Simples mantém isenção de contribuição 
sindical
As ME e EPP 
optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da 
Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais 
contribuições instituídas pela União.
Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição 
sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei 
Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições 
instituídas pela União".
A "Nota B.8.1",  alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a 
contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como 
entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, 
empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical 
não é devida.
A Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE emitiu a Nota 
Técnica CGRT/SRT 02/2008 a qual dispõe sobre a dispensa do recolhimento da 
Contribuição Sindical Patronal pelas ME e EPP optantes pelo Simples 
Nacional.
Desta forma, resta consolidado o 
posicionamento do Ministério quanto à inexigibilidade do recolhimento pelas 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional da 
Contribuição Sindical Patronal.
Porém, vários sindicatos insistem em um 
entendimento diferente, e exigem de seus associados a contribuição respectiva, 
apesar da determinação legal. Em suma, alegam que a dispensa não é objetiva, e 
que a lei não poderia atribuir dispensa genérica a um tributo.
Portanto, vencido a pretensão dos sindicatos em exigir a 
contribuição das empresas do Simples, resta sepultada eventual dúvida que havia 
sobre o assunto, no meio 
jurídico.
A Instrução 
Normativa SRF 608/2006 estabelecia que contribuição não poderia ser exigida 
das empresas então optantes pelo Simples Federal, vigente até 30.06.2007. A base 
legal para a isenção está no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 9.317, 
de 1996, que criou o Simples Federal.
Fonte; Equipe Portal Tributário;
Fonte logo: trabalhistamjm.blogspot.com
 

 
 
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