Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais.
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. A cobrança do ICMS no regime de Substituição Tributária é antecipado, muitas vezes o imposto é recolhido com base em uma estimativa de preços que serão praticados na venda ao consumidor final (IVA – imposto sobre o valor agregado). O ICMS é cobrado na nota fiscal de clientes que comercializam produtos de difícil fiscalização, como: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc.
Em poucas palavras, o Fisco Estadual ao instituir o Regime da Substituição Tributaria do ICMS, transfere para o principal contribuinte da cadeia o papel de agente arrecadador do tributo em mercados e produtos com grau elevado de informalidade. Sendo que para transferir a responsabilidade de substituição ao principal agente da cadeia, o Fisco mediu a margem média de lucro do segmento e instituiu percentuais que devem agregar ao preço de venda, chamando esta prática de IVA. Para facilitar o entendimento, vejamos um exemplo e aplicação na prática:
Um fabricante de peças para automóveis vende para Loja de Auto Peças (Revenda) 100 peças a preço unitário de R$ 10,00, portanto o pedido total será de R$ 1.000,00, vejamos agora o passo-a-passo do calculo da Substituição Tributária (ST) no fornecedor e cliente revenda.
Premissas:
Alíquota de ICMS = 18%
IVA do Setor de Auto Peças = 40%
Este é um exemplo didático, para este produto não há o imposto IPI (imposto sobre produtos industrializados) e estamos tratando de uma operação interna no Estado de São Paulo.
Fórmula:
((Preço de Venda x IVA) + Preço de Venda) x Alíquota ICMS) (-) (Preço de Venda x Alíquota ICMS) = ICMS com Substituição Tributária
Exemplo:
( ((R$ 1.000,00 x 40%) + R$1000,00) x 18% ) - ( R$ 1.000,00 x 18% ) = ICMS com Substituição Tributária ( (400 + 1000 ) x 18%) - 180 = ICMS com Substituição Tributária (1400 x 18%) - 180 = ICMS com Substituição Tributária 252-180 = R$ 72,00
Portanto o fabricante de peças emitirá a NF-e para seu cliente, conforme:
Valor da mercadoria ou peças = R$ 1.000,00 (+)ICMS com Substituição Tributária de R$ 72,00, sendo que a fatura ou boleto ficará em R$ 1.072,00. O fabricante incluirá esta parcela de ST nas suas guias de apuração do ICMS.
A Loja Revenda não precisará recolher e apurar o ICMS, pois o fabricante assumiu o seu papel e fez o recolhimento substituindo a loja.
Procuramos abordar de forma didática o modelo de substituição tributária, evidentemente este é um assunto muito rico e com muitas variações, aplicações e discussões que os tributaristas, fiscos estaduais, contadores e especialistas estão estudando e trabalhando para adequar o sistema às operações alcançadas pelo tributo. Vale a pena entender um pouco mais com seus assessores fisco-contábeis o impacto deste sistema em seus negócios.
Fonte: Administradores.com.br
OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA
Actmilenio@
quarta-feira, 27 de abril de 2011
O futuro das escriturações digitais
EFD
Escrituração Fiscal Digital gera desenvolvimento sustentável, diz NegruniNovos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e IPI, chamada de Sped Fiscal, foram fixados. O Conselho Nacional de Política Fazendária emitiu o Protocolo ICMS 03, do dia 1 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de abril de 2011. Para o Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade está prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1 de janeiro de 2014, podendo ser antecipada (a critério de cada estado). Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
De acordo com o especialista e diretor da Decision IT, Mauro Negruni, a EFD gera desenvolvimento sustentável, trazendo facilidades e eficiência para a realização de auditoria por parte dos fiscos. Com as EFDs (ICMS/IPI e PIS/Cofins) é possível realizar uma comparação multissetorial e geográfica, que auxiliará no combate da sonegação.
JC Contabilidade – O que os gestores podem fazer para se preparar para a adoção da EFD?
Mauro Negruni - Será necessário reforçar o trabalho de captura das informações, trazendo mais informações sobre as operações das empresas. O momento é positivo e precisamos aproveitar que os fiscos exigem este controle, para implementar uma mudança, buscando a melhoria da gestão dos negócios, através de avanço do ambiente de sistemas e processos.
Contabilidade – O Sped EFD PIS/Cofins é igual ao Dacon?
Negruni - Existem muitas empresas que acreditam que a escrituração é a mera substituição do Dacon, mas o cenário apresentado é totalmente distinto entre o Dacon e EFD PIS/Cofins. A EFD estabelecida pela IN RFB 1.052/10 é uma escrituração, ou seja, prevê as informações em detalhes, pois é um livro digital em que estão assentadas as operações sujeitas à incidência das contribuições. Alguns lembretes são importantes para o novo cenário: será preciso especificar a origem das receitas financeiras, ainda que estejam sujeitas à alíquota zero; as retificações de escriturações serão possíveis até o encerramento do exercício (mesmo prazo da DIPJ); notas de serviços prestados deverão compor a escrituração (receitas) e no caso dos tomados somente aqueles que gerem descontos/deduções das contribuições; até que haja dispensa formal (ato legal em elaboração), a apresentação da Dacon permanece obrigatória.
Contabilidade – O Dacon informará valores compatíveis com a EFD?
Negruni - Não necessariamente, afinal critérios aplicados ao preenchimento da Dacon em algumas situações poderão ser incompatíveis com a EFD pelo detalhamento, forma de apresentação ou ainda pelos tipos de documentos onde serão apresentados. Veja-se o caso do frete, por exemplo, onde o Programa Validador e Assinador (PVA) atualmente não aceita natureza de crédito de aquisição de mercadorias para revenda nos documentos de frete (bloco de serviços), porém muitas empresas constituem o custo das mercadorias como os valores de fretes.
Contabilidade – Critérios de Rateio da Receita Bruta podem ser aplicados ao nível de item das notas fiscais?
Negruni - Sim, os valores de segregação de créditos gerados pelas aquisições (tributado ou não no mercado interno ou externo: serão três informações distintas na EFD PIS/Cofins) podem ser aplicados ao nível de item das operações com direito a crédito. Porém, este não é o critério do PVA que fará a apuração pela aplicação da alíquota sobre o montante das operações. Os valores gerados por um método e outro poderão ser significativamente distintos dos números contabilizados operação por operação.
Contabilidade – Será viável informar o Razão Auxiliar de Juros no Bloco F?
Negruni - Para muitas empresas será viável, porém para a maioria não, visto que na conta de juros geralmente são contabilizados valores consolidados por dia, ou dia/tipo de operações ou ainda dia/tipo de documentos. De qualquer forma é preciso avaliar os critérios de dispensa previstos para a não identificação do participante nos registros do Bloco F (que recepciona as operações que não têm documento fiscal).
Contabilidade - Quais os prazos para o fisco receber o Livro Digital das Contribuições Sociais em empresas do lucro real e do lucro presumido?
Negruni - Empresas do lucro real que estão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado até 7 de junho de 2011. As demais empresas do lucro real até 8 de setembro de 2011. As pessoas jurídicas do regime presumido ou arbitrado até 7 de março de 2012. Estes prazos referem-se a entregas dos livros digitais, conforme IN 1052 e IN 1085 EFB.
Fonte : Jornal do Comercio 28/04/2011.
Escrituração Fiscal Digital gera desenvolvimento sustentável, diz NegruniNovos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e IPI, chamada de Sped Fiscal, foram fixados. O Conselho Nacional de Política Fazendária emitiu o Protocolo ICMS 03, do dia 1 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de abril de 2011. Para o Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade está prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1 de janeiro de 2014, podendo ser antecipada (a critério de cada estado). Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
De acordo com o especialista e diretor da Decision IT, Mauro Negruni, a EFD gera desenvolvimento sustentável, trazendo facilidades e eficiência para a realização de auditoria por parte dos fiscos. Com as EFDs (ICMS/IPI e PIS/Cofins) é possível realizar uma comparação multissetorial e geográfica, que auxiliará no combate da sonegação.
JC Contabilidade – O que os gestores podem fazer para se preparar para a adoção da EFD?
Mauro Negruni - Será necessário reforçar o trabalho de captura das informações, trazendo mais informações sobre as operações das empresas. O momento é positivo e precisamos aproveitar que os fiscos exigem este controle, para implementar uma mudança, buscando a melhoria da gestão dos negócios, através de avanço do ambiente de sistemas e processos.
Contabilidade – O Sped EFD PIS/Cofins é igual ao Dacon?
Negruni - Existem muitas empresas que acreditam que a escrituração é a mera substituição do Dacon, mas o cenário apresentado é totalmente distinto entre o Dacon e EFD PIS/Cofins. A EFD estabelecida pela IN RFB 1.052/10 é uma escrituração, ou seja, prevê as informações em detalhes, pois é um livro digital em que estão assentadas as operações sujeitas à incidência das contribuições. Alguns lembretes são importantes para o novo cenário: será preciso especificar a origem das receitas financeiras, ainda que estejam sujeitas à alíquota zero; as retificações de escriturações serão possíveis até o encerramento do exercício (mesmo prazo da DIPJ); notas de serviços prestados deverão compor a escrituração (receitas) e no caso dos tomados somente aqueles que gerem descontos/deduções das contribuições; até que haja dispensa formal (ato legal em elaboração), a apresentação da Dacon permanece obrigatória.
Contabilidade – O Dacon informará valores compatíveis com a EFD?
Negruni - Não necessariamente, afinal critérios aplicados ao preenchimento da Dacon em algumas situações poderão ser incompatíveis com a EFD pelo detalhamento, forma de apresentação ou ainda pelos tipos de documentos onde serão apresentados. Veja-se o caso do frete, por exemplo, onde o Programa Validador e Assinador (PVA) atualmente não aceita natureza de crédito de aquisição de mercadorias para revenda nos documentos de frete (bloco de serviços), porém muitas empresas constituem o custo das mercadorias como os valores de fretes.
Contabilidade – Critérios de Rateio da Receita Bruta podem ser aplicados ao nível de item das notas fiscais?
Negruni - Sim, os valores de segregação de créditos gerados pelas aquisições (tributado ou não no mercado interno ou externo: serão três informações distintas na EFD PIS/Cofins) podem ser aplicados ao nível de item das operações com direito a crédito. Porém, este não é o critério do PVA que fará a apuração pela aplicação da alíquota sobre o montante das operações. Os valores gerados por um método e outro poderão ser significativamente distintos dos números contabilizados operação por operação.
Contabilidade – Será viável informar o Razão Auxiliar de Juros no Bloco F?
Negruni - Para muitas empresas será viável, porém para a maioria não, visto que na conta de juros geralmente são contabilizados valores consolidados por dia, ou dia/tipo de operações ou ainda dia/tipo de documentos. De qualquer forma é preciso avaliar os critérios de dispensa previstos para a não identificação do participante nos registros do Bloco F (que recepciona as operações que não têm documento fiscal).
Contabilidade - Quais os prazos para o fisco receber o Livro Digital das Contribuições Sociais em empresas do lucro real e do lucro presumido?
Negruni - Empresas do lucro real que estão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado até 7 de junho de 2011. As demais empresas do lucro real até 8 de setembro de 2011. As pessoas jurídicas do regime presumido ou arbitrado até 7 de março de 2012. Estes prazos referem-se a entregas dos livros digitais, conforme IN 1052 e IN 1085 EFB.
Fonte : Jornal do Comercio 28/04/2011.
segunda-feira, 25 de abril de 2011
Simples Nacional deve ser alterado até maio
Com mais de 250 congressistas, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa aposta todas as fichas para emplacar até maio o Projeto de Lei Complementar 591/10, que prevê novos avanços na legislação das empresas de menor porte, aprovada em 2006. Entre as novidades está a criação de comitês gestores nacionais para executar dispositivos ainda não regulamentados na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e extensão da faixa exclusiva do segmento, nas compras governamentais até R$ 80 mil, para empresas de economia mista e para o Sistema S: Sebrae, Sesi, Senai, Senat, e Senar, entre outros.
O foco central da proposta altera o Simples Nacional, sistema simplificado de impostos conhecido por SuperSimples, e corrige os valores de enquadramento. Para a microempresa, o faturamento-limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano, e empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
A meta da frente é fazer com que os novos limites entrem em vigor ainda este ano. "A maior resistência é dos governos estaduais, que não querem perder arrecadação de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]", alega o coordenador da Frente, deputado federal Pepe Vargas (PT-RS). Em contrapartida, segundo Vargas, o governo federal já concordou com a ampliação dos limites do SuperSimples.
Confira na íntegra a entrevista exclusiva do deputado ao DCI.
O projeto 591/10 será aprovado neste semestre?
Nossa intenção é votar até maio. Como não foi votado ano passado, o PL foi arquivado, e agora continua tramitando no mesmo ponto com requerimento de urgência. O que colocamos no projeto de lei é consenso. O que não, é porque está em negociação agora. O projeto já foi aprovado nas Comissões da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Os coordenadores estaduais da Frente são responsáveis por realizar, em seu estado, seminários para debater o projeto com os segmentos interessados na aprovação e estimular as assembleias legislativas a criarem Frentes Parlamentares das Micro e Pequenas Empresas.
Quais são as pastas que concordam com o aumento do enquadramento no SuperSimples?
O Ministério da Fazenda. Só querem discutir melhor a "calibragem" desse reajuste nas várias faixas de faturamento com alíquotas diferentes do Super Simples. O gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick, afirmou que no ano passado quatro mil pequenas empresas foram excluídas do Simples porque sua receita era maior do que o teto permitido. Por isso, defendeu um parcelamento especial para 560 mil empresas que estão com dívidas tributárias atrasadas. Sugeriu que seja mantido no projeto o dispositivo que permite a adesão ao SuperSimples do pequeno produtor rural e do trabalhador avulso. De acordo com ele, mais de 90% do setor estão na informalidade. Ele disse que atualmente existe uma grande dificuldade de formalizar essas relações, o que é ruim para os trabalhadores e para os produtores rurais.
E em relação à ampliação do SuperSimples para todos os setores de serviços?
O governo levanta preocupações com algumas profissões liberais, e a nossa justificativa é a folha de pagamentos. Tem um dispositivo que garante vantagem apenas para empresas que têm um certo número de funcionários. Mas vamos conseguir alguma coisa. Outra coisa muito importante é o incentivo à exportação para a micro e pequena empresa. Estamos sugerindo que o incentivo seja destinado a empresas com faturamento até o dobro do limite de enquadramento. E o que é faturado na exportação não seria computado para fins de enquadramento. A princípio eles concordam com isso também. Agora o nosso problema é que não veio à reunião ninguém do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], órgão que reúne secretários estaduais da Fazenda. Já tivemos reuniões com representantes do comitê gestor do Simples Nacional, mas o pessoal dos estados não compareceu. Muitos receiam perda de receita com a eliminação da substituição tributária.
O deputado Luis Carlos Haully (PSDB-PR), hoje secretário estadual da Fazenda, que já foi da Frente Parlamentar, é favorável à substituição tributária.
Ele é companheiro nosso. A maior resistência é dos governos estaduais, que não querem perder arrecadação de ICMS. O governo federal já concordou com a ampliação dos limites do SuperSimples. A substituição tributária não é um mecanismo justo porque elimina as vantagens do SuperSimples em relação ao ICMS.
O que fazer?
A Frente vai defender a adoção pelos estados do modelo de substituição tributária usado pelo governo federal. O objetivo é reduzir o impacto desse mecanismo na carga tributária das micro e pequenas empresas. Os governos estaduais estão praticando a substituição tributária de maneira generalizada. Por esse mecanismo, um dos contribuintes da cadeia produtiva de um produto é escolhido para pagar o imposto total pelos demais. No modelo usado pela Receita Federal, apenas setores de alta concentração das atividades econômicas - como automóveis, bebidas e cigarros - são submetidos à substituição tributária.
Atualmente, o valor pago na substituição tributária já é maior do que o pago ao Simples. Então, o esforço todo feito para reduzir a carga tributária para a micro e pequena empresa acaba se esvaindo por conta de os estados terem adotado o mecanismo de substituição tributária.
O que o senhor achou do projeto de lei de criação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa? Quem deve ser o novo ministro da pasta?
A presidente Dilma é que vai opinar sobre isso, é uma prerrogativa dela nomear. A criação da secretaria é apoiada pela Frente. É muito importante um órgão com status de ministério que coordene todas as ações de governo em benefício da micro e pequena empresa. Já apresentaram um requerimento solicitando urgência para a votação do projeto de lei que cria a secretaria.
Qual o papel do Sebrae com a criação do ministério?
O Sebrae continua mantendo todas as ações. Ele tem de continuar sendo uma entidade de apoio à micro e pequena empresa da mesma forma como é hoje, não muda absolutamente nada no Sebrae. Eu diria que o Sebrae passará a ter um grande parceiro dentro do governo. O projeto de lei não subordina, não coloca o Sebrae vinculado.
Isso é bom para o Sebrae? Isso é bom para o empresariado?
Olha, eu acho que sim.
Existem várias pendências ainda da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que não foram regulamentadas. Teria alguma como prioridade para o novo ministério?
Antes da Lei Geral a participação das micro e pequenas empresas nas compras do Governo Federal era pequena. Do ano passado pra cá, já está chegando a quase R$ 12 bi.
Há um grande número de municípios, mais de dois mil, que ainda não regulamentaram a Lei Geral?
Sim. Mas vamos pelo lado positivo. Quase três mil já regulamentaram essa legislação. Cada vez mais prefeitos e governadores estão aderindo à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O Rio Grande do Sul, que faltava, já providenciou. Falta o Distrito Federal. Mas não basta apenas regulamentar a Lei Geral. É preciso aplicá-la. Essa é uma questão muito importante. Estamos propondo a criação de cinco comitês gestores nacionais: compras governamentais, inovação, informática, capacitação e crédito.
Isso vai servir para o Legislativo e para o Judiciário?
Eles são poder público. A nossa proposta estende a faixa exclusiva das compras governamentais para as pequenas empresas, até R$ 80 mil, também para o Sistema S e para as empresas de economia mista (público e privado).
Outras prioridades?
A Frente Parlamentar apontou a necessidade de agilizar o processo de votação da Medida Provisória 529, que diminui de 11% para 5% a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual.
Fonte: DCI – SP
O foco central da proposta altera o Simples Nacional, sistema simplificado de impostos conhecido por SuperSimples, e corrige os valores de enquadramento. Para a microempresa, o faturamento-limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano, e empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
A meta da frente é fazer com que os novos limites entrem em vigor ainda este ano. "A maior resistência é dos governos estaduais, que não querem perder arrecadação de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]", alega o coordenador da Frente, deputado federal Pepe Vargas (PT-RS). Em contrapartida, segundo Vargas, o governo federal já concordou com a ampliação dos limites do SuperSimples.
Confira na íntegra a entrevista exclusiva do deputado ao DCI.
O projeto 591/10 será aprovado neste semestre?
Nossa intenção é votar até maio. Como não foi votado ano passado, o PL foi arquivado, e agora continua tramitando no mesmo ponto com requerimento de urgência. O que colocamos no projeto de lei é consenso. O que não, é porque está em negociação agora. O projeto já foi aprovado nas Comissões da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Os coordenadores estaduais da Frente são responsáveis por realizar, em seu estado, seminários para debater o projeto com os segmentos interessados na aprovação e estimular as assembleias legislativas a criarem Frentes Parlamentares das Micro e Pequenas Empresas.
Quais são as pastas que concordam com o aumento do enquadramento no SuperSimples?
O Ministério da Fazenda. Só querem discutir melhor a "calibragem" desse reajuste nas várias faixas de faturamento com alíquotas diferentes do Super Simples. O gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick, afirmou que no ano passado quatro mil pequenas empresas foram excluídas do Simples porque sua receita era maior do que o teto permitido. Por isso, defendeu um parcelamento especial para 560 mil empresas que estão com dívidas tributárias atrasadas. Sugeriu que seja mantido no projeto o dispositivo que permite a adesão ao SuperSimples do pequeno produtor rural e do trabalhador avulso. De acordo com ele, mais de 90% do setor estão na informalidade. Ele disse que atualmente existe uma grande dificuldade de formalizar essas relações, o que é ruim para os trabalhadores e para os produtores rurais.
E em relação à ampliação do SuperSimples para todos os setores de serviços?
O governo levanta preocupações com algumas profissões liberais, e a nossa justificativa é a folha de pagamentos. Tem um dispositivo que garante vantagem apenas para empresas que têm um certo número de funcionários. Mas vamos conseguir alguma coisa. Outra coisa muito importante é o incentivo à exportação para a micro e pequena empresa. Estamos sugerindo que o incentivo seja destinado a empresas com faturamento até o dobro do limite de enquadramento. E o que é faturado na exportação não seria computado para fins de enquadramento. A princípio eles concordam com isso também. Agora o nosso problema é que não veio à reunião ninguém do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], órgão que reúne secretários estaduais da Fazenda. Já tivemos reuniões com representantes do comitê gestor do Simples Nacional, mas o pessoal dos estados não compareceu. Muitos receiam perda de receita com a eliminação da substituição tributária.
O deputado Luis Carlos Haully (PSDB-PR), hoje secretário estadual da Fazenda, que já foi da Frente Parlamentar, é favorável à substituição tributária.
Ele é companheiro nosso. A maior resistência é dos governos estaduais, que não querem perder arrecadação de ICMS. O governo federal já concordou com a ampliação dos limites do SuperSimples. A substituição tributária não é um mecanismo justo porque elimina as vantagens do SuperSimples em relação ao ICMS.
O que fazer?
A Frente vai defender a adoção pelos estados do modelo de substituição tributária usado pelo governo federal. O objetivo é reduzir o impacto desse mecanismo na carga tributária das micro e pequenas empresas. Os governos estaduais estão praticando a substituição tributária de maneira generalizada. Por esse mecanismo, um dos contribuintes da cadeia produtiva de um produto é escolhido para pagar o imposto total pelos demais. No modelo usado pela Receita Federal, apenas setores de alta concentração das atividades econômicas - como automóveis, bebidas e cigarros - são submetidos à substituição tributária.
Atualmente, o valor pago na substituição tributária já é maior do que o pago ao Simples. Então, o esforço todo feito para reduzir a carga tributária para a micro e pequena empresa acaba se esvaindo por conta de os estados terem adotado o mecanismo de substituição tributária.
O que o senhor achou do projeto de lei de criação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa? Quem deve ser o novo ministro da pasta?
A presidente Dilma é que vai opinar sobre isso, é uma prerrogativa dela nomear. A criação da secretaria é apoiada pela Frente. É muito importante um órgão com status de ministério que coordene todas as ações de governo em benefício da micro e pequena empresa. Já apresentaram um requerimento solicitando urgência para a votação do projeto de lei que cria a secretaria.
Qual o papel do Sebrae com a criação do ministério?
O Sebrae continua mantendo todas as ações. Ele tem de continuar sendo uma entidade de apoio à micro e pequena empresa da mesma forma como é hoje, não muda absolutamente nada no Sebrae. Eu diria que o Sebrae passará a ter um grande parceiro dentro do governo. O projeto de lei não subordina, não coloca o Sebrae vinculado.
Isso é bom para o Sebrae? Isso é bom para o empresariado?
Olha, eu acho que sim.
Existem várias pendências ainda da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que não foram regulamentadas. Teria alguma como prioridade para o novo ministério?
Antes da Lei Geral a participação das micro e pequenas empresas nas compras do Governo Federal era pequena. Do ano passado pra cá, já está chegando a quase R$ 12 bi.
Há um grande número de municípios, mais de dois mil, que ainda não regulamentaram a Lei Geral?
Sim. Mas vamos pelo lado positivo. Quase três mil já regulamentaram essa legislação. Cada vez mais prefeitos e governadores estão aderindo à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O Rio Grande do Sul, que faltava, já providenciou. Falta o Distrito Federal. Mas não basta apenas regulamentar a Lei Geral. É preciso aplicá-la. Essa é uma questão muito importante. Estamos propondo a criação de cinco comitês gestores nacionais: compras governamentais, inovação, informática, capacitação e crédito.
Isso vai servir para o Legislativo e para o Judiciário?
Eles são poder público. A nossa proposta estende a faixa exclusiva das compras governamentais para as pequenas empresas, até R$ 80 mil, também para o Sistema S e para as empresas de economia mista (público e privado).
Outras prioridades?
A Frente Parlamentar apontou a necessidade de agilizar o processo de votação da Medida Provisória 529, que diminui de 11% para 5% a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual.
Fonte: DCI – SP
Cresce o espaço para o contador em micro e pequenas empresas
O novo cenário da Contabilidade no Brasil trouxe consigo muitas oportunidades para os profissionais da área. A adoção das normas internacionais (IFRS), iniciada com empresas de capital aberto, começa agora a atingir as micro e pequenas empresas (MPEs). O contador Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Outsourcing, comenta a valorização do profissional contábil neste segmento.
JC Contabilidade - Qual é o espaço para a Contabilidade nas micro e pequenas empresas?
Vagner Jaime Rodrigues - O Brasil vem em um ritmo muito forte de transição das suas normas contábeis para o padrão internacional. Este processo tem como pano de fundo transformar a Contabilidade brasileira - hoje voltada principalmente para atender às exigências do fisco - para uma Contabilidade voltada para as decisões gerenciais dos usuários destas informações. Temos usuários externos que necessitam ter conhecimento da saúde financeira e econômica da empresa para tomadas de decisões quanto a investimentos e também usuários internos, efetivamente os gestores da empresa, que necessitam de informações sobre a rentabilidade, eficiência e eficácia da operação. A Contabilidade ganha espaço importante na vida dos gestores internos, passando a assumir efetivamente um papel de suporte às grandes decisões gerenciais.
Contabilidade - Houve um crescimento da importância do papel do contador neste segmento?
Rodrigues - Sim, ao mesmo tempo em que a Contabilidade ganha espaço junto aos gestores no sentido de ser uma ferramenta de suporte às grandes decisões, o contador também ocupa espaços mais importantes na organização. Quem efetivamente tem expertise de registrar e demonstrar, de forma organizada, as movimentações patrimoniais é o contador. Este profissional também está passando por uma transição de conhecimentos e responsabilidades. O novo perfil do contador exige noções de todas as áreas operacionais; ele passa a participar ativamente das decisões estratégicas, afinal, ninguém melhor dentro de uma organização que o contador para conhecer, com detalhes, a situação econômica e financeira da empresa. Ele deixa de ser um profissional que tinha como objetivos maiores cuidar da Contabilidade de forma a atender o fisco, para ser um profissional responsável pelas informações gerenciais que suportaram todas as decisões estratégicas da organização. Este é um grande momento para os profissionais de Contabilidade.
Contabilidade - O que o contador pode trazer de resultados para as MPEs que apostam na contratação destes profissionais?
Rodrigues - Desde que o contador absorva estas novas responsabilidades e assuma este novo perfil, a empresa para qual exerce a profissão só terá ganhos significativos. Veja que normalmente os empresários das MPEs não trazem no seu currículo conhecimento suficiente para entender os impactos das suas decisões no saúde da empresa. O contador passa a ser seu fiel consultor, demonstrando, de forma clara e padronizada, estes impactos. Os empresários da MPEs ganham em qualidade nas decisões tomadas, propiciando assim uma melhor lucratividade dos seus negócios.
Contabilidade - Quais são as características do trabalho do contador em MPEs?
Rodrigues - O contador passa a assumir um papel de consultor e orientador para as grandes decisões estratégicas a serem tomadas pelos empresários das MPEs. Neste tipo de empresa, é importante ressaltar, o atendimento acontece diretamente com o proprietário, levando a um relacionamento muito mais próximo. Isso exige que o contador seja mais paciente e capaz de levar exemplos ao empreendedor, uma vez que ele não possui o mesmo nível de conhecimento gerencial que um gestor de uma grande empresa.
JC Contabilidade - Como as micro e pequenas empresas estão percebendo a importância do trabalho do contador?
Rodrigues - Hoje as MPEs possuem facilidade maior de ir buscar recursos financeiros no mercado, por exemplo. Quando isso ocorre, é exigida uma série de demonstrativos contábeis e, a partir disso, surge a necessidade da figura do contador. O momento favorável que vive a economia brasileira dá maiores condições para que as micro e pequenas empresas cheguem a diferentes segmentos e, com a atuação de um contador, elas podem apresentar sua saúde financeira de forma organizada para diferentes clientes e fornecedores.
Notícia da edição impressa de 20/04/2011
O tratamento de ativos intangíveis: uma pequena comparação entre o Full IFRS e as IFRS para PME
Por IFRSBrasil
Hoje vamos falar um pouco sobre os ativos intangíveis sob a perspectiva das normas IFRS completas e as para pequenas e médias empresas.
A seção de PMEs sobre intangível é uma das que mais contém diferenças para as normas completas IAS 38.
No geral os conceitos são aplicados igualmente. Más há algumas facilidades/exceções para as PMES.
I) Para as PMEs todos os ativos intangíveis devem ter vida útil finita, diferentemente das Full IFRS, onde vemos a presença de ativos intangíveis de vida útil indefinida, que não são amortizados, mas testados para impairment. Mas surge um questionamento: e se uma PME ao avaliar seus ativos intangíveis não conseguir definir com confiabilidade a vida útil do respectivo elemento? A norma para PME diz que ela deve presumir uma vida útil de 10 anos.
II) Assim sendo, todos os ativos intangíveis são amortizados, inclusive o goodwill. Aí está mais uma diferença, já que nas Full IFRS o goodwill não é amortizado, apenas testados para impairment, enquanto para as PMEs ele é amortizado e testado para impairment.
III) Outro ponto de diferença corresponde a ativação de gastos com desenvolvimento que de acordo com as Full IFRS é permitida, se atendidas algumas condições. Já para as pequenas e médias empresas, não há a possibilidade da capitalização. O gasto deve ser reconhecido como despesa quando incorrido.
IV) O valor residual, a vida útil e o método de amortização necessitam ser revistos apenas quando existir uma indicação de alteração, não precisando ser revistos no mínimo anualmente como ensinado pela IAS 38 – Ativos Intangíveis.
V) Sobre as perdas por impairment de ativos intangíveis, o respectivo pronunciamento exemplifica com uma lista de eventos que podem ser considerados triggers. Visa como toda a norma de PME, “facilitar” a vida destas empresas.
Fonte; http://ifrsbrasil.wordpress.com/2011/04/05/o-tratamento-de-ativos-i...
Hoje vamos falar um pouco sobre os ativos intangíveis sob a perspectiva das normas IFRS completas e as para pequenas e médias empresas.
A seção de PMEs sobre intangível é uma das que mais contém diferenças para as normas completas IAS 38.
No geral os conceitos são aplicados igualmente. Más há algumas facilidades/exceções para as PMES.
I) Para as PMEs todos os ativos intangíveis devem ter vida útil finita, diferentemente das Full IFRS, onde vemos a presença de ativos intangíveis de vida útil indefinida, que não são amortizados, mas testados para impairment. Mas surge um questionamento: e se uma PME ao avaliar seus ativos intangíveis não conseguir definir com confiabilidade a vida útil do respectivo elemento? A norma para PME diz que ela deve presumir uma vida útil de 10 anos.
II) Assim sendo, todos os ativos intangíveis são amortizados, inclusive o goodwill. Aí está mais uma diferença, já que nas Full IFRS o goodwill não é amortizado, apenas testados para impairment, enquanto para as PMEs ele é amortizado e testado para impairment.
III) Outro ponto de diferença corresponde a ativação de gastos com desenvolvimento que de acordo com as Full IFRS é permitida, se atendidas algumas condições. Já para as pequenas e médias empresas, não há a possibilidade da capitalização. O gasto deve ser reconhecido como despesa quando incorrido.
IV) O valor residual, a vida útil e o método de amortização necessitam ser revistos apenas quando existir uma indicação de alteração, não precisando ser revistos no mínimo anualmente como ensinado pela IAS 38 – Ativos Intangíveis.
V) Sobre as perdas por impairment de ativos intangíveis, o respectivo pronunciamento exemplifica com uma lista de eventos que podem ser considerados triggers. Visa como toda a norma de PME, “facilitar” a vida destas empresas.
Fonte; http://ifrsbrasil.wordpress.com/2011/04/05/o-tratamento-de-ativos-i...
quarta-feira, 20 de abril de 2011
segunda-feira, 18 de abril de 2011
Planejamento Tributário
Planejamento Tributário I: Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral - Qual a melhor opção?
Transcorrido as festividades de final de ano e o fechamento contábil e fiscal do ano de 2010, é chegado o momento dos profissionais que atuam nas áreas contábil, fiscal e tributária, efetuarem estudos e cálculos sobre as projeções de resultados das pessoas jurídicas para o ano de 2011, com o objetivo de fornecer dados e suportar a melhor opção do regime de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Pois bem, de acordo com a legislação tributária, as pessoas jurídicas possuem basicamente seis modalidades distintas de apuração do IRPJ e CSLL.
Os regimes de apuração do IRPJ e da CSLL são:
I. Lucro Real (anual e trimestral)
Modalidade de tributação calculada sobre a apuração do resultado (lucro ou prejuízo) líquido contábil das pessoas jurídicas, acrescentando-se as adições (regra geral são as despesas não dedutíveis e provisões temporárias) e as exclusões (regra geral as receitas não tributáveis e reversões de provisões temporárias). Normalmente essa tributação aplica-se para: (i) grandes empresas; (ii) determinados segmentos da economia, que utilizam incentivos fiscais; (iii) empresas que efetuam operações no comércio exterior e; (iv) empresas que são obrigadas pela legislação tributária a essa modalidade de tributação.
II. Lucro Presumido
Modalidade de tributação calculada sobre o faturamento das pessoas jurídicas, com base em percentuais definidos na legislação tributária. Normalmente aplica-se para médias empresas e empresas que não são impedidas pela legislação tributária a optar por essa tributação.
III. Lucro Arbitrado
Modalidade de tributação calculada sobre o faturamento das pessoas jurídicas, com base em percentual definido na legislação tributária. Normalmente é aplicada de ofício pelas autoridades fiscais quando não encontram ambiente de controle contábil adequado para a tributação do lucro conforme as regras previstas na legislação fiscal e comercial. No entanto, também pode ser aplicada diretamente pelos representantes das pessoas jurídicas.
IV. Simples Nacional
Modalidade de tributação calculada sobre o faturamento, com base em percentuais definidos na legislação tributária. De acordo com o nível de faturamento os percentuais se alteram. Normalmente aplica-se para microempresas e empresas de pequeno porte, devendo ainda ser observadas todas as regras de enquadramento descritas na legislação tributária, verificando-se ainda se a atividade exercida pela pessoa jurídica é permitida pela legislação, bem como o limite de faturamento e, se não é obrigada a efetuar outra modalidade de tributação.
V. Imunes e/ou isentas
Modalidade de tributação em que as pessoas jurídicas e as atividades por elas exercidas são imunes à tributação desde que descritas no texto da Constituição Federal do Brasil, ou ainda, isentas quando descritas no texto da legislação infraconstitucional;
VI. MEI - Microempreendedor Individual
Modalidade de tributação em que o empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
No presente texto encontra-se abordado somente a tributação na modalidade do Lucro Real (anual e trimestral).
Lucro Real
As pessoas jurídicas que estão obrigadas à apuração do lucro real conforme determina a legislação tributária são as que possuem as seguintes características:
Tenham auferido receita bruta total no ano calendário anterior igual ou superior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) ou o limite proporcional ao número de meses nos casos de início de atividades em outra data que não o mês de janeiro;
Instituições financeiras;
Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Usufruírem de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto, como por exemplo, os calculados com base no lucro da exploração (empreendimentos localizados nas regiões Norte-SUDAM e Nordeste-SUDENE) e também os incentivos fiscais relativos à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, dentre outros;
Optarem por recolher o IRPJ mensal pelo regime de estimativa (lucro real anual);
Exercerem a atividade de Factoring;
Se dediquem à construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis a essas atividades;
Seja Sociedade de Propósito Específico, formada por Microempresas e Empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional;
Explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Períodos de apuração e recolhimento
O Lucro Real possui duas periodicidades distintas de apuração, sendo que as pessoas jurídicas podem optar por uma delas:
a) Lucro Real trimestral - apuração efetuada por meio de balanços trimestrais, encerrados respectivamente nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário;
b) Lucro Real anual - por meio de estimativas mensais ou por meio de balanço de suspensão ou de redução, e ainda com a apuração de ajuste anual do lucro real ao final do período de apuração (31 de dezembro de cada ano-calendário).
É importante ressaltar que o recolhimento por estimativa mensal, ou ainda, por meio de balanço de redução ou suspensão, corresponde à opção pelo lucro real anual, muito embora os recolhimentos sejam mensais, referem-se às antecipações do IRPJ e CSLL devidos até o momento em que for efetuado o ajuste anual ao final do período de apuração em 31 de dezembro.
Em relação ao lucro real trimestral, a apuração é definitiva ao final de cada trimestre e não existe a possibilidade de efetuar o recolhimento mensal por estimativa. O IRPJ e a CSLL são recolhidos no último dia do mês posterior ao encerramento do trimestre, ou ainda, em três quotas iguais e sucessivas que devem ser recolhidas no último dia útil do mês posterior ao encerramento do trimestre em relação à primeira quota, e a segunda e a terceira quotas serão pagas respectivamente nos meses subsequentes, devendo ser acrescidas de juros Selic.
Vantagens e desvantagens: Lucro Real Anual ou Lucro Real Trimestral?
Os autores Hiromi Higuchi, Fábio Hiroshi Higuchi e Celso Hiroyuki Higuci em
sua obra: "Imposto de Renda das Empresas - Interpretação e prática" que já se encontra na 35ª. edição em 2010, citam na página 25
que o lucro real trimestral não traz uma só vantagem, mas traz muitas
desvantagens, como a da limitação na compensação dos prejuízos fiscais e a
possibilidade de cometer mais infrações fiscais.
De fato, na prática a maioria das empresas opta pela apuração e pagamento do IRPJ e CSLS pelo lucro real anual com o objetivo de utilizar o cálculo mensal por estimativa ou suspender e/ou reduzir o pagamento da estimativa de acordo com os resultados acumulados que apurar em balanços ou balancetes levantados especificamente para esse fim.
No mês passado (janeiro de 2011) a Receita Federal do Brasil publicou o resultado da arrecadação federal de dezembro de 2010, demonstrando ainda o total dos recolhimentos dos tributos arrecadados nos anos de 2009 e 2010. Nessa demonstração podemos verificar que ao comparamos os recolhimentos de IRPJ e CSLL entre "estimativa mensal" e "declaração de ajuste" (que se refere à opção pelo lucro real anual) e "balanço trimestral" (que se refere à opção pelo lucro real trimestral), constatamos que a modalidade de lucro real trimestral representou apenas 9,27% em 2010 e 9,75% em 2009 do total recolhido, conforme abaixo:
Descrição
RS milhões
2010 % 2009 %
Balanço Trimestral 7.990 9,27% 8.289 9,75%
Estimativa Mensal 72.196 83,74% 67.791 79,72%
Declaração de Ajuste 6.032 7,00% 8.956 10,53%
Total 86.218 100,00% 85.036 100,00
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br/Arrecadacao/ResultadoArrec/2010/default.htm
Podemos verificar pelo resultado divulgado acima que o lucro real trimestral é pouco utilizado pelas empresas. Sem dúvida, o maior motivo é justamente o receio da limitação da compensação de prejuízo fiscal de trimestres anteriores com somente 30% do lucro tributável gerado no(s) outro(s) trimestre(s).
Essa limitação ocorre porque o IRPJ e CSLL, calculados na opção do lucro real trimestral, são efetuados de maneira isolada, sendo apurações definitivas em cada trimestre, daí decorre o receio de não conseguir compensar 100% do saldo de prejuízo fiscal apurado em um determinado trimestre com o lucro apurado em outro(s) trimestre(s), principalmente para as empresas que possuem resultados sazonais ou a incerteza de gerar resultados constantes durante o ano.
Na apuração com base no lucro real anual não cabe observar o limite de 30% do lucro tributável a ser compensado com prejuízo fiscal gerado no próprio ano-calendário (somente em relação à prejuízos gerados em anos anteriores), porque nos balanços ou balancetes levantados para fins de suspensão ou redução do imposto de renda apura-se o resultado acumulado desde o mês de janeiro, de modo que os prejuízos de um mês são automaticamente absorvidos por lucros de outro, sem nenhuma restrição. O sistema mais flexível, portanto, (via de regra) e a opção mais vantajosa na maioria das vezes é o lucro real anual, com base na estimativa mensal e no critério de suspensão ou redução do imposto. No entanto, como toda regra tem exceções, existem alguns casos em que o lucro real trimestral será mais vantajoso, e por esse motivo, discordo quando os renomados autores citados no texto declaram que não existe nenhuma vantagem na opção do lucro real trimestral.
Destaco abaixo alguns casos em que o lucro real trimestral revela-se como a melhor opção:
a empresa apurar prejuízos constantes e crescentes no ano, ou seja, apurar prejuízos em todos os trimestres e tiver valores de IR fonte retidos, quer seja por ter aplicações financeiras, quer seja pela prestação de serviços, quer seja por efetuar venda de mercadorias e produtos para órgãos públicos. Nesses casos as retenções ocorridas nos trimestres, poderão, a partir do trimestre seguinte, ser considerados como saldo negativo de IRPJ e CSLL e ser atualizados monetariamente pela taxa de juros Selic, contribuindo ainda com a geração de resultados financeiros;
a empresa apurar lucros constantes e crescentes no ano, ou seja, apurar lucros em todos os trimestres, nesse caso haverá maior prazo p/ pagamento e/ou compensação de IRPJ e CSLL, gerando melhores resultados com a atualização monetária dos recursos disponíveis. O maior prazo para recolhimento do IRPJ e CSLL poderá ser de até 60 dias a mais nessa opção;
a empresa iniciar as atividades a partir de 01 de outubro de cada ano, dessa forma haverá apenas uma única apuração em dezembro, ao invés de três apurações que seriam efetuadas no lucro real anual (outubro, novembro e dezembro).
A empresa que apurar lucro em janeiro e necessitar de maior prazo para recolhimento de IRPJ e CSLL, ao optar pelo lucro real anual, terá que recolher aos cofres públicos federais no dia 28 de fevereiro, e se optar pelo lucro real trimestral, o prazo para pagamento será 30 de abril. Ressaltando que, se nos próximos trimestres for apurado prejuízo não haverá a compensação imediata dos lucros gerados no primeiro trimestre, mas limitados a 30% do lucro.
Concluindo: recomendo a análise caso a caso, empresa a empresa, com todo o critério possível, para tomar a melhor decisão e trazer ganhos reais para as empresas. Por esse motivo é extremamente importante que as projeções de resultados e das bases de cálculo tributáveis do ano em curso reflitam os números mais próximos possíveis da realidade a fim de não tomar provocar a decisão equivocada no momento de exercer a opção.
Opção pelo Lucro Real Anual ou Trimestral
A legislação tributária prevê a forma através da qual as pessoas jurídicas devem efetuar a opção do lucro real anual ou lucro real trimestral. A opção deve ser efetuada de acordo com o pagamento do IRPJ e CSLL utilizando os códigos DARF´s conforme definido pela Receita Federal do Brasil, descritos abaixo:
Código Darf Regime de Tributação
0220 IRPJ - PJ obrigadas ao Lucro Real - Entidades não Financeiras - Balanço Trimestral
1599 IRPJ - PJ obrigadas ao Lucro Real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral
2319 IRPJ - PJ obrigadas ao Lucro Real - Entidades Financeiras - Estimativa mensal
2362 IRPJ- PJ obrigadas ao Lucro Real - Entidades não Financeiras - Estimativa Mensal
3373 IRPJ - PJ não obrigadas ao Lucro Real - Balanço Trimestral
5993 IRPJ - PJ não obrigadas ao Lucro Real - Estimativa Mensal
6012 CSLL - Demais PJ que apuram o IRPJ com base em Lucro Real - Balanço Trimestral
2484 CSLL - Demais PJ que apuram o IRPJ com base em Lucro Real - Estimativa Mensal
2030 CSLL - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral
2469 CSLL - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal
Dessa forma, a opção pelo Lucro Real poderá ser efetuada:
por ocasião do recolhimento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou ao mês de início de atividade (seja por estimativa ou por balanço de redução ou suspensão);
por ocasião do recolhimento do imposto apurado trimestralmente, correspondente ao 1º trimestre ou ao trimestre em que for gerado lucro tributável ou ainda ao trimestre de início da atividade empresarial.
No caso de a pessoa jurídica apurar prejuízos poderá formalizar a opção para o momento em que tiver que efetuar o primeiro recolhimento devido no ano, ressaltando que uma vez efetuada a opção, a mesma será irretratável por todo o ano-calendário. Mesmo que o pagamento da estimativa referente ao mês de janeiro tenha sido efetuado após o prazo de vencimento (28 de fevereiro) a opção será válida, obviamente nesse caso haverá o pagamento de multa e juros devido ao fato de o recolhimento ter ocorrido em data posterior ao do vencimento.
Bibliografia
HIGUCHI, Hiromi, Fábio Hiroshi e Celso Hiroyuki. Imposto de Renda das Empresas - Interpretação e prática. Ed. IR Publicações Ltda., 35ª. edição - 2010.
Sítio: www.receita.fazenda.gov.br
Sítio: www.fiscosoft.com.br - (lucro real - roteiro de procedimentos)
Sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=244385&key=4969174#ixzz1JsRVz5w5
Transcorrido as festividades de final de ano e o fechamento contábil e fiscal do ano de 2010, é chegado o momento dos profissionais que atuam nas áreas contábil, fiscal e tributária, efetuarem estudos e cálculos sobre as projeções de resultados das pessoas jurídicas para o ano de 2011, com o objetivo de fornecer dados e suportar a melhor opção do regime de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Pois bem, de acordo com a legislação tributária, as pessoas jurídicas possuem basicamente seis modalidades distintas de apuração do IRPJ e CSLL.
Os regimes de apuração do IRPJ e da CSLL são:
I. Lucro Real (anual e trimestral)
Modalidade de tributação calculada sobre a apuração do resultado (lucro ou prejuízo) líquido contábil das pessoas jurídicas, acrescentando-se as adições (regra geral são as despesas não dedutíveis e provisões temporárias) e as exclusões (regra geral as receitas não tributáveis e reversões de provisões temporárias). Normalmente essa tributação aplica-se para: (i) grandes empresas; (ii) determinados segmentos da economia, que utilizam incentivos fiscais; (iii) empresas que efetuam operações no comércio exterior e; (iv) empresas que são obrigadas pela legislação tributária a essa modalidade de tributação.
II. Lucro Presumido
Modalidade de tributação calculada sobre o faturamento das pessoas jurídicas, com base em percentuais definidos na legislação tributária. Normalmente aplica-se para médias empresas e empresas que não são impedidas pela legislação tributária a optar por essa tributação.
III. Lucro Arbitrado
Modalidade de tributação calculada sobre o faturamento das pessoas jurídicas, com base em percentual definido na legislação tributária. Normalmente é aplicada de ofício pelas autoridades fiscais quando não encontram ambiente de controle contábil adequado para a tributação do lucro conforme as regras previstas na legislação fiscal e comercial. No entanto, também pode ser aplicada diretamente pelos representantes das pessoas jurídicas.
IV. Simples Nacional
Modalidade de tributação calculada sobre o faturamento, com base em percentuais definidos na legislação tributária. De acordo com o nível de faturamento os percentuais se alteram. Normalmente aplica-se para microempresas e empresas de pequeno porte, devendo ainda ser observadas todas as regras de enquadramento descritas na legislação tributária, verificando-se ainda se a atividade exercida pela pessoa jurídica é permitida pela legislação, bem como o limite de faturamento e, se não é obrigada a efetuar outra modalidade de tributação.
V. Imunes e/ou isentas
Modalidade de tributação em que as pessoas jurídicas e as atividades por elas exercidas são imunes à tributação desde que descritas no texto da Constituição Federal do Brasil, ou ainda, isentas quando descritas no texto da legislação infraconstitucional;
VI. MEI - Microempreendedor Individual
Modalidade de tributação em que o empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
No presente texto encontra-se abordado somente a tributação na modalidade do Lucro Real (anual e trimestral).
Lucro Real
As pessoas jurídicas que estão obrigadas à apuração do lucro real conforme determina a legislação tributária são as que possuem as seguintes características:
Tenham auferido receita bruta total no ano calendário anterior igual ou superior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) ou o limite proporcional ao número de meses nos casos de início de atividades em outra data que não o mês de janeiro;
Instituições financeiras;
Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Usufruírem de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto, como por exemplo, os calculados com base no lucro da exploração (empreendimentos localizados nas regiões Norte-SUDAM e Nordeste-SUDENE) e também os incentivos fiscais relativos à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, dentre outros;
Optarem por recolher o IRPJ mensal pelo regime de estimativa (lucro real anual);
Exercerem a atividade de Factoring;
Se dediquem à construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis a essas atividades;
Seja Sociedade de Propósito Específico, formada por Microempresas e Empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional;
Explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Períodos de apuração e recolhimento
O Lucro Real possui duas periodicidades distintas de apuração, sendo que as pessoas jurídicas podem optar por uma delas:
a) Lucro Real trimestral - apuração efetuada por meio de balanços trimestrais, encerrados respectivamente nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário;
b) Lucro Real anual - por meio de estimativas mensais ou por meio de balanço de suspensão ou de redução, e ainda com a apuração de ajuste anual do lucro real ao final do período de apuração (31 de dezembro de cada ano-calendário).
É importante ressaltar que o recolhimento por estimativa mensal, ou ainda, por meio de balanço de redução ou suspensão, corresponde à opção pelo lucro real anual, muito embora os recolhimentos sejam mensais, referem-se às antecipações do IRPJ e CSLL devidos até o momento em que for efetuado o ajuste anual ao final do período de apuração em 31 de dezembro.
Em relação ao lucro real trimestral, a apuração é definitiva ao final de cada trimestre e não existe a possibilidade de efetuar o recolhimento mensal por estimativa. O IRPJ e a CSLL são recolhidos no último dia do mês posterior ao encerramento do trimestre, ou ainda, em três quotas iguais e sucessivas que devem ser recolhidas no último dia útil do mês posterior ao encerramento do trimestre em relação à primeira quota, e a segunda e a terceira quotas serão pagas respectivamente nos meses subsequentes, devendo ser acrescidas de juros Selic.
Vantagens e desvantagens: Lucro Real Anual ou Lucro Real Trimestral?
Os autores Hiromi Higuchi, Fábio Hiroshi Higuchi e Celso Hiroyuki Higuci em
sua obra: "Imposto de Renda das Empresas - Interpretação e prática" que já se encontra na 35ª. edição em 2010, citam na página 25
que o lucro real trimestral não traz uma só vantagem, mas traz muitas
desvantagens, como a da limitação na compensação dos prejuízos fiscais e a
possibilidade de cometer mais infrações fiscais.
De fato, na prática a maioria das empresas opta pela apuração e pagamento do IRPJ e CSLS pelo lucro real anual com o objetivo de utilizar o cálculo mensal por estimativa ou suspender e/ou reduzir o pagamento da estimativa de acordo com os resultados acumulados que apurar em balanços ou balancetes levantados especificamente para esse fim.
No mês passado (janeiro de 2011) a Receita Federal do Brasil publicou o resultado da arrecadação federal de dezembro de 2010, demonstrando ainda o total dos recolhimentos dos tributos arrecadados nos anos de 2009 e 2010. Nessa demonstração podemos verificar que ao comparamos os recolhimentos de IRPJ e CSLL entre "estimativa mensal" e "declaração de ajuste" (que se refere à opção pelo lucro real anual) e "balanço trimestral" (que se refere à opção pelo lucro real trimestral), constatamos que a modalidade de lucro real trimestral representou apenas 9,27% em 2010 e 9,75% em 2009 do total recolhido, conforme abaixo:
Descrição
RS milhões
2010 % 2009 %
Balanço Trimestral 7.990 9,27% 8.289 9,75%
Estimativa Mensal 72.196 83,74% 67.791 79,72%
Declaração de Ajuste 6.032 7,00% 8.956 10,53%
Total 86.218 100,00% 85.036 100,00
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br/Arrecadacao/ResultadoArrec/2010/default.htm
Podemos verificar pelo resultado divulgado acima que o lucro real trimestral é pouco utilizado pelas empresas. Sem dúvida, o maior motivo é justamente o receio da limitação da compensação de prejuízo fiscal de trimestres anteriores com somente 30% do lucro tributável gerado no(s) outro(s) trimestre(s).
Essa limitação ocorre porque o IRPJ e CSLL, calculados na opção do lucro real trimestral, são efetuados de maneira isolada, sendo apurações definitivas em cada trimestre, daí decorre o receio de não conseguir compensar 100% do saldo de prejuízo fiscal apurado em um determinado trimestre com o lucro apurado em outro(s) trimestre(s), principalmente para as empresas que possuem resultados sazonais ou a incerteza de gerar resultados constantes durante o ano.
Na apuração com base no lucro real anual não cabe observar o limite de 30% do lucro tributável a ser compensado com prejuízo fiscal gerado no próprio ano-calendário (somente em relação à prejuízos gerados em anos anteriores), porque nos balanços ou balancetes levantados para fins de suspensão ou redução do imposto de renda apura-se o resultado acumulado desde o mês de janeiro, de modo que os prejuízos de um mês são automaticamente absorvidos por lucros de outro, sem nenhuma restrição. O sistema mais flexível, portanto, (via de regra) e a opção mais vantajosa na maioria das vezes é o lucro real anual, com base na estimativa mensal e no critério de suspensão ou redução do imposto. No entanto, como toda regra tem exceções, existem alguns casos em que o lucro real trimestral será mais vantajoso, e por esse motivo, discordo quando os renomados autores citados no texto declaram que não existe nenhuma vantagem na opção do lucro real trimestral.
Destaco abaixo alguns casos em que o lucro real trimestral revela-se como a melhor opção:
a empresa apurar prejuízos constantes e crescentes no ano, ou seja, apurar prejuízos em todos os trimestres e tiver valores de IR fonte retidos, quer seja por ter aplicações financeiras, quer seja pela prestação de serviços, quer seja por efetuar venda de mercadorias e produtos para órgãos públicos. Nesses casos as retenções ocorridas nos trimestres, poderão, a partir do trimestre seguinte, ser considerados como saldo negativo de IRPJ e CSLL e ser atualizados monetariamente pela taxa de juros Selic, contribuindo ainda com a geração de resultados financeiros;
a empresa apurar lucros constantes e crescentes no ano, ou seja, apurar lucros em todos os trimestres, nesse caso haverá maior prazo p/ pagamento e/ou compensação de IRPJ e CSLL, gerando melhores resultados com a atualização monetária dos recursos disponíveis. O maior prazo para recolhimento do IRPJ e CSLL poderá ser de até 60 dias a mais nessa opção;
a empresa iniciar as atividades a partir de 01 de outubro de cada ano, dessa forma haverá apenas uma única apuração em dezembro, ao invés de três apurações que seriam efetuadas no lucro real anual (outubro, novembro e dezembro).
A empresa que apurar lucro em janeiro e necessitar de maior prazo para recolhimento de IRPJ e CSLL, ao optar pelo lucro real anual, terá que recolher aos cofres públicos federais no dia 28 de fevereiro, e se optar pelo lucro real trimestral, o prazo para pagamento será 30 de abril. Ressaltando que, se nos próximos trimestres for apurado prejuízo não haverá a compensação imediata dos lucros gerados no primeiro trimestre, mas limitados a 30% do lucro.
Concluindo: recomendo a análise caso a caso, empresa a empresa, com todo o critério possível, para tomar a melhor decisão e trazer ganhos reais para as empresas. Por esse motivo é extremamente importante que as projeções de resultados e das bases de cálculo tributáveis do ano em curso reflitam os números mais próximos possíveis da realidade a fim de não tomar provocar a decisão equivocada no momento de exercer a opção.
Opção pelo Lucro Real Anual ou Trimestral
A legislação tributária prevê a forma através da qual as pessoas jurídicas devem efetuar a opção do lucro real anual ou lucro real trimestral. A opção deve ser efetuada de acordo com o pagamento do IRPJ e CSLL utilizando os códigos DARF´s conforme definido pela Receita Federal do Brasil, descritos abaixo:
Código Darf Regime de Tributação
0220 IRPJ - PJ obrigadas ao Lucro Real - Entidades não Financeiras - Balanço Trimestral
1599 IRPJ - PJ obrigadas ao Lucro Real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral
2319 IRPJ - PJ obrigadas ao Lucro Real - Entidades Financeiras - Estimativa mensal
2362 IRPJ- PJ obrigadas ao Lucro Real - Entidades não Financeiras - Estimativa Mensal
3373 IRPJ - PJ não obrigadas ao Lucro Real - Balanço Trimestral
5993 IRPJ - PJ não obrigadas ao Lucro Real - Estimativa Mensal
6012 CSLL - Demais PJ que apuram o IRPJ com base em Lucro Real - Balanço Trimestral
2484 CSLL - Demais PJ que apuram o IRPJ com base em Lucro Real - Estimativa Mensal
2030 CSLL - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral
2469 CSLL - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal
Dessa forma, a opção pelo Lucro Real poderá ser efetuada:
por ocasião do recolhimento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou ao mês de início de atividade (seja por estimativa ou por balanço de redução ou suspensão);
por ocasião do recolhimento do imposto apurado trimestralmente, correspondente ao 1º trimestre ou ao trimestre em que for gerado lucro tributável ou ainda ao trimestre de início da atividade empresarial.
No caso de a pessoa jurídica apurar prejuízos poderá formalizar a opção para o momento em que tiver que efetuar o primeiro recolhimento devido no ano, ressaltando que uma vez efetuada a opção, a mesma será irretratável por todo o ano-calendário. Mesmo que o pagamento da estimativa referente ao mês de janeiro tenha sido efetuado após o prazo de vencimento (28 de fevereiro) a opção será válida, obviamente nesse caso haverá o pagamento de multa e juros devido ao fato de o recolhimento ter ocorrido em data posterior ao do vencimento.
Bibliografia
HIGUCHI, Hiromi, Fábio Hiroshi e Celso Hiroyuki. Imposto de Renda das Empresas - Interpretação e prática. Ed. IR Publicações Ltda., 35ª. edição - 2010.
Sítio: www.receita.fazenda.gov.br
Sítio: www.fiscosoft.com.br - (lucro real - roteiro de procedimentos)
Sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=244385&key=4969174#ixzz1JsRVz5w5
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Como criar, manter e sair de uma sociedade sem brigar
O tema sociedade é pouco estudado no mundo empresarial, razão pela qual a literatura sobre o mesmo é escassa. Mas ele é cada vez mais importante na medida em que muitos profissionais consideram o ato de empreender como uma alternativa ao vínculo empregatício.
O primeiro ponto que vale destacar quando tocamos nessa questão é que nenhum modelo societário dura para sempre. O que, evidentemente, vale para qualquer tipo de relação.
Embora pareça óbvia, esta é a razão para muitos fracassos de grupos ou pessoas que decidem criar um negócio em sociedade. É comum imaginar que as motivações, afinidades e interesses que estimularam os sócios a iniciar esse relacionamento vão assegurar sua perpetuidade.
Esse é um grande engano, pois todo modelo se esgota e, mais cedo ou mais tarde, precisa ser revisto - o que não significa, necessariamente, brigas ou desavenças, mas sim mudar a forma com que foi concebido originalmente.
A principal causa para o fracasso das sociedades é que as partes não dedicam tempo para discuti-la. Geralmente os participantes ficam muito empolgados e envolvidos com o andamento do próprio negócio e acabam decuidando da relação entre eles.
Embora os desafios do mercado e da estruturação do empreendimento devam merecer atenção, essas não são as causas preponderantes do fracasso de uma sociedade. Cerca de 70% delas não dão certo em razão de conflitos societários não resolvidos.
As sociedades podem ser divididas basicamente em três modelos. O primeiro deles é a sociedade do "trabalho", onde ambos aportam competências e dividem atribuições e responsabilidades. Existe também a sociedade do "capital", em que os participantes aportam um investimento visando obter um resultado que agregue valor ao capital. E, finalmente, aquelas que podemos chamar de "híbridas", pois envolvem tanto o capital como a gestão. Um ou mais sócios investem suas competências e trabalho e os demais aportam apenas investimento.
De forma geral, esse último é um dos modelos de mais curta duração. Com o passar do tempo, as partes podem se sentir não devidamente remuneradas em relação ao que investiram no empreendimento.
Vale explicitar aqui um conceito prático do que entendemos por sociedade. Em nossa concepção e experiência - tanto pessoal como produto da observação - a sociedade é um processo dinâmico que implica a união de duas ou mais pessoas com um fim comum.
A sociedade pode ter fins lucrativos ou não. Envolve compartilhar riscos, princípios e valores. É preciso construir uma relação de confiança, chegando a uma autêntica cumplicidade. Ou seja, cria-se um modelo coletivo que, ao mesmo tempo, torne possível a felicidade e a realização individual das partes.
Muito do sucesso de uma sociedade será determinado pelo acordo entre as partes. Ele deve estabelecer, de forma participativa e consensual, o modo como esta deve lidar com dinheiro, poder e reconhecimento. Isso significa uma combinação de alto risco, que necessita ser revista e avaliada permanentemente.
Uma recomendação importante, embora possa parecer contraditória, é discutir desde o seu início como desfazer ou como algum componente pode sair da sociedade sem brigar. O termo está empregado aqui no sentido de um rompimento traumático, pois conflitos sempre poderão existir.
A sociedade é tão saudável quanto a forma como administra as suas divergências. Mesmo nas sociedades não familiares, na primeira geração - onde houve a liberdade da escolha dos sócios - esta vai se tornar multifamiliar nas gerações seguintes. Isso quer dizer que os herdeiros não terão a mesma liberdade da escolha. Ela será uma sociedade imposta, com outras características que exigem um novo acordo, preparo e entendimento.
Renato Bernhoeft é fundador e presidente do conselho da höft consultoria societária
Fonte: Valor Econômico
terça-feira, 12 de abril de 2011
RS - Instituído o Domicílio Tributário
O Governo do Rio Grande do Sul alterou a Lei nº 6.537/1973 relativamente à multa por infrações à legislação tributária e ao pagamento do imposto em atraso. Além disso, permite a aplicação do Regime Especial de Fiscalização a contribuintes que de forma contumaz deixam de pagar o imposto no prazo regulamentar e criou o Domicílio Tributário Eletrônico.
...
Visando a simplificação e a automatização do procedimento tributário administrativo, foi instituído o Domicílio Tributário Eletrônico, assim considerado o local que é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda por meio de portal de serviços e comunicações eletrônicas na Internet.
(Lei nº 13.711/2011 - DOE RS de 07.04.2011)
Fonte: Editorial IOB
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Visando a simplificação e a automatização do procedimento tributário administrativo, foi instituído o Domicílio Tributário Eletrônico, assim considerado o local que é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda por meio de portal de serviços e comunicações eletrônicas na Internet.
(Lei nº 13.711/2011 - DOE RS de 07.04.2011)
Fonte: Editorial IOB
segunda-feira, 11 de abril de 2011
ICMS/RS- Redução do ICMS- SIMPLES NACIONAL
Redução do ICMS- Lei 13.709/2011 (DOE de 07/04/2011
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei 13.709/2011 (DOE de 07/04/2011), alterou a Lei 13.036/2008, que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Simples Nacional, para estabelecer novos percentuais de redução do ICMS para as empresas optantes pelo Simples, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração seja superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Esta Lei produzirá efeitos a contar do 1º dia do 3º mês subseqüente (01/07/2011).
Econet Editora Empresarial Ltda
__________________________________________________________________
LEI N.º 13.709, DE 06 DE ABRIL DE 2011.
(DOE 07/04/2011)
Altera a Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
dada nova redação ao inciso II do art. 2.º da Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008:
"Art. 2.º ........................
II -
seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 reduzido nos percentuais a seguir:
RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (EM R$)
REDUÇÃO DO ICMS
de 240.000,01 a 360.000,00 65,67%
de 360.000,01 a 480.000,00 48,79%
de 480.000,01 a 600.000,00 41,86%
de 600.000,01 a 720.000,00 41,11%
de 720.000,01 a 840.000,00 34,20%
de 840.000,01 a 960.000,00 30,31%
de 960.000,01 a 1.080.000,00 31,60%
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 29,03%
de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 31,95%
de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 29,62%
de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 27,54%
de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 26,72%
de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 24,50%
de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 29,32%
de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 28,57%
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 27,84%
de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 27,11%
de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 26,49%
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a contar do 1.º dia do 3.º mês subsequente.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2011.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei 13.709/2011 (DOE de 07/04/2011), alterou a Lei 13.036/2008, que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Simples Nacional, para estabelecer novos percentuais de redução do ICMS para as empresas optantes pelo Simples, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração seja superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Esta Lei produzirá efeitos a contar do 1º dia do 3º mês subseqüente (01/07/2011).
Econet Editora Empresarial Ltda
__________________________________________________________________
LEI N.º 13.709, DE 06 DE ABRIL DE 2011.
(DOE 07/04/2011)
Altera a Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -
dada nova redação ao inciso II do art. 2.º da Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008:
"Art. 2.º ........................
II -
seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 reduzido nos percentuais a seguir:
RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (EM R$)
REDUÇÃO DO ICMS
de 240.000,01 a 360.000,00 65,67%
de 360.000,01 a 480.000,00 48,79%
de 480.000,01 a 600.000,00 41,86%
de 600.000,01 a 720.000,00 41,11%
de 720.000,01 a 840.000,00 34,20%
de 840.000,01 a 960.000,00 30,31%
de 960.000,01 a 1.080.000,00 31,60%
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 29,03%
de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 31,95%
de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 29,62%
de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 27,54%
de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 26,72%
de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 24,50%
de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 29,32%
de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 28,57%
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 27,84%
de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 27,11%
de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 26,49%
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a contar do 1.º dia do 3.º mês subsequente.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2011.
Atenção: MEI: alterada a contribuição previdenciária
Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual - EI será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.
De acordo com e referida MP, a contribuição previdenciária do MEI passará de 11% incidente sobre o limite mínimo do salário de contribuição para 5%. Cabe ressaltar, que esta contribuição exclui o direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:
Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;
Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;
Maio a Dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.
Os Empreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.
Os próximos vencimentos:
20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência Março/2011;
20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência Abril/2011;
20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência Maio/2011 - já com os novos valores da contribuição previdenciária.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional
De acordo com e referida MP, a contribuição previdenciária do MEI passará de 11% incidente sobre o limite mínimo do salário de contribuição para 5%. Cabe ressaltar, que esta contribuição exclui o direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
O segurado que tenha contribuído com esta alíquota reduzida e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3° do art. 5° da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Assim, neste caso, a complementação deverá observar o percentual de 15% sobre o salário mínimo vigente na época.
Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:
Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;
Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;
Maio a Dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.
Os Empreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.
Os próximos vencimentos:
20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência Março/2011;
20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência Abril/2011;
20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência Maio/2011 - já com os novos valores da contribuição previdenciária.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Instrução Normativa RFB nº 1.146, de 6 de abril de 2011
DOU de 7.4.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º.
§ 1º Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração com firma reconhecida em cartório.
§ 2º Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
§ 3º Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante, do outorgado e do procurador de que trata o inciso III do caput, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais.
§ 4º Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 14 de janeiro de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
FOonte: RFB
Altera a Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1º.
§ 1º Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração com firma reconhecida em cartório.
§ 2º Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
§ 3º Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante, do outorgado e do procurador de que trata o inciso III do caput, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais.
§ 4º Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.120, de 14 de janeiro de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
FOonte: RFB
Governo planeja CSLL mais alta para compensar desoneração da folha
A presidente Dilma Rousseff definiu os quatro principais pontos da reforma tributária que pretende encaminhar ao Congresso Nacional neste ano: a unificação da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a adoção de alíquotas uniformes; a redução do prazo para restituição do crédito do PIS/Cofins; a desoneração da folha de pagamento; e a ampliação do teto de enquadramento de pequenas e microempresas no Supersimples. Os quatro pontos foram apresentados ontem em uma reunião reservada do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, com alguns petistas.
O governo ainda discute quais alterações serão feitas dentro de cada um desses itens e a forma como isso será discutido no Congresso, já que parte dessas medidas já foi debatida no Legislativo e há até alguns projetos prontos para serem votados. Este é o caso do Supersimples, em que a Comissão de Finanças e Tributação já tem uma proposta pronta que eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e, da pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A unificação da legislação do ICMS, com a adoção de alíquota uniformes para o imposto, e a restituição mais célere do crédito de PIS/Cofins integram a reforma tributária debatida na Casa no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A desoneração da folha de pagamento também foi discutida naquela reforma. Dilma, porém, estuda qual a melhor forma de compensar a perda de arrecadação para a Previdência que essa decisão acarretaria. Tende a aumentar a tributação sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incide sobre o faturamento das empresas.
Na conversa com os deputados petistas, Nelson Barbosa defendeu uma política econômica gradualista, que ajuste a inflação sem grandes choques ou guinadas. Chegou a mostrar preocupação com o nível de atividade econômica que, segundo ele, está baixo. Avaliou que o crescimento está abaixo do que considera o ideal e que o PIB potencial não pode ficar abaixo de 4,5%. Acha também que o crescimento não pode ficar abaixo da média dos últimos anos e questionado sobre a ameaça de volta da inflação, respondeu que, se há risco de inflação, também há risco de o país entrar em um ciclo de baixo crescimento, o que traria danos maiores ao país.
Nessa linha, declarou, apresentando uma série de gráficos, que é bom lembrar que o país tem metas de inflação e superávit, mas não tem metas de crescimento. E que, ao se considerar a inflação, o Brasil ainda está na beirada de outros países que estão com inflação alta e crescimento baixo. Citou como exemplo a França para demonstrar que a inflação, embora preocupe, é um fenômeno internacional provocado pelas alta de preços das commodities e também um fenômeno interno focado na alta dos serviços, especialmente os domésticos. Em tom de brincadeira, disse: "Nunca vi um surto de inflação ser criado pelo excessivo aumento do salário das domésticas."
Sua previsão é de que haja notícias negativas sobre inflação até julho e, em decorrência disso, certa tensão no mercado, no setor produtivo e na população. Logo depois, contudo, previu uma "queda súbita" nos índices inflacionários. Não entrou muito em detalhes sobre o câmbio apreciado, dizendo apenas que o Brasil tem boa capacidade de se adaptar a mudanças.
Afora os projetos da reforma tributária, Barbosa classificou como prioritários para o Ministério da Fazenda a aprovação de quatro propostas: o projeto de lei do Novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que foi aprovado pelo Senado em dezembro e retornou à Câmara. Ele faz diversas alterações na estrutura do conselho. Uma das principais delas é a exigência de autorização prévia do conselho para atos de concentração econômica que envolvam pelo menos uma empresa com faturamento de R$ 1 bilhão e outra com pelo menos R$ 40 milhões.
Outra prioridade é a medida provisória do cadastro positivo, editada por Lula em dezembro. A terceira proposta é a que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, que foi encaminhado por Lula ao Congresso em 2007. Por último, o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (Pronatec), anunciado em março pela presidente.
Fonte: Valor Econômico
O governo ainda discute quais alterações serão feitas dentro de cada um desses itens e a forma como isso será discutido no Congresso, já que parte dessas medidas já foi debatida no Legislativo e há até alguns projetos prontos para serem votados. Este é o caso do Supersimples, em que a Comissão de Finanças e Tributação já tem uma proposta pronta que eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e, da pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A unificação da legislação do ICMS, com a adoção de alíquota uniformes para o imposto, e a restituição mais célere do crédito de PIS/Cofins integram a reforma tributária debatida na Casa no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A desoneração da folha de pagamento também foi discutida naquela reforma. Dilma, porém, estuda qual a melhor forma de compensar a perda de arrecadação para a Previdência que essa decisão acarretaria. Tende a aumentar a tributação sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incide sobre o faturamento das empresas.
Na conversa com os deputados petistas, Nelson Barbosa defendeu uma política econômica gradualista, que ajuste a inflação sem grandes choques ou guinadas. Chegou a mostrar preocupação com o nível de atividade econômica que, segundo ele, está baixo. Avaliou que o crescimento está abaixo do que considera o ideal e que o PIB potencial não pode ficar abaixo de 4,5%. Acha também que o crescimento não pode ficar abaixo da média dos últimos anos e questionado sobre a ameaça de volta da inflação, respondeu que, se há risco de inflação, também há risco de o país entrar em um ciclo de baixo crescimento, o que traria danos maiores ao país.
Nessa linha, declarou, apresentando uma série de gráficos, que é bom lembrar que o país tem metas de inflação e superávit, mas não tem metas de crescimento. E que, ao se considerar a inflação, o Brasil ainda está na beirada de outros países que estão com inflação alta e crescimento baixo. Citou como exemplo a França para demonstrar que a inflação, embora preocupe, é um fenômeno internacional provocado pelas alta de preços das commodities e também um fenômeno interno focado na alta dos serviços, especialmente os domésticos. Em tom de brincadeira, disse: "Nunca vi um surto de inflação ser criado pelo excessivo aumento do salário das domésticas."
Sua previsão é de que haja notícias negativas sobre inflação até julho e, em decorrência disso, certa tensão no mercado, no setor produtivo e na população. Logo depois, contudo, previu uma "queda súbita" nos índices inflacionários. Não entrou muito em detalhes sobre o câmbio apreciado, dizendo apenas que o Brasil tem boa capacidade de se adaptar a mudanças.
Afora os projetos da reforma tributária, Barbosa classificou como prioritários para o Ministério da Fazenda a aprovação de quatro propostas: o projeto de lei do Novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que foi aprovado pelo Senado em dezembro e retornou à Câmara. Ele faz diversas alterações na estrutura do conselho. Uma das principais delas é a exigência de autorização prévia do conselho para atos de concentração econômica que envolvam pelo menos uma empresa com faturamento de R$ 1 bilhão e outra com pelo menos R$ 40 milhões.
Outra prioridade é a medida provisória do cadastro positivo, editada por Lula em dezembro. A terceira proposta é a que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, que foi encaminhado por Lula ao Congresso em 2007. Por último, o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (Pronatec), anunciado em março pela presidente.
Fonte: Valor Econômico
Fecomércio-RS quer adequação da cobrança de ISS de sociedades de profissões regulamentadas
Fecomércio-RS quer adequação da cobrança de ISS de sociedades de profissões regulamentadas
Representantes da Fecomércio-RS entregaram, na terça-feira (5), ofício ao secretário municipal da Fazenda, Urbano Schmitt, solicitando adequação da fiscalização municipal às normas legais quanto ao recolhimento do mposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS pelas sociedades de profissões que já são regulamentadas. Conforme a entidade, desde a publicação da Lei Complementar nº 116/2003, que fez alterações da legislação inicial que regulava o ISS (Decreto-Lei nº 406/68), surgiram dúvidas quanto à forma de cobrança.
Estes documentos eletrônicos permitem que o usuário efetue transações através da Internet de forma rápida. Os certificados atestam a identidade de uma pessoa ou instituição através de um arquivo assinado digitalmente.
Segundo a entidade, a base de cálculo do tributo é feita de acordo com o tipo de contribuinte, enquanto as demais empresas recolhem o mesmo conforme a receita bruta do estabelecimento. "Há diferenciação de carga tributária para os serviços prestados por profissionais liberais (estabelecidos individualmente, ou agrupados em sociedades civis), independentemente do volume de receitas auferidas em razão das atividades dos estabelecimentos, os quais devem pagar o ISS através de um valor fixo", diz o documento, assinado por Zildo De Marchi, presidente da federação, e entregue em mãos pelo vice-presidente Luiz Carlos Bohn e por Jaime Gründler Sobrinho, presidente do Sescon-RS. Na visão da entidade, cada profissional é tributado individualmente, fazendo-se abstração da pessoa jurídica para fins de determinação do imposto. 'Assim, o ISS devido por essas sociedades corresponderá ao valor do imposto fixo, multiplicado pelo número de profissionais que as integrem, como sócios, empregados ou mesmo autônomos a elas consorciados para prestação de serviços."
Fonte: Agência de Notícias Fecomércio
DESTAQUES PUBLICADOS ONTEM DIA 07/04/2011.
07/04/2011 - Instrução Normativa RFB Nº 1146 DE 01/04/2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 21 DE 01/04/2011
Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 20 DE 31/03/2011
Adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos-SCD-e e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 17 DE 01/04/2011
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 11 DE 01/04/2011
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 10 DE 01/04/2011
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 16 DE 01/04/2011
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 19 DE 01/04/2011
Altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 9 DE 01/04/2011
Altera o Protocolo ICMS 9, de 03 de abril de 2009, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 18 DE 01/04/2011
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 15 DE 01/04/2011
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 8 DE 01/04/2011
Altera o Protocolo ICMS 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 14 DE 01/04/2011
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS nº 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, ao Protocolo ICMS nº 189/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, ao Protocolo ICMS nº 194/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais, ao Protocolo ICMS nº 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, ao Protocolo ICMS n º 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, e ao Protocolo ICMS nº 198/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 13 DE 01/04/2011
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ao Protocolo ICMS nº 193/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, ao Protocolo ICMS nº 195/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, ao Protocolo ICMS nº 199/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, ao Protocolo ICMS nº 203/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, e ao Protocolo ICMS nº 204/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 12 DE 01/04/2011
Adesão dos Estados da Bahia e de Roraima ao Protocolo ICMS nº 168/2010, que Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica. - Leia mais
07/04/2011 - Portaria ICMS Nº 4 DE 01/04/2011
Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 7 DE 01/04/2011
Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para as Empresas de Jornais. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 3 DE 01/04/2011
Fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 6 DE 01/04/2011
Adesão do Ceará ao Protocolo ICMS nº 93/2010, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e - e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 5 DE 01/04/2011
Altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. - Leia mais
07/04/2011 - Despacho SE/CONFAZ Nº 50 DE 06/04/2011
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumpriment... - Leia mais
Altera a Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). - Leia mais
07/04/2011 - Protocolo ICMS Nº 21 DE 01/04/2011
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. - Leia mais
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Adesão do Ceará ao Protocolo ICMS nº 93/2010, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e - e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. - Leia mais
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Altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. - Leia mais
07/04/2011 - Despacho SE/CONFAZ Nº 50 DE 06/04/2011
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumpriment... - Leia mais
ICMS/NACIONAL EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL SPED Fiscal. Data de Obrigatoriedade
SPED Fiscal. Data de Obrigatoriedade
Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU desta quinta-feira, 07.04, ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS, a partir de 01.01.2012.
Relativamente aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade é a partir de 01.01.2014.
Os prazos indicados acima podem ser antecipados, a critério de cada Unidade da Federação. Desta forma, entende-se que, no caso dos contribuintes já obrigados à entrega da EFD pela legislação do Estado onde estiver estabelecimento, entende-se que a obrigatoriedade permanece.
Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.
O contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar o arquivo magnético do SINTEGRA, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, a partir de 01.01.2012. Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a dispensa do SINTEGRA será a partir de 01.01.2014. Tal dispensa poderá ser antecipada, a critério de cada Estado.
Estados signatários do Protocolo ICMS nº 03/2011: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins.
Econet Editora Empresarial Ltda
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Cadê minha nota?
Desde 2006, com a obrigatoriedade imposta pelo governo em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), houve uma corrida frenética das empresas para se adequar às exigências. A adaptação às novas normas impactou bastante a estrutura das empresas, que tiveram de iniciar uma série de investimentos em TI, tais como revisões nos sistemas de faturamento, investimentos em hardwares e softwares, entre outras tecnologias.
Empresas e fornecedores de tecnologia suaram a camisa para implementar os sistemas de emissão e recepção de Nota Fiscal Eletrônica. Hoje, a maioria das empresas já emite e recebe os documentos em arquivos de formato XML. O volume de arquivos transacionados e armazenados tem sido bastante significativo e tudo indica que ele só aumentará com o tempo.
Naquele momento, a preocupação maior era contar com uma solução que possibilitasse o envio e o recebimento dos documentos de forma eletrônica. Devido a essa prioridade, as empresas não se preocuparam em como iam armazenar corretamente as NF-e, para poder localizá-las com facilidade, quando fosse preciso.
Por determinação legal, as notas devem ser validadas e armazenadas pelo receptor. Porém, ainda existe muita confusão sobre o que deve ser armazenado e como armazenar. As empresas são obrigadas a manter arquivados os arquivos XML durante o ano da emissão e mais cinco anos. Estas NF-e só têm validade em formato eletrônico, sendo a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) a versão impressa da nota para o transporte da mercadoria.
Arquivar a nota não é a única obrigação do receptor. Validá-la junto à Secretaria de Fazenda também faz parte de suas atribuições. Além disso, até o início de 2012, esta nota pode ser cancelada em até sete dias, o que cria a necessidade de validá-la novamente ao final deste prazo.
Após todas estas obrigações atendidas, ainda persiste um desafio: como localizar e disponibilizar esta nota de maneira simples e segura para os diferentes tipos de uso que um documento desta natureza pode ter.
A nota fiscal pode ser necessária para diferentes usuários, tanto internos, quanto externos à empresa. Por exemplo, numa situação em que um contador pode precisar visualizar ou mesmo ter acesso ao arquivo XML de uma NF-e, isso pode gerar um enorme fluxo de trabalho para localizar e enviar esta nota.
Outra demanda pode se dar internamente na empresa, quando departamentos específicos têm a necessidade de acessar informações do documento, de maneira pontual. Novamente, o mesmo problema – localizar e enviar a nota para este usuário demandará que um funcionário interrompa suas atividades para realizar uma complexa busca.
O ideal é que estas informações estejam disponíveis, para que, de forma segura e rastreável, as pessoas possam acessar ou ter visibilidade desse documento com simplicidade, segurança e agilidade. As empresas precisam criar uma classificação dos seus documentos fiscais eletrônicos, dentro de um ambiente da alta disponibilidade, que cumpra com os níveis segurança mais exigentes do mercado.
Portanto, para que as empresas criem um processo realmente eficaz é fundamental verificar onde e como as Notas Fiscais Eletrônicas estão sendo arquivadas e se ao receber estes documentos, os responsáveis estão efetuando as verificações e as validações necessárias.
Lauro Parente, executivo de marketing da CCDE
Fonte: TI Inside
Empresas e fornecedores de tecnologia suaram a camisa para implementar os sistemas de emissão e recepção de Nota Fiscal Eletrônica. Hoje, a maioria das empresas já emite e recebe os documentos em arquivos de formato XML. O volume de arquivos transacionados e armazenados tem sido bastante significativo e tudo indica que ele só aumentará com o tempo.
Naquele momento, a preocupação maior era contar com uma solução que possibilitasse o envio e o recebimento dos documentos de forma eletrônica. Devido a essa prioridade, as empresas não se preocuparam em como iam armazenar corretamente as NF-e, para poder localizá-las com facilidade, quando fosse preciso.
Por determinação legal, as notas devem ser validadas e armazenadas pelo receptor. Porém, ainda existe muita confusão sobre o que deve ser armazenado e como armazenar. As empresas são obrigadas a manter arquivados os arquivos XML durante o ano da emissão e mais cinco anos. Estas NF-e só têm validade em formato eletrônico, sendo a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) a versão impressa da nota para o transporte da mercadoria.
Arquivar a nota não é a única obrigação do receptor. Validá-la junto à Secretaria de Fazenda também faz parte de suas atribuições. Além disso, até o início de 2012, esta nota pode ser cancelada em até sete dias, o que cria a necessidade de validá-la novamente ao final deste prazo.
Após todas estas obrigações atendidas, ainda persiste um desafio: como localizar e disponibilizar esta nota de maneira simples e segura para os diferentes tipos de uso que um documento desta natureza pode ter.
A nota fiscal pode ser necessária para diferentes usuários, tanto internos, quanto externos à empresa. Por exemplo, numa situação em que um contador pode precisar visualizar ou mesmo ter acesso ao arquivo XML de uma NF-e, isso pode gerar um enorme fluxo de trabalho para localizar e enviar esta nota.
Outra demanda pode se dar internamente na empresa, quando departamentos específicos têm a necessidade de acessar informações do documento, de maneira pontual. Novamente, o mesmo problema – localizar e enviar a nota para este usuário demandará que um funcionário interrompa suas atividades para realizar uma complexa busca.
O ideal é que estas informações estejam disponíveis, para que, de forma segura e rastreável, as pessoas possam acessar ou ter visibilidade desse documento com simplicidade, segurança e agilidade. As empresas precisam criar uma classificação dos seus documentos fiscais eletrônicos, dentro de um ambiente da alta disponibilidade, que cumpra com os níveis segurança mais exigentes do mercado.
Portanto, para que as empresas criem um processo realmente eficaz é fundamental verificar onde e como as Notas Fiscais Eletrônicas estão sendo arquivadas e se ao receber estes documentos, os responsáveis estão efetuando as verificações e as validações necessárias.
Lauro Parente, executivo de marketing da CCDE
Fonte: TI Inside
Empregador é obrigado a depositar FGTS durante licença acidentária
Foi com base nesse conjunto de leis, especialmente a Lei nº 8.036/90 e o Decreto nº 99.684/90
De acordo com a legislação que trata do Fundo de Garantia, o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório quando o empregado se afastar do serviço em decorrência de licença médica que teve como causa um acidente do trabalho. Foi com base nesse conjunto de leis, especialmente a Lei nº 8.036/90 e o Decreto nº 99.684/90, que a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a condenação da empresa reclamada ao recolhimento dos depósitos de FGTS do período em que o reclamante ficou afastado de suas atividades profissionais, recebendo auxílio-doença acidentário.
A reclamada não se conformou com a condenação, argumentando que a solução do processo depende do resultado de outros dois, ainda em curso, em que se discute a natureza da doença adquirida pelo trabalhador. Mas o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco não deu razão à empresa. Segundo o magistrado, a CLT, por meio de seu artigo 4o, parágrafo único, estabelece que o período em que o empregado estiver afastado, por motivo de acidente de trabalho, será contado como tempo de serviço. Já o parágrafo 5º do artigo 15 da Lei nº 8.036/90 e o artigo 28 do Decreto nº 99.684/90 determinam a obrigação de o empregador depositar, em conta bancária vinculada, o valor referente ao FGTS do empregado, em caso de licença por acidente de trabalho.
Observa-se assim, que não cabem maiores discussões quanto à obrigatoriedade da continuidade dos recolhimentos dos depósitos do FGTS pelo empregador nos casos de acidente de trabalho, que se impõe por expressa determinação legal, frisou o relator. Isso porque as normas que tratam da matéria não estipulam qualquer outra exigência, senão a comprovação do afastamento do empregado por licença decorrente de acidente do trabalho. Nem mesmo a demonstração de culpa do empregador é necessária. Ou seja, não cabe ao aplicador do direito impor restrições ou acrescentar requisitos onde o legislador não o fez.
Por isso, o resultado da discussão, em outros processos, acerca da natureza da doença da qual o reclamante é portador não afasta nem suspende essa obrigação. Basta a comprovação de afastamento por acidente do trabalho para que a empregadora seja obrigada a recolher o FGTS do empregado. O magistrado destacou que a Previdência Social somente concede o auxílio-doença ao beneficiário quando reconhece a existência de acidente de trabalho. Se, porventura, a discussão a respeito da natureza da doença alterar essa situação, a empresa deverá procurar o INSS e o órgão gestor do INSS, para buscar o ressarcimento que entender devido. ( 0001097-72.2010.5.03.0035 RO )
Fonte: TRT-MG
De acordo com a legislação que trata do Fundo de Garantia, o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório quando o empregado se afastar do serviço em decorrência de licença médica que teve como causa um acidente do trabalho. Foi com base nesse conjunto de leis, especialmente a Lei nº 8.036/90 e o Decreto nº 99.684/90, que a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a condenação da empresa reclamada ao recolhimento dos depósitos de FGTS do período em que o reclamante ficou afastado de suas atividades profissionais, recebendo auxílio-doença acidentário.
A reclamada não se conformou com a condenação, argumentando que a solução do processo depende do resultado de outros dois, ainda em curso, em que se discute a natureza da doença adquirida pelo trabalhador. Mas o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco não deu razão à empresa. Segundo o magistrado, a CLT, por meio de seu artigo 4o, parágrafo único, estabelece que o período em que o empregado estiver afastado, por motivo de acidente de trabalho, será contado como tempo de serviço. Já o parágrafo 5º do artigo 15 da Lei nº 8.036/90 e o artigo 28 do Decreto nº 99.684/90 determinam a obrigação de o empregador depositar, em conta bancária vinculada, o valor referente ao FGTS do empregado, em caso de licença por acidente de trabalho.
Observa-se assim, que não cabem maiores discussões quanto à obrigatoriedade da continuidade dos recolhimentos dos depósitos do FGTS pelo empregador nos casos de acidente de trabalho, que se impõe por expressa determinação legal, frisou o relator. Isso porque as normas que tratam da matéria não estipulam qualquer outra exigência, senão a comprovação do afastamento do empregado por licença decorrente de acidente do trabalho. Nem mesmo a demonstração de culpa do empregador é necessária. Ou seja, não cabe ao aplicador do direito impor restrições ou acrescentar requisitos onde o legislador não o fez.
Por isso, o resultado da discussão, em outros processos, acerca da natureza da doença da qual o reclamante é portador não afasta nem suspende essa obrigação. Basta a comprovação de afastamento por acidente do trabalho para que a empregadora seja obrigada a recolher o FGTS do empregado. O magistrado destacou que a Previdência Social somente concede o auxílio-doença ao beneficiário quando reconhece a existência de acidente de trabalho. Se, porventura, a discussão a respeito da natureza da doença alterar essa situação, a empresa deverá procurar o INSS e o órgão gestor do INSS, para buscar o ressarcimento que entender devido. ( 0001097-72.2010.5.03.0035 RO )
Fonte: TRT-MG
Sonegação fiscal pode render até cinco anos de reclusão
Quando se deixa de pagar impostos, toda a população é prejudicada
Previsto na Lei 8.137/90, o crime de sonegação fiscal, além de multa, pode render até cinco anos de reclusão, segundo informa a consultora empresarial do Gabinete Jurídico – Consultoria Empresarial e Treinamento, Elaine Rodrigues.
“Quando se deixa de pagar impostos, toda a população é prejudicada, pois o governo deixa de fazer investimentos, o que atrapalha o crescimento do País (…) O dinheiro que deixa de ser arrecadado poderia ser usado para hospitais mais equipados ou até para a compra de remédios. Mas o sonegador, além de prejudicar a população, principalmente a mais necessitada, ainda aproveita desse dinheiro, que é depositado em paraísos fiscais ou usado na lavagem de dinheiro, para financiar outras atividades criminosas”, diz.
Leia TambémQuer saber se está em dia com o Fisco? Fique de olho no extrato do IRPFIR 2011: ritmo de entrega das declarações já se igualou a 2010Contribuinte já pode ver erro na declaraçãoMentira x IR: informações inconsistentes podem custar caro ao contribuinteProposta reajusta desconto simplificado do Imposto de RendaSem punição
Ainda de acordo com Elaine, o pagamento dos impostos em qualquer fase do processo extingue a punição.
Em outras palavras, se as quantias em débitos forem quitadas, com juros, correção monetária e multa, o sonegador não sofre nenhuma outra penalidade.
IR 2011
Para a declaração do IRPF 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física), a Receita Federal espera receber 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril.
De acordo com a Receita, até às 15h da última terça-feira (5), 6,1 milhões de declarações haviam sido entregues, o equivalente a 25,41% do total esperado. A multa para quem atrasar ou não enviar o documento tem o valor mínimo de R$ 165,74.
São obrigadas a prestar contas com o “Leão”, entre outros casos, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.
Fonte: Infomoney
Previsto na Lei 8.137/90, o crime de sonegação fiscal, além de multa, pode render até cinco anos de reclusão, segundo informa a consultora empresarial do Gabinete Jurídico – Consultoria Empresarial e Treinamento, Elaine Rodrigues.
“Quando se deixa de pagar impostos, toda a população é prejudicada, pois o governo deixa de fazer investimentos, o que atrapalha o crescimento do País (…) O dinheiro que deixa de ser arrecadado poderia ser usado para hospitais mais equipados ou até para a compra de remédios. Mas o sonegador, além de prejudicar a população, principalmente a mais necessitada, ainda aproveita desse dinheiro, que é depositado em paraísos fiscais ou usado na lavagem de dinheiro, para financiar outras atividades criminosas”, diz.
Leia TambémQuer saber se está em dia com o Fisco? Fique de olho no extrato do IRPFIR 2011: ritmo de entrega das declarações já se igualou a 2010Contribuinte já pode ver erro na declaraçãoMentira x IR: informações inconsistentes podem custar caro ao contribuinteProposta reajusta desconto simplificado do Imposto de RendaSem punição
Ainda de acordo com Elaine, o pagamento dos impostos em qualquer fase do processo extingue a punição.
Em outras palavras, se as quantias em débitos forem quitadas, com juros, correção monetária e multa, o sonegador não sofre nenhuma outra penalidade.
IR 2011
Para a declaração do IRPF 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física), a Receita Federal espera receber 24 milhões de declarações até o dia 29 de abril.
De acordo com a Receita, até às 15h da última terça-feira (5), 6,1 milhões de declarações haviam sido entregues, o equivalente a 25,41% do total esperado. A multa para quem atrasar ou não enviar o documento tem o valor mínimo de R$ 165,74.
São obrigadas a prestar contas com o “Leão”, entre outros casos, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.
Fonte: Infomoney
Fisco atrasa cronograma de escrituração de PIS e COFINS
A Receita Federal está atrasada, desde sexta-feira, com relação ao cronograma que ela própria estabeleceu para disponibilizar o programa validador e assinador (PVA) para a Escrituração Fiscal do PIS e Cofins (EFD-PIS/Cofins). A consequência disso para o fisco é que além de ter que avaliar a aplicação das multas para as empresas obrigadas, abre-se espaço para que possíveis sonegações destes impostos continuem a acontecer, o que é um dos objetivos da automatização do recolhimento desses tributos, dois dos mais representativos na soma da arrecadação tributária federal.
A expectativa dos especialistas era de que o PVA fosse divulgado até o final do mês passado. "Como o primeiro mês a ser declarado é abril, com entrega limite programada para o dia 7 de junho deste ano pelas empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a expectativa é que a versão oficial fosse liberada até o final de março", afirma Felipe Souza, gerente de suporte e implantação da Easy-Way do Brasil. De acordo com ele, a liberação do PVA às demais empresas é importante para que seja possível avaliar a qualidade das informações que serão enviadas para o fisco.
A Receita foi procurada pelo DCI para informar quando deveria ser disponibilizado o programa validador do EFD-PIS/Cofins. Mas não respondeu à solicitação até o fechamento desta edição.
Alessandra Cristina Borrego Matheus, gerente de consultoria tributária da De Biasi Auditores Independentes, comenta que, na sua opinião, a Receita ainda não está atrasada. "Mas se chegar em maio e ainda não for disponibilizado o programa, é possível que o prazo seja postergado para as empresas obrigadas nesta primeira etapa a entregaram os fatos geradores de PIS e Cofins. O que é positivo", afirma a especialista.
Para ela, a postergação do prazo para entregar a apuração dos fatos geradores pode ser benéfica para a maioria das empresas. "Há ainda muitas dificuldades para informar todos os dados. Isto porque além das informações fiscais e contáveis, os dados cadastrais também deverão ser anunciados (na EFD-PIS/Cofins). Ao ser postergado o prazo, essas empresas teriam mais tempo", explica. "Nenhum dos clientes da De Biasi estão prontos caso precisasse entregar amanhã as informações obrigatórias", ressalta Alessandra Cristina Borrego Matheus.
Na primeira fase do projeto serão mais de 10 mil empresas obrigadas. A segunda etapa obriga que 137 mil empresas pertencentes ao lucro real entreguem as informações ao fisco a partir de julho deste ano. O total de 1, 2 milhão de empresas deverá estar adaptado até o final do ano.
Para Alessandra, os pontos delicados do PIS/Cofins estão nas interpretações sobre não-cumulatividade, definição do conceito de insumo, modalidades de frete, apropriação e prazo para aproveitamento de créditos, além de créditos na aquisição de ativos, sobre leasing ou em operações da zona franca de Manaus.
O fisco já havia alertado, por meio de nota divulgada pelo DCI em fevereiro, que as empresas e aos contadores a começarem o quanto antes o estudo e a preparação para cumprimento desta obrigação, em virtude do volume elevado de regras previstas na legislação para estes tributos. O atraso ou omissão na entrega do conteúdo apurado no novo sistema acarretará multa de R$ 5 mil por mês ou fração.
Importância
"A EFD PIS/Cofins, assim como a EFD ICMS/IPI, gerou uma mudança de cultura nas empresas, principalmente àquelas que ainda não vivenciaram a EFD ICMS/IPI, para estas o processo tornou-se mais simples, visto que as dificuldades encontradas são as mesmas, com a diferença do aprendizado vivenciado anteriormente", comenta Souza, ao acrescentar que a Easy-Way do Brasil oferece como solução para a EFD-PIS/Cofins o sistema Easy-ePIS/Cofins.
"O Sped é altamente transparente. O mesmo não se pode dizer da legislação tributária que, além de complexa, é um emaranhado de jurisprudências nas esferas da administração tributária e do Judiciário", analisa a gerente da consultoria De Biasi.
Últimos dados divulgados pela Receita Federal mostram que a soma da arrecadação de PIS/Cofins cresceu 10,63% no acumulado de janeiro e fevereiro deste ano, na comparação com o mesmo período de 2010, ao passar de R$ 29,001 bilhões para R$ 32,084 bilhões. Estes impostos juntos representam 16,33% do total arrecadado no acumulado de 2011, que foi de R$ 155,210 bilhões. Esta é a segunda maior representatividade no recolhimento de impostos federais. A primeira é a soma de IRPJ e CSLL (30,66% do total).
Fonte: DCI
A expectativa dos especialistas era de que o PVA fosse divulgado até o final do mês passado. "Como o primeiro mês a ser declarado é abril, com entrega limite programada para o dia 7 de junho deste ano pelas empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a expectativa é que a versão oficial fosse liberada até o final de março", afirma Felipe Souza, gerente de suporte e implantação da Easy-Way do Brasil. De acordo com ele, a liberação do PVA às demais empresas é importante para que seja possível avaliar a qualidade das informações que serão enviadas para o fisco.
A Receita foi procurada pelo DCI para informar quando deveria ser disponibilizado o programa validador do EFD-PIS/Cofins. Mas não respondeu à solicitação até o fechamento desta edição.
Alessandra Cristina Borrego Matheus, gerente de consultoria tributária da De Biasi Auditores Independentes, comenta que, na sua opinião, a Receita ainda não está atrasada. "Mas se chegar em maio e ainda não for disponibilizado o programa, é possível que o prazo seja postergado para as empresas obrigadas nesta primeira etapa a entregaram os fatos geradores de PIS e Cofins. O que é positivo", afirma a especialista.
Para ela, a postergação do prazo para entregar a apuração dos fatos geradores pode ser benéfica para a maioria das empresas. "Há ainda muitas dificuldades para informar todos os dados. Isto porque além das informações fiscais e contáveis, os dados cadastrais também deverão ser anunciados (na EFD-PIS/Cofins). Ao ser postergado o prazo, essas empresas teriam mais tempo", explica. "Nenhum dos clientes da De Biasi estão prontos caso precisasse entregar amanhã as informações obrigatórias", ressalta Alessandra Cristina Borrego Matheus.
Na primeira fase do projeto serão mais de 10 mil empresas obrigadas. A segunda etapa obriga que 137 mil empresas pertencentes ao lucro real entreguem as informações ao fisco a partir de julho deste ano. O total de 1, 2 milhão de empresas deverá estar adaptado até o final do ano.
Para Alessandra, os pontos delicados do PIS/Cofins estão nas interpretações sobre não-cumulatividade, definição do conceito de insumo, modalidades de frete, apropriação e prazo para aproveitamento de créditos, além de créditos na aquisição de ativos, sobre leasing ou em operações da zona franca de Manaus.
O fisco já havia alertado, por meio de nota divulgada pelo DCI em fevereiro, que as empresas e aos contadores a começarem o quanto antes o estudo e a preparação para cumprimento desta obrigação, em virtude do volume elevado de regras previstas na legislação para estes tributos. O atraso ou omissão na entrega do conteúdo apurado no novo sistema acarretará multa de R$ 5 mil por mês ou fração.
Importância
"A EFD PIS/Cofins, assim como a EFD ICMS/IPI, gerou uma mudança de cultura nas empresas, principalmente àquelas que ainda não vivenciaram a EFD ICMS/IPI, para estas o processo tornou-se mais simples, visto que as dificuldades encontradas são as mesmas, com a diferença do aprendizado vivenciado anteriormente", comenta Souza, ao acrescentar que a Easy-Way do Brasil oferece como solução para a EFD-PIS/Cofins o sistema Easy-ePIS/Cofins.
"O Sped é altamente transparente. O mesmo não se pode dizer da legislação tributária que, além de complexa, é um emaranhado de jurisprudências nas esferas da administração tributária e do Judiciário", analisa a gerente da consultoria De Biasi.
Últimos dados divulgados pela Receita Federal mostram que a soma da arrecadação de PIS/Cofins cresceu 10,63% no acumulado de janeiro e fevereiro deste ano, na comparação com o mesmo período de 2010, ao passar de R$ 29,001 bilhões para R$ 32,084 bilhões. Estes impostos juntos representam 16,33% do total arrecadado no acumulado de 2011, que foi de R$ 155,210 bilhões. Esta é a segunda maior representatividade no recolhimento de impostos federais. A primeira é a soma de IRPJ e CSLL (30,66% do total).
Fonte: DCI
A sinergia entre Contabilistas e Empresas
A Seção 2 do CPC PME impõe aos contabilistas e às empresas características qualitativas: compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício.
Não é demais lembrarmos os relevantes efeitos que tem produzido nas empresas a implantação, cada vez maior, de sistemas, especialmente os integrados – ERP e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Fecharemos 2.010 com aproximadamente um milhão de empresas sujeitas à Nota Fiscal Eletrônica – NFE. Como consequência, aumenta o combate à informalidade e sonegação e o resultado é o crescimento da carga tributária sobre o Produto Interno Produto – PIB, que pode fechar 2.010 em mais de 36%, contra 33,58% em 2.009, ou seja, um aumento real em torno de 10%, o que explica o incremento na arrecadação tributária. É item relevante da herança a ser deixada para o próximo governo.
Se não bastasse os dois grandes fatos acima, as pequenas e médias empresas – PME têm também a obrigação de aplicar o Pronunciamento Contábil – CPC-PME/IFRS, conforme NBC T 19.41 de dezembro/2.009, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Os contabilistas precisam informar seus clientes, sócios e administradores, preferencialmente de ma¬neira formal, que a Seção 2 do CPC PME, impõe a eles e às empresas, que as dez características qualitativas, quais sejam, compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício, sejam obrigatoriamente observadas para a elaboração de precisas e úteis Demonstrações Contábeis.
A simultaneidade da aplicação do SPED às muitas empresas e a harmonização contábil às normas IFRS pelas PME, tem tirado o sono de muitos dos mais de 400 mil contabilistas deste país.
Não é novidade para os contabilistas que a área de tecnologia da informação e todos os seus profissionais, passaram a ter importância capital dentro das organizações, sejam eles internos ou externos, tanto em função do SPED, quanto do padrão IFRS.
Citamos somente dois importantes itens que exigem novos e específicos controles oriundos do CPC-PME/IFRS: I) o ativo imobilizado, quanto aos critérios para se depreciar e, II) a obtenção dos custos e avaliação dos estoques. Não podemos mais arbitrar a avaliação dos estoques pelas regras do Decreto-Lei nº 1.598/77, pois contraria o conceito de sua avaliação pelas novas regras.
A interdependência entre a organização contábil, seus clientes e a área contábil da empresa com todas as demais áreas, cresceu exponencialmente com o advento do SPED e principalmente agora com o CPC-PME/IFRS. Dar a urgência e abrangência necessária aos temas, com competência, não nos garante o sucesso desta empreitada, mas a falta delas fatalmente resultará no insucesso.
Tenho dúvida e receio de que esta realidade mencionada, não seja do total conhecimento e compreensão pelos sócios e administradores das PME. Se essa preocupação for realidade, ainda que parcial, temo pelos reflexos disso aos contabilistas e às empresas.
Paralelamente a isso tudo e em ora apropriada, temos conhecimento que o CRC/SP intensificará a fiscalização da profissão contábil.
As organizações contábeis que deixarem de fazer contabilidade, que fizerem em desacordo com a NBC T 19.41, que não possuam contratos de prestação de serviços, que não façam o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, serão efetivamente fiscalizadas e os profis¬sionais autuados com base na Lei nº 12.249/10, caso infrinjam as normas de regência da profissão contábil.
No nosso entendimento, o que pode e deve ser feito para se minimizar ao máximo os riscos de alguma inobservância das novas normas e a necessidade de elevados investimentos, é ter o pleno envolvimento dos sócios e administradores responsáveis das empresas, em conjunto com os contabilistas e todos os demais profissionais de outras áreas.
O desafio existe, gostamos dele. Não aceitamos o "pegar ou largar". Para nós é "pegar e fazer".
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/a-sinergia-ent...
Não é demais lembrarmos os relevantes efeitos que tem produzido nas empresas a implantação, cada vez maior, de sistemas, especialmente os integrados – ERP e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Fecharemos 2.010 com aproximadamente um milhão de empresas sujeitas à Nota Fiscal Eletrônica – NFE. Como consequência, aumenta o combate à informalidade e sonegação e o resultado é o crescimento da carga tributária sobre o Produto Interno Produto – PIB, que pode fechar 2.010 em mais de 36%, contra 33,58% em 2.009, ou seja, um aumento real em torno de 10%, o que explica o incremento na arrecadação tributária. É item relevante da herança a ser deixada para o próximo governo.
Se não bastasse os dois grandes fatos acima, as pequenas e médias empresas – PME têm também a obrigação de aplicar o Pronunciamento Contábil – CPC-PME/IFRS, conforme NBC T 19.41 de dezembro/2.009, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Os contabilistas precisam informar seus clientes, sócios e administradores, preferencialmente de ma¬neira formal, que a Seção 2 do CPC PME, impõe a eles e às empresas, que as dez características qualitativas, quais sejam, compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício, sejam obrigatoriamente observadas para a elaboração de precisas e úteis Demonstrações Contábeis.
A simultaneidade da aplicação do SPED às muitas empresas e a harmonização contábil às normas IFRS pelas PME, tem tirado o sono de muitos dos mais de 400 mil contabilistas deste país.
Não é novidade para os contabilistas que a área de tecnologia da informação e todos os seus profissionais, passaram a ter importância capital dentro das organizações, sejam eles internos ou externos, tanto em função do SPED, quanto do padrão IFRS.
Citamos somente dois importantes itens que exigem novos e específicos controles oriundos do CPC-PME/IFRS: I) o ativo imobilizado, quanto aos critérios para se depreciar e, II) a obtenção dos custos e avaliação dos estoques. Não podemos mais arbitrar a avaliação dos estoques pelas regras do Decreto-Lei nº 1.598/77, pois contraria o conceito de sua avaliação pelas novas regras.
A interdependência entre a organização contábil, seus clientes e a área contábil da empresa com todas as demais áreas, cresceu exponencialmente com o advento do SPED e principalmente agora com o CPC-PME/IFRS. Dar a urgência e abrangência necessária aos temas, com competência, não nos garante o sucesso desta empreitada, mas a falta delas fatalmente resultará no insucesso.
Tenho dúvida e receio de que esta realidade mencionada, não seja do total conhecimento e compreensão pelos sócios e administradores das PME. Se essa preocupação for realidade, ainda que parcial, temo pelos reflexos disso aos contabilistas e às empresas.
Paralelamente a isso tudo e em ora apropriada, temos conhecimento que o CRC/SP intensificará a fiscalização da profissão contábil.
As organizações contábeis que deixarem de fazer contabilidade, que fizerem em desacordo com a NBC T 19.41, que não possuam contratos de prestação de serviços, que não façam o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, serão efetivamente fiscalizadas e os profis¬sionais autuados com base na Lei nº 12.249/10, caso infrinjam as normas de regência da profissão contábil.
No nosso entendimento, o que pode e deve ser feito para se minimizar ao máximo os riscos de alguma inobservância das novas normas e a necessidade de elevados investimentos, é ter o pleno envolvimento dos sócios e administradores responsáveis das empresas, em conjunto com os contabilistas e todos os demais profissionais de outras áreas.
O desafio existe, gostamos dele. Não aceitamos o "pegar ou largar". Para nós é "pegar e fazer".
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/a-sinergia-ent...
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Receita libera escrituração digital fiscal
Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.
De acordo com a IN, a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Abril/2011 tem o seu prazo de transmissão até 07 de junho de 2011;
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98). A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Julho/2011 tem o seu prazo de transmissão até 08 de setembro de 2011.
A Receita Federal esclarece que a não apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. A versão 1.0.0 do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada a partir do sitio da Receita Federal do Brasil, no Portal de Serviços do Sped, pasta “Sped Fiscal – PIS/Cofins”, opção “Download”.
Também está disponível para download no mesmo endereço eletrônico o Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o lay out exigido e as regras de preenchimento dos campos.
Fonte; Convergência Digital em 06/04/2011.
De acordo com a IN, a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Abril/2011 tem o seu prazo de transmissão até 07 de junho de 2011;
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98). A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Julho/2011 tem o seu prazo de transmissão até 08 de setembro de 2011.
A Receita Federal esclarece que a não apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. A versão 1.0.0 do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada a partir do sitio da Receita Federal do Brasil, no Portal de Serviços do Sped, pasta “Sped Fiscal – PIS/Cofins”, opção “Download”.
Também está disponível para download no mesmo endereço eletrônico o Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o lay out exigido e as regras de preenchimento dos campos.
Fonte; Convergência Digital em 06/04/2011.
Carnê com novo valor do salário mínimo já pode ser emitido
De acordo com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual – PGMEI foi atualizado com o novo valor do salário mínimo válido a partir de março de 2011.
Assim, os carnês dos meses de março em diante já podem ser emitidos com os valores corretos. Os contribuintes que tinham emitido os carnês referentes aos meses de março a dezembro de 2011 antes da atualização devem emitir novos carnês com o valor atualizado.
O carnê mensal do MEI tem os seguintes valores:
Em 2010: de R$ 56,10 a R$ 62,10
Janeiro e Fevereiro de 2011: R$ 59,40 a R$ 65,40
Março a Dezembro de 2011: R$ 59,95 a R$ 65,95.
Fonte:Fenacon Notícias
Assim, os carnês dos meses de março em diante já podem ser emitidos com os valores corretos. Os contribuintes que tinham emitido os carnês referentes aos meses de março a dezembro de 2011 antes da atualização devem emitir novos carnês com o valor atualizado.
O carnê mensal do MEI tem os seguintes valores:
Em 2010: de R$ 56,10 a R$ 62,10
Janeiro e Fevereiro de 2011: R$ 59,40 a R$ 65,40
Março a Dezembro de 2011: R$ 59,95 a R$ 65,95.
Fonte:Fenacon Notícias
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