Simples Nacional – Serviços de Instalação, Manutenção e Reparação – Tabela Aplicável
Os serviços de instalação, manutenção e reparação são tributados pelo Anexo III da Lei Complentar n. 123 de 2006, ainda que prestados mediante empreitada, salvo se prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, hipótese em que constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação façam parte do respectivo contrato, a tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complentar n. 123 de 2006.
Fonte: RFb(Solução de consulta DISIT/SRRF 4.16/2014.).
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