Extinção do PGD CNPJ
A partir de 10 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas solicitações.
Fonte: Receita Federal
Fonte:: http://www.spednews.com.br/11/2014/extincao-do-pgd-cnpj/#sthash.aJW9JobL.dpuf
Fonte: Receita Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: