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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Sistema de ERP será fundamental para adoção da EFD PIS/Cofins

Novidade que entrou na agenda das obrigações acessórias das empresas este ano, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições para o PIS e Cofins exigirá atenção especial quanto à parametrização e geração dos dados.

A nova obrigação passará a valer a partir de 1º de abril para as empresas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas com base no Lucro Real. Para demais empresas do regime tributário o início da vigência será em julho.

Na avaliação de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a nova obrigação acessória exigirá grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente entre as que estão enquadradas no regime do Lucro Real, que apuram o PIS e a Confins pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos).

Segundo ele, as empresas deverão possuir software de ERP integrado com a contabilidade porque os débitos e os créditos relativos ao PIS e à Cofins deverão ser apurados e informados na EFD seguindo critérios tais como “por produto” ou por “item do serviço”.

Ou seja, a empresa poderá vender na mesma nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/Cofins, de modo que a tributação será por item da nota fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros.

Atualmente, a apuração do PIS/Cofins é feita pelo total da nota fiscal. Portanto, para a empresa do Lucro Real será necessário um sistema “parametrizado” para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/Cofins será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.

Para quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-PIS/Cofins.

Os créditos de PIS/Cofins, que também serão registrados por item da nota fiscal de compra ou de serviço, deverão estar integrados com a contabilidade, vinculados à conta contábil. Por isso, é imprescindível a empresa possuir um sistema ERP.

“É importante acrescentar que, além das informações da apuração do PIS e da Cofins, o Fisco terá acesso ao controle dos estoques e poderá utilizar os dados para fazer cruzamento de informações e fiscalizações”, alerta Domingos.

Na avaliação do executivo, a empresa do Lucro Real que não possuir um sistema de ERP deverá optar pelo regime tributário baseado no Lucro Presumido em 2011, pois, não conseguirá cumprir com as exigências da EFD PIS/Cofins relacionadas aos registros “por produto” das vendas e dos créditos “por item” das notas fiscais de entradas.



Fonte: TI INSIDE

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