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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

GIA- SN-INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 004/12 -SEFAZ-RS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 004/12


(DOE 09/01/2012)




Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):



1. No Capítulo VI, é dada nova redação à alínea "c" do item 2.8, conforme segue:



"c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., matriz, Venâncio Aires (RS);"


2. No Capítulo LIII, é dada nova redação ao item 1.3, conforme segue:


"1.3 -


A GIASN será apresentada mensalmente, mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações no mês."



3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.


NEWTON BERFORD GUARANÁ,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
Fonte: SEFAZ-RS






















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