ADV Urgente: Lei que tipifica
delitos informáticos entra em vigor
Lei nº 12.737/12 também cria os
crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico,
informático, telemático ou de informação de utilidade pública, além de
dispositivo para a falsificação de cartão
A
Lei nº 12.737/2012, publicada no DO-U de 3-12-2012, e que acrescenta os
artigos 154-A e 154-B ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para
tipificar o crime de invasão de dispositivo informático, entra em vigor nesta
terça-feira (2/4). O texto também dispõe que o tipo penal somente será
procedido mediante representação, salvo se o crime for cometido contra a
administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de
serviços públicos. A lei acrescenta os artigos 266, parágrafos 1º e 2º, e
298, parágrafo único, criando os crimes de interrupção ou perturbação de
serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de
utilidade pública, e de falsificação de cartão.
Confira a Lei nº 12.737/12. |
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terça-feira, 2 de abril de 2013
Lei que tipifica delitos informáticos entra em vigor
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