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quinta-feira, 5 de abril de 2012

“Manifestação do Destinatário”

O que é a “Manifestação do Destinatário” e como deverá ser implementada pelas empresas?




Segundo Nota Técnica n.º 002/2012, a “manifestação do destinatário” se

trata de um serviço destinado a recepção de mensagem de ocorrência de

evento na NF-e. Ou seja, permite ao destinatário da NF-e emitida para

o seu CNPJ, efetuar a confirmação de sua participação na operação.







Assim, quando do recebimento da NF-e a pessoa jurídica deverá

confirmar sua participação através do envio de uma das seguintes

mensagens:







-Confirmação da operação: confirmando a ocorrência da operação e o

recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de

mercadoria);







-Desconhecimento da operação: declarando o Desconhecimento da Operação;







-Operação não Realizada: declarando que a Operação não foi Realizada

(com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa

porque a operação não se realizou;







-Ciência da operação: declarando ter ciência da operação destinada ao

CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma

manifestação conclusiva, como as acima citadas (evento opcional).







Tal serviço encontra-se disponível atualmente no ambiente de

homologação da SEFAZ-RS e para sua utilização a pessoa jurídica deverá

observar as determinações constantes da Nota Técnica acima mencionada.







A manifestação da operação deverá ser apresentada no máximo em 180

dias, contados a partir da data de autorização da NF-e e, para seu

envio, a mensagem XML do evento será assinada com o certificado

digital que contenha o CNPJ base do Destinatário da NF-e.







O serviço de “Manifestação do Destinatário” compreende ainda o serviço

de “consulta da relação de documentos destinados” (NF-e, Cancelamento

e Carta de Correção) e o serviço de “download da NF-e confirmada”,

para uma determinada Chave de Acesso informada.



FONTE: FISCOSOFT

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