DIREITO DO TRABALHO - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Exame de Suficiência Para Contadores
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.373, de 08 de dezembro de 2011 (DOU 14.12.2011), será exigida do bacharel em ciências contábeis e do técnico em contabilidade, do portador de registro provisório vencido há mais de 2 anos, do profissional com registro baixado há mais de 2 anos e do técnico em contabilidade em caso de alteração de categoria para contador a aprovação em exame de suficiência como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC.
FONTE: Econet Editora Empresarial Ltda
OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA
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