Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS-D -
Terá início, em 01/04/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 01/04/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 38-A.
Em 28/03/2013
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 01/04/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 38-A.
Em 28/03/2013
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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