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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

IRPF-2011- ANO BASE 2010-Está obrigado a declarar em 2011, quem em 2010:

Está obrigado a declarar em 2011, quem em 2010:


1-recebeu salários ou outros rendi-

mentos tributáveis, em valor superior a R$ 22.487,25;

2-recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3-obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4-relativamente à atividade rural:

a)-obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;

b)-pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;

5-teve em 31.12.2010, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6-passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2010;

7-optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.



Documentos necessários para a declaração:

1-informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS;

2-informes de saques em contas de previdência privada;

3-rendimentos de aluguéis: relação contendo nome do inquilino, CPF e valores recebidos mês a mês. Se o inquilino for pessoa jurídica, solicitar à empresa pagadora, o informe de rendimentos de aluguéis;

4-aplicações financeiras: extrato do Banco contendo a posição em 31.12.2010 e os rendimentos do exercício;

5-extrato com saldos bancários em 31.12.2010;

6-comprovantes de despesas com médicos, dentistas, hospitais, seguro saúde. É necessário o nome, CPF ou CNPJ, valores pagos e datas de pagamento;

7-despesas com instrução: nome da Escola, CNPJ, valores e datas de pagamento. Não são dedutíveis, as despesas com cursos de línguas, danças, esportes, material e uniforme escolar;

8-comprovantes de pagamento do Sistema Financeiro da Habitação, de consórcios, financiamentos de veículos, empréstimos bancários, etc;

9-comprovantes de contribuição ao INSS, de empregado doméstico, com o nome, CPF, número de inscrição ao INSS (NIT);

10-para investidores em Bolsa de Valores:

a)-relatório contendo os resultados de compra e venda de ações, mês a mês e comprovantes do pagamento do Imposto de Renda, se for o caso;

b)-relação das ações em seu nome em 31.12.2010, com os respectivos custos de aquisição;

11-comprovantes de compra e venda de imóveis, veículos, etc. Caso não esteja de posse do documento, verifique com o comprador ou vendedor, os valores que foram lançados com as respectivas datas.

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