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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Depois da NF-e, vem aí a "Cloud Fiscal"

Depois da NF-e, vem aí a "Cloud Fiscal"



Por.Álvaro Antônio da Silva Bahia*




Durante o ano de 2011 as Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz), representadas pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Receita Federal do Brasil (RFB), se concentraram na busca da melhoria da qualidade das informações prestadas através das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), implantando diversas regras de validação, além de concretizarem o processo de obrigatoriedade de emissão da NF-e para praticamente todos os tipos de operações, entre empresas, envolvendo a produção e a comercialização de mercadorias, de forma uniforme e padronizada em todas as Unidades Federadas (UF). Em janeiro/2012 temos mais de 1 milhão de contribuintes autorizados a emitir NF-e, que são responsáveis por um volume de autorizações de 180 milhões de NF-e/mês, em ambientes de autorização robustos e com tempos de resposta abaixo de 1 segundo. O modelo e os números apresentados pela NF-e credenciam o Brasil como o maior exemplo de sucesso entre todos os países que atualmente usam um processo similar de autorização eletrônica de faturas, como é o caso da Argentina, Chile, México, entre outros.



Para o ano de 2012, entre outras ações, nos concentraremos na implantação da etapa mais importante do processo de evolução da NF-e, que será responsável por uma transformação ainda maior do que a própria implantação da NF-e, esta considerada "Segunda Onda" está sendo denominada de "Cloud Fiscal".


A "Cloud Fiscal" possibilitará uma integração, ainda maior, entre diversos sistemas, Secretarias de Fazenda Estaduais, RFB e demais empresas e órgãos envolvidos no processo de produção, comercialização, transporte e controle de trânsito de mercadorias, através de um processo similar ao recentemente implantado por uma mundialmente conhecida e inovadora empresa que atua na área de tecnologia, que permite o compartilhamento automático de fotos tiradas nos seus smartphones com os demais artefatos de sua plataforma.


Para uma fácil compreensão de como funcionará a NF-e na "Cloud Fiscal", imaginemos a NF-e como um extrato bancário que registra todos os fatos que ocorrem em uma determinada conta corrente, desde a sua abertura (emissão) até o seu encerramento (decadência), assim, após a emissão e autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da circunscrição do contribuinte, todos os eventos passarão a ser automaticamente registrados neste documento, sem a necessidade de interação humana para o registro de diversos fatos que são importantes para os processos de controle, tanto das Administrações Tributárias, como para as empresas emissoras, transportadoras e destinatárias da NF-e. É exatamente por isso, que este processo já começou a ser chamado pelas empresas envolvidas nos testes como o iFISCO brasileiro.


Os primeiros eventos da NF-e 2G, já mapeados e que passarão a ser processados neste conceito de "Cloud Fiscal" são:

1) Emissão de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelo transportador contratado pelo emissor da NF-e para realizar as entregas das mercadorias ao destinatário (Evento: CT-e Emitido)



Ao ocorrer este fato as informações sobre o transportador, data e hora de emissão do documento serão imediatamente agregadas ao conteúdo original da NF-e a qual o CT-e se vincula, notem que estamos falando de diferentes documentos, emitidos por contribuintes distintos em diferentes períodos.



Este processo permitirá a criação do conceito de presunção da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento emissor da NF-e e evitará a autorização de cancelamentos de NF-e já vinculadas ao CT-e, além de iniciar o prazo de validade de uso do DANFE para realizar o trânsito físico de mercadorias nos estados que utilizarão este conceito.


2) Manifestação do Destinatário



Antes do conceito da NF-e 2G o destinatário da mercadoria, apesar de ser um ator tão importante como o próprio emissor, não participava do processo de validação da autenticidade do documento fiscal, a não ser quando era intimado pelo Fisco para circularização de informações, processo extremamente complexo de ser realizado na prática, principalmente nas operações interestaduais. Com a implantação desse evento o destinatário da mercadoria, localizado em qualquer UF, poderá:



a) Tomar ciência, todas as vezes que forem emitidas NF-e onde este aparece como destinatário (Evento - Ciência da Operação);



b) Realizar o download da NF-e, no ambiente da Administração Tributária, para as operações onde foram registradas a ciência da operação e o emitente deixou de enviar o arquivo XML da NF-e (Evento - Download da NF-e);



c) Manifestar-se, informando que desconhece a operação, quando não reconhecer a autenticidade da operação comercial informada pelo emissor, que está, indevidamente, utilizando sua Inscrição Estadual com o intuito de fraudar a Administração Tributária (Evento - Desconhecimento da Operação);



d) Confirmar o recebimento da mercadoria, quando da entrada dos produtos em seu estabelecimento (Evento - Confirmação do Recebimento);



e) Informar a devolução total ou parcial da mercadoria, quando as mercadorias recebidas não atenderem as especificações contidas no pedido (Evento - Devolução de Mercadorias)


Todos esses eventos serão processados eletronicamente, via Webservices (grandes empresas) ou através do Programa Confirmador Gratuito a ser disponibilizado pelo Fisco (médias e pequenas empresas) de forma totalmente integrada com a ""Cloud Fiscal"" e aparecerão na NF-e 2G "como se fosse mágica", plagiando a fala do saudoso Steve Jobs em sua apresentação no lançamento do iCloud.


Os eventos também alcançarão fatos registrados por outros atores que atuam na área de controle de internalização de mercadorias em áreas de incentivos fiscais, como o registro de vistoria e internalização da mercadoria na SUFRAMA e registro de entradas na zona primária da área Aduaneira, o que configurará a efetiva ocorrência da entrada da mercadoria na área incentivada e exportação física da mercadoria, respectivamente.


Seguramente, vislumbramos neste metafórico conceito de ""Cloud Fiscal"", uma grande revolução para as Administrações Tributárias e empresas, muito maior que a própria implantação da NF-e, que passarão a usufruir dos seguintes benefícios:


Para o Emissor da NF-e:



- Maior segurança e redução de custos no processo de aceite das notas fiscais-fatura, que atualmente é feito manualmente através da assinatura do destinatário no canhoto contido no rodapé do DANFE.


Para o Destinatário da NF-e:



- Maior segurança no controle do uso indevido de sua Inscrição Estadual em processos fraudulentos de emissões de NF-e;



- Possibilidade de baixar as NF-es não enviadas pelos seus fornecedores, diretamente do ambiente da Administração Tributária, facilitando o processo de escrituração fiscal e contábil diretamente do arquivo XML da NF-e;


Para as Administrações Tributárias:



- Maior controle dos benefícios provenientes das saídas de mercadorias isentas para áreas incentivadas e exportação;



- Redução no uso indevido de Inscrições Estaduais para simulação de operações interestaduais.

Como estes benefícios se estendem a todos os atores envolvidos, o processo de implantação em ambiente de produção se dará de forma espontânea, a partir do primeiro semestre de 2012, sendo ampliado para outros eventos já mapeados, conforme o fôlego da equipe de desenvolvimento do Sistema NF-e.


Todos esses conceitos acima descritos, não representam mais um mirabolante "Projeto Guerra nas Estrelas", como citado no início do Projeto da NF-e, apesar de estarmos falando de um Estado como agente indutor do maior B2B do planeta, os citados eventos já se encontram em testes no ambiente da Sefaz Rio Grande do Sul (Procergs), contando com o apoio e a participação de representantes das áreas fiscal e de TI de algumas grandes empresas convidadas para participarem do projeto piloto, como a Petrobrás, Panarello, AGCO do Brasil, Lojas Renner, Gerdau, entre outras. Concluídos os testes neste ambiente, iniciaremos a implantação do processo legislativo de criação desses novos conceitos, além da transferência dos processos para o Ambiente Nacional da NF-e, visando a ampliação desse serviço para todas as Unidades Federadas.

Pelos fatos descritos anteriormente, realmente acreditamos que teremos no ano de 2012 um marco desse fantástico projeto da NF-e (Segunda Onda), que revolucionará e trará ainda mais benefícios para as empresas e usuários da NF-e.





Fonte: Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=264525&o=6&home=&...







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