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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

ICMS-RS: MDF-e estabelecidos prazos para emissão em determinadas hipóteses

 

     
                        
Através do Decreto nº 53.220/2016 - DOE RS de 05.10.2016, os contribuintes em geral que emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), relativo ao transporte intermunicipal de carga, e aqueles que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizados em veículos próprios ou arrendados ou por meio da contratação de transportador autônomo de cargas, deverão emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, a partir de 1º.03.2017.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir o MDF-e nas mencionadas hipóteses a partir de 1º.09.2017.
 
Fonte: LegisWeb

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