Publicidade..Os prestadores de serviços de saúde que estiverem inativos ou que não estiverem prestando serviços não precisam mais apresentar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) à Receita Federal. Uma instrução publicada nesta segunda-feira (21) pelo Diário Oficial da União também acabou com a obrigatoriedade para quem receber pagamentos por esses serviços unicamente de instituições ou empresas.
Desde o ano passado, os prestadores de serviços médicos e de saúde, além das operadoras de planos de saúde, são obrigados a declarar ao fisco os valores recebidos de pessoas físicas. São esses dados que são cruzados com as informações que os contribuintes preenchem na Declaração de Imposto de Renda.
Fonte; Instrução Normativa RFB nº 1.136, de 18 de março de 2011
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