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quinta-feira, 30 de junho de 2011

A necessidade de planejamento tributário no cenário atual

Planejamento tributário nada mais é do que o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira.


Empresas em expansão necessitam de planejamento tributário e societário

Planejamento Tributário e o fortalecimento do Franchising

Planejamento tributário: uma questão de sobrevivênciaNo cenário financeiro atual, onde a tecnologia mudou as formas de fazer contabilidade, em conjunto com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país faz com que o empresário tenha a obrigação de administrar melhor seus impostos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. E, com isso, um trabalho se torna fundamental: o planejamento tributário.

Mas, o que é o planejamento tributário? Nada mais é do que o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário.


Os tipos de tributação são apenas três: simples, presumido ou real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2011 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Essa necessidade é ainda maior agora em função de novas obrigações acessórias e novas tecnologias, que fazem com que ao errar as empresas possam se desqualificar para a opção tomada. Exemplo recente ocorreu com a EFD-PIS/COFINS, muitas empresas que optaram pelo lucro real não estavam preparadas para essa obrigação e estão tendo que correr para se ajustar.

Outro ponto a ser ressaltado é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se encaixe nesse tipo de tributação.

De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária.


Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.


Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais.


Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.



Richard Domingos - Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil
FONTE: www.administradores.com.br

Reforma tributária: de boas intenções...

Reforma tributária: de boas intenções...



"De boas intenções, o inferno está cheio", reza o dito popular. A proposta de reforma tributária do governo também está cheia de boas intenções. De fato, a excessiva complexidade do sistema tributário é o principal problema a atacar. Pelo menos a proposta não vende a ilusão de redução da carga tributária, para o que seria necessário alterar a estrutura dos gastos públicos e assim reduzir a rigidez orçamentária.

De fato, esse é um cenário improvável. Ainda que o atual governo tenha acenado com o cumprimento da meta fiscal deste ano, isso deverá ocorrer via adiamento de boa parte dos gastos (previdência, salário mínimo e outros) para o próximo exercício. Tem-se, dessa forma, um ajuste meramente temporário. Mesmo que traga efeitos benéficos para o objetivo de desestimular a demanda agregada, não o faz de maneira saudável e perene, pois recorre mais a aumento de receitas do que a corte de gastos.



A quase impossibilidade de reduzir estruturalmente os gastos explica por que as iniciativas na esfera tributária sempre focam a simplificação do sistema. Desta vez, com a proposta do Ministério da Fazenda, apresentada nas duas casas legislativas, não é diferente.



A proposta do governo contém quatro pontos: a) unificação e redução da alíquota interestadual do ICMS; b) ampliação do Simples; c) devolução de créditos PIS/Cofins por exportação e investimentos e d) desoneração e/ou mudança na base de tributação da folha de pagamentos.



Criação do IVA envolve complexas negociações no âmbito federativo para as quais ainda não amadurecemos



Aqui, trataremos do ICMS, de longe o mais politicamente complexo dos quatro. O entrave central para o êxito da proposta será o alto preço que os Estados exigirão (em termos de compensações do que classificam como perdas) para apoiar uma mudança nas alíquotas interestaduais. O governo parece subestimar o desafio.



O principal nó do sistema é a tributação do consumo pelos Estados via ICMS. O tributo, que incide sobre o valor agregado, padece de problemas estruturais sérios. Além disso, representa cerca de 20% da carga tributária, o que ilustra bem a dimensão do problema.



O governo Dilma dá sinais de estar ciente dessa conclusão quase óbvia. Daí o seu empenho em mudar a estrutura das alíquotas interestaduais do ICMS. Acontece que isso ataca apenas a questão da guerra fiscal. A tremenda bagunça do tributo, que inferniza as empresas e reduz sua competitividade, permaneceria intocada. A substituição tributária, que traz mais custos e confusão, continuaria a piorar a qualidade do sistema.



Com efeito, nem a falta de uniformidade das alíquotas internas, nem a confusão dos diferentes regimes estaduais do ICMS são mencionadas pelo governo. A melhor solução seria a criação de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) nacional, a exemplo do que ocorre em todas as federações. Infelizmente, isso envolve complexas negociações no âmbito federativo para as quais ainda não amadurecemos. Uma solução subótima, mas viável, seria uniformizar a legislação do ICMS, via lei complementar, de modo a substituir as 27 legislações estaduais e a evitar o uso do tributo para atrair investimentos e promover a guerra fiscal.



A proposta do governo é unificar a alíquota interestadual. Isso resolveria o problema da guerra fiscal e as correspondentes distorções alocativas. Como se sabe, a "guerra" só é possível com os níveis atuais das alíquotas interestaduais, hoje de 7% no comércio do Sul/Sudeste para o Norte/Centro-Oeste/Nordeste" (com o Espírito Santo considerado parte do Nordeste para este fim) e em 12% no comércio na direção oposta. Exemplo: sempre que São Paulo "exporta" para o Ceará ocorre o recolhimento de 7% na origem e, no destino, a diferença entre a alíquota interna do ICMS do Ceará e os mesmos 7% mais a incidência da alíquota interna sobre o que for agregado em valor até a venda final.



Sob o novo regime, o governo substituiria as duas alíquotas gradativamente para uma única de 2% até 2016. Na prática, nasceria um sistema de tributação pelo ICMS no destino. O espaço para a guerra fiscal diminuiria dramaticamente, contribuindo para melhorar a alocação de recursos e a eficiência geral da economia. As mudanças poderiam ser aprovadas por resolução do Senado Federal e convênios entre os Estados, ambos sem necessidade de submissão ao Congresso.



O que não está claro é como o governo lidará com a questão das compensações nem de onde se origina o otimismo da Fazenda com sua proposta, a julgar pelo que foi dito na apresentação no Senado Federal: "(...) Alguns Estados se mostram dispostos a reduzir gradativamente as alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais, concentrando a incidência no destino". Não se disse o preço dessa concordância.



Os Estados têm quatro demandas, conforme apuramos: a) ampliar os recursos orçados para a Lei Kandir (legislação que define compensação para potencial perda arrecadatória dos Estados advinda de desonerações do ICMS em exportações) de cerca de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões para R$ 24 bilhões anuais; b) criar um fundo de desenvolvimento regional com dotação de R$ 20 bilhões (Norte/Nordeste e Centro-Oeste); c) substituir o indexador da sua dívida perante a União (hoje IGP-DI mais um percentual fixo que é diferente dependendo da negociação) por IPCA mais PIB (ou outro) e d) criar um fundo de compensação por perdas. E querem tudo isso inscrito na Constituição, antes de apoiarem definitivamente a proposta da Fazenda. Difícil, não?



Exemplo dessa dificuldade é a recente declaração do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT): "Não tentem negociar conosco como se fôssemos crianças capazes de serem levadas por um pirulito. Até o momento, o governo tem uma proposta de reforma do ICMS. Falar em reforma tributária nesses termos é uma licença poética".



Para dizer o mínimo, a proposta de reforma do ICMS demandaria tremendos custos fiscais para o Tesouro, sem contribuir de forma importante para simplificar o tributo.



Mailson da Nóbrega foi ministro da Fazenda e é sócio da Tendências.



Felipe Salto é economista pela FGV/EESP e analista da Tendências.



Rafael Cortez é professor de Política da PUC-SP e analista da Tendências.



Valor

FONTE: JORNAL CONTABIL

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Senado vai votar lei da micro e pequena empresa antes do recesso

O valor do faturamento dos empreendedores individuais, segundo a proposta, passará de R$ 36 mil para R$ 48 mil por ano.



Coordenado pelo Ministério da Fazenda, a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deve ser votada no Senado Federal antes do recesso parlamentar que começa dia 17 de julho.



O projeto que atualiza a lei que criou o Simples Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 591/2010 - estabelece um novo teto de faturamento para enquadrar os empreendedores individuais, a micro e a pequena empresa.



O valor do faturamento dos empreendedores individuais, segundo a proposta, passará de R$ 36 mil para R$ 48 mil por ano. O teto das microempresas passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano e, no caso pequenas empresas, cujo teto atual de faturamento é de R$ 2,4 milhões passará a R$ 3,6 milhões por ano.



Amanhã a Câmara dos Deputados realizará um seminário para discutir os avanços e a força deste segmento que tem levado um número cada vez maior de brasileiros a pôr em prática suas características empreendedoras.



Fonte: Contabilidade na TV

Abilio Diniz comanda virada bilionária no varejo

O empresário Abílio Diniz moveu a peça do xeque-mate no tabuleiro do varejo, e agora todos os olhos se voltam ao movimento do Casino na jogada que pode levar o Pão de Açúcar a catapultar sua posição na Europa. Com o lance pela fusão com o Carrefour, arquirrival do também francês Casino, que controla o capital votante do Pão de Açúcar no Brasil, Diniz reitera a seus interlocutores e arrisca todas as fichas para levar a bandeira criada por sua família, o Grupo Pão de Açúcar (GPA), à internacionalização, ao contar com grande apoio do governo brasileiro: linha de até R$ 3,9 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e social (BNDES). Além disso, conta com um braço financeiro de fôlego, onde está seu ex-executivo-chefe Cláudio Galeazzi, sócio do banco BTG Pactual, que prevê R$ 690 milhões na fusão com o Carrefour, vice-líder do ramo no mundo, atrás só do norte-americano Walmart, mas com acionistas interessados da rápida superação dos problemas financeiros.



Caso se dê a fusão, o negócio poderá levar o empresário Abílio Diniz a se tornar o maior acionista individual (pessoa física) do segundo maior grupo varejista mundial. Diniz já havia surpreendido o mercado tempos atrás com Casas Bahia e Ponto Frio, e obrigou os concorrentes do setor de móveis e eletrodomésticos a se reposicionar rapidamente, cabendo o último lance a Luiza Trajano, do Magazine Luiza, ao levar o Baú.



No negócio com o Carrefour , a ideia é que seja criada empresa chamada Novo Pão de Açúcar (NPA). A fusão será submetida à aprovação dos demais acionistas no Brasil e na França, mas já alarma a concorrência, que deve começar a se unir para fazer frente ao conglomerado. Para Eduardo Coutinho, professor de Finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), "é preciso ficar atento ao negócio". Fora isso, a superposição entre pontos comerciais de GPA e Carrefour pode ser um entrave. "Várias lojas vão dar problemas no Brasil", crê o diretor-geral da Demarest e Almeida Advogados, Mário Nogueira. Já Waldir Benffeti, professor de Macroeconomia da Universidade Metodista de São Paulo, é categórico: "O mercado brasileiro aposta nesta fusão".

Fonte: JORNAL CONTABIL

RG com chip chega para 2 milhões

RG com chip chega para 2 milhões




O RG biométrico, com chip, já começa a ser implementado no Brasil. Em um mês, 2 milhões de brasileiros em Brasília, Rio e Salvador serão os primeiros a ter o novo cartão de identidade (denominado agora de RIC).

A convocação dos selecionados para trocar a antiga cédula de identidade começou em janeiro e a escolha foi aleatória, segundo o Ministério da Justiça. No primeiro semestre, parte dos eleitores brasileiros também já foi cadastrada para permitir uma mudança para o cartão biométrico no título de eleitor.



Procurada ontem para comentar o assunto, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que ainda não há uma data certa para o Estado integrar o projeto. Ainda deverá ser lançado um processo licitatório (sem data definida ainda).



A mudança no documento, que deverá atingir até 2019 150 milhões de brasileiros só foi possível graças a um acordo entre o governo e a empresa de tecnologia Covadis, com sede em Genebra. Para seu CEO, Marcelo Correa, o projeto é um dos maiores do mundo, o que vem despertando também o interesse de empresas que fabricam os cartões.



Segundo Correa, as alterações no sistema de identificação brasileiro “serão um teste muito importante” para a nova tecnologia. Para ele, a grande vantagem do novo formato é a proteção dos dados dos cidadãos, além da redução do risco de fraudes, com o roubo de documentos.



Em um País ainda altamente burocratizado, o novo cartão promete diminuir de forma substantiva a quantidade de cópias de documentos que cada cidadão terá de fazer, cada vez que for obrigado a se apresentar a um serviço público, por exemplo.



O cartão trará um chip com dados da pessoa, informações biométricas e sua impressão digital.

Em cada posto de atendimento público, futuramente, não bastará a apresentação do novo RG. O cidadão terá de introduzir sua digital em um aparelho e as informações no cartão e a digital terão de coincidir para permitir que o atendimento seja realizado. Tanto a assinatura quando a foto do cidadão serão digitalizadas, também para evitar casos de fraude.



Para garantir a proteção dos dados, a Casa da Moeda do Brasil ficará responsável pelo armazenamento das informações contidas em cada um dos cartões. Duas sedes serão estabelecidas, em pontos diferentes do País, para garantir maior segurança para o sistema.


Fonte:  Jornal Da Tarde-SP

Momento da economia sugere cautela para pequena empresa

Empresário deve estar atento ao que acontece no País para manter o bom desempenho obtido até o momento

 Do Estadão PME- SP

Muitas empresas já notaram em seu próprio caixa as alterações no cenário econômico. As chamadas medidas macroprudenciais e o ciclo de aumento de juros promovido pelo governo mudaram o rumo dos ventos da economia e desde abril as empresas - em especial as pequenas - passaram a registrar vendas menores.



Com preços em alta e crédito mais caro, os consumidores repensaram as compras. E após 18 meses consecutivos de alta, os negócios de pequeno porte apresentaram redução de 1,5% no faturamento de abril deste ano em relação a igual período de 2010, aponta o Sebrae-SP.



Além de não comprar, o cliente também começa a dar sinais de que pode parar de pagar. A inadimplência nas compras a prazo no varejo subiu 8,21% em maio frente ao mesmo mês de 2010, o que levou a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) a recomendar uma restrição na concessão de crédito aos consumidores.



"A situação é preocupante porque já são quatro meses de aumento na inadimplência. A única coisa pior que não vender, é vender e não receber", afirma o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro.Os registros junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) feitos entre janeiro e maio acumulam alta de 3,61% na comparação com os cinco primeiros meses de 2010.



Por isso, Reinaldo Messias, consultor do Sebrae-SP, o momento sugere ao dono de um pequeno negócio a seguinte estratégia: "Os empresários têm de ser mais conservadores ao montarem estoques e projetarem vendas. Pode ser necessário reduzir o lucro para ganhar competitividade."

FONTE: O ESTADÃO

Parcelamento: Pessoa física tem novo prazo para prestar informações de consolidação

A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal reabriram o prazo para que o contribuinte pessoa física, optante pelo parcelamento especial de que trata a Lei 11.941/2009, preste as informações necessárias à consolidação das respectivas modalidades.

O novo prazo vai de 10 a 31 de agosto de 2011. Para este procedimento, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.

A reabertura do prazo consta da Portaria Conjunta 5 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial de hoje, 28/06.


Fonte: IR-LegisWeb

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Senado aprova criação da empresa individual de responsabilidade limitada

PL da Câmara 18/11



Senado aprova criação da empresa individual de responsabilidade limitada



Os empreendedores brasileiros terão em breve a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54.500 e sem comprometer seus bens pessoais com as dívidas da empresa. É que o Senado aprovou ontem, 16, PL da Câmara 18/11 (clique aqui), que altera o CC (clique aqui) para permitir a inclusão, no ordenamento jurídico brasileiro, da constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado.



A proposta, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM/MG), foi aprovada pela CCJ do Senado e recebeu votação definitiva no plenário da Casa, depois de recurso para que fosse examinada em mais uma instância. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República.



Pelas atuais normas do CC, para ter personalidade jurídica de natureza limitada é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Com isso, os sócios conseguem, entre outras coisas, a distinção entre o patrimônio da empresa e seus patrimônios pessoais.



Com a alteração no Código prevista no PLC 18/11, cria-se a possibilidade de constituição de empresas de mesma natureza jurídica, mas sem a exigência do sócio. Assim, empreendedores individuais podem abrir empresas seguindo as mesmas regras das sociedades limitadas, e podendo, também, proteger seu patrimônio pessoal de eventuais riscos.



De acordo com o texto do PL da Câmara 18/11, a empresa individual de responsabilidade limitada receberá a expressão "Eireli" após sua denominação social. "Eireli" é justamente a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.



Para evitar abusos ou desvios de finalidade no uso desta nova personalidade jurídica, o projeto prevê também a limitação de apenas uma empresa individual por pessoa natural, e a exigência de um capital integralizado de, no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Isso equivaleria atualmente a R$ 54.500.



"Este projeto é da maior importância para o fortalecimento da microempresa no Brasil, para a retirada da informalidade e o crescimento econômico", comemorou senador Francisco Dornelles (PP/RJ), relator da proposta na CCJ e um de seus principais defensores.



O senador foi elogiado pela colega Ana Amélia (PP/RS), que considerou sua luta pela aprovação do projeto - por meio de um requerimento de urgência apoiado pelas lideranças partidárias - um "trabalho sacerdotal".



A medida também foi elogiada pelo senador Wellington Dias (PT/PI), que pediu a rápida sanção da proposta pela presidente da República, Dilma Rousseff, e sua regulamentação pelo Sebrae. Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), o PL é "a mais importante matéria para a micro e pequena empresa do Brasil desde o advento do estatuto da microempresa e do Simples Nacional". Segundo o senador Walter Pinheiro (PT/BA), o projeto foi um "somatório do que o Senado conseguiu aprovar para permitir que o microempresário saia da informalidade".

Fonte: Migalhas.com

Veja abaixo o parecer da CCJ.



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PARECER Nº , DE 2011

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 18, de 2011 (Projeto de Lei nº 4.605, de 2009, na origem), do Deputado Marcos Montes, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil.

RELATOR: Senador FRANCISCO DORNELLES

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 18, de 2011, de autoria do Deputado Marcos Montes, tem por fim instituir no ordenamento jurídico brasileiro o empresário individual de responsabilidade limitada.

O art. 1º enuncia o objetivo da lei que resultar da aprovação do projeto: acrescentar o inciso IV ao art. 44, acrescentar o art. 980-A e alterar o parágrafo único do art. 1.033 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.

O art. 2º propõe as seguintes modificações.

a) inclusão, no art. 44, ao lado das associações, das fundações, das sociedades, das organizações religiosas e dos partidos políticos, de inciso VI, contendo nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado: as empresas individuais de responsabilidade limitada;

b) inclusão, no Livro II, que trata do Direito de Empresa, de Título I-A, denominado Da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, contendo apenas o art. 980-A;

b.1) o caput do art. 980-A prevê que a empresa individual de esponsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no País;

b.2) o § 1º diz que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada;

b.3) o § 2º veda a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada a figurar em mais de uma empresa dessa modalidade;

b.4) o § 3º estabelece que a empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração;

b.5) o § 4° diz que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente;

b.6) o § 5º prevê que poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional;

b.7) o § 6º diz que se aplica à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

c) inclusão da expressão “empresário individual de responsabilidade limitada” no parágrafo único do art. 1.033 do Código Civil, que se refere à transformação da sociedade limitada em empresário.

O art. 3º é a regra de vigência: a lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor cento e oitenta dias após a data da sua publicação.



Na justificação do projeto, seu autor afirma que o seu objetivo é instituir a “sociedade unipessoal”, também conhecida como “empresa individual de responsabilidade limitada”, reproduzindo, na justificação, artigo publicado na Gazeta Mercantil, em 2003, de autoria de Guilherme Duque Estrada de Moraes.

No artigo, ele afirma que desde o início da década de 80 discutese no País a criação da “empresa individual de responsabilidade limitada”. A ideia foi examinada no Programa Nacional de Desburocratização, conduzido pelo Ministro Hélio Beltrão, de forma vinculada ao estatuto da microempresa, mas ela foi abandonada em virtude da prioridade dada à questão tributária.

Na década de 90, no âmbito do Programa Federal de Desregulamentação, a proposta foi retomada, com o objetivo de permitir ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens particulares. Na Europa, o Conselho da Comunidade Européia havia publicado a XII Diretiva, de 1989, uniformizando as regras sobre a “sociedade unipessoal”, sendo o regime adotado na França e em outros países europeus. Alguns pareceres de juristas brasileiros desaconselharam o Poder Executivo a enviar ao Congresso Nacional qualquer projeto sobre o tema.

O anteprojeto da nova lei das sociedades limitadas, elaborado por juristas coordenados por Arnold Wald continha proposta de criação da figura da “empresa individual de responsabilidade limitada”, mas ele foi deixado de lado em virtude da tramitação do novo Código Civil.

Grande parte das sociedades limitadas são “sociedades faz-deconta”, constituídas somente para limitar a responsabilidade do sócio. Nelas, um único sócio detém quase a totalidade das quotas do capital social, gerando enorme burocracia, tornando complexo o exame dos atos constitutivos pelas juntas comerciais e ocasionando disputas judiciais entre sócios, ainda que um deles detenha quota insignificante do capital social.

Não são poucos os países que instituíram a “empresa individual de responsabilidade limitada”: França, Espanha, Portugal, Itália, Bélgica, Países Baixos, Alemanha, Reino Unido, Dinamarca e, na América do Sul, Chile, não faltando referências ao legislador brasileiro.

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.



Apreciado, em decisão terminativa, naquela Casa, o projeto foi encaminhado ao Senado Federal para revisão e distribuído a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para manifestação, em caráter terminativo, quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito da proposta.

Não foram apresentadas emendas.

II – ANÁLISE

O projeto cuida de matéria inserida na competência legislativa privativa da União. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e é legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Lei Maior.



Não há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida. Tampouco se verifica vício de injuridicidade.

Quanto à regimentalidade, cabe destacar que seu trâmite observou o disposto no art. 101, II, d, do Regimento Interno desta Casa, de acordo com o qual compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre assuntos atinentes ao direito comercial.

Acerca da técnica legislativa, o projeto observa as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.

Não há inclusão de matéria diversa do tema tratado na proposição, e a sua redação, a nosso ver, apresenta-se adequada, exceto em relação a um aspecto: a ementa do projeto não explicita o seu objetivo.

No mérito, somos favoráveis à proposta.

A responsabilidade ilimitada do empresário (pessoa natural) dificulta o desempenho eficiente da atividade econômica. Uma pessoa natural que se disponha a se tornar empresário com o objetivo de auferir lucros encontra um ambiente sujeito a algumas intempéries: alta taxa de juros, carga tributária elevada, grande poder econômico dos fornecedores, taxa de câmbio desfavorável, infraestrutura estatal inadequada, consumidores exigentes, inflexibilidade da legislação trabalhista, privilégios da Fazenda Pública, pequeno mercado de consumo e competição acirrada dos empresários.

A responsabilidade ilimitada torna todo o patrimônio da pessoa natural que se torna empresário afetado para cobrir obrigações relacionadas à atividade empresarial, reduzindo a sua disposição a correr riscos, o que o leva a obter menos empréstimos, contratar menos empregados, realizar menos investimentos e a exigir maior remuneração para o seu capital, encarecendo o produto adquirido pelo consumidor. Atividades de alto risco exigem maior remuneração.

Em muitos casos, a pessoa natural simplesmente deixa de exercer uma atividade econômica organizada em virtude dos elevados custos de transação. Dados da junta comercial do Rio de Janeiro indicam que apenas cerca de dez mil pessoas se inscreverem no registro de empresário no Estado do Rio de Janeiro no ano de 2010, que conta com uma população de cerca de 13 milhões de pessoas.

A responsabilidade ilimitada leva a pessoa natural a se juntar a outro sócio que não tem interesse na empresa, formando uma sociedade limitada originariamente fictícia, apenas para afastar o risco da afetação do patrimônio pessoal do empresário. Esse comportamento permite maior segurança e sobrevivência no mercado, mas implica maiores custos, como, por exemplo, o preço pago na junta comercial para o registro da empresa. O preço do serviço de registro inicial de empresário na junta comercial do Rio de Janeiro, por exemplo, é de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), mas ele é elevado para R$ 300,00 (trezentos reais) no caso de registro inicial de sociedade limitada.

Os custos decorrentes da responsabilidade ilimitada afetam a competitividade internacional do empresário brasileiro em um ambiente de concorrência global, se comparada a frágil instituição da responsabilidade ilimitada do empresário com a legislação de outros países.

Quanto à alegação de menor proteção dos credores da empresa, que ficariam sem poder atingir os bens particulares da pessoa natural constitutiva da empresa, cumpre destacar que é verdade que a separação patrimonial não permitirá que o patrimônio particular da pessoa natural seja atingido por obrigações decorrentes do exercício empresarial, mas em contrapartida a limitação privilegiará esses mesmos credores contra os credores particulares da pessoa natural. Uma limitação contrabalança a outra.



III – VOTO

Assim, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 18, de 2011, com a seguinte emenda.

EMENDA Nº 1 – CCJ (DE REDAÇÃO)

Dê-se à ementa do PLC nº 18, de 2011, a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.”

Sala da Comissão, 1° de junho de 2011

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, Presidente

Senador FRANCISCO DORNELLES, Relator

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Nova chance para a reforma tributária avançar no País

Base governista sinaliza com o início das modificações no sistema atual



A intenção do governo federal de encaminhar uma série de propostas para começar a efetuar a reforma tributária reacendeu o debate sobre o tema. Ao abordar possíveis melhorias no sistema atual, questões como a simplificação da legislação e a promoção de justiça fiscal novamente entram em pauta. Mas se há consenso de que urge a realização de alterações no modelo vigente, o mesmo não ocorre com relação à forma como o processo deve ser conduzido. A sinalização da base governista em fatiar por etapas a iniciativa gera divergências.



“Se for gradual ou total, no frigir dos ovos, não importa, pois ela tem que acontecer. Mas ao escutarmos que será feita de forma fatiada, não levamos muita fé. Parece mais um remendo. Quando se trata de reforma tributária, muito se fala e nada se faz”, opina o advogado tributarista Fábio Canazaro. Da primeira parte do projeto que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional, ele vê como positiva a desoneração na folha de pagamentos.Todavia, ainda não está estabelecida a forma como essa ação será tratada. Em discussões anteriores, o governo chegou a rechaçar proposta para reduzir a contribuição patronal de 20% para 14% em sete anos.



A legislação atual, marcada pela constante criação de rotinas fiscais, é outro fator que necessita de readequação, segundo Canazaro. No Brasil, são criadas 46 normas contábeis a cada dia útil. Neste sentido, a supressão de determinados tributos se torna imprescindível para aliviar o contribuinte. “O PIS e a Cofins, por exemplo, são tributos nefastos. Eles não tributam um fato econômico. Não atingem nem renda, nem patrimônio e nem consumo. São tributos híbridos, que estão em uma zona cinzenta de operações”, diz. Além da redução do número de taxas, alterações nas leis também poderiam ajudar a cobrir brechas existentes no sistema vigente, favorável à elisão, à informalidade e à sonegação.



O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, destaca que a simplificação das regras passa pelo fim do conflito de competências. Em alguns casos, o contribuinte fica em dúvida se o valor devido é para o estado ou o município. Com isso, o dinheiro vai para contencioso e fica por anos tramitando no judiciário. “Também precisamos reduzir as obrigações acessórias, que oneram demais as empresas e entram no bolo do chamado custo Brasil. Isso poderia ser solucionado com a implementação de um mecanismo de intercâmbio de informações entre os fiscos federal, estadual e municipal”, afirma Breda.



Quanto ao parcelamento da reforma tributária, o presidente do CRC-RS acredita ser uma boa alternativa para o projeto, finalmente, começar a sair do papel após tentativas frustradas durante os mandatos de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva na presidência. “A única reforma capaz de tramitar no Congresso é uma partilhada, pontual e que avance em pontos específicos. São tantos os problemas do nosso sistema tributário que é difícil imaginar um projeto que consiga resolver tudo de uma só vez.



Deputado defende participação dos contadores

Em sessão realizada no dia 29 de maio na Câmara dos Deputados, alguns parlamentares defenderam a participação de profissionais ligadas à área contábil na execução da reforma tributária. Na ocasião, foi anunciada a criação de uma frente visando à apresentação de uma proposta. Esse grupo pretende agregar administradores, contadores e economistas à discussão do tema. A iniciativa também quer contar com a adesão de associações, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos conselhos estaduais.



“Necessitamos de uma reforma tributária justa, que acabe com as diferenças regionais, promova a transparência na utilização dos recursos e não cobre imposto de um só segmento”, diz o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), um dos articuladores da ação. Contador aposentado, Lopes destaca a importância desse profissional no processo de modificação do atual cenário. “Nós não queremos ser só contabilizadores, mas sim agentes de transformação e de opinião em uma importante reforma para o País, que é a tributária”, destaca. A intenção da frente é começar os trabalhos após os integrantes serem encaixados em suas funções. Será realizada uma série de rodadas para se chegar a um consenso de uma reforma ideal. Como o objetivo é integrar o Congresso Nacional em torno do debate, apenas com a colaboração de deputados e senadores a intenção poderá ser levada adiante. Sem apoio político, torna-se inviável.



Padronização do ICMS estancaria a guerra fiscal

A padronização das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no País é uma das prioridades da proposta de reforma tributária fatiada prometida pelo governo federal. O cenário de desregulamentação do tributo, hoje cobrado com diferentes valores em cada estado, foi crucial para a expansão da guerra fiscal. As localidades passaram a se digladiar com a finalidade de atrair investimentos, tendo a concessão de incentivos fiscais como o artifício para ganhar a concorrência.



“A guerra fiscal chegou ao seu limite e está ocasionando uma situação de quase rompimento da federação. O ICMS não pode ter 27 legislações e mais de 40 alíquotas. Um imposto com uma única legislação, com cinco faixas e que migre da origem para o destino frearia essa situação”, defende Germano Rigotto, ex-governador do Rio Grande do Sul e presidente do Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários. Para ele, o tributo deveria ser fracionado por categorias. Uma básica, como existe atualmente, mas com taxa uniforme conforme o produto.



Uma reduzida, igual em todo o território nacional. A faixa ampliada abrangeria os supérfluos e a especial, com índice próximo a zero, regularia produtos básicos, como alimentos e medicamentos. Por fim, bebidas, cigarros e combustíveis se encaixariam em um segmento seletivo. O governo almeja diminuir a alíquota nas operações interestaduais gradativamente, até 2016, de 12% para 2%.



Além disso, a intenção é deslocar a cobrança da origem para o destino. A iniciativa, entretanto, tem enfrentado a resistência de alguns governadores. Amazonas, Ceará, Goiás e Espírito Santo, onde cerca de 50% do ICMS arrecadado provém de importações, são alguns dos estados hesitantes às alterações, pois receiam uma futura falta de capacidade atrativa. Para aplacar essa situação, representantes estaduais encaminharam ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, uma série de reivindicações, entre elas a repactuação das dívidas com a União. A equipe econômica acatará a sugestão. Porém, há o receio de que a mudança exija a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).



A desenfreada diminuição de impostos para as companhias, porém, tem deixado sequelas. “A simples redução de carga tributária traz, muitas vezes, consequências inversas para os estados. É um círculo vicioso, pois você perde arrecadação e capacidade de investimento e, consequentemente, deixa de ter infraestrutura. A igualdade nas alíquotas incentivará que cada região se qualifique para atrair empresas pela qualidade da mão de obra e pela infraestrutura”, destaca o presidente do CRC-RS, Zulmir Breda.



Com o objetivo de ressarcir as perdas de seus federados, a União acena com a criação de fundo de compensação. Entretanto, ainda não houve definição de como funcionaria essa ação. “Mas que fundo é esse? O próprio governo ainda não tem certeza de como criá-lo e como vai conduzi-lo”, critica Rigotto. Nos últimos 20 anos, a participação dos estados na arrecadação brasileira diminuiu de 31,8% para 25,6%. Ao mesmo tempo, no âmbito federal houve um acréscimo de 65,5% para 69,8% nos recursos captados. O incremento neste período tem relação com a criação de novas contribuições sociais, algumas delas não partilhadas com outras esferas.



Redução da carga de impostos sobre a produção beneficiaria o consumidor

Uma carga tributária exorbitante, semelhante à de países desenvolvidos, e serviços deficitários. É neste contexto que o Brasil está inserido atualmente. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Política Tributária (IBPT), os brasileiros trabalham o equivalente a 149 dias apenas para pagar impostos. Para 2011, a previsão de arrecadação com tributos é de R$ 1,450 trilhão. Como o sistema atinge principalmente o consumo, quem acaba sendo mais penalizado são os compradores.



Em média, um trabalhador destina 40% de seu salário mensal para cumprir as obrigações fiscais federais, estaduais e municipais. “O nosso sistema é injusto. Vamos à farmácia, ao supermercado e ao restaurante e pagamos muitos tributos que não estamos vendo e são embutidos nos preços. Tributos invisíveis, porque eles não vêm discriminados na nota. Quem tem uma renda baixa é mais prejudicado do que quem possui uma renda elevada”, analisa Fernando Steinbruch, diretor regional do IBPT.



De acordo com Steinbruch, os cidadãos, aos poucos, estão deixando a acomodação de lado para questionar a alta carga tributária, hoje equivalente a 35,13% do PIB do País. Iniciativas como o Dia Livre de Impostos, comemorado em 25 de maio, têm motivado essa mudança de comportamento. O dirigente lembra que uma reforma no sistema vigente é necessária, mas a simples redução de impostos pode ser feita através de decreto governamental.

 
A cobrança excessiva nos setores produtivos é outro fator responsável por influenciar o preço pago pelo consumidor. Além de elevar o custo do item, as variadas taxas acabam reduzindo a competitividade dos produtos. “No momento em que há uma carga tributária muito elevada sobre quem produz isso é transferido ao preço do produto. No caso atual, onde temos um câmbio desfavorável, isso prejudica a exportação e tira a competitividade. Precisamos de um investimento produtivo desonerado, o que não acontece hoje”, destaca o ex-governador Germano Rigotto.


Fonte: Jornal do Comércio / RS

Lei do Super Simples vai passar por alterações

Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.

O Super Simples (LC 123/06) pode sofrer alterações com o projeto de lei complementar 591/10, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre as mudanças, está a elevação do teto para ingresso no programa. Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, o PL 591/10 tem pontos positivos, mas ele acredita que ainda precisa evoluir. Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.


JC Contabilidade - O que muda efetivamente para as micro e pequenas empresas com o projeto de lei complementar 591/10?

Alessandro Machado - A Lei Geral é uma legislação ampla que trata de diversos benefícios para as micro e pequenas empresas, que vão além do tratamento tributário diferenciado. É uma lei abrangente que prevê tratamento favorecido para os pequenos negócios nas compras governamentais, na desburocratização, no acesso, acredito, à tecnologia, nos meios de resolução de conflitos, entre outros temas.

Contabilidade - Cite alguns dos principais pontos.

Machado - Atualização automática, a partir de 2010, dos valores monetários citados na lei, que serão atualizados pelo INPC (variação de 2009 a 2010);

- Aumento da receita da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil;

- Aumento do intervalo de receita da empresa de pequeno porte, passando de maior de R$ 240 mil e menor de R$ 2,4 milhões para maior de R$ 360 mil e menor de R$ 3,6 milhões. O projeto também permite às cooperativas optarem pelo Simples Nacional.

Contabilidade - Quais as alterações previstas para quem se cadastrou no Empreendedor Individual?

Machado - Correção do enquadramento com o aumento da receita, passando de R$ 36 mil para R$ 48 mil e também a facilidade na abertura, registro e baixa do Empreendedor Individual.

Contabilidade - O que está previsto em relação aos parcelamentos?

Machado - Criação do parcelamento automático do Simples Nacional (CGSN):

a) Três meses consecutivos de inadimplência enseja o parcelamento automático.

b) Máximo de três parcelamentos cumulativos por empresa.

c) Abatimento dos gastos com a aquisição do emissor de cupom fiscal.

O optante pelo Simples Nacional poderá abater do valor apurado devido 100% do valor pago na compra de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

- Redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho: pPara o EI em 100%; b) para a ME em 75% e c) para a EPP em 50%.

Contabilidade - Quais os aspectos positivos e negativos da nova proposta aos micro e pequenos empresários?

Machado - O PLC 591/10 aborda pontos que precisam evoluir, como a atualização automática dos valores do Simples. Há ainda outras questões que precisam ser tratadas, como a cobrança abusiva, através da substituição tributária, pois isso está tirando a competitividade do segmento que representa 98,2% das empresas brasileiras e gera a maioria dos empregos no País. Não vejo pontos negativos para as MPEs no projeto.

Contabilidade - Qual a avaliação do Sebrae em relação a benefícios como a isenção de impostos para pequenos empresários exportadores, bem como as taxas de alvará?

Machado - Pela proposta, as pequenas empresas poderiam exportar até o dobro do limite de enquadramento no Simples sem precisar incluir esse valor no faturamento para fins de tributação. É uma grande medida para incentivar a exportação, sem implicar o desenquadramento dessas empresas no Simples Nacional e, por consequência, aumento da tributação. Quanto mais desonerarmos as pequenas empresas, mais recursos serão investidos na compra de matérias-primas, na produção, na comercialização e na geração de novos empregos. Ao contrário, quanto mais onerarmos a carga dos pequenos negócios, maior será o aumento da informalidade do País, que hoje já atinge 10 milhões de empreendimentos.

Contabilidade - O Super Simples foi uma boa saída para os empresários?

Machado - Em maio de 2011, o Simples Nacional completou a significativa marca de 5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Quando entrou em vigor em julho de 2007, migraram do então Simples Federal 1.337 milhão de empresas. Não podemos afirmar que é um regime perfeito, mas podemos dizer que foi um grande avanço para as pequenas empresas do País e que, a cada ano, aumenta o número de optantes.

Fonte: Jornal do Comércio

NOTÍCIAS

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Decisão do Supremo acelera reforma tributária

Nos próximos dias, alguns governadores vão ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que seja feita uma modulação dos efeitos da decisão, tomada no início deste mês, de considerar inconstitucionais as leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concederam incentivos fiscais a empresas sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os chefes dos executivos estaduais querem que os ministros do STF definam um prazo para que os Estados se adaptem à decisão e busquem uma solução para o problema. Em conversa ontem com este colunista, o governador da Bahia, Jaques Wagner, lembrou que, ao considerar inconstitucional o artigo 2º da lei complementar 62/89, que definiu os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Supremo deu um prazo até dezembro de 2012 para que uma nova legislação sobre o assunto seja aprovada pelo Congresso Nacional. "Acho que o mesmo critério poderia ser adotado agora", afirmou Wagner. Os governadores do Ceará, Cid Gomes, e do Maranhão, Roseana Sarney, estiveram esta semana com alguns ministros do STF manifestando preocupação com as repercussões da decisão nos Estados. "A decisão cria uma grande interrogação jurídica, pois numerosas empresas (que receberam incentivos fiscais baseados nas leis consideradas inconstitucionais pelo Supremo) ficam sem saber o que vai acontecer", observou o governador da Bahia. "Além disso, a decisão não foi para todos os Estados". Os governadores querem agora um encontro com o presidente do STF, Cezar Peluso, para expor as suas preocupações.



Ribamar Oliveira



Nos próximos dias, alguns governadores vão ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que seja feita uma modulação dos efeitos da decisão, tomada no início deste mês, de considerar inconstitucionais as leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concederam incentivos fiscais a empresas sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).



Os chefes dos executivos estaduais querem que os ministros do STF definam um prazo para que os Estados se adaptem à decisão e busquem uma solução para o problema.



Em conversa ontem com este colunista, o governador da Bahia, Jaques Wagner, lembrou que, ao considerar inconstitucional o artigo 2º da lei complementar 62/89, que definiu os critérios de rateio doFundo de Participação dos Estados (FPE), o Supremo deu um prazo até dezembro de 2012 para que uma nova legislação sobre o assunto seja aprovada pelo Congresso Nacional. "Acho que o mesmo critério poderia ser adotado agora", afirmou Wagner.



Leia TambémComissão aprova arbitragem para solução de conflitos tributáriosGoverno amplia proposta de reforma tributáriaBrasileiro trabalha até 29 de maio apenas para pagar tributosGoverno apresenta em junho projetos de reforma tributáriaDedução tributária de ágio de aquisições é possívelOs governadores do Ceará, Cid Gomes, e do Maranhão, Roseana Sarney, estiveram esta semana com alguns ministros do STF manifestando preocupação com as repercussões da decisão nos Estados. "Adecisão cria uma grande interrogação jurídica, pois numerosas empresas (que receberam incentivos fiscais baseados nas leis consideradas inconstitucionais pelo Supremo) ficam sem saber o que vai acontecer", observou o governador da Bahia. "Além disso, a decisão não foi para todos os Estados".



Os governadores querem agora um encontro com o presidente do STF, Cezar Peluso, para expor as suas preocupações. Na reunião que tiveram ontem com a presidente Dilma Rousseff, os governadores do Norte e do Nordeste comentaram a questão e expuseram os seus temores. É significativo que o primeiro item da "Carta de Brasília", divulgada por eles após o encontro com a presidente Dilma, defenda justamente a "convalidação dos benefícios fiscais existentes, na forma da legislação de cada Estado".



Essa "convalidação" dos incentivos fiscais concedidos já estava sendo negociada pelo governo, antes mesmo da decisão do Supremo, e constará da proposta de reforma tributária, como lembrou ontem o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, a "convalidação" poderá ser feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).



O advogado Leandro Martinho Leite, do escritório Leite, Martinho Advogados, nota que, em passadorecente, o Supremo também considerou inconstitucionais as leis de Rondônia, Pará e Paraná, que concediam uma série de incentivos fiscais a empresas, sem aprovação prévia do Confaz. Com a decisão, esses Estados teriam que cobrar das empresas os tributos retroativos.



Em janeiro do ano passado, o Confaz convalidou os incentivos e, com essa "anistia", os três Estados não precisaram cobrar os tributos. Martinho Leite observa ainda que não se tem notícia de qualquer repercussão penal em razão da fruição dos benefícios ou exigência pelo Estado concedente do incentivo dos créditos que anteriormente desonerou.



Uma fonte do governo ponderou, no entanto, que o Ministério Público deverá, a partir da decisão doSupremo, iniciar ações pedindo que os Estados cobrem os tributos retroativamente das empresas que obtiveram os benefícios considerados inconstitucionais. Essas ações do Ministério Público entraram no radardos governadores.



O coordenador do Confaz, Carlos Martins, secretário de Fazenda da Bahia, acredita que uma proposta de convalidação dos incentivos considerados inconstitucionais pelo Supremo no início deste mês já poderá ser discutida na próxima reunião do Conselho, que reúne os secretários de Fazenda dos 26 Estados e doDistrito Federal. A reunião será realizada em julho, no Paraná. Segundo ele, essa convalidação poderá ser aprovada pelo Confaz antes mesmo da conclusão da reforma tributária. O cronograma dependeria da modulação da sentença pelo STF.



A preocupação dos governadores é compreensível, mas o fato é que a decisão do Supremo confirmou a necessidade urgente de que o país avance na reforma tributária. Ela precisa ser entendida como uma "sinalização" dos ministros do STF e, nesse sentido, a decisão pode apressar a reforma. Como observou o secretário Nelson Barbosa, a solução para a guerra fiscal pode ser construída no Legislativo, de maneira consensual, ou ser feita via decisão judicial. "De forma negociada e consensual, podemos ampliar a discussão e trabalhar uma proposta mais abrangente", afirmou.



A proposta que o governo apresentou aos governadores abrange seis itens: alterações na legislação doImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); mudança no indexador das dívidas estaduais e municipais renegociadas pela União; divisão das receitas do comércio eletrônico entre o Estado de origem e de destino da mercadoria; criação de um fundo temporário de compensação das perdas com as mudançasdo ICMS; convalidação dos benefícios fiscais já concedidos pelos Estados; e um programa de desenvolvimento regional, que envolva a redução de alíquotas de tributos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).



Depois da reunião de ontem da presidente Dilma com os governadores do Norte e do Nordeste, o coordenador do Confaz acredita que está sendo criado um clima muito propício ao entendimento. "Estamos muito animados com a possibilidade de uma minirreforma tributária no segundo semestre deste ano", afirmou Carlos Martins.



Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 17 de junho de 2011

A sua empresa é um escritório contábil ou uma empresa de contabilidade?

Os pequenos escritórios contábeis não sobreviverão a todas as exigências impostas aos profissionais da contabilidade atualmente.

Nessa semana, examinando as fichas da DIPJ de 2011/2010 tive a plena certeza do que já sabia: Os pequenos escritórios contábeis não sobreviverão a todas as exigências impostas aos profissionais da contabilidade atualmente.

Lembro-me de quando preenchíamos a DIPJ com uma maquina de datilografia, onde todas as informações se resumiam em apenas duas folhas. Hoje uma DIPJ, dependendo da empresa, pode ter até 1900 linhas de informações a serem preenchidas para o fisco. Se não acredita, pode parar e contar, pois fiz questão de fazer isso.

O que isso representa para a classe de contabilistas? No meu entendimento, significa que a maior parte dos pequenos escritórios contábeis não está preparada para preencher uma DIPJ com até 1900 linhas, e se tiver, não recebe de seus clientes o equivalente ao trabalho e a responsabilidade que isso representa.

Pequenos escritórios contábeis são normalmente formados por poucos profissionais, muitas vezes com formação generalista nas diversas áreas que o mercado contábil/fiscal/trabalhista abrange. Hoje, para atender adequadamente as exigências impostas ao preenchimento de uma DIPJ de Lucro Real e Presumido, é necessário um avançado grau de especialização na área tributária.

Mas, os problemas dos contabilistas não se restringem somente a isso. Há o que se falar sobre o Sped e o Fcont, que serão cruzados diretamente com as informações constantes na DIPJ, que por sua vez será cruzada com as informações da DCTF, DACON e DIRF, não só da empresa em questão, mas com das empresas que ela manteve relacionamento empresarial.

E qual é o trabalho que a RFB tem para fazer tudo isso? Nenhum! Tudo é feito automaticamente por seus supercomputadores, com as informações que os contabilistas alimentaram nas muitas obrigações acessórias entregues dos seus clientes.

Diante de tudo isso, você acredita que um pequeno escritório de contabilidade irá sobreviver a todo esse cenário? Pessoalmente não acredito, mas penso que um pequeno escritório de contabilidade tem duas alternativas: Ou se transforma em uma empresa de contabilidade ou se posiciona no mercado para atender empresas do Simples Nacional, que apesar de não serem tão simples como o nome sugere, não é nem de perto tão complexo como empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido e Real.

A reflexão final que deixo é: A sua empresa é um escritório contábil ou uma empresa de contabilidade?

Por: Anderson Hernandes


Fonte: andersonhernandes.com.br

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Acordo para reformatar ICMS pode sair 'em pouco tempo', diz Mantega

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou após reunião com a presidente Dilma Roussef e governadores do Norte e Nordeste, que a reformatação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá sem implementada “num futuro próximo”.



“Em pouco tempo poderemos ter um grande acordo para a reformatação do ICMS no Brasil”, disse Mantega. Segundo ele, o objetivo é modernizar ao tributo que mais causa problemas na produção e garantir que os estados tenham mais capacidade de investimentos para desenvolvimento regional. "Estamos ficados no ICMS, depois vamos tratar de outros temas da agenda tribnutária".



Os governadores defenderam compensações para a entrada em vigor de uma nova alíquota interestadual de ICMS e entregaram um documento conjunto com medidas a serem encaminhadas tanto no âmbito executivo como legislativo.



De acordo com o Mantega, entre as medidas compensatórias defendidas pelos estados está a convalidação dos benefícios fiscais já concedidos pelos governos estaduais, a revisão da correção das dívidas estaduais junto ao governo federal, o uso de tributos federais para a implementação de políticas de desenvolvimento regional que estimulem a instalação de empresas no Norte e Nordeste e a mudança no modelo de tributação das operações de comércio eletrônico, que hoje se dá na origem e não no destino.



“É necessário uma medida que equilibrasse a tributação entre estados produtores e consumidores, para que haja compartilhamento. Hoje o tributo é exclusivamente cobrado no estado que origina [a mercadoria]”, disse Mantega.



O ministro disse que o governo vê com "simpatia" essas medida desde que foram aprovadas "no bojo da redução do ICMS".



Guerra fiscal

Preocupado com a decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar a “guerra fiscal” promovida pelos estados como inconstitucional, Mantega disse que o governo pretende reduzir a alíquota do ICMS.



“Esse modelo se esgotou. Estamos propondo a modificação dessa estrutura tributária, reduzindo o tributo interestadual. Fiz essa proposta a todos os governadores”, afirmou. A chamada “guerra fiscal” é a prática de governos estaduais de conceder isenção ou alíquota menor do que a do IMCS a empresas específicas.



"Ao longo desses anos os governos deram benefícios fiscais específicos e, como estão sendo questionados judicialmente, há possibilidade de serem eliminados, o que deixaria os estados em situação difícil. Os concedidos até agora estariam válidos e não ficariam sujeitos a ações", disse o ministro.


Fonte: Globo

Câmara realizará seminário sobre mudanças no Simples

Requerimento com este objetivo foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação


As alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, previstas no Projeto de Lei Complementar 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados, serão debatidas em seminário previsto para o dia 29 de junho, em Brasília. Requerimento com este objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.


Entre as mudanças, o projeto aumenta de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto da receita bruta anual das micro e pequenas empresas para inclusão no Simples Nacional – o sistema de tributação do segmento. Também aumenta de R$ 36 mil para R$ 48 mil o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual - mecanismo que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como sacoleiras e vendedores de churrasquinho.


O seminário para debater o projeto será realizado pela Câmara dos Deputados junto com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional. O requerimento propondo o evento é de autoria do presidente da frente, deputado Pepe Vargas (PT/RS), e do deputado Pedro Eugênio (PT/PE), também integrante da entidade.


Fonte: Agência Sebrae

terça-feira, 14 de junho de 2011

Os desafios da reforma tributária

A proposta de uma nova reforma tributária que o governo federal anuncia para o segundo semestre traz importantes desafios a serem enfrentados. Entre eles, está o de simplificar o sistema de arrecadação, torná-lo mais justo para o contribuinte e aos estados produtivos a ponto de melhorar a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional e impedir a guerra fiscal que impera, atualmente, em vários mercados. - A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na cadeia produtiva e no consumo, e a não-devolução do crédito fiscal que esses tributos geram, além de tornar os produtos brasileiros menos competitivos no mercado internacional, contribui, ao lado da taxa de câmbio valorizada, para o crescimento das importações, o que afeta a produção nacional.



Estes impostos indiretos embutidos no preço das mercadorias e dos serviços são socialmente injustos. Não respeitam o princípio básico da justiça tributária: "quem pode mais, paga mais". Ao comprar uma cesta básica, o indivíduo que ganha 10 salários mínimos paga o mesmo que aquele que ganha até três salários mínimos.



A mesma lógica perversa ocorre na distribuição das receitas aos estados. Sob o manto do regime federalista, o sistema de partilha, via fundos de participação dos estados (FPE) e municípios (FPM), privilegia os menos desenvolvidos, estimulando o que poderíamos chamar de "preguiça tributária". Do montante arrecadado por São Paulo, em IR e IPI, apenas cerca de 2% retornam aos cofres do estado e seus municípios. O restante é distribuído aos estados menos desenvolvidos. Este sistema se torna permissivo à medida que não existem mecanismos que os pressionem a melhorar sua arrecadação.



Nas transações do comércio interestadual, as regras de distribuição da receita do ICMS divididas entre origem e destino da mercadoria também foram concebidas para permitir aos estados menos desenvolvidos arrecadar mais. Uma empresa, porém, que se instale em um desses estados que concedem benefícios, ao receber vantagens fiscais do tipo crédito presumido, no ato da venda, permite que as empresas compradoras -muitas vezes pertencentes ao mesmo grupo empresarial- façam uso de um crédito correspondente a um imposto que não foi pago. O Estado de São Paulo está cobrando e busca receber cerca de R$ 9 bilhões -de impostos, juros e multas- de empresas que adquiriram mercadorias oriundas de estados que aplicam este artifício.



Para os estados menos desenvolvidos, torna-se extremamente vantajoso atrair novas empresas por meio do abatimento da base de cálculo, diferimento (pagamento parcelado) e remissão do ICMS. Uma vez que se trata de uma receita que não existia, não estão abrindo mão de arrecadação. Ainda assim, sabem que existem compensações de curto prazo, por conta da geração de emprego e renda, e de longo prazo, ao viabilizarem uma receita potencial no futuro. Do ponto de vista dos interesses destes estados, o pensamento está correto, mas fere a lógica do sistema federalista de distribuição de receita que já os beneficia.



Outro foco de guerra fiscal está na atração de investimentos por meio da isenção tributária para produtos importados. Os estados-produtores e industrializados são os que mais perdem. Nos últimos anos, São Paulo tem caído no ranking nacional de investimentos, na participação do PIB e em número de criação de empresas. Mas o próprio País como um todo sai prejudicado. Dados da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) apontam que, de 2001 a 2010, o Brasil perdeu R$ 55 bilhões de reais em arrecadação e 770 mil empregos, com esta prática.



A saída para evitar este desequilíbrio seria a de fixar a cobrança apenas no estado de destino da mercadoria e estabelecer uma legislação de ICMS unificada. Em verdade, há 27 legislações deste imposto no Brasil. Outra briga é quanto à falta de aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em toda e qualquer alteração das alíquotas feita pelos estados.



A complexidade do sistema tributário atual envolve os contribuintes em um emaranhado de resoluções que surgem a cada dia, aumentando custos administrativos e criando insegurança jurídica que inibe os investimentos produtivos. A discussão da reforma tributária abre uma grande oportunidade de debate na sociedade. E nós, agentes fiscais de renda, desejamos participar, esperando que desta vez possamos alcançar um sistema tributário justo, equilibrado e a favor de todos os brasileiros.


Fonte: DCI - SP

segunda-feira, 13 de junho de 2011

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST

TABELA II


CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST

(códigos a que se refere o art. 230 deste Regulamento)

A) - ORIGEM DA MERCADORIA:

B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

Nota Explicativa:

O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da

mercadoria, com base na Tabela II, A, e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela II, B.

CÓDIGO ORIGEM

0 Nacional

1 Estrangeira - Importação direta

2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno

CÓDIGO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

00 Tributada integralmente

10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 Com redução de base de cálculo

30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição

tributária

40 Isenta

41 Não Tributada

50 Suspensão

51 Diferimento

60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por

substituição tributária

90 Outras

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Planalto quer que projeto do Simples seja votado ainda em junho

Proposta em discussão na Câmara eleva de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto para entrada no sistema de tributação da micro e pequena empresa


Brasília - O Projeto de Lei Complementar 591/10, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, pode ser votado na Câmara dos Deputados ainda em junho. Essa é a intenção do governo e da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional. A informação foi divulgada quinta-feira (9) pelo secretário-executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Cláudio Vignatti, após reunião com o presidente da frente, deputado Pepe Vargas (PT/RS), com o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, e com o secretário-executivo do Simples Nacional, Silas Santiago. “A ideia da presidente Dilma é que a votação ocorra nos próximos dias”, disse Vignatti.



A reunião tratou de pontos polêmicos e consensuais do projeto. A correção do teto da receita bruta do Empreendedor Individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil, proposta pelo projeto, é um dos pontos que já tem sinal verde do governo, assim como simplificações para alteração e baixa desses negócios. O governo ainda avalia a questão do parcelamento de débitos do Simples Nacional e também sinaliza com essa possibilidade.



Um dos pontos que ainda não está fechado é o aumento do teto da receita bruta anual das empresas para entrada no Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, além da correção de toda a tabela de tributação das empresas. Há duas propostas em debate. Uma é o aumento apenas do teto para R$ 3,6 milhões. Outra é a correção de toda a tabela de tributação pelo índice da inflação no período em que o sistema entrou em vigor, em julho de 2007, até 2011, que é de 23%.



Uma novidade é a possível permissão para que as micro e pequenas empresas exportadoras também possam exportar até o valor do teto do Simples sem serem excluídas. Assim, se o teto subir para R$ 3,6 milhões, elas poderão exportar mais R$ 3,6 milhões sem sair do sistema. Outro ponto que ainda será debatido é a solução do problema da cobrança do ICMS, por meio da Substituição Tributária nas divisas estaduais. O assunto será tratado no próximo dia 20 entre integrantes da Frente e do Sebrae com integrantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).



O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, saiu da reunião otimista. “A reunião avançou muito, pois governo e parlamentares tentam encontrar propostas que sejam boas para todos, mas que beneficiem principalmente a quem mais interessa, que são os micro e pequenos negócios”, disse. No caso da tabela do Simples Nacional, ele acredita que o melhor é corrigir toda a tabela, principalmente a primeira e a segunda, onde estão mais de 70% das empresas.



Barretto também ficou animado com as perspectivas de aumento do teto para exportações de micro e pequenas empresas que estão no Simples. “As exportações são muito importantes para o desenvolvimento das empresas”, disse, destacando ainda a importância do parcelamento de débitos tributários das empresas do sistema, Lembrando que muitas estão prestes a serem excluídas por causa desse problema.

Fonte:Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7851/ 3243-7852 / 9977-9529

Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800

quarta-feira, 8 de junho de 2011

FGTS- Conectividade digital obrigatória em janeiro

Conexão virtual das empresas à Caixa, por meio do ICP Brasil, vai agilizar e dar maior segurança aos dados.



A partir de 1º de janeiro de 2012 todos os usuários do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, utilizado por empresas e contadores para transmitir arquivos de recolhimento do FGTS e prestar informações à Previdência Social, precisarão ter certificação digital emitida no novo modelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras) para continuar tendo acesso ao programa, que passará a ser on-line.



De acordo com Francisco Vinicius de Souza Nobre, coordenador de Sustentação ao Negócio - Administrador FGTS da Caixa Econômica, "antes do novo canal ICP-Brasil, os certificados eram expedidos pela Caixa em mídia disquete, que está totalmente ultrapassada. Para modernizar os processos a Caixa passará a adotar a certificação ICP, que se tornará oficialmente reconhecida pelo governo do Brasil", explica.



Segundo ele, o modelo on-line é mais funcional, pois não necessita de aplicativo para transmissão de arquivos. Basta possuir certificação digital que a empresa estará apta a acessar o conectividade social. Entre as vantagens do novo modelo, Francisco Nobre aponta o aumento da segurança, a agilidade, a modernização da certificação e o atendimento às normas do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI) entre outros benefícios.



Funcionalidade



O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social ICP é disponibilizado gratuitamente às empresas pela Caixa Econômica, para a transmissão, via internet e no ambiente da própria empresa, dos arquivos gerados pelo programa Sistema de Recolhimento do FGTS (SEFIP) e Informações à Previdência Social, sem a necessidade de encaminhamento dos disquetes ao banco quando do recolhimento de FGTS e/ou prestação de Informações à Previdência.



Segundo a gestora de Projetos da Fecomércio-CE, Geórgia Philomeno, a Conectividade Social ICP permite o acesso às informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, informações de admissões e demissões, bem como a realização de outras transações relacionadas à transferência de benefícios à sociedade. Alterações cadastrais e comunicações de afastamento do empregado podem também ser feitas via internet.



Como utilizar



Para ter acesso ao canal Conectividade Social ICP, explica a gestora, é necessário ter um Certificado Social, emitido de acordo com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP- Brasil), estabelecidas por uma Autoridade Certificadora, como é o caso da Certisign.



A Certificação Digital neste novo padrão pode ser obtida em qualquer Autoridade Certificadora. A Fecomércio-CE é uma dessas instituições que disponibiliza a emissão do Certificado ICP-Brasil em parceria com a Certisign, desde abril de 2010, com condições especiais e exclusivas, no Estado do Ceará.


FONTE: Site Negócios em 8/06/2011
ÂNGELA CAVALCANTE

REPÓRTER

Receita Federal anuncia prazos para segunda etapa do Refis da Crise

Brasília – A Receita Federal anunciou hoje (7) o início dos prazos para as empresas indicarem os débitos que pretendem parcelar dentre do chamado Refis da Crise (Lei 11.941). A opção pelo programa para refinanciar dívidas tributárias terminou em novembro de 2009, e incluiu quase todas as dívidas que venceram até novembro de 2008, durante a crise econômica, com parcelamento de até 180 meses.



Os prazos anunciados agora fazem parte da nova etapa do programa e são referentes à consolidação dos débitos. O primeiro prazo vai até 30 de junho e é para as grandes companhias, que a Receita Federal classifica como empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido.



O segundo prazo começa no dia 6 de julho e termina no dia 29 do mesmo mês e é para as demais empresas.



Houve atraso na fase de consolidação porque a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional necessitavam de sistemas informatizados específicos para o cálculo exato das dívidas e suas parcelas, que só foram finalizados recentemente.



No mês de maio, terminou o prazo para consolidação dos débitos das pessoas físicas. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reavaliam a reabertura do prazo para a consolidação das pessoas físicas em agosto. Caso haja novo prazo, é importante que esses contribuintes não tenham deixado de pagar as antecipações de maio, junho e julho.



“São modalidades de parcelamento complexos, e nós tivemos que fazer sistemas para consolidar essas modalidades todas. Enquanto isso, quem aderiu ficou pagando antecipações com parcelas mínimas da dívida”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso.



Ao todo, 359.335 empresas optaram pelo Refis da Crise. A Receita aguarda a consolidação dos débitos de 147.216 na primeira etapa e de 212.119 na etapa de julho.



A dívida total das empresas incluídas no programa é superior a R$ 364 bilhões. No caso das pessoas físicas, chega a R$ 8,9 bilhões. Com os incentivos, o volume total dessas dívidas será reduzido.



Carlos Roberto Occaso lembra que as empresas devem acessar, no início do prazo, ou o site da Receita Federal ou o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos quais estão publicadas as regras para consolidação dos débitos, incluindo vídeos sobre o assunto.

Fonte: Agencia Brasil

Edição: Nádia Franco
Economia

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Exame de Suficiência põe em xeque o ensino contábil

Realizada depois de um intervalo de seis anos, prova apresenta um baixo índice de aprovação em todo o País


Estudantes poderão se preparar para o próximo teste, previsto para setembro deste anoO mercado de trabalho para os contadores e técnicos vai ficar mais exigente na hora da escolha do profissional. Suspenso desde 2005, o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) voltou a ser aplicado. A primeira edição, realizada em maio, trouxe à tona um cenário preocupante. Apenas 5.650 dos 16.608 contadores que fizeram as provas em todo o País conseguiram aprovação, o que equivale a um percentual de 30,83%. Dos técnicos em contabilidade, 24,93% conseguiram a obtenção do registro validado pelo CFC.



O resultado se torna ainda mais dramático quando se leva em consideração a exigência de acertos, que era de apenas 50%. No Rio Grande do Sul, a média de aprovação foi de 37,38% para contadores. O alto índice geral de reprovação, de 69,17%, assustou as lideranças da Contabilidade. De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, não houve destaque para nenhum estado, pois a média para cada região foi praticamente igual.



O exame teve como referência os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade. Na avaliação da vice-presidente, o resultado era previsível, mesmo com o nível das provas não sendo considerado difícil. “O número reflete a realidade do ensino no País. É preciso um despertar das instituições para este produto que estamos disponibilizando no mercado de trabalho”, alerta. Maria Clara orienta para que os alunos que foram reprovados façam cursos de atualização no CFC.



O resultado, embora frustrante, não chegou a surpreender o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda. “O exame mostrou o que nós já imaginávamos”, disse, convicto de que este é o espelho da proliferação de cursos em detrimento da qualidade. A tendência, na visão da vice-presidente, é que nas próximas edições o desempenho dos candidatos seja melhor, pois garante que o CFC irá buscar junto ao Ministério da Educação (MEC) maior participação na avaliação das instituições de ensino superior.



A análise é a mesma do presidente do CRC de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, que se mostrou decepcionado com o índice de desempenho do seu estado e do País. “Esperávamos que, no mínimo, 50% dos bacharéis e técnicos conseguissem passar por esse teste de capacitação profissional, como vinha acontecendo nas dez edições anteriores, realizadas no período de 2000 e 2004, quando o exame estava ainda em vigência.” Para ele, o resultado é preocupante e constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado.



Como medida imediata, o sistema CFC/CRCs enviou as avaliações para todas as instituições acadêmicas autorizadas pelo MEC. O propósito é fazer com que os cursos se adaptem, da melhor maneira possível, adequando as disciplinas à realidade do mundo dos negócios, que tem uma dinâmica cada vez mais veloz. “Os contabilistas precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial, subsidiando os empreendedores com informações confiáveis e de valor”, defende Chiomento.



O primeiro lugar em aprovação ficou com o Distrito Federal, onde 114 das 262 pessoas que prestaram o exame conseguiram obter o registro. O título de vice-campeão do ranking foi para o Rio de Janeiro, que recebeu 853 inscrições, com 334 candidatos aprovados, enquanto o terceiro lugar ficou para o estado da Paraíba, com 205 inscrições e 77 aprovados. O Rio Grande do Sul alcançou o quarto lugar.



De acordo com Chiomento, o resultado do estado paulista surpreendeu negativamente e deve ser analisado em relação ao desempenho obtido nas outras regiões, levando-se em consideração o número de faculdades existentes e o de bacharéis e técnicos que fizeram a prova. São Paulo ficou em 11º lugar.



Para ele, a situação dos técnicos é ainda mais preocupante, uma vez que nos estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e Mato Grosso nenhum candidato foi aprovado.



Novos cursos são aprovados sem avaliação criteriosa

O crescimento desenfreado de novas faculdades sem a avaliação criteriosa da qualidade do ensino é apontado como o principal motivo deste baixo índice de aprovação. Para a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, este resultado deverá forçar as instituições de Ensino Superior a melhorar seus cursos de graduação. Caso contrário, acredita, poderão ver seus alunos migrarem para outras faculdades. “Os estudantes irão cobrar melhorias no ensino de Ciências Contábeis de suas instituições”, aposta.



De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 32,3 mil alunos concluíram o curso de Contabilidade em 2009, nas mais de mil instituições de ensino da área contábil em todo o território brasileiro. O Estado gaúcho conta com 59 faculdades de Ciências Contábeis, porém, apenas uma delas, a Unisinos, oferece curso stricto sensu, mestrado e doutorado para os que desejam se aperfeiçoar na área. Para o presidente do CRC-RS, Zulmir Breda, esta é uma realidade triste, mas que precisa ser encarada, pois faltam profissionais com qualificação para atuar como docentes. No Brasil, existem apenas três instituições com doutorado em Contabilidade.



São aproximadamente 500 mil profissionais de Ciências Contábeis em atividade no País. Só no Rio Grande do Sul, o CRC-RS registra exatos 38.687 profissionais, entre técnicos e contadores. Para desenvolver com competência o seu papel perante as exigências do mundo moderno, o profissional precisa de constante aperfeiçoamento. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) já está discutindo a possibilidade de abrir cursos de mestrado a partir de 2014, em parceria com outros estados e países.



O problema, segundo o coordenador da Comissão de Graduação em Ciências Contábeis e Atuariais (Cgatu) da Ufrgs, João Marcos da Rocha, é a falta de professores com nível de mestrado e doutorado, pois a exigência do MEC é de que haja, pelo menos, dez doutores e, atualmente, a Ufrgs conta com apenas dois.



Na análise do coordenador, o resultado do exame demonstra que as faculdades de graduação estão num patamar que atende a uma expectativa mediana de mercado. A consequência disso é que muitos cursos terão de se reformular, pois os candidatos irão exigir mais das universidades e saberão escolher as melhores. “Será uma seleção natural”, acredita o professor, confiante de que o mesmo aconteça com o mercado de trabalho na busca por bons profissionais.



A Pontifícia Universidade Católica do RS (Pucrs) conta com vários cursos de especialização para a área contábil como Gestão Tributária, Controladoria e Finanças, Governança Corporativa e Gestão de Riscos, Auditoria e Perícia. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Pucrs, Saulo Armos, acredita que a universidade está no caminho certo, adequando-se para uma nova realidade, e leva em conta inclusive as Normas Internacionais de Contabilidade.



A Pucrs está mapeando os egressos que prestaram o exame para obter informação sobre seu desempenho. O objetivo, segundo Armos, é encontrar ações corretivas que possam diminuir os índices de reprovação nas próximas avaliações. “Não há forma de ensinar a contabilidade em seu estágio atual sem a estrutura das instituições de Ensino Superior”, argumenta o coordenador.



Retomada das provas foi obtida na Justiça

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são os únicos a exigir dos profissionais a aprovação em exame específico para ingresso no mercado de trabalho.



A obtenção do registro via comprovação de conhecimentos específicos foi suspensa em 2005, em decorrência de uma liminar que argumentava que, somente por lei, o conselho poderia aplicar tais provas. Apenas em 2010 o CFC obteve novamente o direito da aplicabilidade das provas, agora sob reconhecimento legal.



A vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, lembra que a entidade lutou pela legalização do exame por ter consciência do nível insatisfatório do ensino de um grande número de faculdades de Ciências Contábeis no Brasil.



Os aprovados no exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria para a qual tenham sido aprovados. O segundo teste está previsto para setembro deste ano.

GABRIELA DI BELLA/JC



FONTE:  Jornal do Comércio 08/06/2011

Alteração no Simples Nacional vira prioridade para empresas

Enquanto a lei que altera as normas do Simples Nacional (projeto de lei complementar 591 de 2010) não entra em vigor, a Justiça tem trabalho para decidir se as micro e pequenas empresas têm o direito ou não de autorizar o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. É o que apontam especialistas e advogados.

No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema. Desta forma, pedir o parcelamento na Justiça é uma alternativa para empresas que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. Entre especialistas e juízes, a medida divide opiniões.

David Nigri, advogado especialista em direito tributário e diretor do escritório David Nigri Advogados Associados, explica que a Receita não aceita o parcelamento porque, segundo lei, a empresa está em um regime que já oferece vários benefícios. "Isto é errado porque o objetivo da lei atual de micro e pequenas empresas é garantir a sobrevivência desses negócios. E é por isso que entramos na Justiça, para exercer o princípio básico de preservação da empresa", afirma o advogado. "É um atentado violento contra a microempresa. Muitas delas estão com dívidas e que, por não poderem parcelar, pedem falência. Parcelamento é permitido para companhias que têm melhores condições de se recuperar do que as micro e pequenas. É um absurdo", critica David Nigri.

Ele cita o caso de uma cliente cuja dívida de R$ 40 mil não pode ser parcelada porque ela estava no Simples. "Perdemos na primeira e na segunda instância porque os juízes entenderam que a Tufick Confecções não tinha os direitos. Atualmente, ela não está em condições de se recuperar."

De acordo com último o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, as micro e pequenas empresas lideraram o número de pedidos de falências requeridos em maio deste ano. Foram 105 de um total de 168 requerimentos, contra 38 de médias e 25 de grandes empresas. O número total de pedidos em maio é superior aos 133 requerimentos realizados em abril.

O advogado comenta que, apesar de não ter decisão favorável a uma determinada micro ou pequena empresa que não fosse revogada pela Justiça (devido a recurso movido pelo fisco), entrar com ações é uma alternativa "de esperança" até a nova lei entrar em vigor.

Lei Geral

A alteração da Lei Complementar 123 de 2006 (Lei Geral da MPE) 2006 prevê além de uma definição sobre o parcelamento das dívidas das empresas que pertencem ao Simples, a possibilidade de se elevar o limite do regime de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Segundo o Sebrae, mais de 4 milhões de empresários serão beneficiados. Por outro lado, não só as micro e pequenas terão vantagens com as alterações, os estados e municípios também terão, com aumento de receita.

Desde a entrada em vigor da lei, em 2007, a arrecadação de impostos desses entes da federação só aumentou. Números do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por exemplo, revelam que de 2006 para 2010, o recolhimento de ICMS (principal tributo estadual) cresceu 57,30%, ao passar de R$ 172,058 bilhões para R$ 270,655 bilhões.

Ainda ontem era para ser votado pelo senado, projeto de lei (467 de 2008) que prevê inclusão de 13 áreas de atividade profissional no Simples, mas até o fechamento desta edição não havia definição. O projeto tramita em regime de urgência. As novas áreas são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, despachantes e tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.

Segundo a autora da matéria, Ideli Salvatti, atualmente ministra da Pesca, deve haver distinção entre empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à natureza de sua atividade, como ocorre hoje.


Fonte: DCI – SP

sexta-feira, 3 de junho de 2011

STF considera ilegais leis estaduais de incentivo fiscal

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais por meio da redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A decisão, que já havia sido adotada em casos isolados, pode contribuir para acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados.

Pelo entendimento do Supremo, esses incentivos só podem ser concedidos por meio de convênios firmados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) --que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal.

Isso quer dizer que uma legislação para conceder incentivos fiscais para determinado Estado só pode ser editado se todos os demais estiverem de acordo.

O tribunal julgou nesta quarta-feira (1º) 14 ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam tais benefícios e envolviam diversos Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Espirito Santo, além do Distrito Federal.

Em São Paulo, por exemplo, foi considerado inconstitucional uma lei que isentava do recolhimento de ICMS a produção de leite longa vida.

Outro caso julgado hoje pelo Supremo dizia respeito a benefícios fiscais concedidos pelo Mato Grosso do Sul a empreendimentos industriais por meio do programa MS - Empreendedor.

Com relação ao Distrito Federal, o STF considerou inconstitucional os empréstimos concedidos a empresas atraídas pelo Pró-DF, programa de incentivo que o relator do caso, Ricardo Lewandowski, qualificou como parte da guerra fiscal.

"À guisa de ser dar um empréstimo às empresas favorecidas, na verdade está se dando a elas um incentivo fiscal proibido pela Constituição, porquanto inexiste o convênio por ela exigido e pela Lei Complementar nº 24/75, convênio esse celebrado por todos os Estados", afirmou o relator.

A proposta do governo é acabar com a guerra fiscal entre os Estados, que oferecem alíquotas diferenciadas do ICMS para a importação dos produtos. A ideia é baixar a alíquota, que hoje varia de 7% a 12%, para 2% em 2014.

A guerra fiscal é um dos alvos do governo para uma futura reforma tributária. A proposta é acabar com as disputas entre os Estados, que oferecem alíquotas diferenciadas do ICMS para a importação dos produtos. A ideia é baixar a alíquota, que hoje varia de 7% a 12%, para 2% em 2014.

Fonte: Folha de S.Paulo