Resolução CGSN Nº 105 DE 21/12/2012 (Federal)
Data D.O.: 28/12/2012
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Resolve:
Art. 1º. O inciso I do art. 52 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. .....
.....
....." (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
FONTE: RFB
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