SPED - NF-e - Denegação do Destinatário
O projeto de implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já completou 5 anos, desde o início de sua obrigatoriedade. Observamos que ainda hoje, em muitos estados não se valida o destinatário que consta no documento fiscal, em virtude das dificuldades técnicas existentes, com relação à atualização online da situação fiscal do destinatário nos cadastros de ICMS dos Estados. As unidades federativas que já fazem a denegação do destinatário são os estados do RS, SC, SP, BA, PE, AM e DF. Mesmo nesses estados que já realizam esse processo, as empresas lá existentes que emitem notas destinadas aos Estados que ainda não implantaram a denegação do destinatário, serão obrigadas a fazerem a verificação da situação fiscal, antes da emissão da nota fiscal, haja vista que a denegação do destinatário só poderá ser realizada entre os estados que já implantaram a automação desse processo.
Enquanto não for implantada a denegação do destinatário em todas as UFs, a obrigatoriedade que consta na legislação para que o emitente verifique a situação fiscal do destinatário, antes de emitir a nota fiscal para acobertar o trânsito de mercadorias para o mesmo, continuará. Este controle gera um alto custo para as empresas, que precisam consultar sempre a situação fiscal do destinatário, antes de emitir a nota fiscal.
Imaginem empresas que emitem diversas notas por dia, precisam encontrar a solução junto aos seus consultores de informática para driblar esse problema. O sistema Sintegra disponibiliza esse serviço para as empresas emitentes de documento fiscal, mas fazer essa checagem registro a registro é praticamente impossível, nos casos de muitas emissões diárias de documentos fiscais.
Para que a empresa não corra o risco de ser autuada pela fiscalização de trânsito de mercadorias, ao enviar mercadorias acobertada por NF-e para empresa com inscrição estadual cancelada, suspensa, baixada, ou em processo de baixa, deve sempre fazer uso do serviço de checagem da situação fiscal de seu cliente, antes da emissão de nota fiscal para estados que ainda não implantaram a denegação do destinatário.
Com o intuito de aperfeiçoar e agilizar cada vez mais o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, surge a necessidade de se expandir a validação da denegação do destinatário a todos os Estados que ainda não a implantaram. Após a implantação deste processo pelos estados, as empresas poderão usufruir de maior tranquilidade quanto ao quesito verificação da situação fiscal do seu cliente, já que a implantação do processo de denegação do destinatário só permitirá a autorização de uma nota fiscal eletrônica se a situação fiscal de ambos os contribuintes (emitente e destinatário) estiverem em situação regular junto aos cadastros fiscais dos entes federativos. Provavelmente a equipe técnica do ENCAT trabalha no intuito de garantir que até o final deste ano todos os estados mais o DF estejam integrados autorizando a emissão de NF-e com a inclusão da validação da denegação do destinatário.
Fonte: Portal Contábeis
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