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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Medida Provisória nº 540/2011- De 03.08.2011

PREVIDÊNCIA SOCIAL


Empresas de Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação e Comunicação terão a contribuição previdenciária patronal (20%) reduzida





A Medida Provisória nº 540/2011, publicada no DOU 1 de 03.08.2011 estabelece que a partir de 1º.12.2011 e até 31.12. 2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), será substituída pela aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.



Econet Editora Empresarial Ltda


PREVIDÊNCIA SOCIAL

Empresas fabricantes de determinados produtos elencados na Tabela TIPI terão a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta


A Medida Provisória nº 540/201, publicada no DOU 1 de 03.08.2011 estabelece que a partir de 1º.12.2011 até 31.12. 2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas fabricantes de determinados produtos elencados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) (Decreto nº 6.006/2006), será substituída pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.


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Fonte: Econet/Econet Editora Empresarial Ltda

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