FGTS
CONEXÃO SEGURA E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013 |
1)
Em relação ao MEI e a empresa optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez)
empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é
facultativo, podendo ser usados os certificados eletrônicos em
padrão diferente do ICP-Brasil, com uso de aplicativo cliente do
Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como
forma de atendê-los. O microempreendendor individual sem empregados está
dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
2)
Empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela
CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital
emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados,
podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".
3)
Novas empresas, exceto em relação aquelas incluídas no item 1 acima,
constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por
acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.
4)
Empregadores com CEI devem utilizar Certificado Digital de Pessoa Física para
acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão
ICPBrasil, devendo constar necessariamente o seu número de identificação
junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
5)
Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de
validade dos certificados eletrônicos expedidos pela CAIXA em disquete,
sendo que a sua revogação ou suspensão fica condicionada a prévia emissão de
comunicado.
Econet Editora Empresarial Ltda
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