Brasília – A Receita Federal anunciou hoje (7) o início dos prazos para as empresas indicarem os débitos que pretendem parcelar dentre do chamado Refis da Crise (Lei 11.941). A opção pelo programa para refinanciar dívidas tributárias terminou em novembro de 2009, e incluiu quase todas as dívidas que venceram até novembro de 2008, durante a crise econômica, com parcelamento de até 180 meses.
Os prazos anunciados agora fazem parte da nova etapa do programa e são referentes à consolidação dos débitos. O primeiro prazo vai até 30 de junho e é para as grandes companhias, que a Receita Federal classifica como empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido.
O segundo prazo começa no dia 6 de julho e termina no dia 29 do mesmo mês e é para as demais empresas.
Houve atraso na fase de consolidação porque a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional necessitavam de sistemas informatizados específicos para o cálculo exato das dívidas e suas parcelas, que só foram finalizados recentemente.
No mês de maio, terminou o prazo para consolidação dos débitos das pessoas físicas. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reavaliam a reabertura do prazo para a consolidação das pessoas físicas em agosto. Caso haja novo prazo, é importante que esses contribuintes não tenham deixado de pagar as antecipações de maio, junho e julho.
“São modalidades de parcelamento complexos, e nós tivemos que fazer sistemas para consolidar essas modalidades todas. Enquanto isso, quem aderiu ficou pagando antecipações com parcelas mínimas da dívida”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso.
Ao todo, 359.335 empresas optaram pelo Refis da Crise. A Receita aguarda a consolidação dos débitos de 147.216 na primeira etapa e de 212.119 na etapa de julho.
A dívida total das empresas incluídas no programa é superior a R$ 364 bilhões. No caso das pessoas físicas, chega a R$ 8,9 bilhões. Com os incentivos, o volume total dessas dívidas será reduzido.
Carlos Roberto Occaso lembra que as empresas devem acessar, no início do prazo, ou o site da Receita Federal ou o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos quais estão publicadas as regras para consolidação dos débitos, incluindo vídeos sobre o assunto.
Fonte: Agencia Brasil
Edição: Nádia Franco
Economia
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
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