Por IFRSBrasil
Hoje vamos falar um pouco sobre os ativos intangíveis sob a perspectiva das normas IFRS completas e as para pequenas e médias empresas.
A seção de PMEs sobre intangível é uma das que mais contém diferenças para as normas completas IAS 38.
No geral os conceitos são aplicados igualmente. Más há algumas facilidades/exceções para as PMES.
I) Para as PMEs todos os ativos intangíveis devem ter vida útil finita, diferentemente das Full IFRS, onde vemos a presença de ativos intangíveis de vida útil indefinida, que não são amortizados, mas testados para impairment. Mas surge um questionamento: e se uma PME ao avaliar seus ativos intangíveis não conseguir definir com confiabilidade a vida útil do respectivo elemento? A norma para PME diz que ela deve presumir uma vida útil de 10 anos.
II) Assim sendo, todos os ativos intangíveis são amortizados, inclusive o goodwill. Aí está mais uma diferença, já que nas Full IFRS o goodwill não é amortizado, apenas testados para impairment, enquanto para as PMEs ele é amortizado e testado para impairment.
III) Outro ponto de diferença corresponde a ativação de gastos com desenvolvimento que de acordo com as Full IFRS é permitida, se atendidas algumas condições. Já para as pequenas e médias empresas, não há a possibilidade da capitalização. O gasto deve ser reconhecido como despesa quando incorrido.
IV) O valor residual, a vida útil e o método de amortização necessitam ser revistos apenas quando existir uma indicação de alteração, não precisando ser revistos no mínimo anualmente como ensinado pela IAS 38 – Ativos Intangíveis.
V) Sobre as perdas por impairment de ativos intangíveis, o respectivo pronunciamento exemplifica com uma lista de eventos que podem ser considerados triggers. Visa como toda a norma de PME, “facilitar” a vida destas empresas.
Fonte; http://ifrsbrasil.wordpress.com/2011/04/05/o-tratamento-de-ativos-i...
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