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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

ICMS-RS: NFe Produtor Rural - Dispensa

ICMS-RS: NFe Produtor Rural - Dispensa


16/08/2011





O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 48.250/2011 (DOE de 16.08.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS, para excetuar o produtor rural da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica devida nas operações destinadas à Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou a destinatários localizados em outras unidades da Federação, ou, ainda, nas operações de comércio exterior, conforme estabelecido no Livro II, art. 26-A, VIII, nota 04.



Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de maio de 2011.









Fonte: ICMS - LegisWeb





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