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terça-feira, 23 de setembro de 2014

Senhores(as) Contadores(as),


Senhores(as) Contadores(as),


        Informamos que no dia 15/9/2014 foi dado início a emissão dos lotes de exclusão do Simples Nacional 2014. As correspondências contendo o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão deverão começar a ser entregues no Rio Grande do Sul a partir do início desta semana, totalizando aproximadamente 8600 contribuintes na jurisdição do CAC da DRF Porto Alegre e Agências vinculadas.
        Os contribuintes que receberem a correspondência de exclusão deverão regularizar a totalidade dos débitos motivadores da emissão do ADE dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência (AR ou edital), mediante a adoção dos seguintes procedimentos via sítio RFB:

  • Pagamento à vista;
  • Parcelamento; e
  • Compensação        

        A empresa que regularizar a totalidade dos débitos motivadores da emissão do ADE dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a empresa continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de adotar qualquer procedimento adicional, pois os sistemas internos da RFB cancelarão a exclusão de forma automática.
        A empresa que receber o ADE poderá apresentar contestação à exclusão na unidade da RFB de sua jurisdição agendando horário, utilizando, facultativamente, o modelo constante no sítio da RFB na internet, clicando em "onde encontro/formulários/simples nacional/modelo de contestação à exclusão SN" juntamente com a documentação comprobatória.
        Os contribuintes que não regularizarem todos os débitos e não apresentarem contestação, serão excluídos do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015.

        Esta exclusão por motivo de débitos não impede que a pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro de 2015, ocasião em que serão realizadas novas verificações de pendências.



Atenciosamente

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE


Essa forma de comunicação é de uma única via.  Dúvidas deverão ser sanadas através dos canais oficiais como o sítio da RFB na internet, plantão telefônico, através do telefone (51) 3455-2710 (12:00 às 18:00) ou atendimento presencial nas unidades.


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