OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

segunda-feira, 10 de junho de 2013

NOTICIA -FENACON- LEI Nº. 12.741- HOJE 10/06/2013.

Lei nº 12.741



A pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a informação abaixo sobre a Lei nº 12.741 - tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados:
A Lei n. 12.741/2012 determinou que as empresas informem a seus consumidores o montante dos tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados.
Uma das hipóteses previstas na referida lei é que a informação “poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda”.
No caso dos tributos apurados no simples nacional pelas empresas optantes desse regime, proximamente orientaremos quanto à sugestão de conteúdo do referido painel.
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Fonte: Sistema Fenacon

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: