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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

'Jeitinho' para não pagar impostos está com os dias contados



Com as novas ferramentas utilizadas atualmente pelo fisco, as tradicionais 'reengenharias' para pagar menos imposto poder render muita dor de cabeça ao contribuinte


A palavra imposto deixa a maioria dos contribuintes de mau humor. E não é para menos. De janeiro até agora o brasileiro pagou R$ 930 bilhões, segundo o site Impostômetro. Um recorde. Aliás, ano a ano o Brasil ultrapassa barreiras na arrecadação. Por isso que é tão comum empresas e pessoas físicas estudarem com afinco oportunidades para pagar menos imposto. O problema é que, com as novas ferramentas do fisco, estas ''reengenharias'', se não forem amparadas pela lei, podem provocar muita dor de cabeça no contribuinte.


''A época em que as pessoas davam um 'jeitinho' para não pagar impostos acabou. Hoje os fiscos Federal, Estadual e Municipal têm uma radiografia completa das empresas e da vida fiscal do contribuinte. Não é à toa que todo dia os jornais publicam notícias de flagrantes de sonegação'', diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.


O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um dos impostos que passam a ser mais vigiados pelo fisco. O que ocorre é que muitas pessoas, ao adquirir um imóvel, registra o bem com valor menor do que o da compra para pagar menos ITBI - 2% sobre o valor do imóvel. Porém, afirma o presidente do Sescap-Ldr, esta aparente economia pode ser ilusória.


''Vamos supor que uma pessoa compre um imóvel por R$ 200 mil, mas o registra por R$ 100 mil. Ao escriturar o bem, o cartório envia a informação obrigatoriamente para a Receita Federal. A Receita faz o cruzamento de informações com as declarações de renda do comprador, do vendedor e do cartório. Se houver qualquer discordância, todos são chamados a se explicar. E tem mais. Quando este imóvel for revendido e o novo comprador exigir que a escritura seja no valor real, o antigo dono pagará 15% sobre o ganho de capital. Ou seja, comprou por R$ 200 mil, escriturou por R$ 100 mil e na venda seguinte, escriturou por R$ 200 mil. Para a Receita Federal, ele teve um ganho de capital de R$ 100 mil e sobre esse valor será cobrado 15% de imposto. Muito mais do que ele pagaria de ITBI se, originalmente, ele tivesse registrado o imóvel pelo valor real de R$ 200 mil'', diz Esquiante.



Além disso, a Receita pode querer saber a origem do dinheiro usado na compra do bem. Se ele não tiver origem declarada, o contribuinte pode pagar 27,5% sobre o que não foi declarado e multas que podem chegar a 100%.

Engana-se quem imagina que o fisco está de olho apenas nas transações imobiliárias. O controle da Receita está cada vez mais apertado. Os órgãos fiscalizadores têm focado seu trabalho na investigação, no que se usa chamar de ''trabalho de inteligência''. A base é simples, em vez de ''dar batidas'' nas empresas na tentativa de constatar irregularidades, o órgão investe no levantamento de dados, traça o perfil dos contribuintes de forma individual estabelecendo um parâmetro. Com este parâmetro em mãos toda e qualquer discrepância nas informações fica evidente e serve como indício de irregularidade, levando a uma investigação mais profunda.


Até alguns anos atrás, era comum que pessoas declarassem um determinado rendimento para a Receita, mas gastavam o dobro ou até o triplo no cartão de crédito. Ou ainda compravam um veículo pagando em dinheiro vivo para evitar que o valor passasse na conta bancária. Tudo isso, e muito mais, é fiscalizado. A concessionária é obrigada a informar a venda do carro e para quem foi; a operadora de cartão de crédito envia relatórios para a Receita. ''O fato é que é mais barato pagar o imposto corretamente e ter uma vida fiscal regular. A era do 'jeitinho' está com os dias contados'', diz Esquiante.


Fonte: FolhaWeb

Aprovada nova versão do programa gerador da DCTF



Ato Declaratório Executivo Cotec nº 4/2011 - DOU 1 de 26.08.2011


Foi aprovado programa gerador DCTF-Mensal 2.2, a fim de promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos, discutidos na esfera judicial ou administrativa, e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.

Essa versão destina-se ao preenchimento da DCTF-Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


(Ato Declaratório Executivo Cotec nº 4/2011 - DOU 1 de 26.08.2011)


Fonte: IOB Online

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Belo Horizonte vai assessorar Capital Gaúcha a implantar Nota Fiscal Eletrônica

Belo Horizonte vai assessorar Capital a implantar Nota Fiscal Eletrônica


A Capital gaúcha terá a parceria de Belo Horizonte para implantar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). Foi assinado nesta quinta-feira o protocolo de intenções entre o município e a prefeitura da capital mineira, por meio da Empresa de Informática e Informação de BH (Prodabel), que estabelece as bases da parceria entre as cidades para utilização do sistema desenvolvido em Minas Gerais, referência no Brasil por estar de acordo com o padrão homologado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.



Na quarta-feira, o Jornal do Comércio publicou projeção da Associação dos Agentes Fiscais da Receita Municipal (Aiamu) segundo a qual a prefeitura deixa de arrecadar R$ 90 milhões por ano em função de não adotar a NF-e.



O secretário municipal da Fazenda, Roberto Bertoncini, e o diretor-presidente da Procempa, André Imar, juntamente com o secretário de Finanças de Belo Horizonte, José Afonso Beltrão da Silva, e o presidente da Empresa de Informática e Informação de BH (Prodabel), Paulo Moura, assinaram o documento que formaliza a parceria.



De acordo com Bertoncini, o aporte tecnológico oferecido por Belo Horizonte permitirá a implantação do sistema de NF-e e DES-IF de forma padronizada. “O novo sistema vai aumentar os recursos arrecadados e dar maior segurança, agilidade e eficiência nos trabalhos de processamento e arquivamento de notas fiscais. A ferramenta também ampliará a eficiência na arrecadação e na fiscalização de tributos”, afirmou.

Para o secretário de Finanças de Belo Horizonte, José Afonso Beltrão da Silva, a parceria possibilita a transferência de tecnologia para que Porto Alegre obtenha os benefícios decorrentes das duas notas fiscais. “O sistema permite melhorar a arrecadação municipal, além de compartilhar com o governo federal informações padronizadas”, destacou. O presidente da Prodabel, Paulo Moura, disse que o convênio entre as duas capitais reflete a relevância dos serviços de informática na melhoria dos processos e serviços das administrações municipais à população.



A expectativa é de que, no período de seis a oito meses, o sistema esteja implantado e funcionando. A Secretaria da Fazenda deverá investir de R$ 4 milhões a R$ 5 milhões na implantação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Para tanto, já foram realizados trabalhos de atualização da base tecnológica da Secretaria Municipal da Fazenda, que se iniciaram com a contratação do Sistema Integrado de Administração Tributária (Siat), evoluíram para o aerolevantamento e terão continuidade com a adoção da Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Fonte; Jornal do Comércio

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Portaria SES-RS Nº 871 DE 23/08/2011 (Estadual - Rio Grande do Sul)

Portaria SES-RS Nº 871 DE 23/08/2011 (Estadual - Rio Grande do Sul)


Data D.O.: 25/08/2011

Dispõe sobre a documentação necessária para abertura de processos administrativos para renovação, alteração e cancelamento de Alvará Sanitário de estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes, e saneantes domissanitários.


O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,


Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público, nos termos do art. 197 da Constituição Federal de 1988;


Considerando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que determina que somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros produtos definidos pela referida lei, as empresas para tal fim m autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos tenham sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem;


 Considerando que construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos ou quaisquer outras estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes constitui infração sanitária, com base no disposto no art. 10, inciso I, da Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977;


Considerando a Portaria SVS/MS nº 327, de 30 de julho de 1997, que determina o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores de Saneantes Domissanitários;


Considerando a Portaria SVS/MS nº 348, de 23 de maio de 1997, que determina o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes;


Considerando a Lei Estadual nº 10.987, de 11 de agosto de 1997 que estabelece normas sobre sistemas de prevenção e proteção contra incêndios, dispõe sobre a destinação da taxa de serviços especiais não emergenciais do Corpo de Bombeiros e dá outras providências;


Considerando a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;

Considerando o disposto nos arts. 842 e 843 do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 23.430 de 24 de outubro de 1974, que determina que ficam sujeitos a Alvará de Licença para funcionarem junto à Secretaria da Saúde, com prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua concessão, todos os estabelecimentos que pela natureza das atividades desenvolvidas possam comprometer a proteção e a preservação da saúde pública, individual e coletiva;

Resolve:


Art. 1º. Aprovar, na forma dos anexos desta Portaria, as relações de documentos necessários à abertura de processos administrativos para solicitação inicial e renovação de Alvará Sanitário para indústrias de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes domissanitários situadas no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º. Os documentos referidos no artigo anterior deverão ser protocolizados na Coordenadoria Regional de Saúde correspondente ou diretamente no Setor de Protocolo do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, conforme a pactuação em vigor.


Parágrafo único. Nos casos em que as ações de licenciamento e fiscalização de indústrias de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes domissanitários estejam descentralizadas, os Municípios deverão adotar as relações de documentos referidas no artigo anterior, sem prejuízo de outros documentos que venham a ser exigidos, e a taxa correspondente à concessão e/ou renovação de alvará sanitário será devida aos cofres públicos municipais, na forma que a legislação municipal dispuser.


 Art. 3º. Após avaliação técnica competente, bem como conclusão da Inspeção Sanitária com Parecer Conclusivo Satisfatório, deverá ser fornecido Relatório Técnico de Inspeção à empresa requerente, com prazo de validade de um ano a contar da sua emissão, para fins de peticionamento de Autorização de Funcionamento de Empresa junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.


Art. 4º. Determinar a realização de inspeção local, após o recebimento da publicação da Autorização de Funcionamento de empresa, para fins de concessão de Alvará Sanitário inicial.


Parágrafo único. No período compreendido entre a concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa pela ANVISA e a concessão do Alvará Sanitário pelo Estado ou Município, fica vedado o funcionamento da empresa, sob pena de interdição.


Art. 5º. O cancelamento da Autorização de Funcionamento de Empresa pela ANVISA implicará o cancelamento automático do Alvará Sanitário.



Art. 6º. Determinar que sejam sumariamente arquivados os processos que, durante o período de um ano após o recebimento do Relatório Técnico de Inspeção, não tenha sido concluído com a respectiva publicação da Autorização de Funcionamento de Empresa no Diário Oficial da União.



Art. 7º. Em caso de revogação das Portarias SVS/MS nº 327/1997 e/ou 348/1997, por superveniência de legislação que não contemple novos roteiros de inspeção, serão utilizados os até então vigentes, até que se constituam novos roteiros de inspeção no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária.


Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


Porto Alegre, 23 de agosto de 2011.



CIRO SIMONI,



Secretário de Estado da Saúde


ANEXO I



DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABERTURA DE PROCESSO PARA SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO INICIAL PARA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS, PERFUMES E SANEANTES DOMISSANITÁRIOS:


1. Procuração de representante legal se for o caso, devidamente autenticada;

2. Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição registrado na Junta Comercial e suas alterações, se houver (neste documento deverão estar claramente explicitados os objetivos das atividades que forem requeridas);


3. Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), considerando o ano fiscal;


4. Relação sucinta da natureza e espécie dos produtos com que a empresa irá trabalhar;


5. Declaração contendo os seguintes dados gerais:


a) razão social;

b) nome do representante legal;

c) nome do responsável técnico e número de sua inscrição no Conselho Regional respectivo;


d) relação de endereços com CEP, telefones, fax, e-mail, locais de fabricação, filiais, depósitos e distribuidoras;


e) nome do procurador legalmente habilitado se houver.



6. Relatório Técnico de Capacitação contendo:


a) relação completa da natureza e espécie dos produtos com que a Empresa irá trabalhar.


b) Memorial de descritivo da aparelhagem, maquinário e instalações disponíveis para atender às atividades pleiteadas, por área de fabricação (quando for o caso), bem como relação completa dos aparelhos e equipamentos a serem usados no controle de qualidade, projeto arquitetônico aprovado, memorial descritivo aprovado, ofício ou parecer de aprovação.


c) relatório da organização da empresa (organograma).


d) nome(s) e número(s) de inscrição, no Conselho Regional correspondente, do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa;


e) Manual de Boas Práticas de Fabricação a ser utilizado na Empresa (Portaria nº 327/97). Observação:


Deve ser entregue para análise prévia, não devendo ser juntado ao processo por conter documentos sigilosos da empresa.


7. Certidão de Regularidade ou Anotação de Função Técnica, emitido pelo Conselho Regional respectivo, do responsável técnico da empresa;


8. Cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira Profissional do responsável técnico da empresa;

9. Fichas de Autógrafos do representante legal e do responsável técnico, em uma via;


10. Licença ambiental;


11. Alvará de localização;


12. Carta de habitação;

13. Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros;

14. Comprovante de pagamento original de taxa referente à solicitação de alvará sanitário inicial, site do SEFAZ (http://www.sefaz.rs.gov.br), código 0200.


Serão solicitados em inspeção, os seguintes documentos:


15. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

16. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);

17. Atestado de Saúde Ocupacional de todos os trabalhadores da empresa.



Observações:

1. Toda a documentação deve ser assinada pelo representante legal da empresa.

2. A documentação relativa à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.

3. Para fins de Alteração de Endereço deverá ser protocolizada a mesma documentação para Alvará inicial, o mesmo valendo para inclusão de filial. Neste caso, anexar cópia da Autorização de Funcionamento de Empresa no Diário Oficial da União e o cadastramento no site da ANVISA/MS.

ANEXO II


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABERTURA DE PROCESSO PARA SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO INICIAL PARA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS, PERFUMES E SANEANTES DOMISSANITÁRIOS:



1. Cópia da publicação da Autorização para Funcionamento de Empresa no Diário Oficial da União;

2. Comprovante de pagamento original de taxa referente à solicitação de renovação de alvará sanitário, site da Secretaria Estadual da Fazenda (http://www.sefaz.rs.gov.br), código 0200;


3. Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), considerando o ano fiscal;

4. Certidão de Regularidade ou Anotação de Função Técnica, emitido pelo Conselho Regional respectivo, do responsável técnico da empresa;

5. Roteiro de auto-inspeção devidamente preenchido, assinado pelo Responsável Técnico;

6. Licença ambiental;

7. Alvará de localização;

8. Carta de habitação;

9. Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros

Serão solicitados em inspeção, os seguintes documentos:

10. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

11. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);

12. Atestado de Saúde Ocupacional de todos os trabalhadores da empresa.

Observações:

1. Toda a documentação deve ser assinada pelo representante legal da empresa.

2. A documentação relativa à parte técnica deve ser assinada, também, pelo responsável técnico.

3. A documentação enviada à ANVISA/MS relativa à Alteração de Representante Legal, Responsável Técnico, Razão Social, Inclusão ou Exclusão de Atividades deverá obrigatoriamente ser anexada aos processos de renovação de Alvará.

Fonte D.O.E (Estadual - Rio Grande do Sul)



Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI


Por meio da Lei nº 12.441/2011, foi alterado o Código Civil, a fim de permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Em decorrência desta previsão legal, trataremos neste Comentário sobre as regras que regem este novo tipo de empresa, que entrará em vigor em 8 de janeiro de 2012, cento e oitenta dias após a data da publicação da Lei nº 12.441 de 2011, ocorrida em 12 de julho de 2011.

Comentário - Federal - 2011/2377




Sumário



Introdução



I - Exigências



II - Responsabilidade do sócio individual



III - Capital social



Introdução



Com a publicação da Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011, foi alterado o Código Civil, a fim de autorizar a criação das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, atendendo assim a um antigo anseio dos empresários brasileiros.



Este novo tipo societário permitirá ao empresário, titular da totalidade do capital social devidamente integralizado, constituir uma pessoa jurídica sem a participação de outro sócio, eliminando desta forma a figura do "laranja", sócio com pequena participação, o qual geralmente faz parte da sociedade apenas para atender a legislação.



Ademais, foi permitido pela nova Lei a atribuição à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.



A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.



I - Exigências



A Lei nº 12.441/2011 faz algumas exigências para a constituição de uma EIRELI, como:



a) constituíção por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País;



b) inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.



Além disso, a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.



II - Responsabilidade do sócio individual



O maior atrativo para constituir uma EIRELI ao invés de ser um empresário individual é a incomunicabilidade entre o patrimônio social e o pessoal de quem constitui a empresa.



A redação original do Projeto de Lei nº 18/2011, previa em seu artigo 2º, § 4º, que "somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente".



Porém, este § 4º foi alvo de veto quando da aprovação do projeto de lei, por considerar que a expressão "em qualquer situação", poderia gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no art. 50 do Código Civil.



Desta forma, e com base no artigo 2º, § 6º, da Lei nº 12.441/2011, o qual dispôe que "aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas", fica o entendimento de que poderão recair sobre os bens do sócio eventuais dívidas trabalhistas e débitos previdenciários, ou em casos de violação à lei, como ocorre com as demais sociedades.



De qualquer maneira, permaneceu para este tipo de empresa a obrigação de honrar suas dívidas no limite de seu capital social, resguardado o patrimônio pessoal do sócio.



III - Capital social



Outra alteração ao texto original do projeto de lei foi a introdução da obrigatoriedade de integralização, pelo sócio, de capital social em valor não inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.



Este dispositivo não versa sobre a eventual necessidade de aporte de capital pelo sócio sempre que houver aumento no salário mínimo, ficando desde já uma questão polêmica, pendente de regulamentação.



Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=253022&key=TjNNVGd4TVRNd05qSTJOVGcyTXpjM09URTBPVGt3TWpRNE5UQT1PMQ&key=TjNNVGd4TVRNd05qSTJOVGcyTXpjM09URTBPVGt3TWpRNE5UQT1PMQ#ixzz1W2u35o9E


Fonte : Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=253022&key=TjNNVGd4TVRNd05qSTJOVGcyTXpjM09URTBPVGt3TWpRNE5UQT1PMQ&key=TjNNVGd4TVRNd05qSTJOVGcyTXpjM09URTBPVGt3TWpRNE5UQT1PMQ#ixzz1W2th9Q6F

Governo reduz taxa de juros para microempresas de 60% para 8%



Programa Crescer vai emprestar até R$ 15 mil a eletricistas, cabeleireiros e manicures


Programa Crescer vai emprestar até R$ 15 mil para borracheiros, eletricistas, cabeleireiros, manicures e donos de bancas de jornal com juro de 8% ao ano


A presidente Dilma Rousseff lançou nesta quarta-feira (24) o novo programa de microcrédito do governo federal, agora chamado de Crescer. A principal mudança será a redução da taxa de juros, que cairá de até 60% ao ano para 8% ao ano. A medida vale para empreendedores individuais e microempresas com faturamento de até R$ 120 mil anuais.



A expectativa do governo é de que 3,4 milhões de clientes deverão ser beneficiados pelo programa até 2013. Para tanto, foram disponibilizados R$ 3 bilhões, que serão divididos entre o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia. A presidente explicou o objetivo do programa.



- O nome Crescer é significativo porque é isso que queremos para as pessoas que sonham com seus próprios negócios: que elas consigam crescer. Esse é um passo na caminhada da democratização do crédito.



Parta garantir as taxas de juros mais baixas, o governo vai abrir mão de R$ 500 milhões por ano, que serão destinados aos bancos, que são públicos. Os repasses serão feitos de forma mensal pelo Tesouro Nacional, com base no número, valor e prazo das operações de crédito contratadas. Bancos privados não estão excluídos do programa, mas ainda precisam do aval do Ministério da Fazenda para começar a operar o programa.



O valor de cada operação, no entanto, está limitado a R$ 15 mil. O crédito pode ser utilizado para capital de giro, quando uma empresa precisa de dinheiro para fazer rodar as contas, ou para investimento.



A TAC (Taxa de Abertura de Crédito) também teve uma redução, passando de 3% sobre o valor financiado para 1% sobre o valor do crédito contratado.



Comércio puxa melhora na eficiência.

Calote do consumidor é o maior desde 2002

O programa Crescer, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, é uma das portas de saída para aqueles que precisam do Brasil Sem Miséria, um guarda-chuva de ações do governo com o objetivo de combater a desigualdade social.



Ainda de acordo com Mantega, o público alvo do Crescer é composto por borracheiros, eletricistas, cabeleireiros, manicures, donos de padaria, bares e bancas de jornais.



- As pessoas terão um aumento da renda e têm no Crescer uma porta de saída. Isso faz parte da política de expansão de crédito com a qual esse governo se comprometeu.



O programa será enviado ao Congresso Nacional em forma de Medida Provisória e deve começar a valer daqui a 30 dias.



Dilma ainda anunciou que pretende analisar o desempenho do programa até o final de 2013, até mesmo com a possibilidade de expandir o valor do crédito e de clientes atendidos.



- Queremos crédito para capital de giro e investimento porque isso vai levar, de uma forma virtuosa, a um aumento da demanda e do consumo para a população.

Fonte: Portal R7- http://noticias.r7.com/economia/noticias/governo-reduz-taxa-de-juros-para-microempresas-de-60-para-8-20110824.html?question=0

Indústria diz que perde com nova alíquota do INSS

Indústria diz que perde com nova alíquota do INSS




Proposta consta da desoneração tributária anunciada pelo governo Dilma


Setores afirmam que fábricas com terceirização e baixo contingente de mão de obra pagarão mais


AGNALDO BRITO/ DE SÃO PAULO
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA/DE BRASÍLIA



Representantes das indústrias calçadista, moveleira, têxtil e de software -que tenham alto nível de terceirização ou baixo contingente de mão de obra- afirmam que serão punidos com a mudança da base tributária anunciada há cerca de um mês.

A medida, parte da chamada política industrial, prevê a substituição do recolhimento de 20% da contribuição patronal para o INSS sobre a folha de salários pelo uso de uma alíquota sobre o faturamento bruto das empresas.

No caso dos setores calçadista, têxtil e moveleiro, a alíquota será de 1,5%. Para a indústria de software, de 2,5%.

Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústria do Estado de São Paulo), disse que é preciso achar uma "calibragem", sob o risco de não haver benefícios.

"No setor moveleiro, não há ganho. No de confecções, o ganho é de 2% a 3%, em média. No calçadista, é de 6% a 7%. Isso é muito pouco."

O Ministério da Fazenda não atenderá o pedido dos setores calçadista, têxtil e moveleiro para reduzir a alíquota de 1,5%, apurou a Folha. A pasta do Desenvolvimento confirma ter recebido a solicitação e diz que a proposta será estudada.

Para Gérson Schmitt, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software, companhias com folha bruta inferior a 12,5% da receita pagarão mais imposto com a aplicação dos 2,5% sobre o faturamento do que aquelas com folha superior.

"As medidas são boas, mas, antes de comemorar, é preciso regulamentá-las. Muitas empresas podem ser prejudicadas", disse Schmitt.


Fonte: Folha de S.Paulo

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Dez propostas para um Brasil mais eficiente

Dez propostas para um Brasil mais eficiente


PRIMEIRA PROPOSTA: Aprovar meta decenal (2011-2020) inscrita em lei própria, de ajuste do gasto público e de contenção da carga tributária, que chamaremos de “LEI DO BRASIL EFICIENTE”!



SEGUNDA PROPOSTA: Aprovar meta decenal de crescimento, entre 2011 e 2020, na média de 6% ao ano, impulsionada por investimento da ordem de 25% do PIB no período e trazendo o nível de pobreza dos atuais 24% para apenas 15% da população.



TERCEIRA PROPOSTA: Limitação gradativa ao aumento do gasto público, monitorado por Conselho de Gestão Fiscal, a ser criado nos moldes do Conselho Monetário Nacional (conforme o artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelecerá ajustes anuais em tributos e empenhos de despesas para atender ao estrito cumprimento da meta decenal de redução da carga tributária.



QUARTA PROPOSTA: Redução gradual da carga tributária, conforme a Lei do Brasil Eficiente (2011-2020), na base de um ponto percentual por ano até se atingir o patamar limite de 30% do PIB.



QUINTA PROPOSTA: Simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional, mediante conjugação de impostos e contribuições diversas, assim se reduzindo a sua quantidade e os custos de sua administração pelo contribuinte.



SEXTA PROPOSTA: Transparência total na cobrança de tributos incidentes sobre a circulação econômica, mediante adoção de um “Imposto sobre Valor Agregado” (IVA) que aglutine todos os tributos hoje incidentes de cobrança federal (como IPI, PIS e COFINS, CIDE e IOF) e federativos (como ICMS e ISS) para que o contribuinte pague uma só vez e saiba com qual alíquota final está, de fato, arcando.



SÉTIMA PROPOSTA: Dedicar a arrecadação integral do novo Imposto de Renda (IRPF + IRPJ + CSLL + Contribuição Patronal ao INSS) ao financiamento da Previdência Social brasileira, mas limitando o gasto total previdenciário (INSS + regimes próprios) a 10% do PIB até 2020.



OITAVA PROPOSTA: Destinar, por ano, até 5% do PIB à infraestrutura nacional, através de investimentos do setor público, alocando a totalidade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, a ser criado, conforme o art. 68 da LRF, pelo recolhimento mensal das contribuições individualizadas de seus participantes.



NONA PROPOSTA: Limitar o crescimento da despesa de Pessoal, fomentando a ascensão por mérito e o treinamento continuado, e das despesas em Assistência Social, por meio de aperfeiçoamento dos critérios de elegibilidade, desestimulando o socorro permanente, consolidando programas superpostos e realizando aferições rigorosas de seu retorno efetivo.



DÉCIMA PROPOSTA: Adotar cinco metas na gestão educacional – Aferição, Responsabilização, Premiação, Descentralização e Priorização – a fim de se obter no Brasil, nos próximos vinte anos, avanço em escolaridade comparável ao da Coréia do Sul em duas décadas passadas.

Fonte; http://www.brasileficiente.org.br/Institucional.aspx?id=1409

Notas Fiscais de serviços eletrônicas em Porto Alegre

AIAMU quer Adeli como parceiro na campanha pela implantação das Notas Fiscais eletrônicas




O vereador disse que trabalhará junto com a Entidade pela implantação da campanha na cidade.

O vereador Adeli Sell recebeu na tarde desta terça-feira (23) a visita dos dirigentes da Associação dos Agentes Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre (AIAMU). Eles vieram pedir apoio do vereador na divulgação da campanha pela implantação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) na Capital. “Nosso objetivo é sensibilizar a sociedade pela aceitação da campanha”, explicou o vice-presidente da AIAMU, Ricardo Santos da Luz.



De acordo com eles, a prefeitura de Porto Alegre deixa de arrecadar R$ 90 milhões anualmente pelo fato da cidade não possuir o sistema que permita o uso da NFS-e (uma tecnologia que é simples, moderna e já conhecida em todo o Brasil). Com esse montante, segundo informou o diretor Administrativo e Financeiro da AIAMU, Francisco Azeredo, poderiam ser construídos um hospital, ou 200 postos de saúde; 129 creches, ou 30 escolas municipais; ou, quem sabe, 1.800 moradias populares.



Além disso, Porto Alegre possui o lastimável título de ser a única Capital brasileira com mais de um milhão de habitantes que ainda não possui a NFS-e. Adeli garantiu que a iniciativa está de acordo com o que ele pensa, luta e batalha ao realizar suas campanhas pela emissão de nota fiscal na cidade. “Quero muito trabalhar com vocês nesta campanha”, garantiu Adeli.



Tribuna Popular

Na quinta-feira (25/8), às 14h, a AIAMU fará o lançamento oficial da Campanha. Como forma de mobilizar os diversos segmentos políticos e sociais, o lançamento ocorrerá na Câmara Municipal. Na ocasião, o presidente da entidade, César Giffhorn fará uso da Tribuna Popular para apresentar os motivos que levaram a Associação a se engajar nesta luta, e o que a NFS-e pode representar nos aspectos de incremento de arrecadação, modernidade, e justiça tributária.



Visite o site da entidade para outras informações: www.aiamu.com.br

Fonte:http://blogdoadeli.blogspot.com/2011/08/aiamu-quer-adeli-como-parceiro-na.html

Entidades defendem a adequação da substituição tributária ao Simples

Documento entregue ao governo do RS, sugere redução gradativa do ICMS



Um encontro rápido ontem marcou a apresentação de sugestões sobre a matriz tributária por parte dos setores produtivos ao governador Tarso Genro. O documento, resultado de um pedido feito pelo próprio governador há cerca de um mês, propõe a adequação da substituição tributária às empresas integrantes do Simples. Contrariamente ao exigido por Tarso, não prevê um equilíbrio nas arrecadações, com um cálculo de renúncia do Estado de R$ 181 milhões por ano.


O mecanismo de compensação não deve ser entrave para a concretização da proposta na avaliação das entidades. A contrapartida para o Estado, avaliam, é a maior formalização das micro e pequenas empresas (MPEs). ``A perda é pequena, considerando que o orçamento estadual é de R$ 20 bilhões``, considerou o primeiro vice-presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn. De acordo com a proposta, haveria uma redução gradativa do ICMS até 70%, o que deve reduzir de 17% para 5% a tributação às empresas.


As entidades se mostraram satisfeitas com a reação do governador, que deve encaminhar o documento à Assessoria Superior e à Secretaria da Fazenda. ``Entendemos que estamos dando uma oportunidade ao governo de restituir esse benefício que eles já tinham antes da generalização da substituição tributária``, acredita Bohn, baseado nas adequações ao Simples já realizadas pelo governador no início do ano.


O titular da Secretaria da Fazenda, Odir Tonollier, preferiu não comentar sobre os impactos do projeto para as contas do Estado. Segundo o secretário, a apresentação não tem caráter definitivo. ``Temos um cenário construtivo e, como nós, as entidades não querem comprometer a situação do Estado, e sim proporcionar uma dinamização na economia``, sentenciou. O secretário disse não saber prever o prazo para a análise do documento, mas que ela será feita em processo de diálogo e com a mesma atenção dada às discussões sobre o Simples Gaúcho, mantidas desde o início do governo Tarso.


A sugestão foi encaminhada por lideranças da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio), da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).


Durante reunião com o segmento em julho, o secretário- executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-RS), Marcelo Danéris, solicitou a elaboração do documento e adiantou aos dirigentes que o governo não tem qualquer projeto de aumento de impostos e que tem limites para renúncia da receita. Conforme ele, o aprofundamento do debate seria dado caso houvesse consenso da possibilidade de um equilíbrio tributário.



Jornal do Comércio / RS



Alterados prazos do FCont



Alterados prazos do FCont




A Receita Federal publicou, na última segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.182 que altera altera a Instrução Normativa nº 967/2009 que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). A norma altera ainda os prazos do FCont de cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, 2010 e 2011.

IN nº 1.182

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................................................................................................................

§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º.


§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)


“Art. 4º ....................................................................................................................................


Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010.” (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: RFB.  CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO



terça-feira, 23 de agosto de 2011

Instrução Normativa 1.183 RFB/2011

Instrução Normativa 1.183 RFB/2011, dispondo que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passa a ser regido por esta Instrução Normativa.


Esta Instrução Normativa revogou a Instrução Normativa 1.005, de 8/2/2010.


Fonte: Receita Federal do Brasil





segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Empresas devem buscar planejamento tributário



Quanto antes as empresas procurarem o melhor regime tributário, mas tempo terão para resolver impeditivos

Os limites do Simples Nacional devem ser ampliados ainda neste ano. O reajuste pode chegar até 50%, subindo de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. Com essa mudança, a expectativa é de que 500 mil empresas possam integrar o programa.

O acordo foi assinado pela presidente Dilma Rousseff com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional. Contudo, esse aumento deve reforçar ainda mais a necessidade das empresas realizarem o planejamento tributário.

"Muitas mudanças ainda podem ocorrer até o início do próximo ano, mas, se isso ocorrer será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se encaixa nesta modalidade tributária que pode ser muito interessante para o empresário, mas é necessário ficar atento pois o rendimento não é a única questão que será avaliada na hora do enquadramento", conta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.


Melhor opção


Os tipos de tributação são três: simples, presumido ou real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2012 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. "Quanto antes as empresas procurarem saber o melhor regime tributário que podem se enquadrar, mas tempo terão para resolver impeditivos, um exemplo são débitos com a Receita ou INSS, a empresa sabendo destes poderão pagá-los a tempo e se enquadrar no Simples", alerta Richard Domingos.

Outro ponto a ser ressaltado pelas empresas é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário.


Fonte: Diário do Nordeste

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Os escritórios contábeis e o novo modelo de gestão

OPINIÃO




Os escritórios contábeis e o novo modelo de gestão


Uma profunda transformação em empresas de todos os portes, bem como nos escritórios prestadores de serviços contábeis, está a caminho. Trata-se de um parto, que em chinês significa mudança. Mas, no fundo, como tem data programada, pode ser encarada como a cesariana de um novo modelo de gestão. O primeiro sinal visível desta gestação começou para valer em setembro de 2006, com a autorização da primeira NF-e brasileira autorizada pela Sefaz-RS. Além da NF-e, também fazem parte do Sped a ECD, a EFD-ICMS/IPI, a EFD-PIS/Cofins, o CT-e, o e-Lalur, FCONT e outros.


Silenciosamente, o Sped, além de atuar fortemente no combate à sonegação e outras fraudes, age como catalisador no processo de introdução do Brasil na Era Digital, ou do Conhecimento - como prefiro chamar. Para se ter ideia da abrangência das transformações, além dos atuais 600 mil contribuintes emissores de NF-e, em janeiro de 2012, cerca de dois milhões de empresas estarão obrigadas a participar do Sped Fiscal.


O problema é que estas empresas, em geral sem controles informatizados, enviam informações aos seus contadores (90% dos quais terceirizados) por meio do famoso "envelope pardo", dentro do qual circulam informações sobre documentos fiscais, de forma precária, sem segurança e, muitas vezes, incompletas. Menos de 1% das empresas já compreendeu que é preciso utilizar a tecnologia para integrar e controlar os processos empresariais no mundo digital: implantaram os ERPs.

Entretanto, há ainda empresas que utilizam apenas as funções de controle operacional do ERP, deixando seus contadores processarem, em sistemas fiscais independentes, os arquivos do Sped. Neste caso, a troca de informações é digital, mas assíncrona, via arquivos. Para se transmitir o Sped ao fisco, utiliza-se o PVA - Programa Validador. Cada arquivo gerado deve ser submetido, no mínimo, ao PVA para verificação de conformidade do layout e de regras fiscais. Recomenda-se também uma análise sob as óticas fiscal, contábil e empresarial.


Esta análise será realizada por pessoas ou sistemas especializados no cruzamento de informações a fim de evitar falhas grosseiras - afinal, é exatamente isso que o fisco irá fazer para detectar erros ou fraudes. Assim, quase sempre será possível encontrar, ainda que tardiamente, um cadastro errado, um parâmetro desatualizado, um lapso operacional. A questão é: uma vez detectado o problema, como saneá-lo? Na origem operacional do dado ou no arquivo fiscal? Por isto, no mundo pós-Sped, todas as empresas deverão adotar ERP com funcionalidades operacionais e fiscais integradas.

Mas, e as empresas pequenas, que não têm profissionais nem estrutura de Tecnologia da Informação? A resposta está nas "nuvens", os famosos sistemas baseados em tecnologia "cloud", de forma a integrar operações e controles fiscais em um único banco de dados, através de serviços digitais que poderão ser acessados em qualquer lugar através de computadores e dispositivos móveis.


Assim como as instituições financeiras perceberam que a agência começa dentro de nossas empresas e criaram os sistemas de internet banking, os contadores devem compreender que seus escritórios começam dentro da empresa. A adaptação a esse novo modelo pode levar uma década, tal qual ocorreu no setor bancário. Ou não - depende da percepção da gravidade do risco fiscal por parte das empresas. E da possível e recomendável opção por um parto normal, mesmo que seja a fórceps, dependendo da complexidade do caso.


Roberto Dias Duarte

Professor, administrador de empresas, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC) e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares


Fonte: Jornal do Comércio - JC Contabilidade - Página 3 - 17/08/2011.





quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Ampliação das atividades do Simples Nacional na pauta do Plenário

Ampliação das atividades do Simples Nacional na pauta do Plenário


16/08/2011


Entre os itens na pauta do Plenário desta terça-feira (16) consta o projeto que trata da ampliação das atividades empresariais aptas a participar do Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).



As novas áreas a serem contempladas pelo PLS 467/08 e que passarão a ter direito de optar pelo Simples Nacional são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clinicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; e jornalismo e publicidade.



Esse projeto altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional - regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com essa legislação, microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.


Fonte: Agência Senado





ICMS-RS: NFe Produtor Rural - Dispensa

ICMS-RS: NFe Produtor Rural - Dispensa


16/08/2011





O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 48.250/2011 (DOE de 16.08.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS, para excetuar o produtor rural da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica devida nas operações destinadas à Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou a destinatários localizados em outras unidades da Federação, ou, ainda, nas operações de comércio exterior, conforme estabelecido no Livro II, art. 26-A, VIII, nota 04.



Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de maio de 2011.









Fonte: ICMS - LegisWeb





quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Lucro presumido: seja bem vindo ao "Clube do SPED"

Lucro presumido: seja bem vindo ao "Clube do SPED"
.Quem vai entregar o SPED Contábil da minha empresa? Essa é a pergunta do momento para empresários e contadores que estão no regime de Lucro Presumido, clientes, fornecedores de software e serviços contábeis.



Você já sabia que sua empresa de Lucro Presumido tem de entregar SPED Contábil referente a 2011 até 30 de junho de 2012? Sabendo ou não, bem vindo ao "Clube Brasileiro do SPED"!



Muitos profissionais do ramo (administradores, contadores, pessoal de TI e etc.) achavam que o SPED não ia pegar, pois é, pegou e agora é para valer. Empresas pequenas, médias, os famosos PJ (empresários que emitem uma ou duas notas por mês), não interessa o faturamento, quantidade de funcionários, estado (UF) ou qualquer outra referencia, terão o SPED para já.



O que não surpreende mais ninguém é o nome SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), pois já é uma realidade para grandes empresas e muitos profissionais do ramo que tem entregado arquivos dos conteúdos Contábil, Fiscal, FCONT (Contabilidade Fiscal) e mais recentemente o SPED EFD Pis e Cofins. A complexibilidade é grande e os dados são todos os tipos de operações com informes ao Fisco Federal, Estadual e Municipal, já que o conteúdo envolve a famosa NFe (Nota Fiscal Eletrônica).



Imagine como seria ter um fiscal o tempo todo em sua empresa. É assim que funciona o SPED e a NFe. Toda vez que "você emite uma nota", a Receita Federal ou SEFAZ (Secretaria de Fazenda do seu Estado) fica sabendo no ato que uma mercadoria foi vendida, assim como para quem foi vendida, como e onde será entregue, o mesmo acontece com uma nota de prestação de serviços em sua cidade.



O governo brasileiro tem investido pesado em modernização para evitar fraudes, sonegação e a corrupção da auditoria fiscal está decretando o fim do infame "jeitinho ou quebra". O assunto agora não é mais o governo ou o auditor fiscal e sim como você e seu negócio irão "se apresentar aos olhos do Fisco".



O SPED Contábil no Lucro Presumido não é o primeiro impacto na vida de pequenas e médias empresas. Já sobrevivemos à Nota Fiscal Eletrônica e não faz muito tempo.



O ponto é que o SPED Contábil é um livro eletrônico digital definitivo, não pode ser retificado com a simplicidade de uma DIPJ. Funciona assim, o contador fará a contabilidade normalmente durante o ano, como sempre fez, no final do período entre janeiro e dezembro de 2011 será feito o tradicional encerramento do exercício, com o Balanço Patrimonial e a DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício). É, mas depois disso vem o SPED Contábil e o contador deverá elaborar um arquivo digital oficial no exato formato que a Receita Federal chama de SPED Contábil.



Nesse momento começa o serviço do SPED Contábil, gerar o arquivo é o resultado ou o inicio de um processo que exige qualificação e entendimento de pelo menos três pontos: Layout, DEPARA do Plano de Contas para o Referencial e a Adequação do Balanço/DRE.



Sobre o Layout, minha dica é: Estude cada campo e o seu conteúdo, não tem muito segredo, cada campo deve conter os dados comuns aos quais já temos longa familiaridade, existem campos para contas a débito, a crédito, históricos, centros de custos, descrições de contas e outros tipos de detalhes como nível da conta e natureza.



Na parte de DEPARA do Plano de Contas realmente surge a dificuldade. Só um contador realmente capacitado terá entendimento de suas contas e das referências ideais no Plano de Contas Referencial. Todas as empresas podem e devem continuar usando seus próprios planos de contas, porém, o SPED Contábil exige que você "amarre" suas contas às contas padrão homologadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), CVM (Comissão de Valores Monetários) para empresas financeiras ou SUSEP no caso de Seguradoras, e etc. Cada classe de empresa tem seu Plano de Contas Referencial liberado pela Receita Federal para o SPED.



Como último ponto de atenção fica a construção do Balanço Patrimonial e DRE, esses dois com novos padrões baseados em códigos de aglutinação, de somatória ou sumarização, para suas contas de receita, despesa, patrimônio, ativo e passivo, esses códigos devem ser criados por você e relacionados nos registros de plano de contas (blocos I) e usados nos blocos J do SPED referentes a Balanços e Demonstrativos de Resultado.



Assim, depois de fazer tudo isso, você deve gerar seu SPED Contábil, carregar para o Programa Validador de Arquivos da Receita (PVA) e "cruzar os dedos" para tudo estar certo. Se algo der errado ou surgir um alerta na tela, você deverá revisar seu arquivo SPED. Com isso surgem dois pontos de suma importância, a preparação do seu SPED passa por um contador capacitado e competente para o SPED Contábil e um sistema realmente compatível com as necessidades de sua empresa.



Investimentos em software, equipamentos e principalmente em pessoas são necessários, inclusive em você empresário. Não adianta só trocar de sistema ou contador, você deve estar adaptado a era do SPED, seja bem vindo ao "Clube"!



Ricardo Gimenez - é sócio-fundador da Coldwell (www.coldwell.com.br), empresa prestadora de serviços de alta tecnologia, que já atendeu mais de 270 grandes empresas com softwares e serviços para o SPED, Fiscalizações da Receita Federal, INSS e ICMS Estadual. A empresa possuiu a mais completa plataforma para o SPED.



FONTE: Por Ricardo Gimenez, www.administradores.com.br



Por desconhecimento, quase metade dos empresários paga ISS a mais

Por desconhecimento, quase metade dos empresários paga ISS a mais


A avaliação considerou a opinião de empresários do setor de serviços, indústria, comércio, finanças e outros segmentos.


Empresas de todo o País podem estar sendo prejudicadas pelo pagamento indevido de tributos. Ao menos é isto o que aponta a pesquisa “Acompanhamento da Legislação Municipal do ISSQN”, divulgada pela FISCOSoft Editora.



Segundo o estudo, que avaliou 424 empresas nacionais, tais pagamentos estariam sendo efetuados unicamente por desconhecimento do sistema tributário nacional. Atualmente, no Brasil, a legislação sobre o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou simplesmente ISS possui regras próprias em cada um dos 5.565 municípios do País - o que tumultua a gestão financeira da maioria dos empresários.



“A avaliação considerou a opinião de empresários do setor de serviços, indústria, comércio, finanças e outros segmentos. Destes, cerca de 200 empresas (47% do total) afirmaram já terem pago tributos com a alíquota errada, para mais”, informa a FISCOSoft Editora.



Além disso, um terço (33%) dos entrevistados alegou recolher o tributo no município errado, por desconhecimento ou por falha nos processos internos.



Negligência empresarial



Tal problema é ocasionado por que 80% dessas empresas, que, apesar de precisarem acompanhar as mudanças na legislação em até 20 municípios, acabam negligenciando essa missão.



Para o sócio-presidente da FISCOSoft, Paschoal Naddeo de Souza Filho, somente uma base de dados totalmente atualizada deixará as empresas seguras do cumprimento das obrigações tributárias municipais. “O risco de uma autuação tributária por parte do fisco municipal somente será controlado com o domínio de todas essas informações”, diz Souza Filho.



Atualização necessária



De acordo com a pesquisa, apenas 25% das empresas utilizam informações e regras provenientes de sistemas atualizados. Os demais empresários (75%) consultam regras de uma base de dados desatualizada – o que favorece os pagamentos indevidos de tributos.



Quanto à atualização das informações, apenas 71% das empresas indicaram realizar tal procedimento em um prazo superior a um mês. Destas, apenas 5,9% têm o hábito de atualizar os dados uma vez no ano.



Fonte: Infomoney

Proposta do governo beneficia empresas exportadoras

Proposta do governo beneficia empresas exportadoras



A proposta de alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa anunciada terça-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff abre para as empresas exportadoras que integram o Simples Nacional a possibilidade de exportar até o dobro do seu faturamen to sem serem excluídas do sistema. A empresa que estiver no teto máximo do Simples – hoje de R$ 2,4 milhões e que deve passar para R$ 3,6 milhões - poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões - metade com mercado interno e metade com o externo. A medida será anexada ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados.



“É mais um incentivo aos empreendedores e que ocorre pouco tempo depois de o governo editar a Medida Provisória 529, que reduziu de 11% para 5% a contribuição dos empreendedores individuais para a Previdência Social”, comemora o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.

A proposta mantém os principais pontos do PLP 591/10. O governo decidiu reajustar em 50% as tabelas de tributação do Simples Nacional e respectivos tetos da receita bruta anual das empresas do sistema. Assim, por exemplo, a empresa com receita bruta anual de até R$ 120 mil, que está na menor faixa de tributação, passa para R$ 180 mil; aquela com receita intermediária de R$ 1,2 milhão passa para R$ 1,8 milhão e quem está no atual teto máximo de R$ 2,4 milhões passa para 3,6 milhões.



Conforme o ministro Guido Mantega, também haverá redução nas alíquotas de tributação. “Isso dará a possibilidade para que novas empresas ingressem nessa modalidade”, diz.


Parcelamento


A proposta também inclui a possibilidade de parcelamento de débitos tributários das empresas do Simples - o que hoje não é permitido. Conforme o ministro Guido Mantega, aprovada a lei, os empresários poderão parcelar seus débitos em até 60 meses. A medida deverá beneficiar cerca de 500 mil empresas devedoras do Fisco que correm risco de exclusão. “Isso permitirá a reabsorção de setores que estavam sendo empurrados para fora do sistema”, lembrou Mantega.



Simplificação



A proposta também simplifica alguns procedimentos. Entre eles está a alteração e o fechamento do negócio do Empreendedor Individual por meio eletrônico, a redução do prazo de fechamento de microempresas de três para um ano e a criação de uma declaração única de informações sociais do EI, visando facilitar a contratação de empregado por parte desse empreendedor. Também acaba com a Declaração Anual do Simples Nacional, sendo que as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal.



“São medidas concretas que permitem o crescimento das empresas e possibilitam que elas continuem e até reforcem o seu papel determinante na manutenção e geração de empregos, contribuindo com o aquecimento do mercado interno e com o desenvolvimento do país”, avalia o presidente do Sebrae.



Sublimites



A proposta cria ainda sublimites estaduais para recolhimento do ICMS e do ISS, que estão entre os impostos integrantes do Simples Nacional. O sublimite é fixado em R$ 2,4 milhões. Os estados poderão adotar sublimites, que dependerá da sua participação no PIB nacional. Para aqueles com participação no PIB nacional de até 1%, o sublimite é de R$ 1,6 milhão ou R$ 2,52 milhões. Aqueles cuja participação vai de 1% a 5%, o sublimite é de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. O sublimite não pode ser adotado por estados cuja participação no PIB nacional supera 5%.(Com informações da assessoria Sebrae)



Fonte: Da Redação/ http://www.capitalnews.com.br/ver_not.php?id=217310&ed=Economia&cat=Not%C3%ADcias

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Como a segmentação de mercado contábil afeta a sua empresa?

Como a segmentação de mercado contábil afeta a sua empresa?

Nesse artigo apresentarei as alternativas de segmentação do mercado de serviços contábeis com base no porte das empresas, destacando as exigências de cada nível de cliente.

O mercado contábil sempre foi característico pela sua amplitude de opções de atuação e nos últimos anos isso se tornou ainda mais amplo. São tantas as possibilidades de atuação para uma empresa contábil, que se não houver segmentação de mercado, dificilmente ela será bem sucedida. Existem diferentes formas de estratificar o mercado, o que impede esgotar o assunto em único artigo, porém considero a segmentação por porte da empresa-cliente como o principio de qualquer estratégia neste respeito.



Baseado na classificação das empresas pelo seu porte, nesse artigo descreverei cada uma delas pela na receita operacional bruta anual como segue.







Microempresas – Receita de até 2,4 milhões de reais



Mercado formado principalmente por empresas do Simples Nacional, com número de funcionários pequeno ou inexistente. Em geral o atendimento é prestado diretamente para o proprietário da empresa e o enfoque de atendimento está na área fiscal. Dificilmente a empresa utilizará relatórios contábeis para gerenciamento, sendo que eles atenderão especialmente o fisco. Nesse mercado valoriza-se mais o preço como diferencial e o contabilista não é visto como um profissional influente na estratégia da empresa. O segmento é característico de baixa fidelização de clientes e alto índice de inadimplência.



Pequenas Empresas – Receita de 2,4 a 16 milhões de reais



A limitação do faturamento impede que essas empresas se enquadrem como Simples Nacional e, portanto, a maior parte delas se enquadrará no regime de Lucro Presumido. Normalmente são empresas mais estruturadas e muitas dessas empresas já utilizam um sistema ERP modesto. Apesar de a atuação do contabilista ser mais relevante que nas microempresas, ainda não é expressiva. Os relatórios contábeis gerenciais são mais valorizados, mas a periodicidade dos balancetes normalmente se restringe a elaboração trimestral ou semestral. Com a futura obrigatoriedade do Sped Contábil para essas empresas, haverá uma valorização maior dos serviços contábeis. Nesse mercado as empresas buscam alternativas de redução tributária, mas o seu porte não permite tantas possibilidades de planejamento tributário.



Médias Empresas – Receita de 16 a 90 milhões de reais



Aqui temos um grupo de empresas, formada na sua maioria por indústrias ou atacadistas, o que permite maiores possibilidades de atuação por parte da empresa contábil. Domínio da tributação do lucro real e consequentemente contabilidade tributária é obrigatório para atuar nesse mercado. A contabilidade de custos e relatórios gerenciais também são exigências para aqueles que buscam prestar um assessoramento adequado a esses clientes. Apesar de encontrarmos a contabilidade internada em muitas dessas empresas, especialmente as industriais, há uma busca acentuada pelo outsourcing com alocação de profissionais no cliente, com objetivo primário de alcançar eficácia operacional, amplitude de conhecimento e responsabilidade técnica oferecida por empresas contábeis especializadas. Para atender esse mercado é imprescindível que a empresa contábil tenha estrutura e profissionais qualificados, o que torna seus custos maiores do que os segmentos descritos anteriormente, portanto é um mercado restrito a empresas contábeis de médio porte. Para as empresas que migraram do atendimento aos dois mercados anteriores o processo de adequação não é tão simples de alcançar.



Média-grande empresa – Receita de 90 a 300 milhões de reais



Nesse segmento a atuação é muito restrita e quando terceirizada, está nas mãos de grandes empresas de outsourcing. Muitas vezes, a empresa terceirizada atua em conjunto com funcionários da própria empresa. No âmbito de sistemas, essas empresas utilizam normalmente ERPs de presença internacional, exigindo que os profissionais terceirizados tenham conhecimento na utilização destes e as empresas contábeis normalmente utilizam sistemas auxiliares para atendimento as obrigações acessórias. Além disso, a complexidade das movimentações contábeis e fiscais é maior, envolvendo participações em diversas empresas, algumas estrangeiras onde um erro interpretativo de lançamento pode gerar grandes prejuízos tributários. As grandes empresas de outsourcing contábil possuem estrutura e equipe ampla para atendimento as diversas especializações contábeis necessárias, o que inclui o IFRS, e por isso detém a maior parte desse mercado.



Grandes empresas – Receita acima de 300 milhões de reais



Nesse caso temos um mercado altamente restrito, que reúne grandes equipes de profissionais para atender a todas as necessidades fiscais e contábeis dessas empresas. Assim como o mercado anterior, poucas empresas de outsourcing contábil estão capacitadas para atender as necessidades dessas empresas. Nesse mercado, a maior parte das empresas possuem equipes internadas de profissionais em áreas correlatas a área contábil, atuando em conjunto com os profissionais alocados, quando existirem. Somente um departamento contábil e fiscal de uma empresa de grande porte envolve um número de profissionais maior que a maior parte das empresas contábeis espalhadas pelo Brasil. Num mercado onde um erro pode representar custos altíssimos, apenas um número limitado de empresas contábeis se aventuram a atenderem esse mercado.



Nesse artigo destaquei apenas uma das possíveis estratégias de segmentação para atendimento ao mercado de serviços contábeis. Cabe ressaltar que uma empresa contábil dificilmente será bem sucedida atuando em dois segmentos diferentes, visto que as necessidades entre as empresas são completamente distintas em conformidade com o porte dela. Quanto maior o porte, maior a capacidade de atendimento e estrutura necessária, assim como maior o faturamento concentrado por cliente. Empresas maiores exigem um grau de personalização diferenciada, profissionais mais qualificados e preparados para atender os complexos procedimentos contábeis, fiscais e tributários. Para empresas que atendem as microempresas, oferecer um alto grau de personalização pode aumentar a fidelidade, mas dificilmente os clientes estarão dispostos a arcar com os custos adicionais relacionados com essa estratégia.



A escolha de um mercado alvo para uma empresa contábil não é uma decisão simples, mas tem um grau de importância fundamental para o sucesso dela. Deste modo, avaliar adequadamente as oportunidades e desafios de cada mercado, estabelecendo estratégias de marketing contábil acertadas é um dos principais desafios na gestão para empresas contábeis da atualidade.



Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/como-a-segment...



sexta-feira, 5 de agosto de 2011

-PORTARIA Nº . 3.182 RFB,de 29/07/2011-Crimes contra a ordem tributária: representação fiscal poderá ser formalizada em processo

PORTARIA Nº 3.182 RFB, DE 29/07/2011

(DO-U S1, DE 01/08/2011)



Altera a Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,



RESOLVE:



Art. 1º – Os arts. 4º, 5º e 6º da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 4º – A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária definidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, definidos nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal, será formalizada e protocolizada em até 10 (dez) dias contados da data da constituição do crédito tributário.



§ 1º A representação fiscal deverá permanecer no âmbito da unidade de controle até a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente ou na ocorrência das hipóteses previstas no art. 5º, respeitado o prazo legal para cobrança amigável, caso o processo seja formalizado em papel.



§ 2º A representação fiscal poderá ser formalizada em processo digital, desde que não contenha elementos passíveis de perícia ou que caracterizem falsidade material ou ideológica.



§ 3º Na hipótese do § 2º, a representação fiscal será apensada ao processo administrativo-fiscal e, cumprirá o rito processual deste, caso o crédito tributário seja impugnado.



§ 4º Os autos da representação fiscal, juntamente com cópia da respectiva decisão administrativa, deverão ser arquivados na hipótese de o correspondente crédito tributário ser extinto pelo julgamento administrativo, pelo pagamento ou pela quitação do parcelamento.”(NR)



“Art. 5º – …………………………………………………………………………



………………………………………………………………………………………



II – da exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento do crédito tributário;



III – da lavratura de auto de infração ou da expedição de notificação de lançamento de que não resulte exigência de crédito tributário.



Parágrafo único. ………………………………………………….” (NR)



“Art. 6º – …………………………………………………………………………



………………………………………………………………………………………



II – ser formalizada em autos separados e protocolizada na mesma data da lavratura do auto de infração, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º;



…………………………………………………………………………….” (NR)



Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/crimes-contra-a-ordem-tributari...

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

ICMS-RS: Fazenda lança operação para combater filiais de fachada

ICMS-RS: Fazenda lança operação para combater filiais de fachada




A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul lança este mês a operação "Atacado Legal", que combate fraudes fiscais no comércio atacadista, cometidas por empresas com sede em outros Estados com supostas filiais no RS. Essas empresas, conhecidas como filiais de fachada, praticam concorrência desleal e utilizam esse subterfúgio para lesar o Estado.



"As empresas realizam transferências de mercadorias de outros Estados para revendê-las no nosso mercado interno, porém as transferências são realizadas de forma subfaturada com o intuito de pagar menos ICMS", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Ele acrescenta que a operação se destina a evitar esse tipo de infração e garantir a igualdade nas condições de competição entre empresas.



O segmento representa 12% da arrecadação de ICMS. Contudo, 70% do mercado interno é abastecido por atacadistas de outras unidades da Federação. Há 10 anos a situação era inversa.



Os casos de crime contra a ordem tributária serão encaminhados ao Ministério Público Estadual. Somente este ano, a Receita Estadual identificou irregularidades, por meio da Nota Eletrônica, que somam mais de R$ 10 milhões em autuações. A operação está em vigor desde o dia 1° de agosto.



A Secretaria da Fazenda prepara também um conjunto de medidas normativas para restringir a abertura das filiais de atacadistas, além de propor alteração na tributação de produtos como perfumes e cosméticos, higiene pessoal, produtos alimentícios, material de limpeza e artigos de papelaria.



Saiba como trabalham as "filiais de fachada" e as consequências para o RS



- Como funciona a fraude?

A fraude consiste na remessa de mercadorias por atacadistas de outros Estados para as filiais de fachada, a preços subfaturados. Estas "filiais" muitas vezes nem recebem as mercadorias, somente fazem a troca das notas fiscais das operações interestaduais por notas das operações internas realizadas por estas filiais. Algumas vezes, as "futuras" notas fiscais internas são emitidas antes e seguem nos próprios caminhões que trazem para o RS as mercadorias de outros Estados.



- Qual o impacto negativo que estas fraudes provocam na economia do RS?

Prejudicam fortemente a economia gaúcha e a competitividade de nossas empresas. A concorrência desleal compromete a competitividade de nossos atacadistas e resulta em perda de mercado e dificuldades para manter o nível de atividade, com risco de fechamento.



Fonte: SEFAZ-RS

Uma empresa chamada Fisco Federal -RFB

Uma empresa chamada Fisco Federal
.por Anderson Hernandes*



Apple, Google, Microsoft, Petrobrás, Grupo Pão de Açúcar e Receita Federal. O que todos esses nomes têm em comum? Todos são “empresas”. Não se espante, o fisco hoje é administrado e gerido como uma empresa e a seguir vou expor os motivos que levam a essa comparação.



Foco no faturamento

A cada dia o fisco busca vorazmente aumentar seu faturamento, ou seja, sua arrecadação tributária. Os números mostram que a sua estratégia tem sido bem sucedida, pois aumenta a cada novo período e suas metas tem sido superadas a cada nova publicação de resultados.



Foco nos produtos

Como qualquer empresa o fisco possui “produtos”, com estratégias e equipes especializadas para cada um deles. Os produtos do fisco são os tributos e basta que um produto diminua seu faturamento que outro surge uma nova estratégia ou novo produto. Além disso, o fisco possui uma equipe de agentes treinados para detectar irregularidades e aumentar ainda mais a arrecadação.



Foco nos Recursos Humanos

Pense numa empresa desejada para se trabalhar, com boa remuneração, pacotes de benefícios e estabilidade. Nessa empresa conseguir uma vaga exigirá muito tempo de estudo e dedicação devido à concorrência acirrada. Uma empresa que tem férias garantidas, todos os feriados são bem disfrutados e, além disso, possui um plano de carreira invejável. Essa empresa é o fisco.



Suporte Jurídico

Toda empresa de grande porte precisa de um excelente time de advogados para defender seus interesses. Será que existem dúvidas que o fisco tem uma equipe de advogados de qualidade a sua disposição?



Foco no Endividamento

Pense numa empresa que cobra altas taxas de juros, e que é credora de milhões de outras empresas e pessoas físicas. As dívidas dos seus devedores muito provavelmente nunca serão quitadas, mesmo assim ela não tem problemas de caixa. Pensou em um banco? Não, essa empresa é o fisco.



Tecnologia de ponta

A Receita Federal com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, tem a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades e permite cruzar dados de milhares de fontes diferentes de modo a ganhar produtividade e eficácia operacional. O investimento e a tecnologia que o fisco possui hoje são invejáveis para qualquer empresa do Brasil.



Ampla audiência na web

O site do fisco é tão visitado que foi separado por sítios de assuntos e reúne as principais informações fiscais para pessoas físicas e jurídicas. Aliado a nova estratégia de hospedar as informações dos seus “clientes” em Cloud Computing, o acesso só vai aumentar, gerando ainda maior publicidade. Para exemplificar, o termo “Receita Federal” tem mais de 11 milhões de apontamentos de pesquisas no Google, o dobro do termo “Casas Bahia”. Ainda existe dúvida da audiência do fisco na internet?



Estratégias de Guerrilha

Toda empresa tem concorrência e isso não é diferente com o fisco. Mas a cada dia, ele tem se mostrado ainda mais eficaz no combate a concorrência desleal, ao caçar sonegadores que erroneamente acreditam que são capazes de vencer o fisco. Cada grande conquista é comemorada e tem ampla cobertura gratuita da mídia, tornando um referencial para ações futuras.



Maior CRM do Brasil

Um banco de dados com todas as informações de seus clientes. Onde, quando e no que gastam, quanto, onde e quando ganham. Um banco de dados capaz de dar informações precisas sobre os hábitos de consumo de seus clientes, informações pessoais e familiares sobre as escolhas por viagens, veículos, moradia, educação, alimentação, vestimenta, enfim toda e qualquer informação pode ser rastreada neste banco de dados. Que empresa tem tamanho detalhamento de informações sobre seus clientes?



Com plena certeza, essa é a empresa fisco federal!

* Anderson Hernandes é empresário contábil, escritor, palestrante e especialista mercado contábil.
 
Fonte: www.andersonhernandes.com.br

GESTÃO FINANCEIRA

Acesse o site GESTÃO EMPRESARIAL- Diversos assuntos , contabilidade, gestão financeira e tecnológica.

http://gestaoempresarial-br.com.br/livre/gestao_financeira.php

Fonte: Gestão Financeira/ Por Alexandre Ferrão

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Medida Provisória nº 540/2011- De 03.08.2011

PREVIDÊNCIA SOCIAL


Empresas de Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação e Comunicação terão a contribuição previdenciária patronal (20%) reduzida





A Medida Provisória nº 540/2011, publicada no DOU 1 de 03.08.2011 estabelece que a partir de 1º.12.2011 e até 31.12. 2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), será substituída pela aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.



Econet Editora Empresarial Ltda


PREVIDÊNCIA SOCIAL

Empresas fabricantes de determinados produtos elencados na Tabela TIPI terão a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta


A Medida Provisória nº 540/201, publicada no DOU 1 de 03.08.2011 estabelece que a partir de 1º.12.2011 até 31.12. 2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas fabricantes de determinados produtos elencados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) (Decreto nº 6.006/2006), será substituída pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.


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Pacote de bondades do governo decide zerar INSS para empresas

Plano Brasil Maior prevê perda de arrecadação de R$ 25 bi para estimular competição

O governo vai zerar o recolhimento da alíquota de INSS para ajudar empresas de confecções, calçados, móveis e softwares. A intenção é diminuir o impacto do dólar barato sobre as vendas ao exterior de produtos desses setores. A medida faz parte do programa Brasil Maior, um pacote de bondades às empresas anunciado nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff.


Os quatro setores pagam, atualmente, 20% de INSS. O governo, porém, vai instituir a cobrança de uma alíquota a partir de 1,5% sobre o faturamento dessas empresas. A diferença entre o que seria arrecadado pela Previdência Social será bancada pelo Tesouro Nacional, que ainda não estimou a perda de receita.


Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida funcionará como um projeto piloto até 2012 e ainda depende do envio de uma medida provisória ao Congresso Nacional para começar a valer. No total, o governo estima uma perda de arrecadação de R$ 25 bilhões.

- As empresas terão um ganho com isso, pagando menos do que pagavam com a contribuição do INSS. Desonerar a folha de pagamento é muito importante para estimular o emprego e o combate à informalidade. Essa medida estimula a formalização dos trabalhadores e terá impacto neutro na Previdência. O que ela arrecadar será compensado com uma dotação do Tesouro. Desta forma, está garantida a sustentabilidade das contas do INSS.

A medida funcionará como um projeto piloto até 2012 e ainda depende do envio de uma medida provisória ao Congresso Nacional para começar a valer. No total, o governo estima uma perda de arrecadação de R$ 25 bilhões.


Para o setor automotivo, beneficiado por renúncias fiscais do governo desde a crise financeira de 2008, o Brasil Maior prevê a extensão da desoneração de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por mais 12 meses para caminhões e veículos comerciais leves.


O Tesouro, que deve deixar de arrecadar R$ 900 milhões até o final do ano, estendeu a renúncia fiscal até dezembro do ano que vem, o que levará a uma perda de arrecadação de R$ 1 bilhão. O mesmo ocorrerá em setores de bens de capital, que deverá gerar uma perda de até R$ 1,2 bilhão, e para materiais de construção, com renúncia de R$ 2,05 bilhões.


Segundo Mantega, as medidas servem para tentar fazer com que as empresas recuperem mercado após a crise. O ministro ainda atacou os Estados Unidos e os países europeus por tentarem competir no mercado internacional reduzindo artificialmente o preço de suas moedas, o que leva a uma perda de competitividade do real.

- Estamos num cenário de concorrência predatória. Como essa crise será prolongada, esses países continuarão mantendo suas políticas artificiais. Então nós continuaremos adotando medidas cambiais para não atingirem nossa moeda, mas também temos de tomar medidas que fortaleçam a indústria brasileira.


Em outra prova de força às empresas nacionais, o governo também decidiu institucionalizar uma margem de preferência de até 25% para produtos brasileiros em processos de licitação.


Para fortalecer a indústria brasileira, o decreto de regulamentação da Lei 12.349/2010, a Lei de Compras Governamentais, estipula uma margem de preferência de até 25% nos processos de licitação para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. Um dos exemplos de aplicação da nova política poderá vir com a preferência para o produto nacional em licitações do Ministério da Defesa para a compra de fardas e coturnos.


Fonte: R7

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL



INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:



Art. 1ºFica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração



de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.



Parágrafo único.O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total



que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.


Art. 2ºO art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art.3º.......................................................................................


VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram



registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição ................................................................................."(NR)



Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4ºFica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.



Fonte: RECEITA FEEDERAL
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO