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sábado, 6 de abril de 2013

Aprovado novo limite de receita bruta anual -LUCRO PRESUMIDO APARTIR DE 01/01/2014

Aprovado novo limite de receita bruta anual para opção pelo lucro presumido

05/04/2013
O Governo Federal, através da Medida Provisória 612, publicada na edição extra do Diário Oficial de 4-4, entre outras disposições, estabelece que, a partir de 2014, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
 
A Medida Provisória 612/2013 também define os limites de dedução do Imposto de Renda das doações relativas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).



Fonte: IR-LegisWeb

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