizaçãoNota fiscal eletrônica dá impulso a serviços de digitalizaçãoAs micro e pequenas empresas devem aderir ao IFRSNota Fiscal Eletrônica sofre processos na justiçaO problema é que o sistema que emite a nota, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, discrimina todos os impostos devidos pelo contribuinte na operação.
Como, pelo Simples Nacional, o pagamento dos tributos é unificado em apenas uma guia e feito diretamente à Receita Federal, que repassa os valores ao destinatário, os campos não podiam ser devidamente preenchidos.
Sem ter como deixar de pagar os impostos, mas ao mesmo tempo com o pagamento dificultado por problemas técnicos, a solução foi recorrer à justiça. "O aplicativo dava erro. A empresa não conseguia utilizar", explica o advogado Guilherme Becker, que representa a companhia no processo.
O Ministério da Fazenda até disponibiliza uma solução temporária para o problema, informada na seção de perguntas frequentes do hotsite da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/). Porém, a implantação do recurso não é tão simples.
A recomendação é que seja feita, inclusive, por profissionais especializados trabalho que pode sair caro para empresas menores, cujo faturamento não é tão alto. "O software teria que prever as micro e pequenas empresas", afirma Becker.
Na decisão que concedeu a liminar à empresa, o magistrado afirmou que obrigar a companhia a utilizar a NF-e equivaleria a impedir a sua atividade comercial, violando, assim, até dispositivos da Constituição da República que permitem o livre exercício de qualquer atividade econômica, garantem a livre concorrência e um tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.
A falha no sistema desenvolvido pela Secretaria paulista, para o juiz, "iria engessar a vida empresarial do autor" e causar a ele "lesão grave e de difícil reparação".
O magistrado também baseou sua liminar no perigo de autuação da empresa por sonegação fiscal. A decisão, que é provisória, permite também à companhia emitir suas notas fiscais no modelo antigo, ou seja, através de papel mesmo, ao menos enquanto a falha no sistema continuar.
Implantação
A Nota Fiscal eletrônica é um projeto da Receita Federal, coordenado pelo Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat). Seu objetivo é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, para substituir o procedimento atual de emissão de notas fiscais em papel, nos modelos 1 ou 1-A. Foi instituída em março de 2005 no País, mas o Paraná aderiu ao projeto em 2007.
Apenas no ano seguinte, empresas de setores como os de cigarros e combustíveis foram obrigadas a adotar o novo modelo. Aos poucos, o sistema começou a ser obrigatório para outros ramos, até atingir o nível atual.
A última inclusão, que passou a valer em 1.º de abril, foi a mais abrangente de todas até por esse motivo, um grande número de empresas vinculadas ao Simples Nacional passou a ter a nova obrigação.
Fonte: Sebrae-MG
Sistema de emissão da nota fiscal tem muitas limitações e está prejudicando empresários
Helio Miguel
Revista Incorporativa
Por mais benéfica que possa parecer a sua adoção, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ainda causa uma série de dúvidas e problemas a alguns contribuintes. O mais recente diz respeito a micro e pequenas empresas que, ao mesmo tempo que foram enquadradas na obrigatoriedade, a partir de 1.º de abril, de aderir ao procedimento, recolhem seus impostos através do regime Simples Nacional.
Como o sistema da NF-e não é compatível com o regime tributário, várias empresas se viram obrigadas a recorrer à justiça, para poderem continuar pagando seus impostos da forma antiga.
A justiça estadual vem sendo favorável às empresas. Em uma decisão recente da Quarta Vara de Fazenda Pública de Curitiba, o juiz substituto Douglas Marcel Peres concedeu liminar em um mandado de segurança interposto pela empresa Marmo Industria e Comércio Ltda.
Fabricante de produtos para consultórios odontológicos, a companhia passou, este mês, à lista das obrigadas a emitir a NF-e. Porém, por limitações do sistema de emissões, não conseguia utilizar o regime do Simples.
Leia TambémPróxima etapa para NF-e começa em julhoFerramenta contábil impulsiona serviços de digitalizaçãoNota fiscal eletrônica dá impulso a serviços de digitalizaçãoAs micro e pequenas empresas devem aderir ao IFRSNota Fiscal Eletrônica sofre processos na justiçaO problema é que o sistema que emite a nota, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, discrimina todos os impostos devidos pelo contribuinte na operação.
Como, pelo Simples Nacional, o pagamento dos tributos é unificado em apenas uma guia e feito diretamente à Receita Federal, que repassa os valores ao destinatário, os campos não podiam ser devidamente preenchidos.
Sem ter como deixar de pagar os impostos, mas ao mesmo tempo com o pagamento dificultado por problemas técnicos, a solução foi recorrer à justiça. "O aplicativo dava erro. A empresa não conseguia utilizar", explica o advogado Guilherme Becker, que representa a companhia no processo.
O Ministério da Fazenda até disponibiliza uma solução temporária para o problema, informada na seção de perguntas frequentes do hotsite da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/). Porém, a implantação do recurso não é tão simples.
A recomendação é que seja feita, inclusive, por profissionais especializados trabalho que pode sair caro para empresas menores, cujo faturamento não é tão alto. "O software teria que prever as micro e pequenas empresas", afirma Becker.
Na decisão que concedeu a liminar à empresa, o magistrado afirmou que obrigar a companhia a utilizar a NF-e equivaleria a impedir a sua atividade comercial, violando, assim, até dispositivos da Constituição da República que permitem o livre exercício de qualquer atividade econômica, garantem a livre concorrência e um tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.
A falha no sistema desenvolvido pela Secretaria paulista, para o juiz, "iria engessar a vida empresarial do autor" e causar a ele "lesão grave e de difícil reparação".
O magistrado também baseou sua liminar no perigo de autuação da empresa por sonegação fiscal. A decisão, que é provisória, permite também à companhia emitir suas notas fiscais no modelo antigo, ou seja, através de papel mesmo, ao menos enquanto a falha no sistema continuar.
Implantação
A Nota Fiscal eletrônica é um projeto da Receita Federal, coordenado pelo Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat). Seu objetivo é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, para substituir o procedimento atual de emissão de notas fiscais em papel, nos modelos 1 ou 1-A. Foi instituída em março de 2005 no País, mas o Paraná aderiu ao projeto em 2007.
Apenas no ano seguinte, empresas de setores como os de cigarros e combustíveis foram obrigadas a adotar o novo modelo. Aos poucos, o sistema começou a ser obrigatório para outros ramos, até atingir o nível atual.
A última inclusão, que passou a valer em 1.º de abril, foi a mais abrangente de todas até por esse motivo, um grande número de empresas vinculadas ao Simples Nacional passou a ter a nova obrigação.
Fonte: Sebrae-MG
segunda-feira, 7 de junho de 2010
RFB orienta sobre aviso de cobrança do Simples Nacional
Em sua página na internet a Receita Federal informa que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação – PGDAS está apresentando, desde o dia 10 de maio de 2010, aos contribuintes optantes que possuam débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008, aviso de cobrança.
Neste aviso, são prestadas as devidas informações para conhecimento e regularização do débito de Simples Nacional.
O contribuinte que visualizar o aviso no PGDAS, deverá proceder da seguinte forma:
1. Verificar, no 1º parágrafo do Aviso de Cobrança, a que ano-calendário se refere(m) o(s) débito(s): 2007 e/ou 2008.
2. Clicar em "Continuar" no botão localizado na parte inferior do Aviso.
3. Clicar na opção "Consulta", "Débitos do Simples Nacional" no menu do programa.
4. Informar o ano-calendário a que se refere(m) o(s) débito(s). Caso haja débitos de 2007 e 2008, devem ser consultados os débitos de 1 ano-calendário por vez. Clicar em "Continuar".
5. Serão apresentados os débitos do ano-calendário, discriminados por "Período de Apuração", "Data de Vencimento", "Valor do Débito Declarado" e "Saldo Devedor - Principal, Multa, Juros, Valor Total".
6. Para se gerar os DAS destes débitos, deve-se clicar no botão "Gerar DAS", ao final da tela.
Será gerado 1 DAS para cada débito, por período de apuração.
Os débitos identificados poderão, atualmente, ser regularizados mediante:
a) Pagamento -> Os DAS gerados, conforme orientações, deverão ser pagos na rede bancária até a data limite de acolhimento, constante no corpo do documento. Efetuados os pagamentos, estes serão processados na RFB e alocados aos respectivos débitos. Caso tenham sido realizados na totalidade dos débitos, estes serão extintos e o aviso de cobrança não será mais apresentado na tela inicial do PGDAS, podendo este procedimento demorar alguns dias até que esteja completo.
b) Retificação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN); a transmissão dê uma declaração retificadora deverá ocorrer somente nos casos de evidente erro por ocasião do preenchimento do PGDAS dos anos-calendário 2007 e/ou 2008.
Observações:
• Não há previsão legal para parcelamento de débitos de Simples Nacional.
• Será disponibilizada, no 2º semestre de 2010, funcionalidade para a compensação de créditos de Simples Nacional (originados de pagamento indevido ou a maior realizado por meio de DAS) com débitos deste Regime Especial.
Os débitos não regularizados até 30 de junho de 2010 sujeitarão o contribuinte a:
a) inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei n° 10.522, de 2002).
b) rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais (Lei n° 9.964, de 2000, Lei n° 10.684, de 2003, e Medida Provisória n° 303, de 2006).
c) encaminhamento imediato dos débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança Judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais.
d) exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea "d" do inciso II do art. 3º, combinada com o inciso I do art. 5º, ambos da Resolução CGSN n° 15, de 23 de julho de 2007.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução CGSN n° 15, de 23 de julho de 2007, a RFB promoverá, no 2º semestre de 2010, a exclusão de ofício do Regime Especial, de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle. Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1º de janeiro de 2011. A fim de se evitar a emissão do termo de exclusão, recomendamos que os débitos identificados sejam imediatamente regularizados.
Fonte: RFB - Receita Federal do Brasil
Neste aviso, são prestadas as devidas informações para conhecimento e regularização do débito de Simples Nacional.
O contribuinte que visualizar o aviso no PGDAS, deverá proceder da seguinte forma:
1. Verificar, no 1º parágrafo do Aviso de Cobrança, a que ano-calendário se refere(m) o(s) débito(s): 2007 e/ou 2008.
2. Clicar em "Continuar" no botão localizado na parte inferior do Aviso.
3. Clicar na opção "Consulta", "Débitos do Simples Nacional" no menu do programa.
4. Informar o ano-calendário a que se refere(m) o(s) débito(s). Caso haja débitos de 2007 e 2008, devem ser consultados os débitos de 1 ano-calendário por vez. Clicar em "Continuar".
5. Serão apresentados os débitos do ano-calendário, discriminados por "Período de Apuração", "Data de Vencimento", "Valor do Débito Declarado" e "Saldo Devedor - Principal, Multa, Juros, Valor Total".
6. Para se gerar os DAS destes débitos, deve-se clicar no botão "Gerar DAS", ao final da tela.
Será gerado 1 DAS para cada débito, por período de apuração.
Os débitos identificados poderão, atualmente, ser regularizados mediante:
a) Pagamento -> Os DAS gerados, conforme orientações, deverão ser pagos na rede bancária até a data limite de acolhimento, constante no corpo do documento. Efetuados os pagamentos, estes serão processados na RFB e alocados aos respectivos débitos. Caso tenham sido realizados na totalidade dos débitos, estes serão extintos e o aviso de cobrança não será mais apresentado na tela inicial do PGDAS, podendo este procedimento demorar alguns dias até que esteja completo.
b) Retificação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN); a transmissão dê uma declaração retificadora deverá ocorrer somente nos casos de evidente erro por ocasião do preenchimento do PGDAS dos anos-calendário 2007 e/ou 2008.
Observações:
• Não há previsão legal para parcelamento de débitos de Simples Nacional.
• Será disponibilizada, no 2º semestre de 2010, funcionalidade para a compensação de créditos de Simples Nacional (originados de pagamento indevido ou a maior realizado por meio de DAS) com débitos deste Regime Especial.
Os débitos não regularizados até 30 de junho de 2010 sujeitarão o contribuinte a:
a) inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei n° 10.522, de 2002).
b) rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais (Lei n° 9.964, de 2000, Lei n° 10.684, de 2003, e Medida Provisória n° 303, de 2006).
c) encaminhamento imediato dos débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança Judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais.
d) exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea "d" do inciso II do art. 3º, combinada com o inciso I do art. 5º, ambos da Resolução CGSN n° 15, de 23 de julho de 2007.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução CGSN n° 15, de 23 de julho de 2007, a RFB promoverá, no 2º semestre de 2010, a exclusão de ofício do Regime Especial, de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle. Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1º de janeiro de 2011. A fim de se evitar a emissão do termo de exclusão, recomendamos que os débitos identificados sejam imediatamente regularizados.
Fonte: RFB - Receita Federal do Brasil
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