Simple gaúcho- Nova faixa de isenção de ICMS
A Assembleia Legislativa do Estado aprovou por unanimidade nesta terça-feira
o projeto de lei do Executivo que atualiza as faixas de isenção do Simples
Gaúcho para adequá-lo ao novo modelo nacional. Pela proposta, as empresas com
faturamento anual de até R$ 360 mil estão isentas do pagamento de ICMS . Serão
12 patamares de gratuidade até o valor de 2,52 milhões.
— O novo Simples
fortalece, consolida e amplia as micro e pequenas empresas — afirmou o deputado
Luis Lauermann .
Entenda as mudanças
O projeto
estabelece um realinhamento das faixas de receita bruta, acumulada nos 12 meses
anteriores ao do período de apuração, a ser considerada para a utilização dos
benefícios, da seguinte forma:
— A faixa de isenção passa de R$ 240 mil
de receita bruta para R$ 360 mil.
— O limite para enquadramento nos
benefícios passa de R$ 2,4 milhões de receita bruta para R$ 2,52 milhões e as
faixas intermediárias têm seus limites de receita bruta ampliados de forma a
aumentar a abrangência das reduções de ICMS concedidas.
Também na
perspectiva de dar oportunidades a mais empresas, a Assembleia aprovou um
projeto que altera a lei do ICMS. Segundo o governo, com a criação do Simples
Nacional e a reformulação do Simples Gaúcho, as cooperativas, exceto as de
consumo, independentemente de seu porte, passaram a ser enquadradas na
modalidade geral de pagamento de ICMS, com alíquota na base de 17% ou 12%, o que
gera perda de competitividade.
Fonte: Assembléia Legislativa Estadual-RS
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