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quinta-feira, 15 de março de 2012

DCTF - JANEIRO DE 2012

DCTF - JANEIRO DE 2012




Entrega Obrigatória Para Empresas Que Não Tenham Débitos a Declarar





A Instrução Normativa RFB nº 1.258 de 13 de março de 2012, alterou diversos itens da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que trata da DCTF 1.8. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem também a DCTF referente a janeiro do ano calendário, mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, que serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração. Esta condição de obrigatoriedade de entrega, também se aplica para empresas em início de atividade.



Cuidado para não perder o prazo. A DCTF das empresas que não tenham débitos a declarar, referente ao mês de janeiro do ano calendário, deve ser entregue obrigatoriamente.



PRAZOS DE ENTREGA DA DCTF MENSAL



FATO GERADOR PESSOA JURÍDICA PRAZO DE ENTREGA

Janeiro de 2012- Pessoas Jurídicas que tenham débitos a declarar-      21-03-2012 ;

Janeiro de 2012- Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar- 21-03-2012





Outra alteração importante é a possibilidade da Receita Federal do Brasil, reter as DCTF retificadoras para análise, podendo o contribuinte ou responsável pelo preenchimento, ser comunicado a prestar esclarecimentos sobre os dados alí declarados ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.



Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda



16 comentários:

  1. O Programa da DCTF 2.3 não está aceitando a transmissão de empresas sem débitos a declarar. Acabei de tentar enviar e não aceitou. Será que vão disponibilizar nova versão?

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    1. TEM QUE TRANSMITIR COM CERTIFICADO DIGITAL.

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    2. Alguns colegas conseguiram transmitir com a versão 2,3.

      Att
      J.Paulo Silvano
      Contabilista

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  2. Sim, tem que ter um certificado digital para tal.
    J.Paulo Silvano
    Contabilista.

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  3. Adamilton Gomes20/03/2012, 16:48

    Para conseguir transmitir teve marcar nos dados iniciais regime de competencia para critério de reconhecimento para taxa de câmbio.

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    1. minha empresa é lucro presumido e foi feita a DCTF na versão 2.3, mais nao consigo informar o mes que não teve debito. Como faço para enviar a declaração?

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  4. Obrigado pela contribuição, caro adamilton Gomes.
    Att
    J.Paulo Silvano
    POA-RS

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  5. A pergunta é....caso vc. envie a DCTF de JAN/2012 sem débitos a declarar , e a referida ficar inativa durante todo o ano. Como fazer a Declaração do IRPJ INATIVA; uma vez que a RFB não vai aceitar face a DCTF de JAN/2012.
    Aldemir
    São Luis(Ma)

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  6. Boa pergunta,Faça a mesma a sua RFB de sua unidade, ou se ficar inativa e não aceitar a Inatividade ,faça a DIPJ em branco e transmita com certificação digital.

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  7. Apresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar

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    A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

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  8. Bom dia J. Paulo Silvano, preciso de uma explicação :
    Sempre envio a DCTF Trimestral de algumas empresas que tenho do Lucro Presumido (Apuração Trimestral), portanto em 2012 mandarei a DCTF ref. 03/2012 na data prevista para entrega. Pergunto o seguinte : preciso enviar também uma DCTF ref. 01/2012 ?

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  9. caro anônimo leitor! A DCTF será mensalmente conforme base legal: DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
    JANEIRO/2012
    As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.
    A DCTF deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
    Fundamento Legal: IN RFB nº 974/2009.
    Nota: O prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, relativa ao mês de setembro de 2011, foi prorrogado para o dia 30 de novembro de 2011, conforme IN RFB nº 1.212/2011.
    Nota: O prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, relativa ao mês de dezembro de 2010, foi prorrogado do dia 21 de fevereiro de 2011 para o dia 23 de fevereiro de 2011, conforme, IN RFB nº 1.129/2011
    Nota: As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar não estão dispensadas da apresentação da DCTF: a) referente ao mês de dezembro do ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; b) referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; c) referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas (IN RFB nº 974/2009, art. 3º, § 2º, III, alterado pela IN RFB nº 1.034/2010).
    Nota: O prazo para apresentação da DCTF, relativamente ao mês janeiro/2009, apuração em novembro/2008, foi alterado pelo ADE CODAC nº 10/2009.
    Até o período de apuração relativo a novembro de 2008, a DCTF mensal era entregue até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme IN SRF nº 695/2006.

    Att.
    J.Paulo Silvano

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  10. PERGUNTA: AFINAL AS EMPRESAS DE LUCRO PRESUMIDO, ESTÃO OBRIGADAS A ENTREGAR DCTF MENSAL OU TRIMESTRAL. EX.: 07,08,09/2012 - O VENCIMENTO SERÁ QUANDO P/ ENTREGA (ELIZETE.PLIMA@HOTMAIL.COM). DESDE JÁ AGRADEÇO.

    POIS TEM MOMENTOS QUE PERMITE E OUTROS NÃO. TENHO O CERTIFICADO DIGITAL. GRATA

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  11. Sim, são obrigadas a entregas mensal caso tenha valores a declarar, caso contrario somente a de Dezembro informando os meses que não tiverem faturamento.
    OBS: Leia acima deste poste, mensagen do dia 23/03/2012.
    Abraços Elizete.
    J.Paulo Silvano
    Contabilista

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  12. igreja tem que entregar a dctf mensal ja que não tem imposto a declarar?

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  13. volto a dizer com relação as igrejas ja tentei transmitir a dctf e nao consigo o que fazer?

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