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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Simples Nacional: Receita Federal disponibiliza aplicativo para solicitação de parcelamento de débitos apurados no sistema

Simples Nacional: Receita Federal disponibiliza aplicativo para solicitação de parcelamento de débitos apurados no sistema

 
3 nov 2014 - Simples Nacional
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) que está disponível no portal do Simples Nacional e no portal e-Cac o novo serviço de “Parcelamento – Simples Nacional”.
O aplicativo permite solicitar pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), emitir Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.
Ressalta-se que o acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-Cac da RFB, será feito mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nos referidos portais, observando-se, ainda, que o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não será válido para acesso ao e-Cac da RFB, e vice-versa.
Cumpre mencionar que, ao solicitar o parcelamento:
a) serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB;
b) o saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 para cada prestação; e
c) não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento, observando-se que para que o parcelamento seja validado, o DAS referente à 1ª parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento e as demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Vale ressaltar que os pedidos de parcelamento realizados até 31.10.2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro, observando-se, ainda, que:
a) o contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS;
b) o vencimento da 1ª parcela será no mês seguinte ao da consolidação.
Fonte: RFB

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