TRABALHISTA - Salário-Mínimo Federal
Novo Salário-Mínimo a partir da competência março/2011
A Lei nº 12.382/2011, de 25 de fevereiro de 2011 (DOU 28.02.2011), divulgou que o salário-mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a partir da competência março/2011.
OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA
Actmilenio@
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Crescimento da arrecadação dispensa novos impostos
Uma coleção de boas notícias. É dessa forma que se pode caracterizar o resultado da arrecadação de impostos e tributos federais em janeiro. Os números mostram que as receitas oficiais seguem crescendo de forma impressionante, em decorrência do bom momento vivido pela economia doméstica. Os dados trazem alívio ao governo Dilma Rousseff, que se vê às voltas com a necessidade de gerar caixa para reequilibrar as contas públicas, e mostram também que não há a menor necessidade de criação de novos impostos, como vêm defendendo governadores e parlamentares da ala governista.
No primeiro mês do ano, o governo arrecadou R$ 91,071 bilhões em tributos, 15,34% acima, em termos reais, do resultado alcançado em janeiro do ano passado. Isso significa que, em termos nominais, a arrecadação cresceu mais de 20% no período. É, sem nenhuma sombra de dúvida, um resultado expressivo.
Os recursos arrecadados a mais - R$ 12,450 bilhões, já descontada a inflação do período - são suficientes para pagar durante um ano a despesa do Bolsa Família, que atende a cerca de 11 milhões de famílias, beneficiando quase 50 milhões de pessoas.
A principal razão do forte crescimento das receitas está na expansão do Produto Interno Bruto (PIB), que em 2010 pode ter crescido quase 8% e, ao que tudo indica, iniciou 2011 a todo vapor. Os itens da atividade econômica que melhor explicam o salto da arrecadação em janeiro dizem respeito a fatos ocorridos em dezembro.
Naquele mês, a produção industrial avançou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,7%, quando comparada ao mesmo mês de 2009. Aliado ao fato de que as desonerações tributárias, adotadas durante a crise e referentes a produtos como automóveis, eletrodomésticos e móveis, foram extintas, o desempenho da indústria ajudou a elevar a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 32,03% em janeiro.
No último mês de 2010, as vendas de bens e serviços aumentaram, segundo o IBGE, 14,8% em relação a dezembro de 2009. Esse resultado ajudou a impulsionar a arrecadação dos tributos incidentes sobre o faturamento das empresas, como Cofins e PIS/PASEP. A arrecadação desses impostos avançou em janeiro, respectivamente, 11,98% e 12,84%.
Mais impressionante ainda foi o comportamento da massa salarial. De acordo com o IBGE, ela cresceu 17,98% em dezembro, na comparação com idêntico mês de 2009. O crescimento real foi de incríveis 11,39%. Isso permitiu à Receita Federal do Brasil arrecadar, na fonte, mais Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) referente aos rendimentos do trabalho - a alta em janeiro foi de 9,41% em termos reais.
No total, a receita do Imposto de Renda (IR) cresceu 24,2%, também em termos reais, no primeiro mês de 2011. Chama a atenção o aumento da arrecadação do IR das pessoas jurídicas (+26,67%), especialmente das entidades financeiras (+48,66%), e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (+19,51%).
Isso indica que empresas e bancos brasileiros, além dos trabalhadores, estão faturando e lucrando alto, um sinal claro de que a economia está aquecida. Um fato positivo, do ponto de vista da autoridade tributária, é que o bom desempenho geral da arrecadação em janeiro não dependeu de fatores extraordinários.
O sistema tributário brasileiro tem um componente pró-cíclico. As receitas crescem de forma acentuada, em geral acima da variação do PIB, durante os ciclos econômicos. Em 2010, a arrecadação total do governo federal cresceu 9,85% quando comparada à de 2009, já descontada a inflação do período. Neste ano, o resultado pode ser ainda melhor, uma vez que, no último ano, vigoraram desonerações temporárias em alguns impostos.
Diante dessa realidade, soa como deboche a ideia de recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mais conhecida como o imposto do cheque, defendida por alguns governadores, deputados e senadores da base aliada ao governo e por ministros de Estado. A CPMF, além de desnecessária, é um tributo perverso, que não distingue pobres e ricos, incide de forma regressiva e cumulativa sobre os preços e introduz mais uma cunha na já elevada taxa de juros brasileira.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Justiça derruba exigência de procuração pública para contabilistas
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
PROC : 987613.2011.4.01.3400
IMPTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS
IMPDO : SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DECISÃO Nº /2011
I Tratase de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS contra ato do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, objetivando, em sede de liminar, a imediata suspensão da eficácia do art. 7º e parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 2.166/2010, de modo a afastar dos Contadores e Técnicos em Contabilidade, substituídos pela impetrante, a exigência de procuração por instrumento público.
Relata que referida Portaria encontrase eivada de nulidades, enquadrandose
Na teoria dos frutos da árvore envenenada, uma vez que foi editada com o objetivo de regulamentar o art. 5º da Medida Provisória nº 507/2010, cuja inconstitucionalidade é latente.
Afirma que a matéria em questão não poderia ser tratada por meio de medida
provisória, à míngua da “relevância” e “urgência” exigidas pelo art. 62 da Constituição Federal.
Além disso, entende haver ofensa às garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa, ao livre exercício profissional, sem contar mácula aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A análise do pedido de liminar foi reservada para após a manifestação da União, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/92.
Apesar de regularmente intimada, a União mantevese silente.
Vieramme os autos conclusos
II In casu, estão presentes os pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar postulada, senão vejamos.
Em sede de cognição sumária, considero que a exigência contida no art. 8º da
Portaria RFB nº 2.166/2010, que regulamentou o art. 5º da Medida Provisória nº 507/2010, apresenta vícios, em especial os que se referem à violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ao livre exercício das profissões de Contador e Técnico em Contabilidade, o que demonstra sobejamente a ocorrência do fumus boni iuris.
O ato instituiu verdadeira condição à prática, por terceiros, de atos perante o Fisco, ao exigir a apresentação de procuração por instrumento público, o que implica maior investimento de tempo e dinheiro para solução de pendências, com prejuízo para o cidadão e profissionais da área contábil.
Da mesma forma, o periculum in mora resta fortemente caracterizado em face do início do período para a declaração de ajuste anual do imposto de renda (1º de fevereiro), em que há demanda majorada pelos serviços contábeis.
III Ante o exposto, DEFIRO a liminar postulada, para determinar a imediata suspensão da eficácia do art. 7º e parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 2.166/2010, de modo a afastar dos Contadores e Técnicos em Contabilidade, substituídos da impetrante, a exigência de procuração por instrumento público, até ulterior determinação judicial.
Intimese, com urgência. Notifiquese.
Cumprase
o disposto no artigo 7º II da Lei nº
12.016/2009. Após, vistas ao MPF.
Brasília/DF, em 24 de fevereiro de 2011.
EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS
Juíza Federal respondendo pela 16ª Vara/SJDF
Fonte: http://www.fenacon.org.br/publicacoes/liminar.pdf em 25/02/2011,
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
PROC : 987613.2011.4.01.3400
IMPTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS
IMPDO : SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DECISÃO Nº /2011
I Tratase de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS contra ato do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, objetivando, em sede de liminar, a imediata suspensão da eficácia do art. 7º e parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 2.166/2010, de modo a afastar dos Contadores e Técnicos em Contabilidade, substituídos pela impetrante, a exigência de procuração por instrumento público.
Relata que referida Portaria encontrase eivada de nulidades, enquadrandose
Na teoria dos frutos da árvore envenenada, uma vez que foi editada com o objetivo de regulamentar o art. 5º da Medida Provisória nº 507/2010, cuja inconstitucionalidade é latente.
Afirma que a matéria em questão não poderia ser tratada por meio de medida
provisória, à míngua da “relevância” e “urgência” exigidas pelo art. 62 da Constituição Federal.
Além disso, entende haver ofensa às garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa, ao livre exercício profissional, sem contar mácula aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A análise do pedido de liminar foi reservada para após a manifestação da União, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/92.
Apesar de regularmente intimada, a União mantevese silente.
Vieramme os autos conclusos
II In casu, estão presentes os pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar postulada, senão vejamos.
Em sede de cognição sumária, considero que a exigência contida no art. 8º da
Portaria RFB nº 2.166/2010, que regulamentou o art. 5º da Medida Provisória nº 507/2010, apresenta vícios, em especial os que se referem à violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ao livre exercício das profissões de Contador e Técnico em Contabilidade, o que demonstra sobejamente a ocorrência do fumus boni iuris.
O ato instituiu verdadeira condição à prática, por terceiros, de atos perante o Fisco, ao exigir a apresentação de procuração por instrumento público, o que implica maior investimento de tempo e dinheiro para solução de pendências, com prejuízo para o cidadão e profissionais da área contábil.
Da mesma forma, o periculum in mora resta fortemente caracterizado em face do início do período para a declaração de ajuste anual do imposto de renda (1º de fevereiro), em que há demanda majorada pelos serviços contábeis.
III Ante o exposto, DEFIRO a liminar postulada, para determinar a imediata suspensão da eficácia do art. 7º e parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 2.166/2010, de modo a afastar dos Contadores e Técnicos em Contabilidade, substituídos da impetrante, a exigência de procuração por instrumento público, até ulterior determinação judicial.
Intimese, com urgência. Notifiquese.
Cumprase
o disposto no artigo 7º II da Lei nº
12.016/2009. Após, vistas ao MPF.
Brasília/DF, em 24 de fevereiro de 2011.
EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS
Juíza Federal respondendo pela 16ª Vara/SJDF
Fonte: http://www.fenacon.org.br/publicacoes/liminar.pdf em 25/02/2011,
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Metade dos empreendedores ainda não enviou declaração
O prazo encerra na próxima segunda-feira; quem não entregar paga multa mínima de R$ 50,00.
A seis dias do fim do prazo para entrega da declaração de rendimentos do Empreendedor Individual, 404.912 pessoas ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. O número corresponde a quase 50% dos 809.844 profissionais obrigados a prestar contas ao governo.
“A entrega em atraso sujeita o empreendedor a multa no montante de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a multa mínima de R$ 50”, alerta o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas são obrigados a entregar a declaração de rendimentos para usufruírem dos benefícios oferecidos pelo governo. “Quem não entrega a declaração também não pode emitir o carnê para pagamento da taxa mensal”, lembra a consultora do Sebrae, Inês Schwingel.
O valor da taxa varia de R$ 60,40, no caso de profissionais do comércio e indústria, a R$ 64,40, para prestadores de serviços. O pagamento garante a cobertura previdenciária e outros benefícios, como abertura de conta em banco e possibilidade de participar de licitações.
A declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil. Quem vai fazer a declaração pela primeira vez também pode recorrer aos contadores registrados no Simples Nacional que estão fazendo esse atendimento gratuitamente. O Sebrae também está orientando os empreendedores na elaboração da declaração, nas unidades estaduais ou pelo telefone 0800 570 0800, válido para todo o Brasil.
O prazo termina no dia 28.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima c
A seis dias do fim do prazo para entrega da declaração de rendimentos do Empreendedor Individual, 404.912 pessoas ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. O número corresponde a quase 50% dos 809.844 profissionais obrigados a prestar contas ao governo.
“A entrega em atraso sujeita o empreendedor a multa no montante de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a multa mínima de R$ 50”, alerta o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas são obrigados a entregar a declaração de rendimentos para usufruírem dos benefícios oferecidos pelo governo. “Quem não entrega a declaração também não pode emitir o carnê para pagamento da taxa mensal”, lembra a consultora do Sebrae, Inês Schwingel.
O valor da taxa varia de R$ 60,40, no caso de profissionais do comércio e indústria, a R$ 64,40, para prestadores de serviços. O pagamento garante a cobertura previdenciária e outros benefícios, como abertura de conta em banco e possibilidade de participar de licitações.
A declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil. Quem vai fazer a declaração pela primeira vez também pode recorrer aos contadores registrados no Simples Nacional que estão fazendo esse atendimento gratuitamente. O Sebrae também está orientando os empreendedores na elaboração da declaração, nas unidades estaduais ou pelo telefone 0800 570 0800, válido para todo o Brasil.
O prazo termina no dia 28.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima c
Veículos longos ficam proibidos de transitar por estradas federais durante feriados nacionais
A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados.
A Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu a partir de hoje (23) o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – combinações de Transporte de Veículos (CTC) - caminhões-cegonha - e combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET).
A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados. O descumprimento da determinaçãp constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
De acordo com o calendário oficial, os feriados são 1º de Janeiro (Ano Novo), 21 de Abril (Tiradentes), 1º de Maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência), 12 de Outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal). São pontos facultativos o carnaval, que este ano cai nos dias 7, 8 e 9 de março, a Paixão de Cristo, em 22 de abril, Corpus Christi, em 23 de junho, e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.
Fonte: Agência Brasil
A Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu a partir de hoje (23) o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – combinações de Transporte de Veículos (CTC) - caminhões-cegonha - e combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET).
A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados. O descumprimento da determinaçãp constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
De acordo com o calendário oficial, os feriados são 1º de Janeiro (Ano Novo), 21 de Abril (Tiradentes), 1º de Maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência), 12 de Outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal). São pontos facultativos o carnaval, que este ano cai nos dias 7, 8 e 9 de março, a Paixão de Cristo, em 22 de abril, Corpus Christi, em 23 de junho, e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.
Fonte: Agência Brasil
Novo salário mínimo será de R$ 545
Governo mostra força no Senado e, com PT unido, derruba por ampla margem proposta de R$ 560 da oposição
Aliados conseguiram manter regra que dá ao Planalto poder para definir piso sem levar discussão ao Congresso
GABRIELA GUERREIRO
FLÁVIA FOREQUE
RANIER BRAGON
DE BRASÍLIA
O governo de Dilma Rousseff conseguiu aprovar ontem no Congresso o projeto que estabelece a política de reajuste do salário mínimo até 2015, com fixação do valor de R$ 545 para 2011.
Aprovado na Câmara na semana passada e ontem no Senado, o texto deverá ser sancionado por Dilma ainda neste mês para valer já a partir do próximo dia 1º.
Assim como na Câmara, as emendas do PSDB e do DEM que pretendiam elevar o valor para R$ 600 ou R$ 560 foram derrubadas com folga no Senado -esta última por 54 votos a 19.
A necessidade de cortar gastos para conter a inflação levou o governo a jogar pesado para evitar a aprovação de um valor maior do que os R$ 545 -o salário é base para o pagamento de aposentadorias pelo INSS.
O PMDB, que na Câmara deu 100% de votos ao governo, foi quem teve o maior número de traições no Senado.
Dois votaram contra os R$ 545 -Jarbas Vasconcelos (PE) e Roberto Requião (PR)- e três se abstiveram: Pedro Simon (RS), Casildo Maldaner (SC) e Luiz Henrique (SC).
O pedetista Pedro Taques (MT) e Ana Amélia (PP-RS), também da base governista, foram outros dois que não acompanharam o Planalto.
Na oposição, uma das principais integrantes do DEM, Katia Abreu (TO), se absteve nas votações.
"Não sou e não estou aqui para ser líder estudantil, mas para ser senadora. Defendo que o equilíbrio de contas é um imperativo de consciência. A presidente Dilma está recebendo uma herança maldita", afirmou ela, que é presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
A bancada de 15 senadores do PT votou unida. Incluindo o senador Paulo Paim (PT-RS), que durante todo o governo Lula defendeu valores mais elevados e que havia declarado ser favorável aos R$ 560. Dilma chamou o petista ontem no Planalto e o convenceu a apoiar a proposta do governo.
"Se votasse contra, eu marcaria uma posição, talvez receberia uma palma ou outra, mas o trabalhador perderia muito, e os aposentados também", afirmou Paim.
Ele disse que Dilma se comprometeu a abrir uma discussão sobre uma política de reajuste para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo.
Os governistas também derrubaram uma emenda que tentava derrubar um dos principais pontos criticados pela oposição, o que dá ao governo o poder de até 2015 estabelecer o valor do mínimo por meio de decreto presidencial, sem necessidade de discussão no Congresso.
A emenda caiu por 54 votos a 20, com 3 abstenções.
PPS, DEM e PSDB anunciaram que irão ao Supremo contra a medida.
Especialistas dizem que só lei pode fixar valor
A regra que prevê o aumento real do salário mínimo por decreto presidencial é inconstitucional, dizem especialistas ouvidos pela Folha.
De acordo com eles, a Constituição é clara ao estabelecer, no artigo 7º, que o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto.
"O valor do salário mínimo depende de lei e é competência do Congresso, não do Executivo. Não há outra interpretação possível do texto constitucional", afirma André Ramos Tavares, diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais.
O projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545 foi aprovado na Câmara na semana passada e foi votado ontem no Senado.
O ponto polêmico é a previsão de que o governo fixe o valor do mínimo por meio de decreto até 2015, e não por lei aprovada no Congresso. Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes.
A oposição promete entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra essa parte do projeto.
O deputado Roberto Freire (SP), presidente do PPS, pediu à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) uma análise da constitucionalidade do mecanismo. A entidade pode entrar com uma ação no STF.
"A medida deve ser declarada inconstitucional, porque há aumento real, e não simples reposição", diz o constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins.
Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP, concorda: "Não existe autorização constitucional para fazer essa delegação de poder. A competência é exclusiva do Legislativo".
Para o governo, porém, o mecanismo seria defensável por prever uma regra clara, que não dá ao Executivo margem para arbitrar o valor. O constitucionalista Octávio Luiz Motta Ferraz concorda com o argumento: "Isso enfraquece a tese da inconstitucionalidade".
Para ele, a leitura da Constituição não deve ser tão "formalista". Além disso, o Planalto ensaia uma analogia com mecanismo semelhante do projeto de lei prevendo aumento do salário dos ministros do STF, para R$ 30.675,48.
O ministro Marco Aurélio Mello diz, porém, que são situações diferentes. "No caso do STF, trata-se de reajuste para recuperação do valor de compra. O que não pode haver é aumento real."
--------------------------------------------
Colaborou MÁRCIO FALCÃO, de Brasília
Fonte: Folha de S.Paulo
Aliados conseguiram manter regra que dá ao Planalto poder para definir piso sem levar discussão ao Congresso
GABRIELA GUERREIRO
FLÁVIA FOREQUE
RANIER BRAGON
DE BRASÍLIA
O governo de Dilma Rousseff conseguiu aprovar ontem no Congresso o projeto que estabelece a política de reajuste do salário mínimo até 2015, com fixação do valor de R$ 545 para 2011.
Aprovado na Câmara na semana passada e ontem no Senado, o texto deverá ser sancionado por Dilma ainda neste mês para valer já a partir do próximo dia 1º.
Assim como na Câmara, as emendas do PSDB e do DEM que pretendiam elevar o valor para R$ 600 ou R$ 560 foram derrubadas com folga no Senado -esta última por 54 votos a 19.
A necessidade de cortar gastos para conter a inflação levou o governo a jogar pesado para evitar a aprovação de um valor maior do que os R$ 545 -o salário é base para o pagamento de aposentadorias pelo INSS.
O PMDB, que na Câmara deu 100% de votos ao governo, foi quem teve o maior número de traições no Senado.
Dois votaram contra os R$ 545 -Jarbas Vasconcelos (PE) e Roberto Requião (PR)- e três se abstiveram: Pedro Simon (RS), Casildo Maldaner (SC) e Luiz Henrique (SC).
O pedetista Pedro Taques (MT) e Ana Amélia (PP-RS), também da base governista, foram outros dois que não acompanharam o Planalto.
Na oposição, uma das principais integrantes do DEM, Katia Abreu (TO), se absteve nas votações.
"Não sou e não estou aqui para ser líder estudantil, mas para ser senadora. Defendo que o equilíbrio de contas é um imperativo de consciência. A presidente Dilma está recebendo uma herança maldita", afirmou ela, que é presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
A bancada de 15 senadores do PT votou unida. Incluindo o senador Paulo Paim (PT-RS), que durante todo o governo Lula defendeu valores mais elevados e que havia declarado ser favorável aos R$ 560. Dilma chamou o petista ontem no Planalto e o convenceu a apoiar a proposta do governo.
"Se votasse contra, eu marcaria uma posição, talvez receberia uma palma ou outra, mas o trabalhador perderia muito, e os aposentados também", afirmou Paim.
Ele disse que Dilma se comprometeu a abrir uma discussão sobre uma política de reajuste para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo.
Os governistas também derrubaram uma emenda que tentava derrubar um dos principais pontos criticados pela oposição, o que dá ao governo o poder de até 2015 estabelecer o valor do mínimo por meio de decreto presidencial, sem necessidade de discussão no Congresso.
A emenda caiu por 54 votos a 20, com 3 abstenções.
PPS, DEM e PSDB anunciaram que irão ao Supremo contra a medida.
Especialistas dizem que só lei pode fixar valor
A regra que prevê o aumento real do salário mínimo por decreto presidencial é inconstitucional, dizem especialistas ouvidos pela Folha.
De acordo com eles, a Constituição é clara ao estabelecer, no artigo 7º, que o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto.
"O valor do salário mínimo depende de lei e é competência do Congresso, não do Executivo. Não há outra interpretação possível do texto constitucional", afirma André Ramos Tavares, diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais.
O projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545 foi aprovado na Câmara na semana passada e foi votado ontem no Senado.
O ponto polêmico é a previsão de que o governo fixe o valor do mínimo por meio de decreto até 2015, e não por lei aprovada no Congresso. Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes.
A oposição promete entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra essa parte do projeto.
O deputado Roberto Freire (SP), presidente do PPS, pediu à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) uma análise da constitucionalidade do mecanismo. A entidade pode entrar com uma ação no STF.
"A medida deve ser declarada inconstitucional, porque há aumento real, e não simples reposição", diz o constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins.
Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP, concorda: "Não existe autorização constitucional para fazer essa delegação de poder. A competência é exclusiva do Legislativo".
Para o governo, porém, o mecanismo seria defensável por prever uma regra clara, que não dá ao Executivo margem para arbitrar o valor. O constitucionalista Octávio Luiz Motta Ferraz concorda com o argumento: "Isso enfraquece a tese da inconstitucionalidade".
Para ele, a leitura da Constituição não deve ser tão "formalista". Além disso, o Planalto ensaia uma analogia com mecanismo semelhante do projeto de lei prevendo aumento do salário dos ministros do STF, para R$ 30.675,48.
O ministro Marco Aurélio Mello diz, porém, que são situações diferentes. "No caso do STF, trata-se de reajuste para recuperação do valor de compra. O que não pode haver é aumento real."
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Colaborou MÁRCIO FALCÃO, de Brasília
Fonte: Folha de S.Paulo
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
IRPF-2011- ANO BASE 2010-Está obrigado a declarar em 2011, quem em 2010:
Está obrigado a declarar em 2011, quem em 2010:
1-recebeu salários ou outros rendi-
mentos tributáveis, em valor superior a R$ 22.487,25;
2-recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3-obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4-relativamente à atividade rural:
a)-obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;
b)-pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
5-teve em 31.12.2010, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6-passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2010;
7-optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Documentos necessários para a declaração:
1-informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS;
2-informes de saques em contas de previdência privada;
3-rendimentos de aluguéis: relação contendo nome do inquilino, CPF e valores recebidos mês a mês. Se o inquilino for pessoa jurídica, solicitar à empresa pagadora, o informe de rendimentos de aluguéis;
4-aplicações financeiras: extrato do Banco contendo a posição em 31.12.2010 e os rendimentos do exercício;
5-extrato com saldos bancários em 31.12.2010;
6-comprovantes de despesas com médicos, dentistas, hospitais, seguro saúde. É necessário o nome, CPF ou CNPJ, valores pagos e datas de pagamento;
7-despesas com instrução: nome da Escola, CNPJ, valores e datas de pagamento. Não são dedutíveis, as despesas com cursos de línguas, danças, esportes, material e uniforme escolar;
8-comprovantes de pagamento do Sistema Financeiro da Habitação, de consórcios, financiamentos de veículos, empréstimos bancários, etc;
9-comprovantes de contribuição ao INSS, de empregado doméstico, com o nome, CPF, número de inscrição ao INSS (NIT);
10-para investidores em Bolsa de Valores:
a)-relatório contendo os resultados de compra e venda de ações, mês a mês e comprovantes do pagamento do Imposto de Renda, se for o caso;
b)-relação das ações em seu nome em 31.12.2010, com os respectivos custos de aquisição;
11-comprovantes de compra e venda de imóveis, veículos, etc. Caso não esteja de posse do documento, verifique com o comprador ou vendedor, os valores que foram lançados com as respectivas datas.
1-recebeu salários ou outros rendi-
mentos tributáveis, em valor superior a R$ 22.487,25;
2-recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3-obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4-relativamente à atividade rural:
a)-obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;
b)-pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
5-teve em 31.12.2010, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6-passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2010;
7-optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Documentos necessários para a declaração:
1-informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS;
2-informes de saques em contas de previdência privada;
3-rendimentos de aluguéis: relação contendo nome do inquilino, CPF e valores recebidos mês a mês. Se o inquilino for pessoa jurídica, solicitar à empresa pagadora, o informe de rendimentos de aluguéis;
4-aplicações financeiras: extrato do Banco contendo a posição em 31.12.2010 e os rendimentos do exercício;
5-extrato com saldos bancários em 31.12.2010;
6-comprovantes de despesas com médicos, dentistas, hospitais, seguro saúde. É necessário o nome, CPF ou CNPJ, valores pagos e datas de pagamento;
7-despesas com instrução: nome da Escola, CNPJ, valores e datas de pagamento. Não são dedutíveis, as despesas com cursos de línguas, danças, esportes, material e uniforme escolar;
8-comprovantes de pagamento do Sistema Financeiro da Habitação, de consórcios, financiamentos de veículos, empréstimos bancários, etc;
9-comprovantes de contribuição ao INSS, de empregado doméstico, com o nome, CPF, número de inscrição ao INSS (NIT);
10-para investidores em Bolsa de Valores:
a)-relatório contendo os resultados de compra e venda de ações, mês a mês e comprovantes do pagamento do Imposto de Renda, se for o caso;
b)-relação das ações em seu nome em 31.12.2010, com os respectivos custos de aquisição;
11-comprovantes de compra e venda de imóveis, veículos, etc. Caso não esteja de posse do documento, verifique com o comprador ou vendedor, os valores que foram lançados com as respectivas datas.
Receita aperta cerco a recibo médico no IR
Publicado em 22/02/2011 - 0 comentários
Controle aumenta porque, neste ano, profissionais da saúde terão de enviar dados sobre pagamentos
A Receita Federal vai aumentar a fiscalização sobre recibos médicos falsos usados por contribuintes para pagar menos Imposto de Renda (IR) ou para aumentar o valor da restituição.
Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o contribuinte que não conseguir comprovar despesas médicas usadas como abatimento no IR pagará multa de 75% sobre o valor devido de imposto. "Vamos começar operações de fiscalização preventivas e deixar o contribuinte avisado sobre o uso desse procedimento utilizado por pessoas inescrupulosas", afirmou.
De acordo com Barreto, a partir deste ano, os profissionais da área de saúde estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Trata-se de um documento no qual eles informarão, em detalhes, quanto receberam de cada paciente em um ano. Os dados serão cruzados com as declarações do IR da pessoa física. A partir daí, a Receita vai poder verificar se houve apresentação de despesas médicas falsas. "Com o Dmed, ficará mais fácil detectar fraudes", disse.
De acordo com o comandante do Fisco, a Receita vai atacar mais fortemente, neste ano, o uso de recibos frios. "Existem mecanismos e procedimentos, de pessoas que saem vendendo recibos. O contribuinte acaba pagando por um recibo do qual vão ser cobrados tributos", disse ele.
Fonte: destakjornal.com.br ( Redação)
Micro e pequenas terão ministério novo
Por: Abnor Gondim
A criação do Ministério das Micro e Pequenas Empresas, sinalizada ontem, em Aracaju (SE), pela presidente Dilma Rousseff, vai ajudar a regulamentar dispositivos ainda pendentes da Lei Geral do segmento, sancionada em 2006. Essa é a avaliação do empresário José Tarcísio da Silva, presidente da Confederação Nacional das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), "Um ministério em defesa do segmento vai reforçar a regulamentação de vários artigos da Lei Geral".
Entre esses pontos pendentes, José Tarcísio citou a criação da Cédula Empresarial, um título de crédito a ser emitido pelo governo que assegura o pagamento de compras governamentais de bens e produtos fornecidos por empresas de menor porte. Ele também citou a falta de garantia da destinação de 20% dos recursos de tecnologia e inovação para micro e pequenas empresas. Também reclamou quanto à falta de transparência das instituições bancárias federais e à destinação de recursos ao segmento. "Com a nova pasta, haverá a unificação das ações em favor das micro e pequenas de diversos ministérios de governo como é o caso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e o Ministério do Trabalho e Emprego [MTE]", disse o empresário.
O presidente da Comicro avaliou que o novo ministério vai fortalecer e direcionar políticas públicas para o segmento por meio de capacitação, treinamento, certificação, financiamento, entre outros. "Além disso, se abrirá espaço para a criação de secretarias estaduais e municipais de microempresa, que atenderão de maneira mais eficaz e eficiente os anseios e necessidades do segmento", explicou.
Entre os nomes cotados para a nova pasta estão: o ex-deputado federal Cláudio Vignatti (PT-SC), que coordenou a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso, o ex-presidente da Agência de Exportações (Apex), Alesandro Teixeira; e o ex-presidente do Sebrae, Paulo Okamotto.
Aumento do Simples
A ratificação do anúncio, feita pela primeira vez após o pacote de "consolidação fiscal", animou os líderes da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que será relançada amanhã. "A criação do Ministério da Micro e Pequena Empresa é um compromisso da presidente Dilma, em favor do desenvolvimento do Brasil", disse ao DCI o senador José Pimentel (PT-CE), ex-ministro da Previdência.
Em contrapartida, um dos principais porta-vozes da oposição no Senado, Álvaro Dias (PSDB-PR), reagiu com indignação ao novo anúncio de criação desse ministério. "É a consagração da farsa", afirmou ele, referindo-se ao corte orçamentário de R$ 50 bilhões. E acrescentou: "O governo fala em corte e depois cria penduricalhos para aumentar os paralelismos supérfluos. Esse é um governo perdulário. Mudou o presidente, mas o governo continua o mesmo", disse o senador, indignado.
Segundo Pimentel, a Frente Parlamentar vai concentrar seus esforços na aprovação do projeto de lei 591/2010, que traz o aumento do teto de receita para inclusão no Supersimples, com salta de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. "Seremos grandes aliados na aprovação das propostas que levam ao fortalecimento do setor", disse Pimentel, em referência ao novo ministério.
Fonte: DCI - SP
A criação do Ministério das Micro e Pequenas Empresas, sinalizada ontem, em Aracaju (SE), pela presidente Dilma Rousseff, vai ajudar a regulamentar dispositivos ainda pendentes da Lei Geral do segmento, sancionada em 2006. Essa é a avaliação do empresário José Tarcísio da Silva, presidente da Confederação Nacional das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), "Um ministério em defesa do segmento vai reforçar a regulamentação de vários artigos da Lei Geral".
Entre esses pontos pendentes, José Tarcísio citou a criação da Cédula Empresarial, um título de crédito a ser emitido pelo governo que assegura o pagamento de compras governamentais de bens e produtos fornecidos por empresas de menor porte. Ele também citou a falta de garantia da destinação de 20% dos recursos de tecnologia e inovação para micro e pequenas empresas. Também reclamou quanto à falta de transparência das instituições bancárias federais e à destinação de recursos ao segmento. "Com a nova pasta, haverá a unificação das ações em favor das micro e pequenas de diversos ministérios de governo como é o caso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e o Ministério do Trabalho e Emprego [MTE]", disse o empresário.
O presidente da Comicro avaliou que o novo ministério vai fortalecer e direcionar políticas públicas para o segmento por meio de capacitação, treinamento, certificação, financiamento, entre outros. "Além disso, se abrirá espaço para a criação de secretarias estaduais e municipais de microempresa, que atenderão de maneira mais eficaz e eficiente os anseios e necessidades do segmento", explicou.
Entre os nomes cotados para a nova pasta estão: o ex-deputado federal Cláudio Vignatti (PT-SC), que coordenou a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso, o ex-presidente da Agência de Exportações (Apex), Alesandro Teixeira; e o ex-presidente do Sebrae, Paulo Okamotto.
Aumento do Simples
A ratificação do anúncio, feita pela primeira vez após o pacote de "consolidação fiscal", animou os líderes da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que será relançada amanhã. "A criação do Ministério da Micro e Pequena Empresa é um compromisso da presidente Dilma, em favor do desenvolvimento do Brasil", disse ao DCI o senador José Pimentel (PT-CE), ex-ministro da Previdência.
Em contrapartida, um dos principais porta-vozes da oposição no Senado, Álvaro Dias (PSDB-PR), reagiu com indignação ao novo anúncio de criação desse ministério. "É a consagração da farsa", afirmou ele, referindo-se ao corte orçamentário de R$ 50 bilhões. E acrescentou: "O governo fala em corte e depois cria penduricalhos para aumentar os paralelismos supérfluos. Esse é um governo perdulário. Mudou o presidente, mas o governo continua o mesmo", disse o senador, indignado.
Segundo Pimentel, a Frente Parlamentar vai concentrar seus esforços na aprovação do projeto de lei 591/2010, que traz o aumento do teto de receita para inclusão no Supersimples, com salta de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. "Seremos grandes aliados na aprovação das propostas que levam ao fortalecimento do setor", disse Pimentel, em referência ao novo ministério.
Fonte: DCI - SP
Reajuste de 4,5% na tabela do IR não será retroativo
A correção em 4,5% da tabela do Imposto de Renda da pessoa física não será retroativa a janeiro. As novas faixas de incidência do tributo, a serem ratificadas pelo Ministério da Fazenda nos próximos dias, entram em vigor a partir da aprovação da medida.
O entrave à correção foi quase integralmente solucionado com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do salário mínimo de R$ 545. O governo aguarda a votação no Senado para ratificar a mudança da tabela.
A área econômica deverá cumprir a negociação feita com as centrais sindicais - reajuste de 4,5% da tabela para o período entre 2011 a 2014. A partir disso, o imposto incidirá sobre valores atualizados de rendimentos mensais a contar da sanção da medida. O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou que o recolhimento do IR sobre a tabela não reajustada, feito nos primeiros meses deste ano, será compensado no ajuste anual em 2012.
Na forma atual de cobrança, os contribuintes com renda mensal até R$ 1.499,15 são isentos do recolhimento. Aqueles que ganham entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 recolhem o IR com a alíquota de 7,5%. Rendimentos entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70 são tributados em 15%. Para os valores na faixa entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 a alíquota é 22,5%. Já os rendimentos superiores a R$ 3.743,10 são tributados com a alíquota máxima, de 27,5%.
Barreto afirmou que o Fisco está pronto para trabalhar com a nova tabela e aguarda apenas o aval da área econômica. Com a alteração das faixas, a arrecadação anual do IR da pessoa física será R$ 2,2 bilhões inferior à prevista para 2011. Em 2010, a receita foi de R$ 79,057 bilhões. (LO)
Fonte: Valor Econômico
O entrave à correção foi quase integralmente solucionado com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do salário mínimo de R$ 545. O governo aguarda a votação no Senado para ratificar a mudança da tabela.
A área econômica deverá cumprir a negociação feita com as centrais sindicais - reajuste de 4,5% da tabela para o período entre 2011 a 2014. A partir disso, o imposto incidirá sobre valores atualizados de rendimentos mensais a contar da sanção da medida. O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou que o recolhimento do IR sobre a tabela não reajustada, feito nos primeiros meses deste ano, será compensado no ajuste anual em 2012.
Na forma atual de cobrança, os contribuintes com renda mensal até R$ 1.499,15 são isentos do recolhimento. Aqueles que ganham entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 recolhem o IR com a alíquota de 7,5%. Rendimentos entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70 são tributados em 15%. Para os valores na faixa entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 a alíquota é 22,5%. Já os rendimentos superiores a R$ 3.743,10 são tributados com a alíquota máxima, de 27,5%.
Barreto afirmou que o Fisco está pronto para trabalhar com a nova tabela e aguarda apenas o aval da área econômica. Com a alteração das faixas, a arrecadação anual do IR da pessoa física será R$ 2,2 bilhões inferior à prevista para 2011. Em 2010, a receita foi de R$ 79,057 bilhões. (LO)
Fonte: Valor Econômico
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Receita coloca no ar versão de teste do Sped para PIS/Cofins
Arquivos têm de ser enviados a partir deste ano por todas as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado. O primeiro grupo que é o com acompanhamento tributário especial precisa cumprir essa obrigação a partir 01/04/11.
17 de fevereiro de 2011 - 19h09página 1 de 1 Entre na conversa Quem leu esta matéria também leu:Usuários de smartphones são um fardo para as operadorass
Gastos de TI no Brasil crescerão 13% em 2011, prevê IDC
CIOs brasileiros querem comando estratégico
Desenvolvido por:
A Receita Federal liberou em seu site a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital (Sped) do PIS e da Cofins, que a partir deste ano será obrigatório para todas as empresas que estão no regime de tributação pelo lucro real, presumido e arbitrado.
O programa foi colocado previamente à disposição das empresas na versão beta, para que elas possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também liberou no portal do Sped guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.
A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário a partir de 01/04 de 2011. As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real terão de cumprir a medida a partir de 01/07/11 e as taxadas pelo lucro presumido ou arbitrado a partir de 01/01/2012.
fonte: UOL- Gestão em 18/02/2011.n Por Redação da Computerworld
17 de fevereiro de 2011 - 19h09página 1 de 1 Entre na conversa Quem leu esta matéria também leu:Usuários de smartphones são um fardo para as operadorass
Gastos de TI no Brasil crescerão 13% em 2011, prevê IDC
CIOs brasileiros querem comando estratégico
Desenvolvido por:
A Receita Federal liberou em seu site a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital (Sped) do PIS e da Cofins, que a partir deste ano será obrigatório para todas as empresas que estão no regime de tributação pelo lucro real, presumido e arbitrado.
O programa foi colocado previamente à disposição das empresas na versão beta, para que elas possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também liberou no portal do Sped guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.
A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário a partir de 01/04 de 2011. As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real terão de cumprir a medida a partir de 01/07/11 e as taxadas pelo lucro presumido ou arbitrado a partir de 01/01/2012.
fonte: UOL- Gestão em 18/02/2011.n Por Redação da Computerworld
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
RS- NF-e -Empresas gaúchas já podem realizar download de Notas Fiscais Eletrônicas emitidasPostado por Tamiris do Couto Pita em 17 fevereiro 2011 às 8:00
RS- NF-e -Empresas gaúchas já podem realizar download de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas
.As empresas gaúchas emissoras de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) passam a contar com mais um serviço no site da Secretaria da Fazenda: o download das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo endereço http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CER.aspx.
Trata-se de um pedido antigo de contadores e empresas que, muitas vezes, deparavam-se com necessidade de recuperar informações de sua própria emissão, em caso de perda por acidentes, por exemplo.
Também será disponibilizado, brevemente, o download das NFe pelos destinatários gaúchos. Ou seja, a empresa poderá acessar as Notas Fiscais Eletrônicas de seus fornecedores de dentro ou de fora do Estado.
O próximo projeto será a elaboração de um extrato da empresa permitindo a visualização das operações de entradas e saídas dos contribuintes. Com isso, será possível, no futuro, a dispensa total da guarda das informações eletrônicas pelas empresas. Hoje, elas são obrigadas a mantê-las por cinco anos.
Este é mais um passo para a redução “custos de conformidade”, facilitação a prestação das obrigações acessórias e aumentar o controle eletrônico sobre os créditos fiscais – diretrizes a serem seguidas nesta gestão.
Fonte: Sefaz RS
.As empresas gaúchas emissoras de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) passam a contar com mais um serviço no site da Secretaria da Fazenda: o download das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo endereço http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CER.aspx.
Trata-se de um pedido antigo de contadores e empresas que, muitas vezes, deparavam-se com necessidade de recuperar informações de sua própria emissão, em caso de perda por acidentes, por exemplo.
Também será disponibilizado, brevemente, o download das NFe pelos destinatários gaúchos. Ou seja, a empresa poderá acessar as Notas Fiscais Eletrônicas de seus fornecedores de dentro ou de fora do Estado.
O próximo projeto será a elaboração de um extrato da empresa permitindo a visualização das operações de entradas e saídas dos contribuintes. Com isso, será possível, no futuro, a dispensa total da guarda das informações eletrônicas pelas empresas. Hoje, elas são obrigadas a mantê-las por cinco anos.
Este é mais um passo para a redução “custos de conformidade”, facilitação a prestação das obrigações acessórias e aumentar o controle eletrônico sobre os créditos fiscais – diretrizes a serem seguidas nesta gestão.
Fonte: Sefaz RS
Mais de 110 mil não conseguem entrar no Simples
Comitê Gestor indeferiu 47,38% dos pedidos solicitados em janeiro. Já 119.726 tiveram a solicitação aprovada
O Comitê Gestor do Simples Nacional indeferiu quase metade dos pedidos para entrada no Simples Nacional solicitados em janeiro, mês em que anualmente ocorrem as opções para pagamento de tributos pelo sistema. Das 234.838 solicitações, o órgão indeferiu 111.272 (47,38%). O balanço revela ainda que 119.726 (50,98%) pedidos para entrada no sistema foram aceitos, 3.824 (1,63%), cancelados, e 16 (0,01%) ficaram pendentes.
Se considerados as 24.798 empresas que tiveram os pedidos deferidos previamente por meio do agendamento realizado em novembro e dezembro de 2010, sobe para 144.524 (55.66%) o número de empresas que conseguiram entrar no Simples Nacional – o sistema especial de tributação das micro e pequenas empresas, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Recolhem tributos pelo sistema 4,7 milhões de micro e pequenos negócios.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
O Comitê Gestor do Simples Nacional indeferiu quase metade dos pedidos para entrada no Simples Nacional solicitados em janeiro, mês em que anualmente ocorrem as opções para pagamento de tributos pelo sistema. Das 234.838 solicitações, o órgão indeferiu 111.272 (47,38%). O balanço revela ainda que 119.726 (50,98%) pedidos para entrada no sistema foram aceitos, 3.824 (1,63%), cancelados, e 16 (0,01%) ficaram pendentes.
Se considerados as 24.798 empresas que tiveram os pedidos deferidos previamente por meio do agendamento realizado em novembro e dezembro de 2010, sobe para 144.524 (55.66%) o número de empresas que conseguiram entrar no Simples Nacional – o sistema especial de tributação das micro e pequenas empresas, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Recolhem tributos pelo sistema 4,7 milhões de micro e pequenos negócios.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
Débitos impedem entrada de empresas no Simples Nacional
Dívidas com a União, estados e municípios são o principal motivo para os 111.272 pedidos negados pelo Comitê Gestor em janeiro
O principal motivo que impediu mais de 111 mil empresas de entrar no Simples Nacional, em janeiro deste ano, foram débitos tributários com a União, estados e municípios. “Mais de 90% dos casos se deve a esse problema”, explica o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago.
Nesta quarta-feira (16), o comitê divulgou que 47,38% dos 234.838 pedidos feitos em janeiro foram indeferidos. Conforme Silas Santiago, em virtude de problemas de processamento de dados pelo Serpro, os números estão sendo revistos e mais empresas poderão entrar no sistema, mas ele não acredita que a mudança seja significativa.
Leia TambémMais de 110 mil não conseguem entrar no SimplesDistorções do Simples afastam MPEsLimite de receita para o Simples Nacional pode aumentar 50%Projeto que aumenta teto do Simples pode ser desarquivadoReceita Federal: adesão ao Simples Nacional termina nesta segunda-feira
Na avaliação do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o problema evidencia as dificuldades vividas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a concorrência de produtos importados. O gerente aponta outros problemas, como aumento de custos, de logística e tragédias naturais. “A atividade empresarial pressupõe riscos. Quando qualquer risco desses se efetiva, gera impactos econômicos para as empresas e ela sofre as conseqüências”, diz.
Empresas que estão fora do Simples Nacional e que recolhem tributos pelo lucro presumido podem parcelar determinados débitos com a União, exceto os do próprio sistema e impostos e contribuições retidos na fonte, como o IR e INSS. Também há casos de Estados e municípios que permitem parcelamentos de ICMS e ISS. Bruno acredita que os empresários não recorreram a esses parcelamentos por desinformação ou porque não tiveram a capacidade financeira para assumir um parcelamento comum.
Bomba-relógio - Em janeiro desde ano a Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. E há mais de 500 mil correndo risco de exclusão por esse problema. “Há uma bomba-relógio preste a explodir. E o pior é que estas não podem parcelar os débitos”, alerta o gerente do Sebrae.
A expectativa de solução para esse tipo de problema está na aprovação de mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar 591/10 que, entre as medidas, estabelece parcelamento de débitos tributários das empresas do Simples Nacional.
Esse projeto, que tramitava na Câmara dos Deputados, foi arquivado com o fim da legislatura passada. Na semana passada, um grupo de deputados federais pediu o seu desarquivamento e atualmente se mobilizam pela sua aprovação ainda no primeiro semestre deste ano.
No próximo dia 23, eles se reúnem em café da manhã na Câmara dos Deputados para rearticular a formação de uma frente parlamentar e começar as mobilizações pela aprovação do projeto. Estão previstas reuniões com a Receita Federal do Brasil, Casa Civil e Confaz.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
O principal motivo que impediu mais de 111 mil empresas de entrar no Simples Nacional, em janeiro deste ano, foram débitos tributários com a União, estados e municípios. “Mais de 90% dos casos se deve a esse problema”, explica o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago.
Nesta quarta-feira (16), o comitê divulgou que 47,38% dos 234.838 pedidos feitos em janeiro foram indeferidos. Conforme Silas Santiago, em virtude de problemas de processamento de dados pelo Serpro, os números estão sendo revistos e mais empresas poderão entrar no sistema, mas ele não acredita que a mudança seja significativa.
Leia TambémMais de 110 mil não conseguem entrar no SimplesDistorções do Simples afastam MPEsLimite de receita para o Simples Nacional pode aumentar 50%Projeto que aumenta teto do Simples pode ser desarquivadoReceita Federal: adesão ao Simples Nacional termina nesta segunda-feira
Na avaliação do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o problema evidencia as dificuldades vividas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a concorrência de produtos importados. O gerente aponta outros problemas, como aumento de custos, de logística e tragédias naturais. “A atividade empresarial pressupõe riscos. Quando qualquer risco desses se efetiva, gera impactos econômicos para as empresas e ela sofre as conseqüências”, diz.
Empresas que estão fora do Simples Nacional e que recolhem tributos pelo lucro presumido podem parcelar determinados débitos com a União, exceto os do próprio sistema e impostos e contribuições retidos na fonte, como o IR e INSS. Também há casos de Estados e municípios que permitem parcelamentos de ICMS e ISS. Bruno acredita que os empresários não recorreram a esses parcelamentos por desinformação ou porque não tiveram a capacidade financeira para assumir um parcelamento comum.
Bomba-relógio - Em janeiro desde ano a Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. E há mais de 500 mil correndo risco de exclusão por esse problema. “Há uma bomba-relógio preste a explodir. E o pior é que estas não podem parcelar os débitos”, alerta o gerente do Sebrae.
A expectativa de solução para esse tipo de problema está na aprovação de mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar 591/10 que, entre as medidas, estabelece parcelamento de débitos tributários das empresas do Simples Nacional.
Esse projeto, que tramitava na Câmara dos Deputados, foi arquivado com o fim da legislatura passada. Na semana passada, um grupo de deputados federais pediu o seu desarquivamento e atualmente se mobilizam pela sua aprovação ainda no primeiro semestre deste ano.
No próximo dia 23, eles se reúnem em café da manhã na Câmara dos Deputados para rearticular a formação de uma frente parlamentar e começar as mobilizações pela aprovação do projeto. Estão previstas reuniões com a Receita Federal do Brasil, Casa Civil e Confaz.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Apuração eletrônica do PIS e da Cofins tem prazo apertado
As empresas que formam o segundo grupo obrigado a se adaptar ao novo sistema eletrônico de apuração de PIS e Cofins (EFD PIS-Cofins), do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal (Sped Fiscal), já estão preocupadas com o prazo estipulado pela Receita Federal para o recolhimento: julho, com entrega dos fatos geradores em setembro. Nessa etapa, serão obrigadas 137 mil empresas pertencentes ao regime de tributação lucro real.
Na opinião do gerente operacional técnico da MG Contécnica, Marcos Baraldi, como ainda não foi entregue o programa validador do EFD PIS-Cofins para o primeiro grupo - que servirá para as próximas etapas -, o segundo grupo enfrentará dificuldades para adaptar-se. "No caso da maioria dos meus clientes, por exemplo, que são pequenos varejistas, este prazo será muito apertado", analisa.
Ao citar como exemplo seus clientes do varejo, ele explica que estes possuem muitos itens que geram PIS e Cofins, até mais do que grandes empresas. Como neste sistema deve ser registrado o fato gerador de cada item, o trabalho será dobrado. "Apesar de estarem no lucro real - uma escolha contábil -, meus clientes são de pequeno porte e, por isso, não possuem uma equipe de TI (tecnologia da informação), como as grandes têm para resolver essa adaptação. Ao mesmo tempo, chegam a possuir 20 mil itens para serem analisados e não têm capital suficiente para bancar um programa que otimiza esse trabalho de apuração, cujo custo pode ultrapassar R$ 50 mil. Desta forma, esse recolhimento terá de ser feito de maneira mais lenta, o que demandará um tempo maior do que três meses [a partir da divulgação do programa validador]", justifica Baraldi.
O especialista afirma que será feita uma pressão por parte de todos os envolvidos na segunda etapa do EFD PIS-Cofins para prorrogar o prazo, assim como foi feito com o primeiro grupo.
A primeira etapa foi postergada de janeiro para abril deste ano, com entrega dos fatos gerados agora, a partir de junho. Este grupo é formado por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e cujo faturamento supera R$ 80 milhões. Serão mais de 10 mil as empresas obrigadas.
Para aqueles que não se adaptarem ao prazo, as multas relacionadas ao Sped fiscal são tratadas pela legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, pode ser cobrado de 1% a 50% valor da operação ou prestação constante da falta de documento específico.
O especialista fiscal da Aliz Inteligência Sustentável, Jorge Campos, concorda que há um risco para o segundo grupo não conseguir se adequar até o prazo estipulado para esta etapa. "No entanto, acredito que o terceiro grupo, formado pelas empresas de lucro presumido, terá maiores problemas, justamente pelo fato de que são todas pequenas empresas e os custos são maiores para elas", esclarece. "Além disso, essas empresas não são obrigadas a se adaptarem ao Sped Contábil. E na hora que se adequarem ao Sped Fiscal terão de gerar informações contábeis que só constam no sistema eletrônico contábil. Isso será um grande problema", acrescenta Campos.
Segundo trimestre
O cronograma do Sped promete ser intenso já neste primeiro semestre. De acordo com Jorge Campos, 2011 mostra ser um ano exigente e vai gerar trabalho das empresas de TI, dos contribuintes em geral e certamente dos fiscos federais, estaduais e municipais. No próximo período (abril a junho), pelo menos cinco projetos devem estar adequados ao cotidiano das empresas.
Campos aponta que um dos projetos que ainda geram muitas preocupações é a segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). "Todas as companhias terão de fazer um saneamento de dados até daqueles itens que não se cadastravam, como os que constam no almoxarifado (material de escritório, por exemplo), terão que estar catalogados para não passar por autuações do fisco", alerta o especialista da Aliz.
"Acredito que junho será um mês bastante trabalhoso, principalmente para os profissionais da área contábil e de TI, porque 11 mil empresas serão obrigadas a se adaptar ao EFD PIS-Cofins, 170 mil à Escrituração Contábil Digital (ECD) e mais de 500 mil ao Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)", diz.
Há ainda outros projetos do Sped com programação prevista entre abril e junho deste ano. São eles: o Manifesto Eletrônico de Documentação Fiscal (MDF-e); o Sistema de Circularização de Documentos (SCD-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); e o Portal de eventos (confirmação de notas).
http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=6&id_noticia=362102
Na opinião do gerente operacional técnico da MG Contécnica, Marcos Baraldi, como ainda não foi entregue o programa validador do EFD PIS-Cofins para o primeiro grupo - que servirá para as próximas etapas -, o segundo grupo enfrentará dificuldades para adaptar-se. "No caso da maioria dos meus clientes, por exemplo, que são pequenos varejistas, este prazo será muito apertado", analisa.
Ao citar como exemplo seus clientes do varejo, ele explica que estes possuem muitos itens que geram PIS e Cofins, até mais do que grandes empresas. Como neste sistema deve ser registrado o fato gerador de cada item, o trabalho será dobrado. "Apesar de estarem no lucro real - uma escolha contábil -, meus clientes são de pequeno porte e, por isso, não possuem uma equipe de TI (tecnologia da informação), como as grandes têm para resolver essa adaptação. Ao mesmo tempo, chegam a possuir 20 mil itens para serem analisados e não têm capital suficiente para bancar um programa que otimiza esse trabalho de apuração, cujo custo pode ultrapassar R$ 50 mil. Desta forma, esse recolhimento terá de ser feito de maneira mais lenta, o que demandará um tempo maior do que três meses [a partir da divulgação do programa validador]", justifica Baraldi.
O especialista afirma que será feita uma pressão por parte de todos os envolvidos na segunda etapa do EFD PIS-Cofins para prorrogar o prazo, assim como foi feito com o primeiro grupo.
A primeira etapa foi postergada de janeiro para abril deste ano, com entrega dos fatos gerados agora, a partir de junho. Este grupo é formado por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e cujo faturamento supera R$ 80 milhões. Serão mais de 10 mil as empresas obrigadas.
Para aqueles que não se adaptarem ao prazo, as multas relacionadas ao Sped fiscal são tratadas pela legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, pode ser cobrado de 1% a 50% valor da operação ou prestação constante da falta de documento específico.
O especialista fiscal da Aliz Inteligência Sustentável, Jorge Campos, concorda que há um risco para o segundo grupo não conseguir se adequar até o prazo estipulado para esta etapa. "No entanto, acredito que o terceiro grupo, formado pelas empresas de lucro presumido, terá maiores problemas, justamente pelo fato de que são todas pequenas empresas e os custos são maiores para elas", esclarece. "Além disso, essas empresas não são obrigadas a se adaptarem ao Sped Contábil. E na hora que se adequarem ao Sped Fiscal terão de gerar informações contábeis que só constam no sistema eletrônico contábil. Isso será um grande problema", acrescenta Campos.
Segundo trimestre
O cronograma do Sped promete ser intenso já neste primeiro semestre. De acordo com Jorge Campos, 2011 mostra ser um ano exigente e vai gerar trabalho das empresas de TI, dos contribuintes em geral e certamente dos fiscos federais, estaduais e municipais. No próximo período (abril a junho), pelo menos cinco projetos devem estar adequados ao cotidiano das empresas.
Campos aponta que um dos projetos que ainda geram muitas preocupações é a segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). "Todas as companhias terão de fazer um saneamento de dados até daqueles itens que não se cadastravam, como os que constam no almoxarifado (material de escritório, por exemplo), terão que estar catalogados para não passar por autuações do fisco", alerta o especialista da Aliz.
"Acredito que junho será um mês bastante trabalhoso, principalmente para os profissionais da área contábil e de TI, porque 11 mil empresas serão obrigadas a se adaptar ao EFD PIS-Cofins, 170 mil à Escrituração Contábil Digital (ECD) e mais de 500 mil ao Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)", diz.
Há ainda outros projetos do Sped com programação prevista entre abril e junho deste ano. São eles: o Manifesto Eletrônico de Documentação Fiscal (MDF-e); o Sistema de Circularização de Documentos (SCD-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); e o Portal de eventos (confirmação de notas).
http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=6&id_noticia=362102
NF-e / PR: Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para o MEI
A Receita Estadual comunica que a partir de 1 de março de 2011, o Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, que não se enquadrar na dispensa da emissão de documento fiscal, inciso IV, § 2º, art. 7º, Resolução CGSN nº 10/2007 clique aqui, poderá emitir, nas operações com mercadorias, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFAe-MEI - diretamente no Portal Receita/PR.
Para acesso a esse serviço, o MEI deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no Portal Receita/PR, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR.
Fonte: SEFA / PR em http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1...
Para acesso a esse serviço, o MEI deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no Portal Receita/PR, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR.
Fonte: SEFA / PR em http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1...
domingo, 13 de fevereiro de 2011
Prezados Contadores
Caso ainda não tenha enviado a declaração da RAIS, alertamos que o prazo legal de entrega da declaração da RAIS se encerrará em 28 de fevereiro.
É de suma importância a entrega dessa declaração para os trabalhadores brasileiros que tem direito ao recebimento do benefício Abono Salarial.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
É de suma importância a entrega dessa declaração para os trabalhadores brasileiros que tem direito ao recebimento do benefício Abono Salarial.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
QUAL É O PRAZO DE ENTREGA DA DASN?
REGRA GERAL:
Até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
EXCEÇÕES:
DASN 2008 – até o dia 30 de junho de 2008;
DASN 2009 – até o dia 04 de maio de 2009.
fonte: Receita Federal do Brasil
Até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
EXCEÇÕES:
DASN 2008 – até o dia 30 de junho de 2008;
DASN 2009 – até o dia 04 de maio de 2009.
fonte: Receita Federal do Brasil
Entendimento do fisco em SP pode barrar capital externo
Fernanda Bompan
A alteração da interpretação oficial da Superintendência Regional da Receita Federal de São Paulo de que investidores estrangeiros qualificados, ou seja, aqueles que atuam no mercado de balcão organizado, especificamente em São Paulo, está gerando polêmica. A solução de consulta (nº 389) desta regional prevê que esses investidores devem sujeitar os ganhos financeiros à incidência do imposto de renda, à alíquota de 20%. Para os especialistas, a mudança é ilegal e pode limitar a entrada de capital externo, principalmente para as empresas de pequeno forte, focada neste tipo de mercado ou para aquela que não tem razões para entrar na bolsa de valores, de mercadorias e de futuros.
No entendimento da superintendência, "mercados de bolsa e mercados de balcão organizado não se assemelham na medida em que distintos quanto a suas características de funcionamento, em especial no que diz respeito aos diferentes mecanismos de formação de preços". O texto foi publicado no Diário Oficial da União, em dezembro de 2010.
Contudo, instrução normativa da Receita (nº 1.022, de 2010) entende que o mercado de balcão organizado é semelhante à bolsa de mercadorias e futuros.
"Ora, o que é o mercado de balcão organizado senão ambiente de negociação passível de acesso por amplo rol de instituições integrantes do sistema de intermediação, administrado por instituições autorreguladoras, autorizados e supervisionados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que mantém sistema de negociação eletrônico e registro de operações, regido por regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, bem como à divulgação de informações relativas àquelas operações", questiona Bruno Aguiar, tributarista sócio do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados.
Ainda, de acordo com a CVM, que autoriza e supervisiona as operações praticadas no mercado de balcão organizado, são poucas as diferenças e várias as semelhanças. "Para os investidores, a principal diferença entre as operações realizadas em bolsas de valores e aquelas realizadas no mercado de balcão organizado é que neste último não existe um fundo de garantia que respalde suas operações", aponta a comissão em caderno explicativo divulgado para investidores.
O advogado afirma que se não for revista esta solução de consulta em São Paulo, as consequências podem ser prejudiciais até mesmo para toda economia brasileira. "No curto prazo, a consequência prática é de quem usa a solução de consulta [em São Paulo] deverá pagar a alíquota de 20%. Porém, como há uma análise diferente da Receita Federal, aqueles que não fizerem consideram que não precisam pagar a alíquota. Assim, no médio e longo prazos, esses investidores podem sofrer penalizações, o que deve gerar insegurança no mercado e inibir o investimento estrangeiro", afirma Aguiar.
O especialista vai além na sua opinião. Para ele, a tentativa da regional de São Paulo de afastar o benefício de isenção para investidores estrangeiros que negociem em mercado de balcão organizado "significa um verdadeiro retrocesso, absolutamente ilegal", que deve ser urgentemente revisto pelas autoridades superiores, inclusive pelo Ministro da Fazenda.
Como o objeto é passível de recurso, o advogado acredita que a solução de consulta da regional de São Paulo pode ser modificada em breve. "Na minha opinião, houve um equívoco da superintendência em não analisar as interpretações dos seus órgãos superiores", diz.
Mercado
De acordo com a CVM, o mercado de balcão organizado é um segmento do mercado de capitais brasileiro - conjunto de mercados, instituições e ativos que viabiliza a transferência de recursos financeiros entre tomadores (companhias abertas, que precisam aumentar seu capital produtivo) e aplicadores (investidores, que focam em ganhos futuros) destes recursos.
Desta forma, ainda segundo a CVM, o mercado de balcão organizado entra como um acesso ao mercado para novas companhias, ao criar um segmento voltado à negociação de valores emitidos por empresas que não teriam, em bolsas de valores, o mesmo grau de exposição e visibilidade. "Esse mercado representa uma porta de entrada para o mercado de capitais para companhias de menor porte ou que sejam pouco conhecidas pelos investidores", diz texto da CVM.
Investimentos estrangeiros
Os investimentos estrangeiros são considerados um bom recurso para desenvolver a economia brasileira. De fato, o Brasil tem e deve continuar a atrair estes capitais externos. Os últimos dados do Banco Central mostram que os investimentos estrangeiros diretos alcançaram o valor recorde de US$ 48,5 bilhões, com elevação de 86,8% em 2010 na comparação com acumulado de 2009. A participação no capital de empresas no País, incluídas as conversões em investimentos, somou US$ 40,1 bilhões.
Fonte: DCI – SP
A alteração da interpretação oficial da Superintendência Regional da Receita Federal de São Paulo de que investidores estrangeiros qualificados, ou seja, aqueles que atuam no mercado de balcão organizado, especificamente em São Paulo, está gerando polêmica. A solução de consulta (nº 389) desta regional prevê que esses investidores devem sujeitar os ganhos financeiros à incidência do imposto de renda, à alíquota de 20%. Para os especialistas, a mudança é ilegal e pode limitar a entrada de capital externo, principalmente para as empresas de pequeno forte, focada neste tipo de mercado ou para aquela que não tem razões para entrar na bolsa de valores, de mercadorias e de futuros.
No entendimento da superintendência, "mercados de bolsa e mercados de balcão organizado não se assemelham na medida em que distintos quanto a suas características de funcionamento, em especial no que diz respeito aos diferentes mecanismos de formação de preços". O texto foi publicado no Diário Oficial da União, em dezembro de 2010.
Contudo, instrução normativa da Receita (nº 1.022, de 2010) entende que o mercado de balcão organizado é semelhante à bolsa de mercadorias e futuros.
"Ora, o que é o mercado de balcão organizado senão ambiente de negociação passível de acesso por amplo rol de instituições integrantes do sistema de intermediação, administrado por instituições autorreguladoras, autorizados e supervisionados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que mantém sistema de negociação eletrônico e registro de operações, regido por regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, bem como à divulgação de informações relativas àquelas operações", questiona Bruno Aguiar, tributarista sócio do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados.
Ainda, de acordo com a CVM, que autoriza e supervisiona as operações praticadas no mercado de balcão organizado, são poucas as diferenças e várias as semelhanças. "Para os investidores, a principal diferença entre as operações realizadas em bolsas de valores e aquelas realizadas no mercado de balcão organizado é que neste último não existe um fundo de garantia que respalde suas operações", aponta a comissão em caderno explicativo divulgado para investidores.
O advogado afirma que se não for revista esta solução de consulta em São Paulo, as consequências podem ser prejudiciais até mesmo para toda economia brasileira. "No curto prazo, a consequência prática é de quem usa a solução de consulta [em São Paulo] deverá pagar a alíquota de 20%. Porém, como há uma análise diferente da Receita Federal, aqueles que não fizerem consideram que não precisam pagar a alíquota. Assim, no médio e longo prazos, esses investidores podem sofrer penalizações, o que deve gerar insegurança no mercado e inibir o investimento estrangeiro", afirma Aguiar.
O especialista vai além na sua opinião. Para ele, a tentativa da regional de São Paulo de afastar o benefício de isenção para investidores estrangeiros que negociem em mercado de balcão organizado "significa um verdadeiro retrocesso, absolutamente ilegal", que deve ser urgentemente revisto pelas autoridades superiores, inclusive pelo Ministro da Fazenda.
Como o objeto é passível de recurso, o advogado acredita que a solução de consulta da regional de São Paulo pode ser modificada em breve. "Na minha opinião, houve um equívoco da superintendência em não analisar as interpretações dos seus órgãos superiores", diz.
Mercado
De acordo com a CVM, o mercado de balcão organizado é um segmento do mercado de capitais brasileiro - conjunto de mercados, instituições e ativos que viabiliza a transferência de recursos financeiros entre tomadores (companhias abertas, que precisam aumentar seu capital produtivo) e aplicadores (investidores, que focam em ganhos futuros) destes recursos.
Desta forma, ainda segundo a CVM, o mercado de balcão organizado entra como um acesso ao mercado para novas companhias, ao criar um segmento voltado à negociação de valores emitidos por empresas que não teriam, em bolsas de valores, o mesmo grau de exposição e visibilidade. "Esse mercado representa uma porta de entrada para o mercado de capitais para companhias de menor porte ou que sejam pouco conhecidas pelos investidores", diz texto da CVM.
Investimentos estrangeiros
Os investimentos estrangeiros são considerados um bom recurso para desenvolver a economia brasileira. De fato, o Brasil tem e deve continuar a atrair estes capitais externos. Os últimos dados do Banco Central mostram que os investimentos estrangeiros diretos alcançaram o valor recorde de US$ 48,5 bilhões, com elevação de 86,8% em 2010 na comparação com acumulado de 2009. A participação no capital de empresas no País, incluídas as conversões em investimentos, somou US$ 40,1 bilhões.
Fonte: DCI – SP
Governo prorroga prazo para entrega da Rais
Empresas de cidades atingidas por chuvas poderão entregar a Relação Anual de Informações Sociais até 25 de março
São Paulo - O Ministério do Trabalho prorrogou 25 de março o fim do prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2010, para as empresas localizadas nos municípios em estado de calamidade pública por conta das chuvas.
Nas demais cidades, o documento deve ser entregue até 28 de fevereiro. A Rais é uma declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. O governo a considera um censo do mercado formal de trabalho.
O preenchimento deve ser feito para estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
A declaração deve ser feita pela internet, no endereço http://www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar na opção online Rais Negativa. A entrega é isenta de tarifas.
Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações ao MTE.
www.agenciasebrae.com.br
São Paulo - O Ministério do Trabalho prorrogou 25 de março o fim do prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2010, para as empresas localizadas nos municípios em estado de calamidade pública por conta das chuvas.
Nas demais cidades, o documento deve ser entregue até 28 de fevereiro. A Rais é uma declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. O governo a considera um censo do mercado formal de trabalho.
O preenchimento deve ser feito para estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
A declaração deve ser feita pela internet, no endereço http://www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar na opção online Rais Negativa. A entrega é isenta de tarifas.
Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações ao MTE.
www.agenciasebrae.com.br
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
NF-e: você já emite. E agora?
Por Lauro Parente*
Em um passado recente, a implementação dos sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Mercantil era o grande desafio das empresas. Hoje, a maioria do mercado já está obrigada a emitir esses documentos, por isso, o gerenciamento das notas emitidas e recebidas pelas empresas se tornou o próximo passo deste processo.
Os documentos e os arquivos XML que sua empresa recebe devem ser armazenados de forma segura e que ofereça uma fácil localização e disponibilização para os mais diversos usos que um documento fiscal pode ter. Agentes internos e externos da empresa devem ter acesso simples, rastreável e controlado a estes documentos. Mas, o que ocorre atualmente, em boa parte das empresas é o tráfego de documentos importantes através de meio falíveis, como e-mail.
Além da armazenagem e da disponibilização dos documentos, outro aspecto importante é a validação deles junto aos órgãos competentes (Secretarias da Fazenda) e a confirmação da assinatura digital dos mesmos. Isso pode ser feito de forma manual, inserindo a chave de codificação digital (hash code) de 44 dígitos no site da Secretaria da fazenda, o que leva tempo e despende recursos financeiros e humanos. E como, em alguns Estados, a nota pode ser cancelada no período de sete dias úteis, é recomendado que esta verificação seja feita em dois momentos: no recebimento e após o prazo legal para o cancelamento.
Já no tratamento que sua empresa deve dar às NF-e emitidas os desafios são maiores. É obrigação de a empresa disponibilizar ou enviar estes documentos para seus clientes; hoje muitas delas enviam estes documentos por e-mail. Ao enviar um arquivo XML por e-mail cria-se uma vulnerabilidade desta informação e impossibilita a rastreabilidade dos documentos. O e-mail pode tanto não chegar quanto ser acessado por pessoas não autorizadas. O correto seria disponibilizar isso em um ambiente seguro e onde se tenha condições de rastrear o acesso.
Além disso, a empresa pode precisar deste documento em momentos distintos, e não só durante a venda. Os processos de auditoria ou fiscalização também exigem a emissão. A necessidade deste reenvio pode ocasionar um enorme trabalho para localizar e disponibilizar de forma segura o documento para o usuário final.
Será um diferencial competitivo e um fator de redução de custos nas empresas a gestão de forma eficiente e inteligente destes documentos, pois se levássemos em conta que os documentos devem ser armazenados por cinco anos mais um, ao ano da emissão, não é difícil imaginar a quantidade de documentos eletrônicos que uma empresa terá de gerir em um futuro bem próximo.
Muitas empresas erroneamente entendem que o processo termina na implementação da emissão e recepção de NF-e por seus ERPs. Mas, aquelas com visão mais estratégica já estão um passo a frente e buscam gerir de forma eficiente, inteligente e segura seus documentos eletrônicos, buscando maior segurança e rastreabilidade dos documentos emitidos, a validação automática, a recepção seletiva dos documentos recebidos e a armazenagem e custódia de forma segura, que garanta a disponibilidade imediata dos documentos.
O segredo é dedicar um tempo para analisar como tudo isso está funcionando hoje na sua empresa e traçar quais os próximos passos que você deve adotar, para emitir e receber documentos fiscais eletrônicos de forma mais otimizada e, mais do que isso, que você possa acompanhar todo o ciclo de vida desses documentos, aperfeiçoando cada vez mais sua gestão.
*Lauro Parente é executivo de marketing da CCDE.
Fonte: TI Inside em http://www.tiinside.com.br/08/02/2011/nf-e-voce-ja-emite-e-agora-/g... Acesso: 09/02/2011
Em um passado recente, a implementação dos sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Mercantil era o grande desafio das empresas. Hoje, a maioria do mercado já está obrigada a emitir esses documentos, por isso, o gerenciamento das notas emitidas e recebidas pelas empresas se tornou o próximo passo deste processo.
Os documentos e os arquivos XML que sua empresa recebe devem ser armazenados de forma segura e que ofereça uma fácil localização e disponibilização para os mais diversos usos que um documento fiscal pode ter. Agentes internos e externos da empresa devem ter acesso simples, rastreável e controlado a estes documentos. Mas, o que ocorre atualmente, em boa parte das empresas é o tráfego de documentos importantes através de meio falíveis, como e-mail.
Além da armazenagem e da disponibilização dos documentos, outro aspecto importante é a validação deles junto aos órgãos competentes (Secretarias da Fazenda) e a confirmação da assinatura digital dos mesmos. Isso pode ser feito de forma manual, inserindo a chave de codificação digital (hash code) de 44 dígitos no site da Secretaria da fazenda, o que leva tempo e despende recursos financeiros e humanos. E como, em alguns Estados, a nota pode ser cancelada no período de sete dias úteis, é recomendado que esta verificação seja feita em dois momentos: no recebimento e após o prazo legal para o cancelamento.
Já no tratamento que sua empresa deve dar às NF-e emitidas os desafios são maiores. É obrigação de a empresa disponibilizar ou enviar estes documentos para seus clientes; hoje muitas delas enviam estes documentos por e-mail. Ao enviar um arquivo XML por e-mail cria-se uma vulnerabilidade desta informação e impossibilita a rastreabilidade dos documentos. O e-mail pode tanto não chegar quanto ser acessado por pessoas não autorizadas. O correto seria disponibilizar isso em um ambiente seguro e onde se tenha condições de rastrear o acesso.
Além disso, a empresa pode precisar deste documento em momentos distintos, e não só durante a venda. Os processos de auditoria ou fiscalização também exigem a emissão. A necessidade deste reenvio pode ocasionar um enorme trabalho para localizar e disponibilizar de forma segura o documento para o usuário final.
Será um diferencial competitivo e um fator de redução de custos nas empresas a gestão de forma eficiente e inteligente destes documentos, pois se levássemos em conta que os documentos devem ser armazenados por cinco anos mais um, ao ano da emissão, não é difícil imaginar a quantidade de documentos eletrônicos que uma empresa terá de gerir em um futuro bem próximo.
Muitas empresas erroneamente entendem que o processo termina na implementação da emissão e recepção de NF-e por seus ERPs. Mas, aquelas com visão mais estratégica já estão um passo a frente e buscam gerir de forma eficiente, inteligente e segura seus documentos eletrônicos, buscando maior segurança e rastreabilidade dos documentos emitidos, a validação automática, a recepção seletiva dos documentos recebidos e a armazenagem e custódia de forma segura, que garanta a disponibilidade imediata dos documentos.
O segredo é dedicar um tempo para analisar como tudo isso está funcionando hoje na sua empresa e traçar quais os próximos passos que você deve adotar, para emitir e receber documentos fiscais eletrônicos de forma mais otimizada e, mais do que isso, que você possa acompanhar todo o ciclo de vida desses documentos, aperfeiçoando cada vez mais sua gestão.
*Lauro Parente é executivo de marketing da CCDE.
Fonte: TI Inside em http://www.tiinside.com.br/08/02/2011/nf-e-voce-ja-emite-e-agora-/g... Acesso: 09/02/2011
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Receita muda registro de Imposto de Renda sobre ações trabalhistas
Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico "rendimentos recebidos acumuladamente" na declaração do Imposto de Renda.
A mudança terá que ser observada pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda ano-calendário 2011. Na Instrução Normativa 1.127 publicada no "Diário Oficial da União", o Fisco especifica que o IR dos rendimentos recebidos acumuladamente será retido pela pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. O cálculo da retenção será feito a partir do valor recebido e dos meses correspondentes ao pagamento.
Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,15 estará isento da tributação. Se os ganhos recebidos corresponderem a parcelas mensais entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 será aplicada alíquota de 7,5%. Se o cálculo do ganho for equivalente a um rendimento mensal entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, o percentual do imposto será de 15%. Se esse pagamento corresponder a parcelas entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a tributação será de 22,5%. Acima desses últimos valores será aplicada a alíquota máxima de 27,5%.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2011 no sistema da Receita Federal, o contribuinte deverá inserir o valor recebido acumuladamente e também deve anotar o número de meses correspondente ao pagamento. O sistema fará o cálculo do tributo devido ou indicará isenção. Podem ser deduzidas do imposto a pagar as despesas do contribuinte com ação judicial, inclusive pagamento de advogados.
A Receita Federal definiu esse procedimento após a justiça dar ganho de causa a vários contribuintes que questionaram a cobrança de Imposto de Renda sem critérios para esses tipos de ganhos. Até então, o contribuinte declarava a soma de todos os rendimentos. A nova norma não se aplica a recebimento de heranças e doações, segundo informou a Receita Federal.
Fonte: Valor Econômico
A mudança terá que ser observada pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda ano-calendário 2011. Na Instrução Normativa 1.127 publicada no "Diário Oficial da União", o Fisco especifica que o IR dos rendimentos recebidos acumuladamente será retido pela pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. O cálculo da retenção será feito a partir do valor recebido e dos meses correspondentes ao pagamento.
Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,15 estará isento da tributação. Se os ganhos recebidos corresponderem a parcelas mensais entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 será aplicada alíquota de 7,5%. Se o cálculo do ganho for equivalente a um rendimento mensal entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, o percentual do imposto será de 15%. Se esse pagamento corresponder a parcelas entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a tributação será de 22,5%. Acima desses últimos valores será aplicada a alíquota máxima de 27,5%.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2011 no sistema da Receita Federal, o contribuinte deverá inserir o valor recebido acumuladamente e também deve anotar o número de meses correspondente ao pagamento. O sistema fará o cálculo do tributo devido ou indicará isenção. Podem ser deduzidas do imposto a pagar as despesas do contribuinte com ação judicial, inclusive pagamento de advogados.
A Receita Federal definiu esse procedimento após a justiça dar ganho de causa a vários contribuintes que questionaram a cobrança de Imposto de Renda sem critérios para esses tipos de ganhos. Até então, o contribuinte declarava a soma de todos os rendimentos. A nova norma não se aplica a recebimento de heranças e doações, segundo informou a Receita Federal.
Fonte: Valor Econômico
Um caminho alternativo para os contadores
Entre os segmentos inusitados onde o contador pode trabalhar estão áreas como recursos humanos, tecnologia da informação e sustentabilidade
Lara Ely
ABDELHAK SENNA/AFP/JC
A contabilidade ambiental, focada em estratégias de energias limpas, é um dos exemplos da atuaçãoNem só no departamento financeiro e de contas a pagar é que está colocado o contador. Entre os diversos cenários de atuação do profissional contábil, áreas ligadas ao desenvolvimento gerencial e à Tecnologia da Informação (TI) têm ganhado espaço.
Tradicionalmente conhecido pela atuação no fechamento de balanços e esclarecimento de dúvidas sobre tributos e prazos, o contador tem se tornado muito requisitado na área de recursos humanos, TI, avaliação de intangíveis, sustentabilidade, entre outras.
Prestar consultorias técnicas em relação a tributos e legislação é uma das funções que o contador exerce em empresas de Recursos Humanos. Já nas empresas de Tecnologia da Informação a assessoria é muito voltada para a construção de softwares e montagem de sistemas para gerenciamento de dados.
Segundo Jonas Kafka, diretor comercial da Holden Consultoria e Recursos Humanos, o contador que trabalha como consultor em empresas de RH, muitas vezes, acaba fazendo trabalhos que destoam da sua atuação específica. "Nesses casos, o contador não executa um trabalho habilitado de contabilidade, mas faz consultoria sobre ações a serem tomadas".
Segundo Kafka, isso ocorre porque o contador tem uma visão mais ampla dentro da área de atuação - o que lhe dá melhor condição de opinar. Por ter clientes de vários segmentos, a Holden contrata consultorias específicas. Os casos mais comuns são serviços de modificações societárias, sucessão, fusão, reestruturação ou reposicionamento no mercado.
Mesmo que a empresa não conte com uma consultoria fixa e que os profissionais da contabilidade sejam acionados de acordo com a situação, sua presença tem sido fundamental nas tomadas de decisão. "A opinião do contador é decisiva. Tem conhecimentos e expertise que lhe diferencia dentro do emaranhado de impostos que temos que pagar", afirma o diretor comercial. A opinião deles também é bem-vinda quando se trata de resolver questões ligadas a tributos, área fiscal e na precificação.
Kafka conta que, quando a empresa de RH é chamada para ajudar a reestruturar outras organizações, muitas vezes a reformulação passa pelo preço do produto. E nessa tarefa, mais uma vez entra a atuação do contador. "Se a empresa não pensou isso junto no início do processo, nós fornecemos esse serviço, com a visão focada no negócio e nas análises técnicas", afirma.
O universo particular da auditoria esportiva
Quando se trata de auditoria, cada ramo da Contabilidade requer um conhecimento específico. No esporte, esses conhecimentos são mais voltados para o segmento do futebol. "Se você vai para uma indústria, você tem que ter um conhecimento e uma linguagem específica. São critérios e condições diferentes. Dentro do esporte, também é assim", afirma o auditor Alfredo Ferreira Marques Filho, representante da Crowe Horwath RCS no Rio Grande do Sul. A empresa - uma das maiores em auditoria do Brasil - realiza trabalho segmentado focado nos clubes de futebol e entidades esportivas.
Acompanhar as mudanças na legislação, compreender o funcionamento técnico desse segmento, interar-se dos fatores que influenciam. Essas são algumas dicas de Marques Filho para quem quer entender a contabilidade esportiva. "Tivemos uma modernização na legislação do futebol e também mudanças na contabilidade. É preciso estar atento a tudo isso", afirma.
Christian Sfreddo, também responsável pela coordenação regional da Crowe Horwath RCS no Estado, alerta que, nesse nicho, o contador deve estar atento aos custos do investimento que se tem nas pessoas, no espaço, na infraestrutura, e o reflexo disso no balanço. Outra questão importante observada por ele é o registro da multa contratual.
A contabilidade esportiva carrega uma série de pormenores que exigem plena atenção dos contadores. Dentro de um esporte específico, as estratégias se diferenciam de acordo com modalidade.
Em relação ao trabalho com clubes de futebol, os auditores explicam que, quando iniciam a atuação são feitas solicitações de documentos, análises, planilhas de cálculos e estimativas contábeis.
Além da tradicional auditoria de validação das demonstrações contábeis, um dos conceitos que a Crowe Horwath RCS oferece é o de auditoria de desempenho. O modelo não se limita ao monitoramento dos balanços contábeis e propõe maior transparência e eficácia à gestão, na medida em que traça uma radiografia completa da empresa, a começar pelo cumprimento de sua visão e missão. O auditor de desempenho pode avaliar todos os ângulos e ações da companhia, detectando riscos e oportunidades relacionados à eficiência, rentabilidade e participação no mercado.
Trabalho para visionários
A rotina de um contador que trabalha com balanços pode variar bastante. Ainda mais se o balanço for referente às ações de sustentabilidade de uma empresa. Entrevistas, levantamento de dados operacionais, financeiros e outras informações das diversas áreas fazem parte do processo de construção de um relatório deste tipo.
Seguir uma metodologia segura é um passo importante para o sucesso. Além disso, fazer o uso de um meio de comunicação que tenha sido certificado por terceiros faz com que o mercado valorize ainda mais as informações prestadas. Quem explica é Luiz Carlos Marques, sócio responsável pela área de Auditoria em Sustentabilidade na Ernst & Young Terco.
No cotidiano, o trabalho exige conhecimentos muito além do contábil. "O profissional precisa ter visão holística da organização e também saber quais as necessidades que o mercado coloca", afirma Marques.
A atuação do contador refletirá em documentos e informações que chegam às mãos e aos olhos dos stakeholders (públicos relacionados). Nesse caso, o balanço é fundamental para estes formarem sua opinião a respeito de produtos e serviços da empresa. A compra de ações, o empréstimo de dinheiro, o fornecimento de materiais e a busca por emprego são fatos influenciados pela publicação de um balanço de sustentabilidade.
"O profissional contábil necessitará buscar as informações com as diversas áreas para realmente traduzir o coração da organização do ponto de vista de ações sustentáveis", define Marques.
A quantificação de melhorias para o planeta e para os seres humanos é uma tarefa para poucos. Mesmo que o reconhecimento não venha no curto prazo, o esforço recompensa. Segundo o sócio da Ernst & Young Terco, para trabalhar com isso, é preciso ser visionário e empreendedor. "Nas experiências que tive com esta área observei que todos têm uma visão do futuro melhor e trabalham arduamente para colocar em prática ações voltadas para este mundo melhor", afirma. Além disso, este profissional não pode pensar somente no lado romântico da sustentabilidade, ele também deve demonstrar que sustentabilidade gera retorno para o acionista e comunidade.
Entre as atividades mais inusitadas e desafiadoras que o ofício requer está o convívio com as entidades não governamentais. Marques explica. "Discutir temas que terão que ser traduzidos em números e relatos financeiros para o mercado é uma grande oportunidade e novidade para a profissão nos últimos tempos".
A busca pelo lucro responsável
Muito parecido com o contador que contabiliza ações de sustentabilidade é o trabalho daquele que atua com responsabilidade social. No entanto, ainda hoje, temos poucos contadores especialistas na área e que se dediquem exclusivamente a esta atividade. Normalmente, são profissionais ligados à área acadêmica, estudiosos, palestrantes. Raras são as empresas que têm espaço para essa atuação tão especializada. "O diferencial deste trabalho é visualizar as pessoas que existem por trás dos números e informações prestadas. Gerar informações que procurem medir os reflexos humanos e sociais das organizações", diz o contador Marcos Leandro Cerveira. Integrante da comissão de Responsabilidade Social do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), ele explica que sua função requer participação de forma atuante nas questões sociais, e que deve entender informações que não são apenas numéricas. Identificar as ações da empresas que representam ativo ou passivo social e avaliar satisfação do cliente e dos funcionários estão entre as suas atividades.
Para Cerveira, fatos como a globalização, as mudanças climáticas materializadas em crises econômicas e o aquecimento global ajudaram o mundo a compreender que "estamos todos no mesmo barco", e podem ter motivado as empresas a olharem com mais atenção para os assuntos ligados à sustentabilidade e responsabilidade social.
Segundo ele, a preocupação é no sentido de que empresas e organizações cumpram seu papel econômico, mas também social, respeitando os direitos dos cidadãos e zelando para que sua célula social esteja sadia. "O contador tem o desafio de compreender melhor o papel social da contabilidade, posicionando-se como uma ciência que serve aos interesses da sociedade, acima de interesses individuais", afirma. Desta forma, a busca pelo lucro responsável talvez seja um dos papéis mais inusitados do contador na atualidade.
Fonte: Jornal do Comercio- RS
Lara Ely
ABDELHAK SENNA/AFP/JC
A contabilidade ambiental, focada em estratégias de energias limpas, é um dos exemplos da atuaçãoNem só no departamento financeiro e de contas a pagar é que está colocado o contador. Entre os diversos cenários de atuação do profissional contábil, áreas ligadas ao desenvolvimento gerencial e à Tecnologia da Informação (TI) têm ganhado espaço.
Tradicionalmente conhecido pela atuação no fechamento de balanços e esclarecimento de dúvidas sobre tributos e prazos, o contador tem se tornado muito requisitado na área de recursos humanos, TI, avaliação de intangíveis, sustentabilidade, entre outras.
Prestar consultorias técnicas em relação a tributos e legislação é uma das funções que o contador exerce em empresas de Recursos Humanos. Já nas empresas de Tecnologia da Informação a assessoria é muito voltada para a construção de softwares e montagem de sistemas para gerenciamento de dados.
Segundo Jonas Kafka, diretor comercial da Holden Consultoria e Recursos Humanos, o contador que trabalha como consultor em empresas de RH, muitas vezes, acaba fazendo trabalhos que destoam da sua atuação específica. "Nesses casos, o contador não executa um trabalho habilitado de contabilidade, mas faz consultoria sobre ações a serem tomadas".
Segundo Kafka, isso ocorre porque o contador tem uma visão mais ampla dentro da área de atuação - o que lhe dá melhor condição de opinar. Por ter clientes de vários segmentos, a Holden contrata consultorias específicas. Os casos mais comuns são serviços de modificações societárias, sucessão, fusão, reestruturação ou reposicionamento no mercado.
Mesmo que a empresa não conte com uma consultoria fixa e que os profissionais da contabilidade sejam acionados de acordo com a situação, sua presença tem sido fundamental nas tomadas de decisão. "A opinião do contador é decisiva. Tem conhecimentos e expertise que lhe diferencia dentro do emaranhado de impostos que temos que pagar", afirma o diretor comercial. A opinião deles também é bem-vinda quando se trata de resolver questões ligadas a tributos, área fiscal e na precificação.
Kafka conta que, quando a empresa de RH é chamada para ajudar a reestruturar outras organizações, muitas vezes a reformulação passa pelo preço do produto. E nessa tarefa, mais uma vez entra a atuação do contador. "Se a empresa não pensou isso junto no início do processo, nós fornecemos esse serviço, com a visão focada no negócio e nas análises técnicas", afirma.
O universo particular da auditoria esportiva
Quando se trata de auditoria, cada ramo da Contabilidade requer um conhecimento específico. No esporte, esses conhecimentos são mais voltados para o segmento do futebol. "Se você vai para uma indústria, você tem que ter um conhecimento e uma linguagem específica. São critérios e condições diferentes. Dentro do esporte, também é assim", afirma o auditor Alfredo Ferreira Marques Filho, representante da Crowe Horwath RCS no Rio Grande do Sul. A empresa - uma das maiores em auditoria do Brasil - realiza trabalho segmentado focado nos clubes de futebol e entidades esportivas.
Acompanhar as mudanças na legislação, compreender o funcionamento técnico desse segmento, interar-se dos fatores que influenciam. Essas são algumas dicas de Marques Filho para quem quer entender a contabilidade esportiva. "Tivemos uma modernização na legislação do futebol e também mudanças na contabilidade. É preciso estar atento a tudo isso", afirma.
Christian Sfreddo, também responsável pela coordenação regional da Crowe Horwath RCS no Estado, alerta que, nesse nicho, o contador deve estar atento aos custos do investimento que se tem nas pessoas, no espaço, na infraestrutura, e o reflexo disso no balanço. Outra questão importante observada por ele é o registro da multa contratual.
A contabilidade esportiva carrega uma série de pormenores que exigem plena atenção dos contadores. Dentro de um esporte específico, as estratégias se diferenciam de acordo com modalidade.
Em relação ao trabalho com clubes de futebol, os auditores explicam que, quando iniciam a atuação são feitas solicitações de documentos, análises, planilhas de cálculos e estimativas contábeis.
Além da tradicional auditoria de validação das demonstrações contábeis, um dos conceitos que a Crowe Horwath RCS oferece é o de auditoria de desempenho. O modelo não se limita ao monitoramento dos balanços contábeis e propõe maior transparência e eficácia à gestão, na medida em que traça uma radiografia completa da empresa, a começar pelo cumprimento de sua visão e missão. O auditor de desempenho pode avaliar todos os ângulos e ações da companhia, detectando riscos e oportunidades relacionados à eficiência, rentabilidade e participação no mercado.
Trabalho para visionários
A rotina de um contador que trabalha com balanços pode variar bastante. Ainda mais se o balanço for referente às ações de sustentabilidade de uma empresa. Entrevistas, levantamento de dados operacionais, financeiros e outras informações das diversas áreas fazem parte do processo de construção de um relatório deste tipo.
Seguir uma metodologia segura é um passo importante para o sucesso. Além disso, fazer o uso de um meio de comunicação que tenha sido certificado por terceiros faz com que o mercado valorize ainda mais as informações prestadas. Quem explica é Luiz Carlos Marques, sócio responsável pela área de Auditoria em Sustentabilidade na Ernst & Young Terco.
No cotidiano, o trabalho exige conhecimentos muito além do contábil. "O profissional precisa ter visão holística da organização e também saber quais as necessidades que o mercado coloca", afirma Marques.
A atuação do contador refletirá em documentos e informações que chegam às mãos e aos olhos dos stakeholders (públicos relacionados). Nesse caso, o balanço é fundamental para estes formarem sua opinião a respeito de produtos e serviços da empresa. A compra de ações, o empréstimo de dinheiro, o fornecimento de materiais e a busca por emprego são fatos influenciados pela publicação de um balanço de sustentabilidade.
"O profissional contábil necessitará buscar as informações com as diversas áreas para realmente traduzir o coração da organização do ponto de vista de ações sustentáveis", define Marques.
A quantificação de melhorias para o planeta e para os seres humanos é uma tarefa para poucos. Mesmo que o reconhecimento não venha no curto prazo, o esforço recompensa. Segundo o sócio da Ernst & Young Terco, para trabalhar com isso, é preciso ser visionário e empreendedor. "Nas experiências que tive com esta área observei que todos têm uma visão do futuro melhor e trabalham arduamente para colocar em prática ações voltadas para este mundo melhor", afirma. Além disso, este profissional não pode pensar somente no lado romântico da sustentabilidade, ele também deve demonstrar que sustentabilidade gera retorno para o acionista e comunidade.
Entre as atividades mais inusitadas e desafiadoras que o ofício requer está o convívio com as entidades não governamentais. Marques explica. "Discutir temas que terão que ser traduzidos em números e relatos financeiros para o mercado é uma grande oportunidade e novidade para a profissão nos últimos tempos".
A busca pelo lucro responsável
Muito parecido com o contador que contabiliza ações de sustentabilidade é o trabalho daquele que atua com responsabilidade social. No entanto, ainda hoje, temos poucos contadores especialistas na área e que se dediquem exclusivamente a esta atividade. Normalmente, são profissionais ligados à área acadêmica, estudiosos, palestrantes. Raras são as empresas que têm espaço para essa atuação tão especializada. "O diferencial deste trabalho é visualizar as pessoas que existem por trás dos números e informações prestadas. Gerar informações que procurem medir os reflexos humanos e sociais das organizações", diz o contador Marcos Leandro Cerveira. Integrante da comissão de Responsabilidade Social do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), ele explica que sua função requer participação de forma atuante nas questões sociais, e que deve entender informações que não são apenas numéricas. Identificar as ações da empresas que representam ativo ou passivo social e avaliar satisfação do cliente e dos funcionários estão entre as suas atividades.
Para Cerveira, fatos como a globalização, as mudanças climáticas materializadas em crises econômicas e o aquecimento global ajudaram o mundo a compreender que "estamos todos no mesmo barco", e podem ter motivado as empresas a olharem com mais atenção para os assuntos ligados à sustentabilidade e responsabilidade social.
Segundo ele, a preocupação é no sentido de que empresas e organizações cumpram seu papel econômico, mas também social, respeitando os direitos dos cidadãos e zelando para que sua célula social esteja sadia. "O contador tem o desafio de compreender melhor o papel social da contabilidade, posicionando-se como uma ciência que serve aos interesses da sociedade, acima de interesses individuais", afirma. Desta forma, a busca pelo lucro responsável talvez seja um dos papéis mais inusitados do contador na atualidade.
Fonte: Jornal do Comercio- RS
Renner obtém liminar que impede Bahia de cobrar ICMS de vendas pela internet
Menos de uma semana após iniciar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias vendidas pela internet, a Fazenda baiana já é alvo de contestações. A Lojas Renner conseguiu uma liminar que impede a Bahia de cobrar o imposto de 10% sobre mercadorias vendidas pela internet provenientes do Estado de São Paulo.
Desde o dia 1º a Bahia exige ICMS sobre as mercadorias provenientes de outros Estados e vendidas por lojas virtuais a consumidores localizados em território baiano. O imposto é exigido no momento da entrada da mercadoria no Estado. Com a decisão, a Lojas Renner deve continuar a recolher ICMS sobre vendas pela internet a São Paulo, caso as mercadorias sejam distribuídas a partir de depósitos sediados em território paulista.
O secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins Marques Santana, diz que além da Lojas Renner, outro varejista já foi ao Judiciário local para questionar a cobrança, mas ainda não há decisão. De qualquer forma, porém, diz ele, a Bahia vai entrar com recurso contra qualquer decisão contrária à exigência do imposto.
"Não mudaremos nada. Manteremos essa norma porque é preciso rediscutir a arrecadação do imposto sobre essas operações e adaptar a cobrança à nova situação." Segundo ele, a Bahia vem estudando a possibilidade de cobrar o imposto desde o ano passado, quando deixou de recolher entre R$ 90 milhões e R$ 100 milhões em ICMS sobre as vendas pela internet a consumidores localizados na Bahia. Ele calcula que os Estados nordestinos tenham perdido juntos perto de R$ 300 milhões.
Santana diz que as vendas pelas lojas virtuais estão crescendo "exponencialmente". Vários dos varejistas eletrônicos, diz, possuem inscrição estadual na Bahia. Segundo ele, parte das vendas eletrônicas, na verdade, são feitas com a ida física dos consumidores às lojas. "São estabelecimentos que funcionam como um show room. O cliente faz a encomenda e no momento da entrega a mercadoria chega como se tivesse sido vendida pela internet", diz. Segundo o secretário não é possível resolver esses casos apenas com a fiscalização nos estabelecimentos.
O tributarista Fabio Brun Goldschmidt, do Andrade Maia Advogados, que representa a Lojas Renner no processo, diz que a empresa deve questionar também exigências semelhantes de outros Estados. Na prática, nesses casos, diz ele, o varejista fica sujeito a uma tributação pesada porque o ICMS é exigido pelo Estado de destino e pelo de origem. Como é uma venda a consumidor final, a comercialização via internet tem seu ICMS recolhido integralmente pelo Estado de origem. São beneficiados Estados que sediam os centros de distribuição, como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo.
Segundo Santana, a expectativa é que a questão possa ser resolvida por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse convênio, porém, precisa da concordância unânime dos Estados. A próxima reunião do Confaz deve ser realizada em abril, mas ainda não há pauta definida.
Além da Bahia, outros Estados cobram o ICMS na entrada de mercadorias vendidas no mundo virtual. Júlio de Oliveira, do Machado Associados, lembra que o Piauí instituiu a cobrança recentemente, com exigência de imposto de 4,5% ou 8% sobre o valor da operação. A alíquota varia conforme a região de origem da mercadoria e é concedida isenção até o limite de R$ 500. Ceará e Mato Grosso também já fazem a retenção do imposto desde o ano passado, a partir de determinados valores. No caso do Ceará, a cobrança é feita sobre operações a partir de R$ 1.343,25.
Fonte: Valor Econômico
Desde o dia 1º a Bahia exige ICMS sobre as mercadorias provenientes de outros Estados e vendidas por lojas virtuais a consumidores localizados em território baiano. O imposto é exigido no momento da entrada da mercadoria no Estado. Com a decisão, a Lojas Renner deve continuar a recolher ICMS sobre vendas pela internet a São Paulo, caso as mercadorias sejam distribuídas a partir de depósitos sediados em território paulista.
O secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins Marques Santana, diz que além da Lojas Renner, outro varejista já foi ao Judiciário local para questionar a cobrança, mas ainda não há decisão. De qualquer forma, porém, diz ele, a Bahia vai entrar com recurso contra qualquer decisão contrária à exigência do imposto.
"Não mudaremos nada. Manteremos essa norma porque é preciso rediscutir a arrecadação do imposto sobre essas operações e adaptar a cobrança à nova situação." Segundo ele, a Bahia vem estudando a possibilidade de cobrar o imposto desde o ano passado, quando deixou de recolher entre R$ 90 milhões e R$ 100 milhões em ICMS sobre as vendas pela internet a consumidores localizados na Bahia. Ele calcula que os Estados nordestinos tenham perdido juntos perto de R$ 300 milhões.
Santana diz que as vendas pelas lojas virtuais estão crescendo "exponencialmente". Vários dos varejistas eletrônicos, diz, possuem inscrição estadual na Bahia. Segundo ele, parte das vendas eletrônicas, na verdade, são feitas com a ida física dos consumidores às lojas. "São estabelecimentos que funcionam como um show room. O cliente faz a encomenda e no momento da entrega a mercadoria chega como se tivesse sido vendida pela internet", diz. Segundo o secretário não é possível resolver esses casos apenas com a fiscalização nos estabelecimentos.
O tributarista Fabio Brun Goldschmidt, do Andrade Maia Advogados, que representa a Lojas Renner no processo, diz que a empresa deve questionar também exigências semelhantes de outros Estados. Na prática, nesses casos, diz ele, o varejista fica sujeito a uma tributação pesada porque o ICMS é exigido pelo Estado de destino e pelo de origem. Como é uma venda a consumidor final, a comercialização via internet tem seu ICMS recolhido integralmente pelo Estado de origem. São beneficiados Estados que sediam os centros de distribuição, como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo.
Segundo Santana, a expectativa é que a questão possa ser resolvida por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse convênio, porém, precisa da concordância unânime dos Estados. A próxima reunião do Confaz deve ser realizada em abril, mas ainda não há pauta definida.
Além da Bahia, outros Estados cobram o ICMS na entrada de mercadorias vendidas no mundo virtual. Júlio de Oliveira, do Machado Associados, lembra que o Piauí instituiu a cobrança recentemente, com exigência de imposto de 4,5% ou 8% sobre o valor da operação. A alíquota varia conforme a região de origem da mercadoria e é concedida isenção até o limite de R$ 500. Ceará e Mato Grosso também já fazem a retenção do imposto desde o ano passado, a partir de determinados valores. No caso do Ceará, a cobrança é feita sobre operações a partir de R$ 1.343,25.
Fonte: Valor Econômico
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Sistema de ERP será fundamental para adoção da EFD PIS/Cofins
Novidade que entrou na agenda das obrigações acessórias das empresas este ano, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições para o PIS e Cofins exigirá atenção especial quanto à parametrização e geração dos dados.
A nova obrigação passará a valer a partir de 1º de abril para as empresas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas com base no Lucro Real. Para demais empresas do regime tributário o início da vigência será em julho.
Na avaliação de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a nova obrigação acessória exigirá grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente entre as que estão enquadradas no regime do Lucro Real, que apuram o PIS e a Confins pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos).
Segundo ele, as empresas deverão possuir software de ERP integrado com a contabilidade porque os débitos e os créditos relativos ao PIS e à Cofins deverão ser apurados e informados na EFD seguindo critérios tais como “por produto” ou por “item do serviço”.
Ou seja, a empresa poderá vender na mesma nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/Cofins, de modo que a tributação será por item da nota fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros.
Atualmente, a apuração do PIS/Cofins é feita pelo total da nota fiscal. Portanto, para a empresa do Lucro Real será necessário um sistema “parametrizado” para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/Cofins será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.
Para quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-PIS/Cofins.
Os créditos de PIS/Cofins, que também serão registrados por item da nota fiscal de compra ou de serviço, deverão estar integrados com a contabilidade, vinculados à conta contábil. Por isso, é imprescindível a empresa possuir um sistema ERP.
“É importante acrescentar que, além das informações da apuração do PIS e da Cofins, o Fisco terá acesso ao controle dos estoques e poderá utilizar os dados para fazer cruzamento de informações e fiscalizações”, alerta Domingos.
Na avaliação do executivo, a empresa do Lucro Real que não possuir um sistema de ERP deverá optar pelo regime tributário baseado no Lucro Presumido em 2011, pois, não conseguirá cumprir com as exigências da EFD PIS/Cofins relacionadas aos registros “por produto” das vendas e dos créditos “por item” das notas fiscais de entradas.
Fonte: TI INSIDE
A nova obrigação passará a valer a partir de 1º de abril para as empresas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas com base no Lucro Real. Para demais empresas do regime tributário o início da vigência será em julho.
Na avaliação de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a nova obrigação acessória exigirá grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente entre as que estão enquadradas no regime do Lucro Real, que apuram o PIS e a Confins pelo regime não-cumulativo (débitos e créditos).
Segundo ele, as empresas deverão possuir software de ERP integrado com a contabilidade porque os débitos e os créditos relativos ao PIS e à Cofins deverão ser apurados e informados na EFD seguindo critérios tais como “por produto” ou por “item do serviço”.
Ou seja, a empresa poderá vender na mesma nota fiscal produtos “tributados” e “não tributados” pelo PIS/Cofins, de modo que a tributação será por item da nota fiscal, com base na sua classificação fiscal e outros parâmetros.
Atualmente, a apuração do PIS/Cofins é feita pelo total da nota fiscal. Portanto, para a empresa do Lucro Real será necessário um sistema “parametrizado” para gerar as informações, visto que a tributação do PIS/Cofins será por item da nota fiscal, tanto nas vendas, quanto nas compras.
Para quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-PIS/Cofins.
Os créditos de PIS/Cofins, que também serão registrados por item da nota fiscal de compra ou de serviço, deverão estar integrados com a contabilidade, vinculados à conta contábil. Por isso, é imprescindível a empresa possuir um sistema ERP.
“É importante acrescentar que, além das informações da apuração do PIS e da Cofins, o Fisco terá acesso ao controle dos estoques e poderá utilizar os dados para fazer cruzamento de informações e fiscalizações”, alerta Domingos.
Na avaliação do executivo, a empresa do Lucro Real que não possuir um sistema de ERP deverá optar pelo regime tributário baseado no Lucro Presumido em 2011, pois, não conseguirá cumprir com as exigências da EFD PIS/Cofins relacionadas aos registros “por produto” das vendas e dos créditos “por item” das notas fiscais de entradas.
Fonte: TI INSIDE
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
A Contabilidade e seus custos
Muitos empresários acham que, pela empresa estar cadastrada no Simples, ela é de contabilidade fácil Milhares de empresas se utilizam de seus contadores para manter a escrita das empresas em dia.
As grandes empresas sempre tiveram seus próprios departamentos de contabilidade mas as milhares de pequenas e médias empresa Brasil afora sempre utilizaram a figura do seu contador que são, na maioria dos casos, pequenas empresas que prestam serviços de preparo e manutenção da contabilidade de outras empresas .
Este tipo de prestação de serviço sempre teve uma determinada complexidade não compreendida pela maioria, que precisam deste tipo de serviço. Mas, no passado recente, era um trabalho com uma complexidade normal de um processo de registro das operações que um contador formado teria condição de prestar sem grande dificuldade com base na sua formação acadêmica.
Entretanto, de uns dez anos para cá, o Fisco brasileiro transformou os contribuintes Pessoas Jurídicas em verdadeiros fiscais da receita sem remuneração e com altas multas se não cumprirem com perfeição a sua obrigação de empregado do governo. Daí vieram as Dacon, DIRF, Dimof, Perd Comp, retenções de impostos nas faturas pagas e etc, tornando o tranquilo trabalho de preparo da con tabilidade um verdadeiro emaranhado e inferno burocrático que os contadores das empresas são obrigados a atender constantemente.
Agora temos a adaptação dos princípios contábeis brasileiros às normas da contabilidade internacional (IRFS), que não vai representar pouca coisa para os profissionais de contabilidade do país uma vez que não foi exatamente o que aprenderam, em sua formação acadêmica. Terão, portanto, de investir para se atualizarem, arriscados a saírem do exigente mercado contábil.
Ou seja, vai exigir muito investimento e estudo.
A Ciência Contábil como toda forma de tecnologia se sofisticou e, as exigências Fiscais aumentaram em proporções geométricas.
Em outras palavras a clínica que era geral agora é clinica especializada.
Em resumo a contabilidade do século 21 não será nunca mais igual à que conhecíamos até o século passado. Com as exigências burocráticas criadas pelo Fisco com pesadíssimas multas pelo seu cumprimento indevido ou não cumprimento, me arrepio quando vejo empresários reclamarem que acham pagar R$ 700 por mês muito caro para seu contador manter a contabilidade da sua empresa.
Muitos consideram que sua empresa está no Simples e como o próprio nome indica é simples de manter.
Sabemos que isto é um ledo engano pois a complexidade da legislação do Simples é tamanha que deveria se chamar de Complexo. Manter-se atualizado nela exige muito e constante treinamento.
Na minha modesta opinião quem paga hoje menos de R$ 1000 por mês para seu contador manter a contabilidade da sua eventualmente pequena empresa poderá estar, na realidade, dando um tiro no próprio pé pois, estará pagando muito menos do que seria exigível para que a pessoa que o atenda tenha condições de se atualizar adequadamente. Ou seja, estará procurando um clinico geral quando na realidade deveria estar procurando e remunerando o trabalho de um sofisticado especialista da área. A diferença na remuneração, o Fisco brasileiro irá cobrar, no futuro, dos empresários. (JB)
Fonte: Revista Incorporativa
As grandes empresas sempre tiveram seus próprios departamentos de contabilidade mas as milhares de pequenas e médias empresa Brasil afora sempre utilizaram a figura do seu contador que são, na maioria dos casos, pequenas empresas que prestam serviços de preparo e manutenção da contabilidade de outras empresas .
Este tipo de prestação de serviço sempre teve uma determinada complexidade não compreendida pela maioria, que precisam deste tipo de serviço. Mas, no passado recente, era um trabalho com uma complexidade normal de um processo de registro das operações que um contador formado teria condição de prestar sem grande dificuldade com base na sua formação acadêmica.
Entretanto, de uns dez anos para cá, o Fisco brasileiro transformou os contribuintes Pessoas Jurídicas em verdadeiros fiscais da receita sem remuneração e com altas multas se não cumprirem com perfeição a sua obrigação de empregado do governo. Daí vieram as Dacon, DIRF, Dimof, Perd Comp, retenções de impostos nas faturas pagas e etc, tornando o tranquilo trabalho de preparo da con tabilidade um verdadeiro emaranhado e inferno burocrático que os contadores das empresas são obrigados a atender constantemente.
Agora temos a adaptação dos princípios contábeis brasileiros às normas da contabilidade internacional (IRFS), que não vai representar pouca coisa para os profissionais de contabilidade do país uma vez que não foi exatamente o que aprenderam, em sua formação acadêmica. Terão, portanto, de investir para se atualizarem, arriscados a saírem do exigente mercado contábil.
Ou seja, vai exigir muito investimento e estudo.
A Ciência Contábil como toda forma de tecnologia se sofisticou e, as exigências Fiscais aumentaram em proporções geométricas.
Em outras palavras a clínica que era geral agora é clinica especializada.
Em resumo a contabilidade do século 21 não será nunca mais igual à que conhecíamos até o século passado. Com as exigências burocráticas criadas pelo Fisco com pesadíssimas multas pelo seu cumprimento indevido ou não cumprimento, me arrepio quando vejo empresários reclamarem que acham pagar R$ 700 por mês muito caro para seu contador manter a contabilidade da sua empresa.
Muitos consideram que sua empresa está no Simples e como o próprio nome indica é simples de manter.
Sabemos que isto é um ledo engano pois a complexidade da legislação do Simples é tamanha que deveria se chamar de Complexo. Manter-se atualizado nela exige muito e constante treinamento.
Na minha modesta opinião quem paga hoje menos de R$ 1000 por mês para seu contador manter a contabilidade da sua eventualmente pequena empresa poderá estar, na realidade, dando um tiro no próprio pé pois, estará pagando muito menos do que seria exigível para que a pessoa que o atenda tenha condições de se atualizar adequadamente. Ou seja, estará procurando um clinico geral quando na realidade deveria estar procurando e remunerando o trabalho de um sofisticado especialista da área. A diferença na remuneração, o Fisco brasileiro irá cobrar, no futuro, dos empresários. (JB)
Fonte: Revista Incorporativa
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Contadores derrubam exigência da Receita
Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.
A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".
De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)
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Fonte: Valor Econômico
A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".
De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)
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Fonte: Valor Econômico
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