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sexta-feira, 9 de março de 2012

Instrução Normativa RFB Nº 1255 DE 07/03/2012 (Federal)

Instrução Normativa RFB Nº 1255 DE 07/03/2012 (Federal)




Data D.O.: 08/03/2012



Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010,


Resolve:

Art. 1º. O parágrafo 3º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O código de acesso poderá ser gerado por contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:

I - pessoa física:


a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) data de nascimento;

c) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios;

II - pessoa jurídica:

a) número de inscrição no CNPJ; e

b) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:

1. número do CPF;

2. data de nascimento;

3. números dos recibos de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios."




Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.




Fonte: RFB
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO







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