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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO- novas datas de obrigatoriedade (CT-e)

ICMS/NACIONAL -CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO

Prazo de Obrigatoriedade. Outras Normas CONFAZ publicadas em 22.12.2011


Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22.12.2011, mais alguns atos (Protocolos ICMS, Despachos do Secretário Executivo e Convênios ICMS, além do Ajuste SINIEF nº 18/2011) firmados na 144ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na última sexta-feira, 16.12.2011, em São Paulo (SP).

A principal alteração é a decorrente do Ajuste SINIEF nº 18/2011, que estabelece os prazos de obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) para contribuinte que possui inscrição em mais de uma unidade federada.

Os prazos são os seguintes:

CATEGORIA DE CONTRIBUINTE PRAZO DE OBRIGATORIEDADE

- contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007.                                                01/09/2012

- contribuintes do modal dutoviário             01/09/2012


- contribuintes do modal aéreo                    01/09/2012


- contribuintes do modal ferroviário             01.12.2012

- contribuintes do modal aquaviário              01.03.2013

- contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com
regime de apuração normal                           01.08.2013

- contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo
 regime do Simples Nacional                         01.12.2013

- contribuintes cadastrados como operadores no
 sistema Multimodal de Cargas                     01.12.2013


Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011. Saliente-se que fica dispensada a observância destes prazos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada.

Foram publicados ainda vários Protocolos firmados entre São Paulo e Maranhão, determinando a aplicação da substituição tributária, nas operações de saída do Estado de São Paulo, com destino ao Estado do Maranhão.

Para ler um resumo das alterações, em relação a todas as normas publicadas, clique aqui.

Fonte; Econet Editora Empresarial Ltda



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