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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Regularização das importações exige registro no Simples

Regularização das importações exige registro no Simples


Em Foz do Iguaçu, não foi efetivado nenhum registro de importadores nesta segunda-feira (3)



03/01/2011


Comunicar errosRSSImprimirEnviar por emailReceba notícias pelo celularReceba boletinsAumentar letraDiminuir letraComeçou nesta segunda-feira (3) o cadastramento de sacoleiros que queiram regularizar a compra de produtos no Paraguai para revender no Brasil. A operação, que atualmente é considerada ilegal, poderá ser regularizada com o cadastro no Regime de Tributação Unificada, que é o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação.



O cadastro poderá ser feito em qualquer delegacia da Receita Federal, até o dia 31 de maio. O ingresso da mercadoria e o trâmite de importação, no entanto, serão feitos apenas pela aduana da Ponte Internacional da Amizade, entre Foz do Iguaçu , na região Oeste do Paraná e Ciudad del Este, no Paraguai.



Saiba mais

Procura pelo cadastro no Regime de Tributação Unificada foi baixoNo primeiro dia de cadastro, a sala para atendimento de sacoleiros na aduana de Foz do Iguaçu estava vazia, embora alguns comerciantes tenham buscado informações sobre o registro pelo telefone, de acordo com informações do telejornal ParanáTV, da RPCTV. Não foi efetivado nenhum registro de importadores.



Só poderá se cadastrar no novo regime, a microempresa que for optante pelo Simples Nacional ,tipo de registro pelo qual podem optar as empresas que possuem renda bruta anual inferior a R$ 240 mil. Depois disso, a empresa poderá importar até R$ 110 mil por ano, pagamento um imposto único de 25%, que está previsto no regime.



Foi definida uma listagem com os produtos que poderão estar nessas compras. Será possível adquirir para revender peças de computador, eletrônicos e eletrodomésticos. Ficam fora da lista de produtos permitidos as bebidas, cigarros, peças de veículos, medicamentos, pneus, roupas, brinquedos, material escolar, utensílios domésticos e perfumes.



O cadastro é a primeira fase do novo regime, mas a importação ainda não pode ser realizada. “A expectativa é que em meados do segundo semestre de 2011, esteja concluído o cadastro de empresas, que aí sim poderão efetivar as importações”, afirma o auditor da Receita Federal, Ivair Hoffmann.

Fonte: Gazeta do Povo

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