Fixados os valores do salário de
contribuição e do salário-família para 2013
A
Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial
de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de
Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores
avulsos.
A
Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013,
é a seguinte:
SALÁRIO
DE CONTRIBUIÇÃO
(R$) ALÍQUOTAS DO
INSS (%)
Até
1.247,11 8,00
De
1.247,12 Até
2.078,52
9,00
De
2.078,53 Até
4.157,05 11,00
A
partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por
filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de
qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO
MENSAL
(R$)
QUOTA (R$)
Não
superior a
646,24
33,14
Superior
a 646,24 e igual ou inferior a
971,33
23,35
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