Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional estão
unificadas
Mais facilidade
para os contribuintes
Desde o dia
03 de novembro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de
todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no
âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional,
estão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas
está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela
Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
Fonte: Veja mais: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/10/22/2014_10_22_16_00_15_859750348.html
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