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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Novo prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital


SEFAZ-SP Notícias Contribuintes terão novo prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital


Por Fernanda Rodrigues


A Secretaria da Fazenda editou norma que modifica o prazo para os contribuintes do ICMS enviarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), registros de apuração do imposto transmitidos via internet ao Fisco. A Portaria CAT 22/2015, publicada no Diário Oficial de 17/2, altera o prazo para envio da EFD para o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere, a partir de abril.
Para os meses de fevereiro e março, a escrituração ainda deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte. Em abril, o novo prazo já estará valendo e a EFD deverá ser transmitida até 20 de maio.

 

Veja abaixo como ficará a transmissão da EFD por parte dos contribuintes:
 

  • A EFD da referência fevereiro de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/03;


  • A EFD da referência março de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/04;


  • A EFD da referência abril 2016 deverá ser entregue até o dia 20/05;

  • As demais EFD deverão ser entregues até o dia 20 do mês subsequente.
Mais informações sobre a Escrituração Fiscal Digital podem ser obtidas no endereço www.fazenda.sp.gov.br/sped.


FONTE: www.fazenda.sp.gov.br/sped.

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