
A Assembleia Legislativa do Estado aprovou por unanimidade nesta terça-feira o projeto de lei do Executivo que atualiza as faixas de isenção do Simples Gaúcho para adequá-lo ao novo modelo nacional. Pela proposta, as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil estão isentas do pagamento de ICMS . Serão 12 patamares de gratuidade até o valor de 2,52 milhões.
— O novo Simples fortalece, consolida e amplia as micro e pequenas empresas — afirmou o deputado Luis Lauermann .
Entenda as mudanças
O projeto estabelece um realinhamento das faixas de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a ser considerada para a utilização dos benefícios, da seguinte forma:
— A faixa de isenção passa de R$ 240 mil de receita bruta para R$ 360 mil.
— O limite para enquadramento nos benefícios passa de R$ 2,4 milhões de receita bruta para R$ 2,52 milhões e as faixas intermediárias têm seus limites de receita bruta ampliados de forma a aumentar a abrangência das reduções de ICMS concedidas.
Também na perspectiva de dar oportunidades a mais empresas, a Assembleia aprovou um projeto que altera a lei do ICMS. Segundo o governo, com a criação do Simples Nacional e a reformulação do Simples Gaúcho, as cooperativas, exceto as de consumo, independentemente de seu porte, passaram a ser enquadradas na modalidade geral de pagamento de ICMS, com alíquota na base de 17% ou 12%, o que gera perda de competitividade.
Fonte: Assembléia Legislativa Estadual-RS
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