Foi publicado hoje (12/04)
o Ajuste
Sinief 7/2013, dispondo sobre os procedimentos a serem adotados
na emissão de documentos fiscais para esclarecimento da carga tributária ao
consumidor, conforme disposto na Lei 12.741/12.
De acordo com o Ajuste, o
contribuinte que optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor
aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda,
deve observar que:
a) tratando-se de documento
fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos
incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos
tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no
Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE e;
b) nos demais documentos
fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de
mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e
o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares"
ou equivalente.
FONTE: http://guiatributario.wordpress.com/2013/04/12/nota-fiscal-ajuste-sinief-destaque-da-carga-tributaria/
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