MEI, Eireli ou Ltda. Qual o formato ideal para o seu negócio?
Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao
planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar
Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento
por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual
modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI,
Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características
próprias.
Modalidade jurídica
Conheça um pouco mais sobre cada categoria:
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno
empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no
máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio
ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário
mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples
Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo
mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou
R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao
ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem
acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e
aposentadoria.
Eireli
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por
uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser
inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não
responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que
constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá
figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Sociedade limitada
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais
sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do
capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital
social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada
sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.
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Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo,
estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece
ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e
aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma
de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma
máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania
empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger.
Dois aspectos principais diferenciam a Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a
participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação
Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda
o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na
empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também
da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas
por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários
mínimos”, ressalta.
O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de
pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa
modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção
da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a
minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a
responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto
meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.
Fonte: Portal do Empreendedor
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