ICMS-RS: Secretaria amplia controle do trânsito de mercadorias no Estado
22/01/2013
Abaixo, os produtos que serão incluídos com exigência do Registro de Passagem nas operações que destinem ao Estado as seguintes mercadorias:
Descrição da mercadoria | Nomenclatura Comum no Mercosul (NBM/SH-NCM) | Operação de entrada no Estado com documento fiscal de valor em R$ superior a (R$): |
Feijão | 0713.33 | 5.000,00 |
Açúcar de cana | 1701 | 5.000,00 |
Álcool etílico | 2207 e 2208 | 5.000,00 |
Tabaco | 2401 | 5.000,00 |
Cigarro | 2402 | 5.000,00 |
Couro bovino | 4101 e 4104 | 10.000,00 |
a) nas operações com açúcar de cana, quando as embalagens possuírem conteúdo superior a 5 kg;
b) nas operações com álcool etílico, quando o transporte ocorrer em veículo do tipo caminhão-tanque e o destinatário for estabelecimento industrial, exceto se do ramo petroquímico;
c) nas operações com tabaco, quando o remetente for estabelecimento atacadista de empresa que não possua estabelecimento inscrito neste Estado;
d) nas operações com cigarro, quando o remetente for empresa que não possua estabelecimento industrializador de cigarro neste Estado.
A Receita estadual observa que mercadorias como o cigarro e o açúcar, em embalagem com menos de cinco quilos, estão no regime de Substituição Tributária (ST). Neste caso, não haverá vedação ao crédito.
Postos para passagem obrigatória:
- Posto Fiscal Barracão, rodovia BR-470, em Barracão;
- Posto Fiscal Estreito, rodovia BR-153, em Marcelino Ramos;
- Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST-480, em Nonoai;
- Posto Fiscal Iraí, rodovia BR-386, em Iraí;
- Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR-116, em Vacaria;
- Posto Fiscal Torres, rodovia BR-101, em Torres.
Fonte: Sefaz-RS
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